| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de cestas básicas aos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano. |
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; - . CAMAKA MUNICIPAL ·DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 RESOLUÇÃO No 02 /2.009 (Dispõe sobre a instituição de cestas básicas aos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano) MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais:- FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:- Artigo 1 o - Fica instituído o programa de cestas básicas de alimentos, destinadas a atender servidores municipais ativos, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, exceto os que se encontrarem de licença para tratar de interesse particulares, conforme dispõe o artigo 1 02, inciso VI, artigo 123, Parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°, da Lei Municipal no 16, de 07 de outubro de 1.971. § 1°- A cesta básica deverá ser concedida ao funcionário juntamente com o pagamento do salário. § 2° - O Servidor faltoso que não justificar sua ausência, não fará jus à cesta básica do mês que ocorrer a falta. Artigo 2° - Os itens que comporão a cesta básica de que trata o Artigo 1 o, serão os constantes do Anexo I desta Resolução, a qual é parte integrante da presente. Artigo 3° - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4 o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de junho de 2009. MÁRCIA CRIS~ DE LIMA Presidente 2° Secretário - . CAMARA MUNICIPAL DB MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 Registrado · em livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Mtmicipal de conformidade com o artigo 87 da Leº· âni~a do Município, data supra. e . RDES ARRINHO CALEGARI ecretária do Legislativo ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 ANEXO I (Resolução no 02/2.009) (Dispõe sobre a instituição de cestas básicas aos servidores da Câmara Municipal de Meridiano) PRODUTO QUANTIDADE Arroz Agtilhinha Tipo I 5 Kg 01 Açúcar Refinado 1 Kg 01 Feijão Carioca 2 Kgr 02 Macarrão Parafuso com ovos 500 gr 02 Molho de tomate refogado 360 gr lata 01 Oleo de Soja 900 ml 04 Sardinha em conserva 130 gr 02 Biscoito Cream Craker - 400 gr 02 Biscoito doce Recheado -160 gr 04 Café Torrado e Moído- 500 gr 02 Achocolatado em pó - 400 gr OI Farinha de Mandioca-Temperada 500 gr 01 Leite em pó integral - 400 gr 01 Farinha de Trigo 1Kg 02 Lata de doce 400 gr 01