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norma nº 1/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1988
Date 1988-11-28
EmentaDispõe de remuneração dos Vereadores nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985 e dá outras providências.
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t Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
- RESOLUÇÂO Nº Ol/88-
Dispõe de remuneração dos Vereadores￾nos termos da Lei Complementar nº 50, 
de 19 de dezembro de 1985 e dá outras 
providências. 
ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da 
CâmaEa Municipal de Meridiano, Estado 
de Sao Paulo, etc., usando das atri--
buiçÕes que lhe são conferidas por -- lei, 
_ , FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, 
em sessao ordinaria realizada em 25 de nov~mbro de 1988, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Resoluçao: 
Artigo lº - O cálculo,da remuneração dos Verea￾dores para a legislatura que iniciar-se-a a partir de lº de janei￾ro de 1989, fica estabelecido de conformidade com esta Resolução,-
nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985. 
Artigo 2º - A remuneração de que trata esta Re- solução será paga mensalmente. 
§ lº - A remuneração será compreendida por par￾te fixa e variável. 
~ - A parte fixa da remuneração corresponde- rá a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total calculado. 
~ - A parte variável da remugeração é devida 
pelo comparecimento efetivo do Vereador na(s) sessao(es) ordinária 
(s) e corr esponderá a 65% (sess enta e cinco por cento) do valor tQ 
tal calculado. 
Artigo 3º - A despesa com a remuneração dos Ve￾reador es não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efeti 
vamente realizada no exercicio. 
Parágrafo Único - Se a remuneração calcul ada de 
acordo com as normas do "caput" deste artigo ultrapassar este limi 
te, será reduzida para que não o· exceda. -
Artigo 4º - O caiculo,da remuneração de VereadQ 
res será efetuado, semestralmente, atraves de Ato da I"lesa, em con￾formidade com: 
I - a tabela constante do artigo 4º da Lei -- Complementar nº 23 de 02 de julh o de 1975; 
II - o balancete cont ábil f ornecido pelo Ex ec~ 
tivo; 
III - a remuneração atribuída aos Deputados 
Ass embl é ia Legislativa do Estado de São Paulo. 
' a 
Arti go 5º - Ficam fixadas as ~atas de lº de ja￾neiro e lº de julho de cada ano para a atualizaçao da r emuneraça o￾dos Vereadores, para efeit o de CDntagem da semestralidade. 
, Artigo 6º - F!ca a Mesa da Câmara autorizada a 
proceder ao calculo da remuneraçao dos Vereadores a par t ir de 1º - de janeiro de 1 989. 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Resolução nº 01/88 fls.-02-
, Artigo 1º - O pagamento da remuneraçãoAdos Ve￾readores sera efetuado ate o décimo dia subsequente ao mes venci 
do. 
~ _ Artigo 8~ - As despesa~ d~correntes desta,ResQ luçao, correrao por conta de recursos propr~os e, se necessario, 
abertura de créditos especiais ou suplementares, nos termos da - ~ei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
Artigo 92 - Esta Resolução entrará e~ vigor ~ 
partir de 12 de janeiro de 1989, revogadas as disposiçoes contra 
rias. 
onçalez 
Pedro Alberto Morandin 
1º SECRETÁRIO 
Reg istrada na Secretaria da Câmara Municipal - de Meridiano, afixada no lugar pÚblico de cos tume e publicada -- nos termos da leg islação em vig or. 
Durval Fel tr in 
2 º SECRETÁRIO 

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