| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2007, consubstanciadas no TC-002113/026/07, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO No 03/2009, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009. "Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2007, consubstanciadas no TC-00211 3/026/07, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências". MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 08 de setembro de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1 o - Fica aprovado o parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC 002113/026/07 e, em conseqüência, ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, relativas ao exercício de 2007, consubstanciadas no processo em questão, de responsabilidade do Senhor JOSÉ TORRENTE DIO O DE FARIAS. Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, em 09 de setembro de 2009 Presidente Registrada em livro próprio, publicado nos termos da lei em vigor, afixada no ligar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o § 4° do arti.go 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. LO~ Secretária do ARRmHOCALEGARI Legislativo !Q;~ REGISTRO CM. DAS PESSOAS NATURAIS E TABEliÃO DE t<IOTAS RUA LUIZA FELTRIN GUtlHEN, 1581- CENTRO Tf.1.fFONE ((LJ 7) 3475-1101 -ceP 1~ MERIDIANO • S.P ~ f) LlJ....,