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← Meridiano (SP)

norma nº 170/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1990
Date 1990-03-28
EmentaDispõe sobre alteração da delimitação do perímetro urbano da sede do Município.
native_id811

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Meridiano 
G.C.(1\1F) 116.092 '0001-08 
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1.716 - CEP 15.615 - FONES : 75-1124 e 75-1116 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-LEI NO 170 DE 28 DE MAR O DE 1990- 
- (Dispce sobre alteraçao da delimitaçao 
do perímetro urbano da sede do Municí￾pio). 
LUIZ RIZZATO, Prefeito Municipal de Me 
ridiano, Estado de SZo Paulo, no uso 7: 
de suas atribuiçges que lhe s7io confe￾ridas por lei, 
FAZ SABER, que a Cãmara Municipal de Meridiano, em 
sessao extraordinaria realizada em 27 de março de 1990, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 12 - O perímetro urbano da sede do Município 
de Meridiano, passa a ser delimitado da seguinte forma: começa no 
marco 1, cravado no lado esquerdo do leito ferroviário, na direco. 
reta do muro esquerdo do Cemitário Municipal, de quem do leito fer 
roviário olha para o mesmo; dal acompanha o leito ferroviário, at; 
atingir o marco n2 2, cravado nas confluncias da ferrovia com a 
Rua Brasília; dal deflete 902' a esquerda e seque em linha reta, - 
atj atingir a margem da Lstrada Vicinal que j prolongamento da Rua 
Josá, onde se encontra o marco r 2 3, deste ponto segue em li￾nha reta numa distncia de aproximadamente 300 metros contados a 
partir do marco n2 3, atá atingir o marco n2 4; dal deflete 902' a 
esquerda e segue em linha reta, numa distancia aproximada de 600 - 
metros, ata atingir a margem da Estrada Vicinal que á prolongamen￾to da Rua 7 de Setembro, que demanda para o Nácleo da Fazenda Jeci 
15ndia, onde se encontra o merco n2 5; desse ponto segue sempre em 
linha reta, numa distancia aproximada de 6on metros, onde se encon 
tra o marco n2 6, cravado na propriedade de Lindolfo Rizzato ou 
quem de: direito; dE;sse ponto deflete 902' sa esquerda, atravessando 
propriedade de Jose Nogueira, irmaos Moda atá a margem da Via de 
Acesso SP-3200onde se encontra cravado o marco n2 7; desse peri￾to seguindo sempre em linha reta atravessando propriedade de Jose￾Beran e oytras propriedades de euem d'à direito e a Lstrada Municï 
pal que da acesso ao Nácleo do Lorrego da Pedra, ata atingir o mar 
co n2 8, cravado na propriedade do Dr. Paulo Silva de arvalho; -- 
desse ponto deflete 902' a esquerda ate atingir o muro do Cemitá-- 
rio Municipal e segue por este e atravessa a Estrada Municipal que 
demanda a Fernandepolis, alcançando o leito ferroviário, onde se - 
encontra o marco 1 e que teve início esta descrição. 
Artigo 22 - Lesta Lei entrará em vigor na data de -- 
sua publicaçao, revogadas as disposiooes contrarias e, em especial 
a Lei Municipal n2 10/81, de 08 de junho de 1981. 
Meridiano, 28 de março de 1990. 
e! , 
-- Lu z izzato -- 
PRFEITO MUNICIPAL 
rxegistrada na '=)ecretaria desta Prefeitura Municipal 
em livro prgprio, afixada no lugar de costume e publicada nos ter￾mos da Lei Complementar n2 364, de 28 de dezem e 1984. 
az& 
Hermen ildo aldin 
SECRET4RIO 

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