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norma nº 761/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido e dá outras providências.
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LEI Nº 761, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008 
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante 
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros a fundo perdido e dá outras providências” 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 28 de fevereiro de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: 
 I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
 II – Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e 
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I 
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. 
 III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) 
obra(s) e ou aquisição(ões). 
PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada 
mediante a utilização dos recursos a serem repassados. 
 ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: 
obras de Infra-Estrutura Urbana – Recapeamento Asfáltico em ruas desta cidade, de 
conformidade com o disposto no Projeto Básico das intervenções a serem executadas. 
 ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão 
por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Meridiano, 29 de fevereiro de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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