| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. |
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Lei nº 760 página 1 de 2 LEI Nº 760, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de fevereiro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0161 Desenvolvimento Habitacional 1044 Produção de Unidades Habitacionais Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 16.482 – Habitação Urbana 16.482.0161 – Desenvolvimento Habitacional 16.482.0161.1044-0000 – Produção de Unidades Habitacionais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 425.000,00 Artigo 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinqüenta reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 16.482 – Habitação Urbana 16.482.0161 – Desenvolvimento Habitacional 16.482.0161.1044-0000 – Produção de Unidades Habitacionais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 12.750,00 Artigo 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3º serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Por conta de valor a ser liberado pelo Governo Federal, mediante convênio a ser Lei nº 760 página 2 de 2 celebrado com o Ministério das Cidades, destinado a desenvolvimento do Programa Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social-FNHIS – Produção de Unidades Habitacionais................................................................................................................... R$ 425.000,00 b) – anulação da seguinte dotação do Orçamento Municipal vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 920701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451 – Infra-Estrutura Urbana 15.451.0150 – Obras e Equipamentos Urbanos 15.451.0150.1005.0003– Pavimentação e Recapeamento 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .................................................................................R$ 12.750,00 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Meridiano, 12 de fevereiro de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO