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norma nº 9/2023

Tipo Ato
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaInstitui a suspensão do atendimento presencial da Câmara Municipal de Meridiano no período compreendido entre 21 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024
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ATO Nº 009, DE 19 DE DEZEMBRO 2023
Institui a suspensão do atendimento presencial da 
Câmara Municipal de Meridiano no período 
compreendido entre 21 de dezembro de 2023 a 5
de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos 
existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO o período de vigor do recesso legislativo;
RUI DIAS BARBOSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das 
atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento presencial da Câmara Municipal de Meridiano 
no período compreendido entre os dias 21 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, 
inclusive.
Art. 2º - Durante o período, ficará disponível o protocolo eletrônico por meio do 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), bem como pelo endereço 
protocolo@camarameridiano.sp.gov.br e atendimento pelo WhatsApp (17) 3475-1177, nos 
termos do Art. 4º da Resolução nº 2, de 16 de outubro de 2023.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 19 de dezembro de 2023.
RUI DIAS BARBOSA
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do 
Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e 
no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
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Última atualização em 19 dez 2023 às 11:29:03
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19 dez 2023
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