| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1979 |
| Date | 1979-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre delimitação do perímetro urbano da sede do município. |
| native_id | 813 |
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-LEI N2 05/799 DE 12 DE ABRIL DE 1979- (Jispõe sobre delimitação do perímetro urbano da sede do município). JOSÉ RISSA20, Prefeito Municipal de Me ridiano, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por leis, 240 SABER, que a Câmara Municipal, em sessão extraor dinária realizada em 11 de abril de 19799 aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo O perímetro urbano da sede do município,- fica delimitado da seguinte forma: "começa no marco zero, cravado - no lado esquerdo do leito ferroviário, na direção reta do portão do cemitério Municipal; dai acompanha o leito ferroviário, até atingir o marco n2 1, cravado nas oonfluências da ferrovia com a rua Bras4- lia; daí segue em linha reta, até alcançar o marco 2, atravessandoa estrada municipal para Valentim Gentil, numa distância de aproximadamente 50 metros na propriedade de Antonio Morandin: daí vira a eaquerda e segue em linha reta, até o marco 3, cravado na propriedade de Irmiee Moda; dai vira a esquerda e segue em linha reta, - até o ponto de partida inicial no marco zero." Artigo 22 . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e, em especial a Lei Municipal n2 13 de 10 de novembro de 19690 Meridiano, 12 de abril de 1979. 3 Jose Rissato PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria com afixaçãono lugar público de costume na Prefeitura Municipal e arquivamentono Cartório de Registro Civil desta cidade, na data supraa Hermenegi ldin SEURaTiRIO