| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-11-28 |
| Ementa | Dispõe de remuneração dos Vereadores nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985 e dá outras providências. |
| native_id | 912 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
\\ i \ t Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO - RESOLUÇÂO Nº Ol/88- Dispõe de remuneração dos Vereadoresnos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985 e dá outras providências. ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da CâmaEa Municipal de Meridiano, Estado de Sao Paulo, etc., usando das atri-- buiçÕes que lhe são conferidas por -- lei, _ , FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessao ordinaria realizada em 25 de nov~mbro de 1988, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resoluçao: Artigo lº - O cálculo,da remuneração dos Vereadores para a legislatura que iniciar-se-a a partir de lº de janeiro de 1989, fica estabelecido de conformidade com esta Resolução,- nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985. Artigo 2º - A remuneração de que trata esta Re- solução será paga mensalmente. § lº - A remuneração será compreendida por parte fixa e variável. ~ - A parte fixa da remuneração corresponde- rá a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total calculado. ~ - A parte variável da remugeração é devida pelo comparecimento efetivo do Vereador na(s) sessao(es) ordinária (s) e corr esponderá a 65% (sess enta e cinco por cento) do valor tQ tal calculado. Artigo 3º - A despesa com a remuneração dos Vereador es não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efeti vamente realizada no exercicio. Parágrafo Único - Se a remuneração calcul ada de acordo com as normas do "caput" deste artigo ultrapassar este limi te, será reduzida para que não o· exceda. - Artigo 4º - O caiculo,da remuneração de VereadQ res será efetuado, semestralmente, atraves de Ato da I"lesa, em conformidade com: I - a tabela constante do artigo 4º da Lei -- Complementar nº 23 de 02 de julh o de 1975; II - o balancete cont ábil f ornecido pelo Ex ec~ tivo; III - a remuneração atribuída aos Deputados Ass embl é ia Legislativa do Estado de São Paulo. ' a Arti go 5º - Ficam fixadas as ~atas de lº de janeiro e lº de julho de cada ano para a atualizaçao da r emuneraça odos Vereadores, para efeit o de CDntagem da semestralidade. , Artigo 6º - F!ca a Mesa da Câmara autorizada a proceder ao calculo da remuneraçao dos Vereadores a par t ir de 1º - de janeiro de 1 989. Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO Resolução nº 01/88 fls.-02- , Artigo 1º - O pagamento da remuneraçãoAdos Vereadores sera efetuado ate o décimo dia subsequente ao mes venci do. ~ _ Artigo 8~ - As despesa~ d~correntes desta,ResQ luçao, correrao por conta de recursos propr~os e, se necessario, abertura de créditos especiais ou suplementares, nos termos da - ~ei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 92 - Esta Resolução entrará e~ vigor ~ partir de 12 de janeiro de 1989, revogadas as disposiçoes contra rias. onçalez Pedro Alberto Morandin 1º SECRETÁRIO Reg istrada na Secretaria da Câmara Municipal - de Meridiano, afixada no lugar pÚblico de cos tume e publicada -- nos termos da leg islação em vig or. Durval Fel tr in 2 º SECRETÁRIO