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norma nº 760/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências.
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Lei nº 760 página 1 de 2 
LEI Nº 760, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de 
abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá 
outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 11 de fevereiro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E 
METAS 
16 Habitação 482 Habitação Urbana 0161 Desenvolvimento 
Habitacional 
1044 Produção de 
Unidades 
Habitacionais 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 425.000,00 
(quatrocentos e vinte e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal 
vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
16.482 – Habitação Urbana 
16.482.0161 – Desenvolvimento Habitacional 
16.482.0161.1044-0000 – Produção de Unidades Habitacionais 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 425.000,00
 Artigo 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado a suplementação da seguinte 
dotação do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
16.482 – Habitação Urbana 
16.482.0161 – Desenvolvimento Habitacional 
16.482.0161.1044-0000 – Produção de Unidades Habitacionais 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 12.750,00
 
 Artigo 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3º serão cobertos com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) – Por conta de valor a ser liberado pelo Governo Federal, mediante convênio a ser 
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celebrado com o Ministério das Cidades, destinado a desenvolvimento do Programa 
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social-FNHIS – Produção de Unidades 
Habitacionais................................................................................................................... R$ 425.000,00
b) – anulação da seguinte dotação do Orçamento Municipal vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
920701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451 – Infra-Estrutura Urbana 
15.451.0150 – Obras e Equipamentos Urbanos 
15.451.0150.1005.0003– Pavimentação e Recapeamento 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 12.750,00
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, 
 
Meridiano, 12 de fevereiro de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
 

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