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← Meridiano (SP)

norma nº 1/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1980
Date 1980-08-04
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores.
native_id899

Documents (1)

texto integral #

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l!JJ\!OOJllBUl !00 liDIIT m JEl Jllb IID!E lMI !E!Bl ITIIDU ~I (DJ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RESOLUÇÃO NQ 01/80 
(FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES) • 
ABILIO r.~ORANDIN , Presidente da Câmara I~uni 
ci:pal de Meridia no , Estado de São PauJ.o , ;l;:; 
etc ., usando das atribuições que lhe são 
conferidas :por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara r..Tunici:pal de I.Ieridiano , em 
sessão extraordinária realizada em 02 de agosto de 1980 , a provou e 
ele :promulga e s anciona a seguinte Resolução: 
Ar t igo 1º - Fica fixado , a :partir de 01/01/80 , a remu 
neraçã.o dos Vereadores da Câmara Iliunici:pa l de Meridiano , observa da; 
as disposições contidas na Lei Complementa r nº 25 de 02/07/75 , com 
a s modifica ções da Lei Complementa r nº 38 de 13/11/79. 
Artigo 2º - A remuneração , compreendendo a :parte fixa 
e a :parte variável , corres:ponderá a 3% (três :por c ento) da que , a 
igual t Í tulo for :paga aos deputados estaduais . 
Parágrafo Único - A remQneração será dividida entre a 
:parte fixa e a variável. 
Artigo 3º - A remuneração , tanto na parte fixa c omo -
na variável , será :paga mensalmente . 
Artigo 4º - A :parte vari ável do subsÍdio não 
ferior a fixa e cor res:ponderá ao comparecimento efetivo do 
à.s sessões ordinári as e a :par t icipa ção nas votações. ' 
, . sera ~n
Vereador 
Pa rágr a fo Único ~ O va lor de cada sessão ordinária se 
rá obtido dividindo- se o total da :pa r te variável :pelo número das 
~ que forem :programadas duran t e o mês . 
Arti go 5º - A a tua lização em de corrência dos rea jus--
tes da remunera ção dos deputados estaduais far- se- á por Ato da Me sa . 
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Resolução -
correrão por conta de recursos orçamentá rios :prÓprios, suplementa--
do se necessário. 
Ar tigo 7º - A :presente Resolução entrará em vigor na 
data de sua :publicação , retroaEindo seus efe itos a :pa rtir de 01 de 
j ane iro de 1980 . 
Artigo 8Q - Revoga~ se as disposi ções contrárias. 
i!l.io Morandin 
PRESIDENTE 
lrnA!OOJA\IRUl !00 \UJJMIT lrn ITJEl Jllb IIDIE !00 IE!Bl ITIIDUJ\ ~HóJ ESTADO DE SÃO PAULO 
Resolução nº 01/80 Fl s- 02-
1
Jos
º SECRE
é ~.:or~, TÁRIO 
Regi strada e publicada com afixação no luga r de 
costume nesta Câmar a r.:unicipa l , na dat a s u pr a . 
.. 
Hermeneg ildo Ba ldin 
Re s ponsáve l pelos s erviços da Secretar ia 

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