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norma nº 2/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1993
Date 1993-11-29
EmentaDispõe sobre aprovação das contas da Mesa da Câmara Municipal, referente ao exercício de 1991.
native_id918

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Câmara Municipal de Meridiano· 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-RESOLUÇÃO Nº 02/93, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993-
(DispÕe sobre aprovação das -
contas da Mesa da Câmara Muni 
cipal, referente ao exercÍcio 
de 1991} . 
PEDRO FINOTTI, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, etc., --
usando das a tribuiçÕes que --
lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a câmara Municipal de Meridiano , em sessão 
ordinária realizada em 26 de novembro de 1993, aprovou e ele san￾ciona e promulga a seguinte Resolução : 
Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara -
Municipal deste MunicÍpio , referentes ao exercÍcio de 1991 , as - -
quais são de responsabilidade do senhor Oswaldenir Rissato. 
Parágrafo Único - As contas de que trata este artigo 
as constantes do Processo TC - 7050/026/92 do Egrégio Tribunal 
Contas do Estado de São Paulo . 
sao -
de 
Artigo 2º 
sua publicação . 
Esta Resolução entrará em v igor na data de --
RI egistro Civil e Tabelionato 
M ER IDI A NO tt/1n 
Dirce Boschetti MiquWe; ' ESCRIVÃ INTERiNA 
I Esl Sã o Pa u lo 
omarca de Femandópolis- SP. 
Sala das SessÕes, 29 de novembro de 1993. 
Pedro Finotti 
PRESI.D￾Registrada em livro prÓprio, publicada nos termos da lei￾em vigor, afixada no lugar p~blico de costume nesta Câmara Munici 
pal e arqui vada no Cart~rio de Registro Civil da sede ·deste Muni￾cÍpio , de 4º do Artigo 87 da lei Orgânica do 
MunicÍpio de Meridiano . 

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