| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2008 |
| Date | 2008-02-07 |
| Ementa | Dispõe de atualização de dispositivos das Leis nº 690 e 733 e dá outras providências. |
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LEI Nº 756, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008 Dispõe de atualização de dispositivos das Leis nº 690 e 733 e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Por necessidade de atualização em dispositivos da Lei nº 690, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio de 2006 a 2009 e da Lei nº 733, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, os anexos vinculados às mesmas passam a vigorar conforme segue: Lei nº 690, de 03/11/2005, que dispõe sobre o Plano Pluarianual – PPA, para o quadriênio de 2006 a 2009 SITUAÇÃO ATUAL VALOR R$ SITUAÇÃO QUE PASSA A VIGORAR POR ESTA LEI VALOR R$ Anexo III-Relação de Programas 5.500.000,00 Anexo III-Relação de Programas 6.600.000,00 Anexo IV-Programas, Metas e Ações 5.500.000,00 Anexo IV-Programas, Metas e Ações 6.600.000,00 Anexo V-Síntese das Ações por Função e SubFunção 5.500.000,00 Anexo V-Síntese das Ações por Função e SubFunção 6.600.000,00 Lei nº 733, de 11/06/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias–LDO, para o exercício de 2008 SITUAÇÃO ATUAL VALOR R$ SITUAÇÃO QUE PASSA A VIGORAR POR ESTA LEI VALOR R$ Anexo II -Prioridades, e Indicadores por Programas 5.500.000,00 Anexo II- Prioridades, e Indicadores por Programas 6.600.000,00 Anexo IIA -Programas, Metas e Ações Anexo IIB -Programas e Ações 5.500.000,00 - - - - - - - - - - Anexo IIA- Programas, Metas e Ações - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 6.600.000,00 - - - - - - - - - - Anexo V -Síntese das Ações por Função e SubFunção 5.500.000,00 Anexo V- Síntese das Ações por Função e SubFunção 6.600.000,00 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de fevereiro de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO