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norma nº 2/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2011, consubstanciadas no TC-00977/026/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2013, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de
Meridiano, exercício de 2011, consubstanciadas no TC-00977/026/11,
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras
providências”.
ADAILTON PIACENTE DIAS, Presidente da Câmara Municipal de
Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão
Ordinária realizada em 02 de Setembro de 2013, aprovou e ele sanciona e promulga e
seguinte Decreto Legislativo:-
Artigo 1º. — Fica aprovado o parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC n.º 00977/026/11 e, em consegiiência, ficam
aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, relativas ao exercício de 2.011, de
responsabilidade do Senhor JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, ex-prefeito.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 03 de Setembro de 2.013,
ADAILTON PIACENTE D ALZIF
Presidente 1º Secretário
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA
2º Secretário
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor,
afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o $ 4º do Artigo 87 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, na dáta supra.
| OAS
NATURAIS E TABELIÃO NE NOTAS
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO

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