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norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-05-29
EmentaDispõe de aprovação das contas da Mesa da Câmara Municipal, referente ao exercício de 1992.
native_id921

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-RESOLUÇÃO NQ 02/95, DE 29 DE MAIO OE 1995-
(DispÕe de aprovação das contas da M~ 
sa da Câmara MuRicipal, referente ao 
exercÍcio de 1992). 
JOSÉ DIOGO DE fARIAS, Presidente da -
Câmara Municipal de Meridiano, Estado 
de são Paulo, etc., usando das atri--
buiçÕes que lhe são conferidas por --
lei, 
n • - FAZ SABER, que a Camara Municipal de Meridiano, em sessao￾ordin~ria reali~ada em 26 de maio de 1995, aprovou e ele sancio￾na e promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 12 - ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara M~ 
nicipal de Meridia~o, referentes ao exercÍcio de 1992, as quais￾sao - de responsabilidade do senhor Oswaldenir Rissato. 
, , . - Paragrafo Un~co - As contas de que trata e ste artigo sao -
as constantes do Processo TC-5706/026/93 do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado de são Paulo. 
Artigo 22 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçÕes em 
Sala das Sessões, 29 de 1995. 
Registr ivro nos termos da lei -
em vigor, afixada no lugar pub ' 1· 1co de costume nesta c"' amara M ~n1· 
cipal e arquivado no CartÓrio de Registro Civil da sede deste M~ 
nicÍpio, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica 
do MunicÍpio de Meridiano, na data supra. 
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