br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-09-02
EmentaDispõe sobre a criação de galerias.
native_id871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

c... 
" CAMARA MUNICIPAL DB MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 475- 1250 - CEP 15625-000 
RESOLUÇÃO No 001 /2.002 
(Dispõe sobre a criação de galerias) 
JOÃO CINELI, Presidente da Câmara Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1 o - Fica criada a "galeria dos ex- presidentes da Câmara 
e vereadores eleitos do município de Nleridiano". 
Parágrafo Único - A galeria, ora criada, consistirá na disposição 
uniforme, na "Sala . das SessÕes", desta Câmara Municipal, de placas 
confeccionadas em aço inox, grav(ldo em baixo relevo, com as seguintes medidas: 
31 em por 21 em e com moldura final de 38 em por 28 em dourado, com inserção 
dos nomes e ~otos dos ex-presidentes e v~r(iadores e período( s) em que exerceram 
os respectivos· cat:g<?~ e!etivos. ' 
. ~·· , , ; A.rtigo.2o - O Presidente da Cimara editará Ato, no qual irá 
dispor que ~ rç{~pda Galeria contdrá a honraria_ d~scrita no artigo 1 o, desde a 
primeira g~stão Rara os ex-presidentes da Câmara, sendo· que para vereadores 
esse procedimento ocorrerá somente a partir da próxima gestão em diante. 
. Parágrafo Único - Os futuros Presidentes darão continuidade ao 
disposto nesta Resolução. 
• 1 Artigo 3°- T~to para formação da referida Galeria, bem como 
para a sua continuidade, será promo dá Sessão Solene para 9 feito . 
. Artigo 4 o - As despesas com a criação e inauguração dos 
respectivos quadros, correrão a custa da Câmara Municipal. 
, ·Artigo 5° - As despesas com a criação da Galeria de que trata a 
presente Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
· Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 7°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2002. 
.... 
cfofo~' JOÃ~&r~ BINHARDI 
Presidente 1 o Secretário 
2° Secretário 

open original →