| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2008 |
| Date | 2008-03-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. |
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Lei nº 763 página 1 até 2 LEI Nº 763, DE 06 DE MARÇO DE 2008 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de créditos adicionais especiais e suplementares e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de março de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 733 de 11/06/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. OBJETIVOS E METAS 15 Urbanismo 451 Infra Estrutura Urbana 0150 Obras e Equip. Urbanos 1045 Recapeamento Asfático Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 146.200,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 020100 – GABINETE DO PREFEITO 08.244.0083.1034.0000 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE - FUSSESP 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.......................................... R$ 14.000,00 020605 – SETOR DE MERENDA ESCOLAR 12.306.0104.2028.0005 – MERENDA ESCOLAR 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................................. R$ 12.000,00 12.306.0104.2028.0004 – MERENDA E.M.E.I................................................ R$ 7.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1045.0000 – Recapeamento Asfático 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................R$ 100.000,00 021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.2039.0000 – MANUT. PROGRAMA 2º TEMPO 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................R$ 13.200,00 TOTAL ..............................................................................................................R$ 146.200,00 Artigo 3º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: Lei nº 763 página 2 até 2 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1045.0000 – Recapeamento Asfático 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ......................................................................R$ 10.000,00 TOTAL.............................................................................................................. R$ 10.000,00 Artigo 4º - Os créditos abertos na forma dos artigos 2º e 3ª serão cobertos com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) - Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, a fundo perdido, mediante convênio a ser celebrado com a sua Secretaria de Economia e Planejamento, destinado a execução de obras de Infra-estrutura Urbana-Recapeamento Asfáltico em ruas desta cidade, no valor de...................... R$ 100.000,00 b) – Por conta de valor a ser repassado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio celebrado com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP, destinado a execução do Projeto Social denominado “Tecendo o Saber” , no valor de .................................R$ 14.000,00 c) – Por conta de anulação de dotações do Orçamento vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 22.661.0221.1001.0000 – CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..........................................................................R$ 15.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1005.0003 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................... R$ 14.000,00 021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.2032.0000 – MANUT. SERV. ESPORTE E RECREAÇÃO 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............................R$ 13.200,00 TOTAL.................................................................................................................. R$ 156.200,00 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Meridiano, 06 de março de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO