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norma nº 768/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaDispõe sobre Revisão dos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências.
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LEI Nº 768, DE 03 DE ABRIL DE 2008 
(Dispõe sobre Revisão dos Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências) 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal 
de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 02 de abril de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Meridiano, 
ficam reajustados em 3,63% (três, vírgula, sessenta e três por cento), conforme 
índice apurado nos últimos 10 (dez) meses do IPC – Índice de Preço ao 
Consumidor. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
1º de abril do corrente exercício. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 03 de abril de 2008. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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