| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1990 |
| Date | 1990-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da delimitação do perímetro urbano da sede do Município. |
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Prefeitura Municipal de Meridiano G.C.(1\1F) 116.092 '0001-08 RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1.716 - CEP 15.615 - FONES : 75-1124 e 75-1116 ESTADO DE SÃO PAULO -LEI NO 170 DE 28 DE MAR O DE 1990- - (Dispce sobre alteraçao da delimitaçao do perímetro urbano da sede do Município). LUIZ RIZZATO, Prefeito Municipal de Me ridiano, Estado de SZo Paulo, no uso 7: de suas atribuiçges que lhe s7io conferidas por lei, FAZ SABER, que a Cãmara Municipal de Meridiano, em sessao extraordinaria realizada em 27 de março de 1990, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 12 - O perímetro urbano da sede do Município de Meridiano, passa a ser delimitado da seguinte forma: começa no marco 1, cravado no lado esquerdo do leito ferroviário, na direco. reta do muro esquerdo do Cemitário Municipal, de quem do leito fer roviário olha para o mesmo; dal acompanha o leito ferroviário, at; atingir o marco n2 2, cravado nas confluncias da ferrovia com a Rua Brasília; dal deflete 902' a esquerda e seque em linha reta, - atj atingir a margem da Lstrada Vicinal que j prolongamento da Rua Josá, onde se encontra o marco r 2 3, deste ponto segue em linha reta numa distncia de aproximadamente 300 metros contados a partir do marco n2 3, atá atingir o marco n2 4; dal deflete 902' a esquerda e segue em linha reta, numa distancia aproximada de 600 - metros, ata atingir a margem da Estrada Vicinal que á prolongamento da Rua 7 de Setembro, que demanda para o Nácleo da Fazenda Jeci 15ndia, onde se encontra o merco n2 5; desse ponto segue sempre em linha reta, numa distancia aproximada de 6on metros, onde se encon tra o marco n2 6, cravado na propriedade de Lindolfo Rizzato ou quem de: direito; dE;sse ponto deflete 902' sa esquerda, atravessando propriedade de Jose Nogueira, irmaos Moda atá a margem da Via de Acesso SP-3200onde se encontra cravado o marco n2 7; desse perito seguindo sempre em linha reta atravessando propriedade de JoseBeran e oytras propriedades de euem d'à direito e a Lstrada Municï pal que da acesso ao Nácleo do Lorrego da Pedra, ata atingir o mar co n2 8, cravado na propriedade do Dr. Paulo Silva de arvalho; -- desse ponto deflete 902' a esquerda ate atingir o muro do Cemitá-- rio Municipal e segue por este e atravessa a Estrada Municipal que demanda a Fernandepolis, alcançando o leito ferroviário, onde se - encontra o marco 1 e que teve início esta descrição. Artigo 22 - Lesta Lei entrará em vigor na data de -- sua publicaçao, revogadas as disposiooes contrarias e, em especial a Lei Municipal n2 10/81, de 08 de junho de 1981. Meridiano, 28 de março de 1990. e! , -- Lu z izzato -- PRFEITO MUNICIPAL rxegistrada na '=)ecretaria desta Prefeitura Municipal em livro prgprio, afixada no lugar de costume e publicada nos termos da Lei Complementar n2 364, de 28 de dezem e 1984. az& Hermen ildo aldin SECRET4RIO