| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | Dispõe de revisão da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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LEI Nº 769, DE 03 DE ABRIL DE 2008 (Dispõe de revisão da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 02 de abril de 2008, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Conforme disposto no artigo 52 da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, e considerando o Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado nos últimos 10 (dez) meses, fica concedido revisão salarial de 3,63 % (três, vírgula sessenta e três por cento) na remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Meridiano. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente nas rubricas de Pessoal Civil. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de abril de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO A LEI Nº 769 DE 03/04/2008 (3,63%) REF . A B C D E F G H I J L M 1 386,06 405,37 425,63 446,89 469,28 492,73 517,35 543,23 570,40 598,91 628,86 660,30 2 421,16 442,21 464,33 487,54 511,92 537,52 564,39 592,62 622,24 653,35 686,02 720,33 3 467,95 491,35 515,92 541,72 568,80 597,24 627,09 658,44 691,37 725,94 762,24 800,34 4 526,45 552,78 580,41 609,44 639,89 671,90 705,49 740,76 777,79 816,70 857,54 900,41 5 561,55 589,62 619,11 650,06 682,55 716,68 752,52 790,15 829,66 871,12 914,69 960,43 6 620,04 651,05 683,60 717,78 753,66 791,34 830,92 872,46 916,08 961,88 1.009,99 1.060,47 7 643,44 675,63 709,39 744,85 782,11 821,21 862,26 905,37 950,65 998,18 1.048,09 1.100,49 8 678,54 712,47 746,92 785,48 824,77 865,99 909,29 954,77 1.002,51 1.052,63 1.105,26 1.160,52 9 725,33 761,60 799,68 839,65 881,64 925,73 972,01 1.020,61 1.071,64 1.125,22 1.181,50 1.240,57 10 760,43 798,46 838,37 880,27 924,29 970,52 1.019,04 1.069,99 1.123,49 1.179,67 1.238,66 1.300,59 11 818,93 859,87 902,87 948,00 995,41 1.045,17 1.097,42 1.152,31 1.209,91 1.270,41 1.333,94 1.400,62 12 877,41 921,30 967,34 1.015,72 1.066,50 1.119,83 1.175,82 1.234,61 1.296,35 1.361,16 1.429,20 1.500,69 13 935,91 982,70 1.031,83 1.083,43 1.137,60 1.194,48 1.254,21 1.316,92 1.383,77 1.451,90 1.524,50 1.600,72 14 1.052,90 1.105,55 1.160,81 1.218,86 1.279,81 1.343,79 1.410,98 1.481,54 1.555,61 1.633,38 1.715,06 1.800,82 15 1.111,39 1.166,98 1.225,31 1.286,58 1.350,91 1.418,44 1.489,38 1.563,84 1.642,04 1.724,14 1.810,33 1.900,85 16 1.169,89 1.228,39 1.289,81 1.354,29 1.422,00 1.493,10 1.567,75 1.646,16 1.728,44 1.814,88 1.905,61 2.000,90 17 1.403,87 1.474,06 1.547,77 1.625,15 1.706,40 1.791,72 1.881,32 1.975,38 2,074,14 2.177,86 2.286,75 2.401,08 18 1.520,85 1.596,90 1.676,74 1.760,59 1.848,60 1.941,04 2.038,09 2.140,00 2.247,00 2.359,34 2.477,32 2.601,18 19 1.637,84 1.719,74 1.805,72 1.896,00 1.990,80 2.090,35 2.194,87 2.304,62 2.419,83 2.540,82 2.667,87 2.801,26 20 1.754,83 1.842,57 1.934,71 2.031,43 2.133,01 2.239,66 2.351,64 2.469,22 2.592,69 2.722,32 2.858,44 3.001,35 21 1.930,32 2.026,85 2.128,17 2.234,57 2.346,31 2.463,63 2.586,80 2.716,14 2.851,96 2.994,56 3.144,27 3.301,49 22 2.047,30 2.149,68 2.257,14 2.370,01 2.488,51 2.612,94 2.743,58 2.880,76 3.024,79 3.176,03 3.334,83 3.501,57 23 2.339,78 2.456,77 2.579,61 2.708,59 2.844,00 2.986,21 3.135,53 3.292,30 3.456,93 3.629,75 3.811,24 4.001,81 24 2.573,75 2.702,44 2.837,57 2.979,43 3.128,41 3.284,83 3.449,09 3.621,54 3.802,61 3.992,74 4.192,37 4.402,00 25 2.924,72 3.070,96 3.224,50 3.385,73 3.555,02 3.732,77 3.919,40 4.115,39 4.321,13 4.537,21 4.764,05 5.002,26 26 3.217,19 3.378,07 3.546,95 3.724,30 3.910,52 4.106,04 4.311,34 4.526,91 4.753,26 4.990,92 5.240,48 4.765,46 27 3.509,67 3.685,16 3.869,42 4.062,87 4.266,01 4.479,31 4.703,28 4.938,47 5.185,38 5.444,65 5.716,87 6.002,70 28 3.626,66 3.807,99 3.998,40 4.198,30 4.408,21 4.628,61 4.860,04 5.103,05 5.358,21 5.626,11 5.907,43 6.202,80 29 3.743,64 3.930,83 4.127,38 4.333,74 4.550,41 4.777,93 5.016,84 5.267,68 5.531,05 5.807,62 6.097,99 6.402,89 30 3.860,63 4.053,66 4.256,35 4.469,17 4.692,63 4.927,24 5.173,62 5.432,29 5.703,92 5.989,10 6.288,57 6.602,98 31 3.977,62 4.176,51 4.385,34 4.603,80 4.834,83 5.076,55 5.330,40 5.596,91 5.876,75 6.170,60 6.479,12 6.803,09 32 4.094,61 4.299,34 4.514,32 4.740,02 4.977,02 5.225,86 5.487,17 5.761,51 6.049,61 6.352,08 6.669,69 7.003,17 33 4.270,09 4.483,61 4.707,78 4.943,17 5.190,32 5.449,83 5.722,33 6.008,40 6.308,87 6.624,32 6.955,52 7.303,31 34 4.445,58 4.667,86 4.901,25 5.146,31 5.403,63 5.673,79 5.957,50 6.255,38 6.568,14 6.896,53 7.241,36 7.603,44 35 4.679,56 4.913,53 5.159,21 5.417,18 5.688,03 5.972,44 6.271,06 6.584,60 6.913,83 7.259,53 7.622,49 8.003,62 Meridiano, 03 de abril de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL