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← Meridiano (SP)

norma nº 1/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaDispõe de remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id916

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texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-RESOLUÇÃO NQ Ol/92-
DisP.Õe de remuneraxão dos Vereadores 
e dá outras providencias. 
OSWALDENIR RISSATO, Presidente da Câ 
mara Municipal de Meridiano, Estado= 
de são Paulo, etc., usando das atri￾buiçÕes que lhe são conferidas por￾lei, 
, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sess ão - ordinaria realizada em 28 de agosto de 1992, aprovou e ele sancio￾na e promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - O cálculo da remuneração dos Vereadores para a 
legislatura que iniciar-se-á a partir de 1º de janeiro de 1993, fi 
ca estabelecido de conformidade com esta Resolução, nos termos dÕ 
disposto no inciso XX do Artigo 35 da Lei Orgânica do MunicÍpio de 
Meridiano. 
Artigo 2Q - A remuneração de que trata esta Resolução será 
paga mensalmente. 
, § 1º - A remuneração será compreendida por parte fixa e va￾riavel. 
§ 2º - A parte fixa da remuneração corresponderá a 30%(tri~ 
ta por cento) do valor do cálculo. 
§ 3Q - A parte variável da remuneração é devida pelo compa￾recimento efetivo do Vereador na(s) sessão{es) ordinária(s) e cor￾responderá a 70% (setenta por cento) do va lor total calculado. 
Artigo 3º - De conformidade com o disposto no inciso XX do 
Artigo 35 da Le i Orgânica do Munic{pio de Me ridiano a remuneração￾mensal de cada Vereador fica fixado em 03 (três) vezes o menor Pi￾so Municipal de Salário dos Servidores Municipais. 
Parágrafo Único - Toda vez que houver alteração no menor Pi 
s o Municipal de Salário dos Servidores Municipais, a Câmara Munici 
pal procederá a devida correção na remuneração de cada Vereador, = 
mediante a fixação por Ato da Mesa. 
Artigo 4º - Conforme dispÕe a Emenda Constitucional nº 1 de 
1992, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores, corres￾ponderá no máximo, 75% (setenta e cinco por cento), daquela estabe 
lecida, em espécie, para os Deputados Estaduais e não poderá ultrã 
passar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do municÍpio; 
excluídas as provenientes de Convênios e de OperaçÕes de Créditos . 
Artigo 5Q - Fica a Mesa da Câmara Munic i pal autorizada a -- proceder ao cálculo da remuneração dos Vereadores a partir de 1º￾de janeiro de 1993. 
Arti~o 6Q - O pagamento da remuneraxão do s Vereadores será 
efetuado ate o décimo dia s ubsequente ao mes vencido. 
Artigo 7Q - As despesas decorrentes desta Resolução, corre - rão por conta de verbas prÓprias que serão consignada s nos orçame~ 
tos futuros. 
Artigo BQ - Esta Re s olução entrará em vigor a partir de lQ￾de janeiro de 1993. 
~ Câmara 
Resolução nQ Ol/92 
Artigo 9Q -
Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
----- fls.-02-
Revogam-se as disposiçÕes t ~ . con rar1as. 
1992. 
Apparec1da Villa Pinhalves 
1º SECRETÁRIO 
Registrada na Secretaria da Câmara Muni c ipal de Meridia￾no, em livro prÓprio, afixada no luga r de costume e arquivada - no CartÓr io de Reg istro Civil da sede deste MunicÍpio, nos ter- mos do § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do MunicÍp i o de Meri- - diano. 
Registro Civil e T obelio!'loto 
ERIDIANO~ 
Dirce B0schetti Miqlr/leÍ~ f.SCid"YÂ INTERINA 
t: :; t. s a o r a u 1 o 
Cm>1?rca ~ Fa:'l'lardópclin - SP. 

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