| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | Dispõe de remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 916 |
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Câmara Municipal de Meridiano
ESTADO DE SÃO PAULO
-RESOLUÇÃO NQ Ol/92-
DisP.Õe de remuneraxão dos Vereadores
e dá outras providencias.
OSWALDENIR RISSATO, Presidente da Câ
mara Municipal de Meridiano, Estado=
de são Paulo, etc., usando das atribuiçÕes que lhe são conferidas porlei,
, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sess ão - ordinaria realizada em 28 de agosto de 1992, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O cálculo da remuneração dos Vereadores para a
legislatura que iniciar-se-á a partir de 1º de janeiro de 1993, fi
ca estabelecido de conformidade com esta Resolução, nos termos dÕ
disposto no inciso XX do Artigo 35 da Lei Orgânica do MunicÍpio de
Meridiano.
Artigo 2Q - A remuneração de que trata esta Resolução será
paga mensalmente.
, § 1º - A remuneração será compreendida por parte fixa e variavel.
§ 2º - A parte fixa da remuneração corresponderá a 30%(tri~
ta por cento) do valor do cálculo.
§ 3Q - A parte variável da remuneração é devida pelo comparecimento efetivo do Vereador na(s) sessão{es) ordinária(s) e corresponderá a 70% (setenta por cento) do va lor total calculado.
Artigo 3º - De conformidade com o disposto no inciso XX do
Artigo 35 da Le i Orgânica do Munic{pio de Me ridiano a remuneraçãomensal de cada Vereador fica fixado em 03 (três) vezes o menor Piso Municipal de Salário dos Servidores Municipais.
Parágrafo Único - Toda vez que houver alteração no menor Pi
s o Municipal de Salário dos Servidores Municipais, a Câmara Munici
pal procederá a devida correção na remuneração de cada Vereador, =
mediante a fixação por Ato da Mesa.
Artigo 4º - Conforme dispÕe a Emenda Constitucional nº 1 de
1992, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores, corresponderá no máximo, 75% (setenta e cinco por cento), daquela estabe
lecida, em espécie, para os Deputados Estaduais e não poderá ultrã
passar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do municÍpio;
excluídas as provenientes de Convênios e de OperaçÕes de Créditos .
Artigo 5Q - Fica a Mesa da Câmara Munic i pal autorizada a -- proceder ao cálculo da remuneração dos Vereadores a partir de 1ºde janeiro de 1993.
Arti~o 6Q - O pagamento da remuneraxão do s Vereadores será
efetuado ate o décimo dia s ubsequente ao mes vencido.
Artigo 7Q - As despesas decorrentes desta Resolução, corre - rão por conta de verbas prÓprias que serão consignada s nos orçame~
tos futuros.
Artigo BQ - Esta Re s olução entrará em vigor a partir de lQde janeiro de 1993.
~ Câmara
Resolução nQ Ol/92
Artigo 9Q -
Municipal de Meridiano
ESTADO DE SÃO PAULO
----- fls.-02-
Revogam-se as disposiçÕes t ~ . con rar1as.
1992.
Apparec1da Villa Pinhalves
1º SECRETÁRIO
Registrada na Secretaria da Câmara Muni c ipal de Meridiano, em livro prÓprio, afixada no luga r de costume e arquivada - no CartÓr io de Reg istro Civil da sede deste MunicÍpio, nos ter- mos do § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do MunicÍp i o de Meri- - diano.
Registro Civil e T obelio!'loto
ERIDIANO~
Dirce B0schetti Miqlr/leÍ~ f.SCid"YÂ INTERINA
t: :; t. s a o r a u 1 o
Cm>1?rca ~ Fa:'l'lardópclin - SP.