| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1980 |
| Date | 1980-08-04 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores. |
| native_id | 899 |
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l!JJ\!OOJllBUl !00 liDIIT m JEl Jllb IID!E lMI !E!Bl ITIIDU ~I (DJ ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO NQ 01/80 (FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES) • ABILIO r.~ORANDIN , Presidente da Câmara I~uni ci:pal de Meridia no , Estado de São PauJ.o , ;l;:; etc ., usando das atribuições que lhe são conferidas :por lei, FAZ SABER, que a Câmara r..Tunici:pal de I.Ieridiano , em sessão extraordinária realizada em 02 de agosto de 1980 , a provou e ele :promulga e s anciona a seguinte Resolução: Ar t igo 1º - Fica fixado , a :partir de 01/01/80 , a remu neraçã.o dos Vereadores da Câmara Iliunici:pa l de Meridiano , observa da; as disposições contidas na Lei Complementa r nº 25 de 02/07/75 , com a s modifica ções da Lei Complementa r nº 38 de 13/11/79. Artigo 2º - A remuneração , compreendendo a :parte fixa e a :parte variável , corres:ponderá a 3% (três :por c ento) da que , a igual t Í tulo for :paga aos deputados estaduais . Parágrafo Único - A remQneração será dividida entre a :parte fixa e a variável. Artigo 3º - A remuneração , tanto na parte fixa c omo - na variável , será :paga mensalmente . Artigo 4º - A :parte vari ável do subsÍdio não ferior a fixa e cor res:ponderá ao comparecimento efetivo do à.s sessões ordinári as e a :par t icipa ção nas votações. ' , . sera ~n Vereador Pa rágr a fo Único ~ O va lor de cada sessão ordinária se rá obtido dividindo- se o total da :pa r te variável :pelo número das ~ que forem :programadas duran t e o mês . Arti go 5º - A a tua lização em de corrência dos rea jus-- tes da remunera ção dos deputados estaduais far- se- á por Ato da Me sa . Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Resolução - correrão por conta de recursos orçamentá rios :prÓprios, suplementa-- do se necessário. Ar tigo 7º - A :presente Resolução entrará em vigor na data de sua :publicação , retroaEindo seus efe itos a :pa rtir de 01 de j ane iro de 1980 . Artigo 8Q - Revoga~ se as disposi ções contrárias. i!l.io Morandin PRESIDENTE lrnA!OOJA\IRUl !00 \UJJMIT lrn ITJEl Jllb IIDIE !00 IE!Bl ITIIDUJ\ ~HóJ ESTADO DE SÃO PAULO Resolução nº 01/80 Fl s- 02- 1 Jos º SECRE é ~.:or~, TÁRIO Regi strada e publicada com afixação no luga r de costume nesta Câmar a r.:unicipa l , na dat a s u pr a . .. Hermeneg ildo Ba ldin Re s ponsáve l pelos s erviços da Secretar ia