| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-12-26 |
| Ementa | Adapta a remuneração dos Vereadores à Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985. |
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;. Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO , • -RiSOLUÇIO N2 0?/85- Adapta a remuneração dos Vereadores à Lei Complementar n2 50, de 19 de dezembro de 1985). PBDRO ALBERW MORANDIN, Presidente da Câmara Municipal de Me!"idiano, B.stado de -- são Paulo, etc., usando das atribuições - que lhe são conferidas pela Lei Complemes. tar n2 50/85. FAZ- SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em ses-- são extraordinária realizada em 23 de dezembro de 1985, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: • Artigo 12 - O cálculo da remuneração dos Vereadores para a Legislatura encerrar-se em 1988, fica adaptado de ~enfermidade com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar n2 50,- de 19 de dezembro de 1985. Artigo 22 -A remuneração de que trata esta Resolução - , sera paga mensalmente. ~ - A remuneração será compreendida por parte fixa e variável. · ~- A parte fixa da remuneração corresponderá a 35% - (trinta e cinco por cento) do valor to ta 1 calculado. L2.! - A parte variáveL.da remuneração é devida pelo com parecimentõ. efetivo do Vereador na(s) Sessão(es) ordinária(s) e corresponderá a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total calculado. Artigo 32 - A despesa .eom remuneração dos Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da recai ta efetivamente - realizada no exercÍcio. Parágrafo rtnico - Se a remuneração calculada de acordo - cam,as normas da "caput" deste artigo ultrapassar este limite,- sera reduzida para QUe não o exceda. Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO Besolucão n2 Og/85 fls.-02- Artigo 42 - O cálculo da remuneração de Vereadores será -- efetuado, semestralmente, através do Ato da Mesa, em conformidade com: I - a tabela constante do artigo 42 da Lei Complementarn2 23 de 02 de julho de 1975; n - o balance te contábil fornecido pelo Executivo; III - a remuneração atribuida aos Deputados à As~embléia - Legislativa do Estado de são Paulo. Artigo 52 - Ficam fixadas ae datas de 12 de janeiro e 12 - de julho de cada ano para a atualização da remuneração dos Ve-- readoras, para efeito de contagem da se me stralidade. Artigo 62 - Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder - ao cálculo da remuneração dos Vereadores a partir de li de jane,! ro de 1986, Artigo 72 - O pagamento da remuneração dos Vereadores será efetuado até o · décimo dia subaequente ao mês vencido. Artigo 82- As despesas decorrentes desta Re~olução, corr!!., rão por conta de recursos prÓprios e, se necessário, abertura de créditos especiais ou suplementares, nos termos da Isi n2 4.320- de 17 de março de 1964. Artigo 92 - I sta Resolução entrará em vigor na da ta de -- sua publicação, revogadas as disposições contrári as. Pedro Alberto Morandin PRESIDIN~ :W:IW Durval Fe 1 tr in ;;;r: o Apparecida Villa Pinbalves ?2 ~f1'Dlllm/uT" Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO Resolução n2 Og/85 fle.-03- Registrada na Secretaria desta Camara Municipal, em livro -- prÓprio, afixada no lugar de costume e publicada nos termos da Lei Complementar n2 384, de 2a/12/84. Hermeneg:Lldo Baldin-· Responsável pelos Serviços da Secretaria