| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2006, consubstanciadas no TC-002976/026/06, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO No 04/2009, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 "Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2006, consubstanciadas no TC-002976/026/06, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências" . MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIM~ Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 07 de dezembro de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo : Artigo 1 o - Fica aprovado o parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC 002976/026/06 e, em conseqüência, ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, relativas ao exercício de 2006, consubstanciadas no processo em questão, de responsabilidade do Senhor JOSÉ TORRENTE DIO O DE FARIAS. Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entrará em igor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, em 08 de dezembro de MÁRCIA CRI O DE LIMA Presidente Registrada em livro próprio, publicado nos termos da lei em vigor, afixada no ligar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o § 4° do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. Legislativo REGISTRO C DAS PESSOAS NATURAIS ~ E TABELIÃO DE NOTAS RLIA LUilA F T IN GUILHEH, 1581 - CENTRO rr-:.LEFO E (0..- 7) 3475-1101- CEP 15625-000 1ERID NO • " ·