| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2008 |
| Date | 2008-02-07 |
| Ementa | Dispõe de alteração na Lei nº 318, de 20/12/1993 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 757, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008 (Dispõe de alteração na Lei nº 318, de 20/12/1993 e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 06 de fevereiro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O perímetro urbano da sede deste município, de que trata o artigo 1º da Lei nº 318, de 20 de dezembro de 1993, passa a vigorar com o seguinte roteiro: “Tem início no ponto (1), com marco cravado no lado esquerdo da FERROVIA, sentido Meridiano a Valentim Gentil, no ponto de divisa com propriedade de Jairo Fernandes Domeni e com área do Patrimônio Publico Municipal – Cemitério; daí acompanha pelo lado esquerdo do leito ferroviário ainda com rumo e sentido Meridiano a Valentim Gentil, na distância de 2.196,03 metros (dois mil, cento e noventa e seis metros e três centímetros) até alcançar o ponto (2), marco cravado no mesmo lado esquerdo do leito da referida ferrovia, confrontando com propriedade de José Lopes Ramos do lado direito e com propriedade de Maria Gonçalves Fagundes e Filhos do lado esquerdo; daí segue com o rumo 3º 13'07''SE, na distância de 172,36 metros (cento e setenta e dois metros e trinta e seis centímetros) até o ponto (3), marco localizado na margem esquerda da estrada vicinal MDN – 010, com sentido Meridiano a Valentim Gentil, confrontando com propriedade de Jeder Cássio Rissato do lado esquerdo e com propriedade de Vanir Pedroso Ruiz do lado direito; daí, segue com o rumo em 61º 32' 19'' SE, na distância de 751,22 metros (setecentos e cinqüenta e um metros e vinte e dois centímetros) até o ponto (4), marco cravado junto a uma passagem de gado, na vicinal MDN – 010, confrontando com propriedade de Ademar Honório dos Santos no lado esquerdo e com propriedade de Luiz Morandini do lado direito; daí, segue com o rumo de 85º 59' 31''NE, na distância de 1.179,91 metros (um mil, cento e setenta e nove metros e noventa e um centímetro) até alcançar o ponto (5), marco localizado na área do PRONAF, confrontando com a propriedade pertencente ao Programa Nacional da Agricultura Familiar do lado esquerdo e com propriedade de Nelzo Moda do lado direito; daí, segue com o rumo de 21º 04’ 14” NE, na distância de 137,64 metros (cento e trinta e sete metros e sessenta e quatro centímetros) até o ponto (6), marco cravado na área do PRONAF do lado direito da via de acesso – Tancredo Neves, sentido Meridiano à SP-320 - Rodovia Euclides da Cunha, confrontando com propriedade de José Beran Júnior ; daí, segue com o rumo de 23 º 37' 50'' NW, na distância de 2.171,04 metros ( dois mil, cento e setenta e um metros e quatro centímetros, até atingir o ponto (1), marco inicial da descrição, confrontando com a propriedade de Jairo Fernandes Domeni, lado direito, encerrando um caminhamento perimetral de 6.608,20 metros (seis mil, seiscentos e oito metros e vinte centímetros) e uma área incorporada de 197,65 ha (cento e noventa e sete hectares e sessenta e cinco hares) ou 1,9765 Km2.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de fevereiro de 2008. 2 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO