| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso e abastecimento de veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 RESOLUÇÃO No 01/2.010, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 (Dispõe sobre o uso e abastecimento de veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências) ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais:- FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:- Artigo 1 o - Fica o Poder Legislativo, por seu Presidente, autorizado a permitir a utilização do veículo pertencente ao Patrimônio da Edilidade, quando solicitado para serviços relacionados à Edilidade ou do Município, as seguintes pessoas: I - Presidente da Câmara; ll- Vereadores; III- Servidores do Legislativo e os colocados à sua disposição; IV- Outros.. quando presente questão relevante e de interesse público, previamente autorizado pelo Presidente da Câmara. Artigo 2° - O veículo de que trata o artigo 1 o, quando a serviço no território do município, será abastecido em posto de revenda de combustíveis legalmente instalados, mediante requisição emitida pelo Presidente da Câmara, sendo que os pagamentos serão efetuados contra- apresentação de nota fiscal eletrônica, podendo ser mensalmente. Artigo 3° - As despesas com combustível efetuadas fora da cidade de Meridiano, serão realizadas através da utilização do Processo de Adiantamento. Artigo 4 o - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 sua publicação. Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de Sala das Sessões,07 de dezembro de 2.010. , ~rJ. MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA 1 a Secretária GONÇALEZ cretário Regi do em livro próprio, publicado nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal de conformidade com o artigo 87 da gânica do Município, data supra.