| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2009, consubstanciadas no TC-00107/026/09, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO N. o 003/2011 "Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2009, consubstanciadas no TC-00107/026/09, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências". CLÁUDIO TRANQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 05 de setembro de 2011 , aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Decreto Legislativo:- Artigo 1°. - Fica aprovado o parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC n. 0 00107/026/09 e, em conseqüência, ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, relativas ao exercício de 2.009, de responsabilidade do Senhor JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS. Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 06 de setembro de 2. O 11 . MARCIA , CRISTINA ~ ADRIANO DE LIMA 23 Secretária Registrada em livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, ta supra. Legislativo J)~~ REGISTRO CM. DAS PEssOAS NA'TlJfW6 E TABELIÃO DE NOTAS UA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 . CEN C T8.ff()NE (O,_l7) 3475-1101· CEP 1582&-000 --· MERIDIANO S.P