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norma nº 765/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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LEI Nº 765, DE 03 DE ABRIL DE 2008. 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante repasse 
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 02 de abril de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - 
Fica o executivo municipal autorizado a: 
I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, 
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio 
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem 
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: 
III. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das 
obras. 
PARÁGRAFO ÚNICO - 
A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização 
dos recursos a serem repassados. 
ARTIGO 2º - 
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Reforma 
e readequação de equipamento comunitário no Conjunto Habitacional Meridiano B. 
ARTIGO 3º - 
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por 
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 4º - 
 Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 03 de abril de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume 
e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas 
de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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