| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das contas da Mesa da Câmara Municipal, referente ao exercício de 1991. |
| native_id | 918 |
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Câmara Municipal de Meridiano· ESTADO DE SÃO PAULO -RESOLUÇÃO Nº 02/93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993- (DispÕe sobre aprovação das - contas da Mesa da Câmara Muni cipal, referente ao exercÍcio de 1991} . PEDRO FINOTTI, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., -- usando das a tribuiçÕes que -- lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a câmara Municipal de Meridiano , em sessão ordinária realizada em 26 de novembro de 1993, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução : Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara - Municipal deste MunicÍpio , referentes ao exercÍcio de 1991 , as - - quais são de responsabilidade do senhor Oswaldenir Rissato. Parágrafo Único - As contas de que trata este artigo as constantes do Processo TC - 7050/026/92 do Egrégio Tribunal Contas do Estado de São Paulo . sao - de Artigo 2º sua publicação . Esta Resolução entrará em v igor na data de -- RI egistro Civil e Tabelionato M ER IDI A NO tt/1n Dirce Boschetti MiquWe; ' ESCRIVÃ INTERiNA I Esl Sã o Pa u lo omarca de Femandópolis- SP. Sala das SessÕes, 29 de novembro de 1993. Pedro Finotti PRESI.DRegistrada em livro prÓprio, publicada nos termos da leiem vigor, afixada no lugar p~blico de costume nesta Câmara Munici pal e arqui vada no Cart~rio de Registro Civil da sede ·deste MunicÍpio , de 4º do Artigo 87 da lei Orgânica do MunicÍpio de Meridiano .