br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 5/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1979
Date 1979-04-12
EmentaDispõe sobre delimitação do perímetro urbano da sede do município.
native_id813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-LEI N2 05/799 DE 12 DE ABRIL DE 1979- 
(Jispõe sobre delimitação do perímetro 
urbano da sede do município). 
JOSÉ RISSA20, Prefeito Municipal de Me 
ridiano, Estado de São Paulo, etc., u￾sando de suas atribuições que lhe são 
conferidas por leis, 
240 SABER, que a Câmara Municipal, em sessão extraor 
dinária realizada em 11 de abril de 19799 aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Artigo O perímetro urbano da sede do município,- 
fica delimitado da seguinte forma: "começa no marco zero, cravado -
no lado esquerdo do leito ferroviário, na direção reta do portão do 
cemitério Municipal; dai acompanha o leito ferroviário, até atingir 
o marco n2 1, cravado nas oonfluências da ferrovia com a rua Bras4- 
lia; daí segue em linha reta, até alcançar o marco 2, atravessando￾a estrada municipal para Valentim Gentil, numa distância de aproxi￾madamente 50 metros na propriedade de Antonio Morandin: daí vira a 
eaquerda e segue em linha reta, até o marco 3, cravado na proprie￾dade de Irmiee Moda; dai vira a esquerda e segue em linha reta, - 
até o ponto de partida inicial no marco zero." 
Artigo 22 . Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias e, em especial a 
Lei Municipal n2 13 de 10 de novembro de 19690 
Meridiano, 12 de abril de 1979. 
3 
Jose Rissato 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e publicada nesta Secretaria com afixação￾no lugar público de costume na Prefeitura Municipal e arquivamento￾no Cartório de Registro Civil desta cidade, na data supraa 
Hermenegi ldin 
SEURaTiRIO 

open original →