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norma nº 758/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2008
Date 2008-02-07
EmentaDispõe de alteração na redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 739, de 06/09/2007 e dá outras providências.
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LEI Nº 758, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008. 
 (Dispõe de alteração na redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 739, 
 de 06/09/2007 e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferias por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 06 de fevereiro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 739, de 06 de setembro de 2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como assinar os respectivos Termos 
Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e 
adequação no Estádio Municipal (Campo de Futebol) “Olinto Balbo”. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 07 de fevereiro de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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