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← Meridiano (SP)

norma nº 2/1975

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1975
Date 1975-09-14
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e dá outras providências.
native_id896

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texto integral #

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/ 
CJAMARA MG IC _)AL DE MERI lANO 
ESTADO DE SAO PAULO 
111111 
HESQLUQÃO NQ O~ 
(FIXA OS SUBSíDIOS DOS VER' !ORES E DÁ OU= 
~RAS PROVID~ CIAS) • 
ISMAEL CHANES BERTATE , p.. sidente da Câma -
ra Municipal de Me ridiano, Estado de São -
Paulo , etc., usando das atribuições que --
lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER, que a Câmara :Municipal de Meridiano apro￾vou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
~ 
~ Artigo lº - Fica ~ixado , a partir do dia 1º de julho￾de 1975, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Me￾ridiano, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Res~ 
lução, ·observadas as disposições cont idas na Lei Complementar nº 
25, de 02 de julho de 1975. 
Artigo 2º - A remuneração será dividida em parte fi￾xa e variável e corresponderá a lO% do que, a igual título for -
pago aos deputados estaduais, desde que não ultrapasse anualmen￾te a 3% da receita e~etivamente realizada no exercício anterior. 
Parágrafo único - Para o corrente ex-ercÍcio, o . c.álcu￾lo da remuneração não será sobre o total da receita efetivamente 
arrecadada no exerc{cio anterior, mas proporcionalmente, a par--
tir da data em que fixou a mesma. 
Artigo 3º - A remuneração, tanto na parte fixa como -
na variável, será paga mensalmente. 
Artigo 4º - A par ~e variável da remuneração não s erá￾i~erior a parte fixa e será devida pelo comparecimento do vere~ 
dor. 
... Parágrafo Único - Não havendo quorum, para a realiza￾çao da sessão, o vereador que comparecer terá direito assegurado 
para per c e pção dos subsÍdios, contando como presença, tanto para 
sessão or dinária , como extraordinária. 
Art igo 5º - O valor de cada se ssão ordinária, será o~ 
tido dividindo-se o t otal da parte variável pelo número das que~ 
forem programadas durante o mês . 
Artigo 6º - As sessões ext r aordinárias, serão remune￾r adas a té quatro por mês. 
I ·1 
,.-t . 1 . ~ . 
CÂMA·RA MUNICIPAL DE · MERIDIANO 
ESTADO DE SAO PAULO 
1111'1 
g!!.§Qlgção _;!!;;.;;. _ __ º.....;0;..:;2;c../...~.7"'5------~----- i'ls.-0.6.= 
Artigo 72 - O valor da .. remuneração de cada￾sessão extraordinária, será de 15% (quinze por cento) calcul~ . 
da s·obre a parte :fixa. 
Artigo 8Q - Através de ato da mesa, será :fi 
xado a tabela da parte :fixa e· variável. 
Parágrafo único - No corrente exercÍcio, d~ 
verá. ocorrer nos dez primeiros dias a pós a promulgação da prg 
sente Resolução e nos posteriore s, até o dia 30 do mês de ja~ 
neiro de cada ano. 
Artigo 9~ - Não terá direito a percepçã o 
dos subsÍdios de que trata'''a present e Resolução, o verea dor -
que for funcionário pÚblico a qualquer título, da adminis tra￾ção diret~ ou indireta _da União, Est a dos ou MunicÍpios, desde 
que pe:rceba vencimentos dos me smos, s alvo dispos.i ti v o em con￾trário. 
Artigo 102 - As despesas decorrentes da exe . - cução desta Resolução no corrent e exercÍcio, correrá por qon~ 
ta de crédito adicional,-es pecia l com re cursos orçamentários￾a s erem indicados pe lo Poder Exe cutivoo 
r ão dotaçlio 
Artigo llº- Os orçamentos futuros consign~ 
, .. pro prJ..a. 
Sala das Sessões, tembro. 
Ismael 6hane s Bertate 
PRE S I JJENTE 
de ·1975 . 
Promulgada e reg istrada est~ Se cretar ia _ 
da câmara Municipal de Meridiano, e afixa r .1 no lugar. pÚbl i co 
de cóstume na data supra. Q L9 Ap~~ J'; l?a livei!a;; V 
l º RETÁRIO 

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