| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-11-17 |
| Ementa | Dispõe de alteração da redação do item 3, § 1º do Art. 119 da Resolução nº 02/1984. |
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Câmara• Municipal de •Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -!ESOLUÇÃO N2 02/89- (DispÕe de alteração da redação do (tem 3, § 12 do Art. 119 da Resolg ção n2 02/84). ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Ci mara Municipal de Meridiano, Estado de são Paulo, ·etc., no uso de suas atribuiçÕes que lhe são conf~ r i das por I e i , FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 16 de novembro de 1989,apr~ vou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Artigo 12- O (tem 3, § 12 do Artigo 119 da- ·Resolução nº 02/84, de 23/03/84, passa a ter a seguinte redação: • N A "3-no caso de proposaçao em regime de urgen-- cia, o prazo de adiamento da discussão será de no m&Ximo de 15 - (quinze) dias. Artigo 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes contrárias. Sala das Sessoes, 17 de novembro de 1989. Rissato ETÁRIO Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em livro prÓprio, afixada no lugar de costume e publicada nos te~ mos da Lei Complementar nº 384, de 28 de dezeabro de 1984. 22 SECRETÁRIO ilva