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← Meridiano (SP)

norma nº 2/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1985
Date 1985-12-26
EmentaAdapta a remuneração dos Vereadores à Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985.
native_id909

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

;. Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO , 
• 
-RiSOLUÇIO N2 0?/85-
Adapta a remuneração dos Vereadores à Lei 
Complementar n2 50, de 19 de dezembro de 
1985). 
PBDRO ALBERW MORANDIN, Presidente da Câ￾mara Municipal de Me!"idiano, B.stado de --
são Paulo, etc., usando das atribuições -
que lhe são conferidas pela Lei Complemes. 
tar n2 50/85. 
FAZ- SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em ses--
são extraordinária realizada em 23 de dezembro de 1985, aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: • 
Artigo 12 - O cálculo da remuneração dos Vereadores para 
a Legislatura encerrar-se em 1988, fica adaptado de ~enfermi￾dade com esta Resolução, nos termos da Lei Complementar n2 50,-
de 19 de dezembro de 1985. 
Artigo 22 -A remuneração de que trata esta Resolução - , sera paga mensalmente. 
~ - A remuneração será compreendida por parte fixa e 
variável. · 
~- A parte fixa da remuneração corresponderá a 35% -
(trinta e cinco por cento) do valor to ta 1 calculado. 
L2.! - A parte variáveL.da remuneração é devida pelo com 
parecimentõ. efetivo do Vereador na(s) Sessão(es) ordinária(s) e 
corresponderá a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor total 
calculado. 
Artigo 32 - A despesa .eom remuneração dos Vereadores não 
ultrapassará a 4% (quatro por cento) da recai ta efetivamente -
realizada no exercÍcio. 
Parágrafo rtnico - Se a remuneração calculada de acordo -
cam,as normas da "caput" deste artigo ultrapassar este limite,-
sera reduzida para QUe não o exceda. 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Besolucão n2 Og/85 fls.-02-
Artigo 42 - O cálculo da remuneração de Vereadores será --
efetuado, semestralmente, através do Ato da Mesa, em conformida￾de com: 
I - a tabela constante do artigo 42 da Lei Complementar￾n2 23 de 02 de julho de 1975; 
n - o balance te contábil fornecido pelo Executivo; 
III - a remuneração atribuida aos Deputados à As~embléia -
Legislativa do Estado de são Paulo. 
Artigo 52 - Ficam fixadas ae datas de 12 de janeiro e 12 -
de julho de cada ano para a atualização da remuneração dos Ve--
readoras, para efeito de contagem da se me stralidade. 
Artigo 62 - Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder -
ao cálculo da remuneração dos Vereadores a partir de li de jane,! 
ro de 1986, 
Artigo 72 - O pagamento da remuneração dos Vereadores será 
efetuado até o · décimo dia subaequente ao mês vencido. 
Artigo 82- As despesas decorrentes desta Re~olução, corr!!., 
rão por conta de recursos prÓprios e, se necessário, abertura de 
créditos especiais ou suplementares, nos termos da Isi n2 4.320-
de 17 de março de 1964. 
Artigo 92 - I sta Resolução entrará em vigor na da ta de --
sua publicação, revogadas as disposições contrári as. 
Pedro Alberto Morandin 
PRESIDIN~ 
:W:IW 
Durval Fe 1 tr in ;;;r: o 
Apparecida Villa Pinbalves 
?2 ~f1'Dlllm/uT" 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Resolução n2 Og/85 fle.-03-
Registrada na Secretaria desta Camara Municipal, em livro --
prÓprio, afixada no lugar de costume e publicada nos termos da Lei 
Complementar n2 384, de 2a/12/84. 
Hermeneg:Lldo Baldin-· 
Responsável pelos Serviços da Secretaria 

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