| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1975 |
| Date | 1975-09-14 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 896 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
/
CJAMARA MG IC _)AL DE MERI lANO
ESTADO DE SAO PAULO
111111
HESQLUQÃO NQ O~
(FIXA OS SUBSíDIOS DOS VER' !ORES E DÁ OU=
~RAS PROVID~ CIAS) •
ISMAEL CHANES BERTATE , p.. sidente da Câma -
ra Municipal de Me ridiano, Estado de São -
Paulo , etc., usando das atribuições que --
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Câmara :Municipal de Meridiano aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
~
~ Artigo lº - Fica ~ixado , a partir do dia 1º de julhode 1975, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Meridiano, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Res~
lução, ·observadas as disposições cont idas na Lei Complementar nº
25, de 02 de julho de 1975.
Artigo 2º - A remuneração será dividida em parte fixa e variável e corresponderá a lO% do que, a igual título for -
pago aos deputados estaduais, desde que não ultrapasse anualmente a 3% da receita e~etivamente realizada no exercício anterior.
Parágrafo único - Para o corrente ex-ercÍcio, o . c.álculo da remuneração não será sobre o total da receita efetivamente
arrecadada no exerc{cio anterior, mas proporcionalmente, a par--
tir da data em que fixou a mesma.
Artigo 3º - A remuneração, tanto na parte fixa como -
na variável, será paga mensalmente.
Artigo 4º - A par ~e variável da remuneração não s erái~erior a parte fixa e será devida pelo comparecimento do vere~
dor.
... Parágrafo Único - Não havendo quorum, para a realizaçao da sessão, o vereador que comparecer terá direito assegurado
para per c e pção dos subsÍdios, contando como presença, tanto para
sessão or dinária , como extraordinária.
Art igo 5º - O valor de cada se ssão ordinária, será o~
tido dividindo-se o t otal da parte variável pelo número das que~
forem programadas durante o mês .
Artigo 6º - As sessões ext r aordinárias, serão remuner adas a té quatro por mês.
I ·1
,.-t . 1 . ~ .
CÂMA·RA MUNICIPAL DE · MERIDIANO
ESTADO DE SAO PAULO
1111'1
g!!.§Qlgção _;!!;;.;;. _ __ º.....;0;..:;2;c../...~.7"'5------~----- i'ls.-0.6.=
Artigo 72 - O valor da .. remuneração de cadasessão extraordinária, será de 15% (quinze por cento) calcul~ .
da s·obre a parte :fixa.
Artigo 8Q - Através de ato da mesa, será :fi
xado a tabela da parte :fixa e· variável.
Parágrafo único - No corrente exercÍcio, d~
verá. ocorrer nos dez primeiros dias a pós a promulgação da prg
sente Resolução e nos posteriore s, até o dia 30 do mês de ja~
neiro de cada ano.
Artigo 9~ - Não terá direito a percepçã o
dos subsÍdios de que trata'''a present e Resolução, o verea dor -
que for funcionário pÚblico a qualquer título, da adminis tração diret~ ou indireta _da União, Est a dos ou MunicÍpios, desde
que pe:rceba vencimentos dos me smos, s alvo dispos.i ti v o em contrário.
Artigo 102 - As despesas decorrentes da exe . - cução desta Resolução no corrent e exercÍcio, correrá por qon~
ta de crédito adicional,-es pecia l com re cursos orçamentáriosa s erem indicados pe lo Poder Exe cutivoo
r ão dotaçlio
Artigo llº- Os orçamentos futuros consign~
, .. pro prJ..a.
Sala das Sessões, tembro.
Ismael 6hane s Bertate
PRE S I JJENTE
de ·1975 .
Promulgada e reg istrada est~ Se cretar ia _
da câmara Municipal de Meridiano, e afixa r .1 no lugar. pÚbl i co
de cóstume na data supra. Q L9 Ap~~ J'; l?a livei!a;; V
l º RETÁRIO