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norma nº 1/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaDispõe sobre o uso e abastecimento de veículo oficial do Poder Legislativo e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 
RESOLUÇÃO No 01/2.010, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 
(Dispõe sobre o uso e abastecimento de veículo 
oficial do Poder Legislativo e dá outras providências) 
ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo etc., no uso de suas 
atribuições legais:-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, 
aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:-
Artigo 1 o - Fica o Poder Legislativo, por seu 
Presidente, autorizado a permitir a utilização do veículo pertencente ao 
Patrimônio da Edilidade, quando solicitado para serviços relacionados à 
Edilidade ou do Município, as seguintes pessoas: 
I - Presidente da Câmara; 
ll- Vereadores; 
III- Servidores do Legislativo e os colocados à sua 
disposição; 
IV- Outros.. quando presente questão relevante e de 
interesse público, previamente autorizado pelo 
Presidente da Câmara. 
Artigo 2° - O veículo de que trata o artigo 1 o, quando a 
serviço no território do município, será abastecido em posto de revenda de 
combustíveis legalmente instalados, mediante requisição emitida pelo Presidente 
da Câmara, sendo que os pagamentos serão efetuados contra- apresentação de 
nota fiscal eletrônica, podendo ser mensalmente. 
Artigo 3° - As despesas com combustível efetuadas 
fora da cidade de Meridiano, serão realizadas através da utilização do Processo 
de Adiantamento. 
Artigo 4 o - As despesas decorrentes desta Resolução 
correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, 
suplementadas se necessário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 
sua publicação. 
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
Sala das Sessões,07 de dezembro de 2.010. 
, ~rJ. MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA 
1 a Secretária 
GONÇALEZ 
cretário 
Regi do em livro próprio, publicado nos termos da 
Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal de 
conformidade com o artigo 87 da gânica do Município, data supra. 

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