| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2011, consubstanciadas no TC-00977/026/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2013, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2011, consubstanciadas no TC-00977/026/11, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências”. ADAILTON PIACENTE DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 02 de Setembro de 2013, aprovou e ele sanciona e promulga e seguinte Decreto Legislativo:- Artigo 1º. — Fica aprovado o parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC n.º 00977/026/11 e, em consegiiência, ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, relativas ao exercício de 2.011, de responsabilidade do Senhor JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, ex-prefeito. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 03 de Setembro de 2.013, ADAILTON PIACENTE D ALZIF Presidente 1º Secretário MAICON FABIANO DE OLIVEIRA 2º Secretário Registrada em livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na dáta supra. | OAS NATURAIS E TABELIÃO NE NOTAS RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO