| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de galerias. |
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" CAMARA MUNICIPAL DB MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 475- 1250 - CEP 15625-000
RESOLUÇÃO No 001 /2.002
(Dispõe sobre a criação de galerias)
JOÃO CINELI, Presidente da Câmara Municipal de
Meridiano, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1 o - Fica criada a "galeria dos ex- presidentes da Câmara
e vereadores eleitos do município de Nleridiano".
Parágrafo Único - A galeria, ora criada, consistirá na disposição
uniforme, na "Sala . das SessÕes", desta Câmara Municipal, de placas
confeccionadas em aço inox, grav(ldo em baixo relevo, com as seguintes medidas:
31 em por 21 em e com moldura final de 38 em por 28 em dourado, com inserção
dos nomes e ~otos dos ex-presidentes e v~r(iadores e período( s) em que exerceram
os respectivos· cat:g<?~ e!etivos. '
. ~·· , , ; A.rtigo.2o - O Presidente da Cimara editará Ato, no qual irá
dispor que ~ rç{~pda Galeria contdrá a honraria_ d~scrita no artigo 1 o, desde a
primeira g~stão Rara os ex-presidentes da Câmara, sendo· que para vereadores
esse procedimento ocorrerá somente a partir da próxima gestão em diante.
. Parágrafo Único - Os futuros Presidentes darão continuidade ao
disposto nesta Resolução.
• 1 Artigo 3°- T~to para formação da referida Galeria, bem como
para a sua continuidade, será promo dá Sessão Solene para 9 feito .
. Artigo 4 o - As despesas com a criação e inauguração dos
respectivos quadros, correrão a custa da Câmara Municipal.
, ·Artigo 5° - As despesas com a criação da Galeria de que trata a
presente Resolução, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
· Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2002.
....
cfofo~' JOÃ~&r~ BINHARDI
Presidente 1 o Secretário
2° Secretário