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norma nº 759/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2008
Date 2008-02-07
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências.
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Lei nº 759 página 1 de 3 
LEI Nº 759, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de 
abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá 
outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 
de fevereiro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
 Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E 
METAS 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1040 Pavimentação e 
Recapeamento 
Asfáltico 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1041 Construção de 
Praça Pública no 
Conjunto Habit. 
Meridiano “C” 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
1042 Reforma e 
Adequação 
Terminal Rodoviário 
de Passageiros 
20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento 
da Agricultura 
1022 Equipamento e 
Material 
Permanente￾Agricultura 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento 
do Esporte e 
Lazer 
2039 Manutenção do 
Programa Segundo 
Tempo 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento 
do Esporte e 
Lazer 
1039 Reforma do Estádio 
Olinto Balbo 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento 
do Esporte e 
Lazer 
1043 Reforma e 
Adequação no 
Estádio Municipal 
(Campo de Futebol) 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 606.645,57 
(seiscentos e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), que terão as
seguintes classificações no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
Lei nº 759 página 2 de 3 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1042 – Reforma e Adequação Terminal Rodoviário de Passageiros 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 113.859,57
15.451.0150.1040 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 134.750,00
15.451.0150.1041 – Construção Praça Pública Conjunto Habitacional Meridiano “C” 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 45.000,00
020801 – SETOR DE AGRICULTURA 
20.605.0201.1022.0001 – Programa PRODESA – Aquisição de um caminhão 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 137.500,00
021001 – SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO 
27.812.0271.1039.0000 – Reforma do Estádio Olinto Balbo 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 32.400,00
27.812.0271.1043.0000 – Reforma e Adequação Estádio Municipal (Campo de Futebol)
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................. R$ 85.600,00
27.812.0271.2039.0000 – Manutenção do Programa Segundo Tempo 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................................R$ 40.600,00
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................R$ 15.800,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil............................................................................ R$ 1.136,00
TOTAL.......................................................................................................................... R$ 606.645,57
 Artigo 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais), destinado a suplementação das seguintes 
dotações do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1005.0002 – Obras e Instalações – Serviços Urbanos ...............................R$ 18.250,00
021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
27.812.0271.2032.0000 – Manutenção dos Serviços de Esportes e Recreação 
3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................... R$ 12.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................R$ 30.250,00
 
 Artigo 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3º serão cobertos com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) – Por conta de valor a ser liberado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante 
convênio a ser celebrado com a Secretaria dos Transporte, por intermédio do 
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, para reforma e adequação do Terminal 
Rodoviário de Passageiros, conforme publicação no Diário Oficial de 29/12/2007 ......R$ 103.859,57
b) – Por conta do Processo nº 577/05/2007, da Secretaria da Habitação do Estado de São 
Paulo – Programa Pró-Lar – Melhorias Habitacionais e Urbanas-2007, para colocação 
,de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em ruas dos Conjuntos Habitacionais da 
CDHU, Meridiano “A” e “D” .........................................................................................R$ 107.800,00
c) – Por conta do Processo nº 508/05/2007, da Secretaria da Habitação do Estado de São 
Paulo – Programa Pró-Lar – Melhorias Habitacionais e Urbanas-2007, para construção 
Lei nº 759 página 3 de 3 
de uma praça pública no Conjunto Habitacional da CDHU, Meridiano “C” ................R$ 36.000,00
d) – Por conta de valor a ser liberado pelo Governo Federal, através do Ministério da 
Agricultura, para aquisição de um caminhão para a Patrulha Agrícola Municipal 
Mecanizada – Programa PRODESA – Ação: Apoio ao Desenvolvimento do Setor 
Agropecuário ...................................................................................................................R$ 97.500,00
e) – Por conta do Processo nº SELT 0815/2007, da Secretaria da Secretaria de Estado de 
Esporte, Lazer e Turismo, para Reforma e Adequação do Estádio Municipal (Campo de 
Futebol) ...........................................................................................................................R$ 80.000,00
f) – Por conta do Processo nº SELT 1082/2007, da Secretaria da Secretaria de Estado de 
Esporte, Lazer e Turismo, para Reforma e Adequação do Estádio Municipal Olinto 
Balbo ...............................................................................................................................R$ 30.000,00
g) – Por conta do Convênio nº 144/2007, do Ministério do Esporte, para implantação 
de 02 (dois) núcleos de esporte educacional do Programa Segundo Tempo, para 
57atendimento a crianças e jovens, com práticas esportivas educacionais no 
município..........................................................................................................................R$ 57.536,00
h) – Por conta parcial de valor a ser liberado pelo Governo Federal, através do 
Ministério do Turismo, para Revitalização de uma fonte luminosa em praça pública de 
Meridiano – Programa Turismo Brasil........................................................................... R$ 18.250,00
i) – Anulação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
2. PREFEITURA MUNICIPAL 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1005.0003 – Pavimentação e Recapeamento ............................................R$ 105.950,00
TOTAL ............................................................................................................................R$ 636.895,57
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Meridiano, 07 de fevereiro de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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