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norma nº 2/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaDispõe sobre a instituição de cestas básicas aos Servidores da Câmara Municipal de Meridiano.
native_id882

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texto integral #

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; 
- . CAMAKA MUNICIPAL ·DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 
RESOLUÇÃO No 02 /2.009 
(Dispõe sobre a instituição de cestas básicas aos 
Servidores da Câmara Municipal de Meridiano) 
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE 
LIMA, Presidente da Câmara Municipal 
de Meridiano, Estado de São Paulo etc., no 
uso de suas atribuições legais:-
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, 
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:-
Artigo 1 o - Fica instituído o programa de cestas básicas de 
alimentos, destinadas a atender servidores municipais ativos, do Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal, exceto os que se encontrarem de licença para 
tratar de interesse particulares, conforme dispõe o artigo 1 02, inciso VI, artigo 
123, Parágrafos 1°, 2°, 3° e 4°, da Lei Municipal no 16, de 07 de outubro de 
1.971. 
§ 1°- A cesta básica deverá ser concedida ao funcionário 
juntamente com o pagamento do salário. 
§ 2° - O Servidor faltoso que não justificar sua ausência, 
não fará jus à cesta básica do mês que ocorrer a falta. 
Artigo 2° - Os itens que comporão a cesta básica de que 
trata o Artigo 1 o, serão os constantes do Anexo I desta Resolução, a qual é 
parte integrante da presente. 
Artigo 3° - As despesas com a execução da presente 
Resolução, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4 o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogado-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 02 de junho de 2009. 
MÁRCIA CRIS~ DE LIMA 
Presidente 
2° Secretário 
- . CAMARA MUNICIPAL DB MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
Registrado · em livro próprio, publicada nos termos da Lei 
em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Mtmicipal de 
conformidade com o artigo 87 da Leº· âni~a do Município, data supra. 
e . 
RDES ARRINHO CALEGARI 
ecretária do Legislativo 
ITEM 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
ANEXO I 
(Resolução no 02/2.009) 
(Dispõe sobre a instituição de cestas básicas aos 
servidores da Câmara Municipal de Meridiano) 
PRODUTO QUANTIDADE 
Arroz Agtilhinha Tipo I 5 Kg 01 
Açúcar Refinado 1 Kg 01 
Feijão Carioca 2 Kgr 02 
Macarrão Parafuso com ovos 500 gr 02 
Molho de tomate refogado 360 gr lata 01 
Oleo de Soja 900 ml 04 
Sardinha em conserva 130 gr 02 
Biscoito Cream Craker - 400 gr 02 
Biscoito doce Recheado -160 gr 04 
Café Torrado e Moído- 500 gr 02 
Achocolatado em pó - 400 gr OI 
Farinha de Mandioca-Temperada 500 gr 01 
Leite em pó integral - 400 gr 01 
Farinha de Trigo 1Kg 02 
Lata de doce 400 gr 01 

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