| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências. |
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LEI Nº 768, DE 03 DE ABRIL DE 2008 (Dispõe sobre Revisão dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de abril de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Meridiano, ficam reajustados em 3,63% (três, vírgula, sessenta e três por cento), conforme índice apurado nos últimos 10 (dez) meses do IPC – Índice de Preço ao Consumidor. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 1º de abril do corrente exercício. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 03 de abril de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO