| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2008 |
| Date | 2008-02-07 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. |
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Lei nº 759 página 1 de 3 LEI Nº 759, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2008 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferias por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de fevereiro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1040 Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1041 Construção de Praça Pública no Conjunto Habit. Meridiano “C” 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equipamentos Urbanos 1042 Reforma e Adequação Terminal Rodoviário de Passageiros 20 Agricultura 605 Abastecimento 0201 Desenvolvimento da Agricultura 1022 Equipamento e Material PermanenteAgricultura 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 2039 Manutenção do Programa Segundo Tempo 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1039 Reforma do Estádio Olinto Balbo 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1043 Reforma e Adequação no Estádio Municipal (Campo de Futebol) Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 606.645,57 (seiscentos e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), que terão as seguintes classificações no Orçamento Fiscal vigente, a saber: Lei nº 759 página 2 de 3 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1042 – Reforma e Adequação Terminal Rodoviário de Passageiros 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 113.859,57 15.451.0150.1040 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 134.750,00 15.451.0150.1041 – Construção Praça Pública Conjunto Habitacional Meridiano “C” 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 45.000,00 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.1022.0001 – Programa PRODESA – Aquisição de um caminhão 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.................................................... R$ 137.500,00 021001 – SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO 27.812.0271.1039.0000 – Reforma do Estádio Olinto Balbo 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 32.400,00 27.812.0271.1043.0000 – Reforma e Adequação Estádio Municipal (Campo de Futebol) 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................. R$ 85.600,00 27.812.0271.2039.0000 – Manutenção do Programa Segundo Tempo 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................................R$ 40.600,00 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................R$ 15.800,00 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil............................................................................ R$ 1.136,00 TOTAL.......................................................................................................................... R$ 606.645,57 Artigo 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e cinquenta reais), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1005.0002 – Obras e Instalações – Serviços Urbanos ...............................R$ 18.250,00 021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.2032.0000 – Manutenção dos Serviços de Esportes e Recreação 3.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................... R$ 12.000,00 TOTAL ..........................................................................................................................R$ 30.250,00 Artigo 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3º serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Por conta de valor a ser liberado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria dos Transporte, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, para reforma e adequação do Terminal Rodoviário de Passageiros, conforme publicação no Diário Oficial de 29/12/2007 ......R$ 103.859,57 b) – Por conta do Processo nº 577/05/2007, da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo – Programa Pró-Lar – Melhorias Habitacionais e Urbanas-2007, para colocação ,de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em ruas dos Conjuntos Habitacionais da CDHU, Meridiano “A” e “D” .........................................................................................R$ 107.800,00 c) – Por conta do Processo nº 508/05/2007, da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo – Programa Pró-Lar – Melhorias Habitacionais e Urbanas-2007, para construção Lei nº 759 página 3 de 3 de uma praça pública no Conjunto Habitacional da CDHU, Meridiano “C” ................R$ 36.000,00 d) – Por conta de valor a ser liberado pelo Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, para aquisição de um caminhão para a Patrulha Agrícola Municipal Mecanizada – Programa PRODESA – Ação: Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário ...................................................................................................................R$ 97.500,00 e) – Por conta do Processo nº SELT 0815/2007, da Secretaria da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, para Reforma e Adequação do Estádio Municipal (Campo de Futebol) ...........................................................................................................................R$ 80.000,00 f) – Por conta do Processo nº SELT 1082/2007, da Secretaria da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, para Reforma e Adequação do Estádio Municipal Olinto Balbo ...............................................................................................................................R$ 30.000,00 g) – Por conta do Convênio nº 144/2007, do Ministério do Esporte, para implantação de 02 (dois) núcleos de esporte educacional do Programa Segundo Tempo, para 57atendimento a crianças e jovens, com práticas esportivas educacionais no município..........................................................................................................................R$ 57.536,00 h) – Por conta parcial de valor a ser liberado pelo Governo Federal, através do Ministério do Turismo, para Revitalização de uma fonte luminosa em praça pública de Meridiano – Programa Turismo Brasil........................................................................... R$ 18.250,00 i) – Anulação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 2. PREFEITURA MUNICIPAL 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1005.0003 – Pavimentação e Recapeamento ............................................R$ 105.950,00 TOTAL ............................................................................................................................R$ 636.895,57 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 07 de fevereiro de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO