| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | Dispõe de alteração na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano. |
| native_id | 924 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69
~,.., r-,..~~ n ~ - " "-.... ~
._ .... .. _u ~l~...o
EST/\00 n!_: ~AO PAULO
-n~ so Luc í\o Nº c.? L9 G- - ·.-----.. -- ~
... -- - _, -
Di upÕe d0 al t:Ennç5o n a r 11dcçno rJ u Heg i.~
1nonto lntsrno da Câ ma:::'a Munici pa .l d;j M-:
r:idiano
O rnES IDE!JTE UI\ CÂMf.\1</\ ~1UniCl Pf\ L Dl r-IE~
RIDfArW, EST!\DO DE Si'íD rAULO
_
1 ~~FA2 _SABERP que a C~mar.a Mu n} ipal e Meridiano 9 em se~ '3~0 -
!{J.JJ111J11[{ó(,[( ~e a 11 za da e m .... tJ~? .. ./ _(] / 9 6 ap l:- ovo u 2 e 18 c n nc j·2.
na a promulga a segu1nl:e llesoluçao, alterando a redaç;:~o do s 9 u R'J
gimento Interno, instituido pe lo ea olu ~o nº 02/84, de 23/ 0J/047
o q u a 1 passa a v i gor a r c o 111 a s e 9 u in \:.e red ução : ·
T[TULO I
DA ~M ARA MUNI CIPAL
CI\P!TU LO f
DAS FU fJÇITES DA CÂf·1AilA
Artigo 1º - A C~m ~a Municipo l ~ o rg ~o egi~lativo d o MunicÍpio; comp5~-se de Vere a dores eleitos nas condi çoss e termos - da legislaç~o vigente e tem sua sede nesta cidadu .
P a r a ' g " l.. ' P · t c "" r a f o U n i c o - o b e r a a n r e s 1 d e r 1 • e d a a rn .:1 r n c o m u n i c 8 r. -
as autoridades co~ etentes, inclusive ao Juizo da Comarca, o end 3
reço da sede da Cam a ro. -
Artigo 2º - A C~mara tom fun ç~e s legislativasr o~erce ribuiç~ s de fi s calizaç5 o extorna, fi nn nc o i r a e or çame~t a d~ c~n
trole e ~e ass !ss~ ram nto dos atos dn exec utivo e prat i ca dos l~s
de admin1straça o 1nts rno .
§ l º - A fun ç ão l egisl <.üi va consi ~o em d 13 lii.J nr a r por Pl~lo _
da leis, decreton le g i. s l at.ivos e resoluçoes üob .r e tod n .s as rnats r.l.· ns ~ . f • -
de compe · enc1a de t1 un iclp:u.> .
§ 2º - A fun ç5 o do fisc lizo ç~o oxtorna ~ exercida com 0 aux { U .. o d o T r i b una 1 d B C o n t (1 s d o E s l; a do , c o m p r e e rl':l u n d u ~
a )- aproci cção d as r.::ont ns do ~~e rcÍcio finane 8 1 1- 0 " ap r. o -- sentadas pelo Prefeito e pe l n Mesa da Cama r a;
pio;
b) - a companhnmenLo uas ativi uuden fin ance iras do fl w:·li cl u -
c) - j ul aamento da r egularidade d 8s tontns do e adll\ l· · t
- , . b 1 " , , ls r::~ ... dores e demais responsave1s por e ns e va or es publica s . - , , r § 3 Q Q A funç ã o d o c o n t r o l e e cl g c a r a t o r n o l J. t i c 0 ... 0 d . . . t. • I· 5 r • 1' ltl ).. n l.S ' t'.., t 1'vo e se exerce sobro o Pr off:l .l\.O, nc J.:o t a r1os i·1unic ip·=- 1
• 8 rl . ~ - ~ p~ a uo LeQislativo e Vere a do ren; noo ~e e xe rce sobra os aoe nL es a'd :~ . · J · t • - 1 ' .. ~ ~ mlnl.s-- t r a t l V O 5 , S U 8 l OS n r\ r: 1.1 O I . EJ X: O X' q ~ (.., <l e
§ 4º -A un~ o de ossasoor nmê nto c onsiste em sun . . 1 •
· · · E t• d' . _':! t'lr me ul.-- da s de 1nteresso publlco ao >eac u lVO: me tanl:.e 1nclic açÕos .
§ 5,9 ... A fun cno ad•nird.;) tt "r~ e restrita à sua 0 . .... • - f n ~ 1 . , '· r 'J a rn z. ~~ c. o ... interna, a regul ame ntaça o de s~ u u c~o a 1sma e a es ruturac ~
d i r e ç ã o de s e u s s e r v iço e a wd l l a .r e a ~ " a e
.K. r - · /.·
CA p [T ULD li
DA ! N5 Tl\LA ÇI.\o
f~? R O\' ~DO {QJ.JlJJ)J[.,)..)iJJj~- l~I.J]{. ' iV :"f.J f,~ I /{ lliJJJL:iJ<)Jlf1LWX1
aJ.xll ... ll.0. ll~
d:r !c " ú ..!:.,!):"~JJ ...... --··-~---.. -···--------... ... --:-· r·) / ' O <. 0(1
""':s- • ·-· •;,
~ 1:-.'·-
'fj __ !·"' C1--(L> ----i ··------L :__. ..
J __ ... \
J
t.:r _ .
J
. ~ ..-·.. _
;·~
~-~~-~y_rz., ~'2· t1 / ..d ... .. -
r--..... - ~L3H.J~:iri";~ ,
--'
r 'I ,.. " r: ..., aa g ~ .. ~ ~ d
L r t• ·r ,, L íl ... :-J ; .... l...i '-'.J i.J u iJ .J '- ....
""'] a M a ' ""' -~ r. r . r. r.-o. .. ..., ., L . J ·' :.t U r · • ........ ~ \...!) u ü l,.., \..,...,.J .... w! ,_
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3º - A Câmara Municipal instalar-se-á no dia lQ de ja
neiro de cada legislatura, ~s 10:00 horas, em sess~o solene indepe~
dente de n~mero, sob a preaid;ncia do Vereador mais votado dentro =
os presentes, que designar~ um de seus pares para secretariar os -- trabalhos.
Ar~igo 4º - O Prefeito, o Vice-Pr~feito e os Vereadores elel
tos ~everao apresentar o! seus diploma! a Secretaria Administrativa
da Camara, antes da sessao de instalaçao.
Artigo 5Q - Na sess~o solene de instalaç~o observar-se-~ o
seguinte procedimento:
§ lQ - O Prefeito e os Vereadores dever~o apresentar no
ato da posse, declaraç~o p~blica de seus bens, a qual ser~ trans cri
ta em livro prÓprio, constando de ata o seu resumo.
_ , § 2Q - O Vice-Prefeito, quando remunerado, far~ declara
çao publica de bens no ato da posse; quando não remunerado, no mo--
mento em que assumir pela primeira vez o exercÍcio do cargo.
_ § 3º - qs Vereador es presentes, regularmente diplomados,
serao empossados apos prestarem o compromisso, lido pelo_Presidento,
nos seguintes termos: "PROMETO A DESEMPENHAR COr1 DEDICAÇAO O r~EU -- MANDATO, COMPROMETENDO-ME MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI OnGÂNICA,
OBSERVAR AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO,_PROMOVER O BEM
GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER O CARGO SOB A INSPIRAÇAO DA DEMOCRA--
CIA, DA LEGITIMIDADE E DA LEGALIDADE''· Ato contÍnuo, os demais Ve--
reado-res presentes dirão em p~: "ASSIM O PROMETO".
. § 4Q - O Presidente convidará, a seguir, o Prefeito e o
V1ce-Prefeito eleitos e regula~mente diplomados a prestarem ~ com--
promisso a que se refere o paragrafo anterior, e os declarara empo~ sadas.
§ 59 - Poderão fazer uso da palavra, pelo prazo m~ximode dez minutos, um representante de cada bancada, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presiden t e da C~mara e um representante das autorid~
des presentes.
. Artigo 6º - Na hip~tese de ~ posse não se verificar na data- prev~sta no artigo anterior, devera acorrer:
§ lQ - De ntro da prazo dA 15 (quinze) dias, a contar da ref~ri da data 1 quando se tratar de Vereador, salvo motivo justo aceLto pela Camara.
§ 2Q ~ Dentro do prazo de 10 (dez) dias da data fix adapara a p osse, qu a ndo se tr atar de Prefeito e Vice-Prefeito, salvo - motivo justo aceita pela câmara.
§ 3Q - Na Falta de sessão ordin~ria ou extraordin~ria - nos prazosAindic ados neste artigo 8 posse poder~ ocorrer na Secretari a da Camara, perante 0 Pr esid~ nte ou seu substituto legal, ob--
servados todos os demais requisitos~ devendo ser pre stado o compromisso na pr imeira sess;o subsequento.
. § 4Q ~Prevalecerão para os casos de.posse superveni e n- te ao 1nÍcio da legislatura seja de Prefeito, V1ce - Prefeito ou Suplente de Ve read or 9 os praz~s e critérios estabelecidos neste artiw
QOo
r~ig~ ?º,-A recusa do Ve reador eleito a tomar pos e impor•
ta em renunc1a tacita d~ mandato deven do o Presidsnte, apo s o d0 ~e
c urso do prazo estipulado no artlgo anterior, declarar extinta o -~ mandato e convocar o respecti vo suplentaa
ES'l'ADO DE SAO PAULO
Artigo SQ - Enquanto
rá o cargo o Vice-Prefe1to ' sídente da câmara.
=-~
n~o ocorrer a posse do Prefeito, assum{
e, na falta ou impedimento deste, o Pr~ ;.
Art!go 9Q - A recusa do Prefeito eleito a tomar posse importa em renuncia tácita do mandato, devendo o P~esidente, apÓs o decurso dG prazo previsto no art. 6º e seus paragrafos deste Regimen
to, declarar vago o cargo. -
§ lQ - Ocorrendo a recusa do Vice-Prefeito a tomar posse, observar-se-á o procedtmento previsto neste artigo.
§ 2º - Em caso de recusa do Prefeito e do Vice-PrRfeito • , • ,. f
o Presidente da Camara devera assumLr o carQo de Prefeito, ate a
posse dos novos mandatários do Execut~vo.
TÍTULO li
DA MESA
CAPÍTULO I
DA ELEIÇ~O DA MESA
Artigo lá - Logo ap~s a posse dos Veread~res, Prefe i t o e Vi6e-Prefeito, proteder-se-a, ainda.sob a eresiden6ia do Vereador
mais votado dentre os presentes, a eleiçao dos membros da Mesa e
do cargo de Vice-Presidente.
Parágrafo Úniéo - O Presidente em exsrticio tem direito a
voto.
Artigo 11 -A Mesa da C~mara Municipal será eleita para mandato de 01 (um) ano e se comporá do Presidente e dos 1º e 2º Secr~
tários.
ArtigE 12 - A eleiç5o da Mesa e do Vice-Presidente será reita em votaçao secreta e por ma i oria simple s d~ votos, presente, p~
lo menos, a maioria absoluta dos membros da Camara.
Artigo 13 - Na eleição da Mesa e do Vice-Presidente observar
-se-á o segu~nte procedi~ento:
I - realiza ç5o, p6r ord em do presldente, da chamadaregimental para veri..ficação do "quorum";
II - indi6aç~o dos 6andidatos aos cargos da Mesa e ao
cargo de V~te-Presidente;
III - preparaç~o das 6~dulas, que seria impr ess a s , mi -
~eografadas, man~scritas ou datilografadas, co~ a inditaç~o dos 112
mas dos candidatos e respectivos car gos, e rubricadas pelo Presi--
' dente.
IV - preparação da folha de votação e colocação d a --
urna;
V - ~hamada dos Ve reador es , que ir o coloca ndo em --
urna os seus votos, po~s de assinarem a f olha de votação;
VI - apura~ão, med~ante a leitur a do s vo tos pe l o Presidente, que determinara a sua conta ge1n;
VII - se for o asa~ ser ~ r e a liza do s~ undo esc rut f neo ,
com os Ve r eadore s ma i s cotados que t e nh am l nun1ero de vo t os ; ""
persistindo o empar e P os b a nd i da tc s dis puta rao os carg os por ser-c
e~ ;
VIII ~ maio ria atmpl es p pa ra o primeiro e o segundo esc r ut! neos ;
-.....
-.. · . .
ESTADO DE SÃO PAULO
IX - proclamação do resultado pelo Presidente;
X - posse automática dos eleitos.
Artigo 14 Na hipÓtese de não se realizar a sessão ou a elei
ç;o, por Falta de n~mero legal, quando do infcio da legislatura, ~
Vereador mais ~atado dentre os pre s entes pe rmanecerá na presidên--
c i a e c o n v o c a r a se s s õ.e s d i á r ias , a t é q u e se j a ele i ta a Mesa •
Par~grar2 6nico - Observ r-se-~ o mesmo pro6edimento na h~p6- tese de eleiçao anterior nula •
. Artigo 15 -A eleição anual pa ra renovação da Mesa, far-se-áno d1a 20 de dezembro, a partir das 20:00 horas, ou no dia ~til -- imediatamer:te ante~ior ou posterior, no mesmo horário, se a r e f'er1
da ~a~a ca~r num sabado, domingo ou feriado, ficando os eleitos a~
to~at1camente empossados a part~r do dia lQ de janeiro do anà segu+.nts. · Parágraro dni~o - Caberá ao Pr esidente cujo mandato se rinda,
ou seu substituto l~galt ijroceder ~ eleição para,a renovaç~o da M!
sa, convocando sessoes diarias se o6orrer a hipotese prevista noarttgo anterior. · ·· '
CAP1'TULO li
DA COMPET~NCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÜES DA MESA
Artigo 16 Compete ~ Mesa:
I - propor Projetos de Lei:
a) - que criem ou extingam cargos dos serviços da c;m~
r a 8 fixem os resp 6t~vos vencime ntos; ,
b) - que dis ponh am sobre !bertu~ ~ de creditas s upl emen
tares ouAespe ciais, atrav&s de anulaçao parc1al ou t otal da dota--
ç;o da Camara;
11 propor proj e tos de d e creto l e gisla t ivo, disp ondos obre:
a) -.li6 ença ao Prefeito para afast 8 mento do bargu;
b) - a utoriza çio a o Pr e feito para, por ne t essída de de - se rviço, aus e ntar-se do MunicÍpio por mais de quinze (15) d~ as ;
6) - fixa ~o do subsÍdio do Prefe~ o pa ra a l eg i s l atura seg uinte e da verba d e repre senta ç io d este par a o r rime i ro ano- ~ nd t9, sem prejui z o da ini6iat~va de qua lquer Vere ador na materla , a te o dia 30 de setembro do ultimo ano da legislatura;
_ III - prop o r proJetos de re s olução ~i sp on o obr~ a r1-
xaça o da ~e mun raç o dos Vereadores par a a eg 1sl tura, s~g u1n~ , a
sem pr e ju1z o da inici a tiva de qual~u r Ve r e ador na mat e r1a , at e
0
dia 30 de setemb r o do ~lt~mo ano da l e gis latura;
IV - el a borar e exped i r atos sobre: , a ) - a d is6rimi na ç -a o an a lÍtica da s dotaç 5es or çame nta - c .. ... , i rias da a mara, bem co mo s ua alteraça o, quando necess ar o;
b) ... s upleme n t a çã o d as dot açÕes do orç ame n to da .. c ? ma r a ,
o bser va do o limite de a u tori zaçã o const.an ts .d a l ei o r9ame r1ta r1 él r ..
desde q u e o s rec urs o s pa r a s ua rt a seJam pr ~e~1e tss da ~
laçãop t o t a l o u parQia l p de s uas ct o ta çoes o r ç a me n ta rla s;
/
r··-. o "'; "' r-... ~, - - ~ !J ~
tSrADO o ·: S.\0 PAULO
c) - nomeaçQOp c~on ercr oP pro rna ç n o, co mi sion nn~ 1:
concess~o de gratific aç ~o , lic ç~s, coloc nc~ a e m disnnni bili~~ - - J , ' ,.. de, demissao, aposent a doria e puni ça o d a runci onar ios da ~o2 ra - Mun_ic ipal;
d) o ab rtura d o sin ic~ncias e pr o cessos adrn ni t~c= tivos e aplicação de p s nQlidades;
e) - ua izeç~o da mu ns ra ç~o dos Ver oodo ss~ nan -
~pocas e condiç ~ea pre vi o Lco om l ei;
V - de vo lver à Te ou~ a da Prefeitura a salda exis
C... ( . tente na ama ra ao fin a l do ex rClc~o.
VI- envi ~ <;~ o PnJf eil:o r nt:é o dia lQ d o m.::lt' ço d o c 41 -
da ano, as conta s do exercÍcio a nto rior, paro fins do o nc am inhc -- mento ao Trib una l de Cantao do Est cdo.
VII -assinar cs autÓg rafos dos pro l o tas d o loi d estina
dos à sanção e promulgação pelo Che fe do c..xacuti v o;
VIII - Assinar as atas das seas~oo dn 3mara~
Par~grafo dnico- Os atns ndl!dnis ,!;rati vos da 1"1 s na s9ro o nu r::,;~ rados em- ordem cronol~gicn 0 com r e novaça a a cada le g islatura. , Artigo 17 - n Mesa delibe r ar a sempre por maio r ia d e s s u s --
membros.
§ lQ -A r e cusa injunt.lricada de a ssin atura a oo a t. os ••
da Mesa ens e jará o proc e sso de dnstituição do me mbro f <.ll to a o.
§ 2Q -O mem bro _da Masa n~o poder~s .sob pDna d1 suj e i - ção a proce~so de dBstitui çao, r e cus a r-se a ass1nar os autografa o - destinados a sançoo.
SEÇi\0 li
DAS ATRIDUI ÇÜES DO PRES IDEN TE
Artigo 18 ~ O Ptes i de nt e é o ~€'pr esent nt e l egr1 l ~ Cê.r1c:n:·:- ..,
nas suas rel açÕes e:< ~or D~~ c abe nd o-l ho as fsJnçÕ"1 s f.ltl ::1jnlstrati''<n
9 d i r 9 t i v a das a t i v i do d e s i n t e r no s 0 c r.'r' p s L i m.l o •o 111 e P x:- i v a t i v (};.; 8 n t '; ~
I a quanto ~s rtividcdos legisl tiva s~
~ l ... d n te r r.l! n n ~ c por ~ que r i 1r. ~:m t a do a u to r P a r e:; t i. :: c ... da da proposi çao sinda n a o 1ncluida na ordam do d in;
b) ... r e c ur:PH recohi r:·~n t o o suh s ti tu ticos nu er.1e n clno .•
que n~o sej am par tin=ntcn ~ pr opo oi ç~ o inic ial;
c) - de cl arar p r e j udicada a propos i çã o D o m f u c o d a rr. ai ç~o ou aprovaç;o do o utr a com 2 ~s mo obj ti~oo s o lvo e~uori-~ manto que co nsl-lbntoncL~ · r c il: c r cr:;:,'J r.:-·: pod i d o n n o 8l~·nri~d o cu::-..:'""'"'
sultante de mo difi ccçn o do s i tunçco d a fatos nLeri or~~;
d) e fa7 er public ~r o~ ~tos ~ Ms8a e d~ rr~aidSnci~ ~ par tariasp bom ~mo ao Qso uç o~D; cr~too eg ctl~uc 0 ~o ~!o
que tiver prom ulgado~
o ) o .~..,t· r nn.~ s~gu ~. as casos ~
l s ~ nn iç o ~ MC3ü;
~ . . 2. - quando a mn tsr1 a extgir,
voto favor ~vel de 2/3 (d o~~ tsr.çr )P ou da m~ ros da "
~ma~~r
para a sua aprovaç~oP "" a
~eio ria absoluta doD ~~
ná rio . 3 o ~ quando houver en~ te em qo:3 1qu er vo t a ção no pl e""
o c ,.. '"'\ n r :! - ,.. .... fl r ,---..
-, - n - o ,... "" -, - - - ... -. ..... -- r.... --- u
, ___ . - . L.. ..... - • ..-#
f) - dar ci ncia ror of~cio ao Pr~fe ito , om qu ~r ~nt
e oito horas , sob pen a UF.! sujoiçnr:J n procesno cltJ !l~>t ltuJ.r::;o !::>~ :
pre que se_ts nllam osgoto doG ou rr-~:z. os e con cliç(Íes fH'PV i lltt' G p;,.r: ~
a apreciaçao da proj !:l tDs du Ex e cutiVOp 88 ITI dullbnr aç;)o da éll' o
g ) - promul~ar as ro so lu~5os e 0 3 decr~tos l cg inl a t :- vo~ ~em como as 1oi; com oançÜa tÚcitn, ou cujo v ot a t.8n ha sido ••
reJe1tado pelo Planaria;
h ) - expedir decreto legiHlativo de ca s~ar::;o do d~
to de P r e f e i to e r os o 1 u ç ã o d c c u o s G ç?:: o d o mo n d <.1 to tl c V o i' o a do r '
i) - a p re s e ntar roposiç~o ~ consid raç~o do Pl ~rio; dev endo afasta r-se da pr aside nci a para a discutirp
li -quanto ~~ ativ i0a des administrativao:
A a) - comunicar a c a da Vereador, por os crito, com 2nt~
c adencia mfnima de vinte e quatro h oras , a convoc aça o de os so o~
t di , ( - ex ra or i~s du rante o portado normal, ou de sessao legislati~
va extraordinari a durant o o receDso.
b ) - 8utorizar o de sa rquivam en to de proposiçÕBs;
c) - e nc a mi1li1 t:l r processoa às ComissÕes p erma nente s e . 1 r tnc ut-los na pauta;
d) - zsl rr pelos eraz os do processo legisla tivo bem - como dos condedidos as Comias oes Permanente s e au Prefeito;
e ) ~ n o mo a r- os rn e 111 b r o s d o s C o rn i s s Õ e s d e A 5 n u n to s R e 1;:_
vant es, criadas p o r de liberação da câma ra e des ig nar-lhes sut.Jsti"'
tutivos·
f) - d 8 c .1 a r a r a de s ti tu i ç 5o d e m c m b r o cl a 5 C o rn i s s Õ os -
perma nentes ~ nos casos prev i ntos no art. 68 de ste negimento;
g) - co ~o ::Jr sessõo~ extrélo rdin~~ ia~, o, qu a n t. o p rec,i
s o for para a preci açao de prop o s tturas d e urg enc1a.
h) - a n ota r, em c ada docume nto , a cis~o tomadn; ;
i) "" man r n noLur p em llv ros,proprios,. os preceden ... .,..
tes regimentais, para soluç o de c asos analogos;
. J) - organizar a Or dem do Dia, pelo men os quarenta . e
01 tg ~oras antes da ess; o rasr cti ~ ~~o~do d ela co star,ob~l~
gator1amente, com ou sem p.:Jracor d ne ComJ.ssoeG ~ a~to~ do term1no
do Prazo, os projetos de l e i com prazo de apre c1 açao;
1) .,... r:'!J"' D'I id r. nci::-r nn pr n zo m:J~~1rno d o qu l n ze rJi as 9 a
exp d · - ,.. 11 • • t d d d i e . l ç a o de c e r t i d rí 0 ~ q u 0 lll 0 f o c e~ s o 1 1 c 1 · ~ as , p a r a e I e s a .. ~: re 1tos e esclarecime nto d o situaçoeo, relativa s a d ec1soo so
a tos e t con ratosp
m) -convocar a Mosn du· C3nnrn;
n) - 8 x ecutnr as ds li boraç5os do Pl ~rio;
o) - ~ss~nnr a ata d a s sassoosp os edita io 0 as porton
rias e o expedi ento da ~oa~~;
p) - dar andoAe nto l n os recursos ! ntorpostos con
tra a t os se us 0 da Mesa? ou do Presid5nte da Camissao;
_ q) - der pDess a o Proroitov Vic0-Prafelto e ve tee do-- res que nao f oram 9f11f1LJBsado.s no pri1n o .i.ro diD da l egislatu ra e aos
sup lentes da Ue ~e~n~~-~
,. ... _ l
[STADO DI; S)\O P/\ULO
~) - declar a r cxlinto o ~andato de Pr e fsi t o e Ve re ~do
res, nos casos pre vistoo em loi;
... - III .,. o. u:;1 1to cn Gcsso 0::. ~
a) - presillir# nbrir, enr:err.ar, susp e nder e pr orrog.:1r
as sessÕes, observa ndo e fazendo ob serva r as normas legais vigen -
t e s e as determin aç5~ c da pr~oonto nogime nto;
b) ... cJ e to r m J. rw r a o Se c r e t á r i o a l e i tu r a d a f\ ta c d ~ ~..,
c o m u n i c a ç Õ e s d i r i g i d tt s à C â 1:1 a r a ;
c)
quer Vereador"
presença;
d r
, r . - d c t o r mina r 0 G o · l. c J.. o , ou a r e q W3 r i m s n t o d '! q ~' c 1_
em quc lqusr f ase dos trabalhos" a verificaç~o de ~
, d)- d e clara r a hor a desti n<1da ao Exp ed .i. e nt e-; ~ Orc :.:::-1
do Dia e a Explic ação Pus o oa l" o os prazos facultados aos rDdo- ~
res• . ,
e) - anunciar a Drdam do Dia e submeter ~ dis cuss~o c - , t ... votaçao a mataria de la cons n~. ;
f) - conceder ou neg or a palavra eoo Vere adores 1 no s -
termos deste Regimantop e ~o_ permitir divagaçÕes ou aper tes estranhos ao assunto em dioc uoo no ;
. g) - interromper o ora dor que se desviar da q uest;o ~
em debate, ou fal ar sem o r s:Jpeito d ev ido à Câr.Jara, ou a qunlqtJé';,:-
de sàu~ membros, ad verti nd o-o~ clt c: l!ra nrl o - o Q or dor~ o, " f:l c 0- co ...:-..: ~
insistencia, cassando -lhe a pa1avro 0 pod a ndo, ainda 0 suspend ~ 0 sessic, quando n~o a tandido e as circust~ncias igir ~;
h) - chamar e a tonç ão do orador, quando se os no l;.nr
tempo a que tem d i r olto ;
o
i)
vam ser feitas
j)
- es s t a b e 1 e c e r o
as v o taçÕon;
- de cidir nob!'o
ponto da qu e stco sobr e o q~ al de - -
o i c podimento de Vor en d or pa r~
ta r;
1 ) - n rw n c i a r o que s e t s n h a da d1 3cu tir ou votar
proclamar o result n do das ~o toçÕos9
m ) - r D s rJ 1 v o r , s o b o r n n i:: r:-~ c n t o , q u al q u e r q u 'J e t. õ o d c c l:' C4
dem, ou submet;·l a ao Pl ~ri o, qu a ndo omi so o Re gimento;
n)- onunc.l.a;s;' rJ t~roino (ho sassÕo o , tri::rnrJo~ ,._: nt:-.-.
os Vereador es sobre a ~u srio oc']uintc J •
O ) • C O li1l! n i C e. r él O p 1 O n; r i tJ a d a C 1 a r O Ç nO d E: «:1 X t :l n c 2: o ..,. do mandato, nos c 9uao rrovint o~ ~ ~r to ._6n c on ~~ ro n: Q
f~deral nQ 201 0 do 19 '7~ na prim'J i ra S8Ssao ub se uent n à npllr;:,--
ç a o do f a to • f a z e r c a n s t ::u· do a t .!l a c.! :a:: J. a r~ c; c o e c o n v o c u :r i P c d i. ~ ...
tamente o raspec t ;l1.1o supl ontG 11 qw) n do a o trotar d e r.1 2 nun to ~ v:-
rea dor;
, p ) - rrasidir a sos s~o ou sess~ s de el e iç3o d a Mcoc - do per1odo s eguintG;
a) - remover e admiti~ unci on ~ria o d a C;Mara, C On o
d r 1 h f (} i o I J r' ~ . · • · - C9 e- es er Dg a c~~nQ c: j 2 -- ~
u) - ~r~r nton r o oorv iço da rnt ri~ da C~marP=
auto r i z a r ~ rJ os 1 ;\. ~~! +-')f" ~ Q t'"' ç El '~ n t c 0 s. s suas d 'J s p s SI::' 9 9 x- ~ q u ~ s ,t .., ,.,
tar o nume rario ao E;;:- '.; ,_,',j,, ·íJ"
r· ,.... .. ., ,., ,, .. .., C'l P"' c
,. '=' .. , .., ~ Cl ,.. , t~ ~ I""'\ -., - ,. ., .~ - ....
--- .._;;
EST .1\DO o::: S,\ 0 f AULO
c) ... afH' EJ t. ont,l r ü U PJ. -:: 1t ;~ rio 9 o balancete relativo ~s vo rbas recebidas
terior.
a t; o d .i c 2 fJ U .. , c :-, f ' G
e às sp eo~ s do m8 o
d ) - p r o c c tJ c r. ~ o 1 i c i L::. r; f.~-::: ~~ r. n r o c o ut p r ::1 !I ~ n b r n n o o :- .t.'
viç o s da Câmara, de acordo com a lcgis1aç€la portinontta ;
e) - ru~ric ar os livrao dGstinados aos serviços d~ C~
m!ra e de sua Secreta ri a 0 cxcoto o~ livrao destincdoo ~n o~in-~~
soas Permanentes;
... f ) - f a z a r , a o f i rn da s u a g e s tão ~ r a 1 a t Ó r i o d os t ~ b :";. lhos da Camara;
V ~ qua nto às relar;Õos externas da Cnmara:
. a) oa dar audiência s p1:Íblic os na Câmar a om dias ~ hgi..· c.s
pre-f1xados, ressc l vnd o · o 'd ~opoat o no nrt. 230 " VII;
... b ) - s u p o 'r in t 8 r. de r o c e n s u r. a r a fJ u b 1 i cação cl os t r n b o - 1 h 0 s da ~ a ma r a , n no r r. r m i ~ i n d o a d o p ;r u n u n c i a mo n t o q JJ c o n ' r o 1 11 c r -"' :n
0 f 8 n ~a s a s I 11 s t i t u i ~ c o N c c i o n n i s r p r o p 3 g n n d a d 3 9 u o I' r o e t.l 'J s l' : ~ ~ -
ver ~a~_da ordem pol f ti c n ou social, de preco nceitos de roça, do - rellglao ou de clas ne 9 que configurem crirne5 contr a n ho nra 0 11 .. ~
contiverem incit m~e nt o ~ pr~t lc o d o crimea d e qu c lqu c r no t u r 3zc .
0 Prefeito c) - ma nter, em nome da C3mara~ todas os contatos coQ
e demais autoridades; ....
formulados
d ) .. e n c ·~ i n h a ~ a o P r e F s i to o s p e d i d os d e in f o r r 2 r: ç:::; 3
pela c âmara .
, . a) - contrata r odvoqado, mediante autoriz ç~o do Plendarlo, Para a prooos itur a de ar.Üo s judiciais e, indn. r o nchnl:f' m-:nt::J
e at i- ' "_
C... u or zaçao, p ara de fsoa nas oc s quo for e m movidas contrc ~ am ~ ~
ara ou contr a ato da Mosa ou da Presidoncio;
. p . f) -substituir o Prefo ito na falta d este e do Vi cr.c>""
refe1 to 9 compl o t cndo 0 SQ f or o c::: !:w 0 o acu n n n dat.o o u n LÓ rw ::: .,.
s e realizem novas e l u i c;Õos 0 noa t:Jrnos da l e gislnçtío pertinentDp
ou g) - r epresentar sobre a inconstitucionalidade de loi
ato municipal ;
h) - s o 1 i c i t o r o in t 0 r v o n ç 5o no r1 u nl c f P i o , nos cus o c""
admitidos Pela C onstitu i - E d ç a o do ota u;
dei ! ) .,. int""' r.rc l cr it~d 5.r:JL' J.· -; nto o r~ o.\tn~ fJt•nn r.1o n::L ~ ><ar de 1 ' ~.; ~" 1 tias re c~ ocar o di:> pos ic; u o Ú i.! C<Jí.lal"a" no prazo P~Ja l, as qu ·-~l.
tar ... oquislt ad~ s ou a parcela c orrosrond e nto ao duod c cirno das do .., es or,...a G • -
~ menteri. .:J::t o
IV - q nt o PolÍci a Jnterna:
) CA f fu ncio, a ""pol iciDr o reci11 tu d n nnarn com n u ;:_J.i o
0 u . 1 ~ at r i 0 8 ~> P a d ·~ n tJ o r o fJ u i s i t a ~ o 1 -- 118 n tos d e c o r p o :r n ç Õ e s
ffil 1 ares Pare-manter a o.rdco Íntc1:na;
d • b) - o,ermi tir qug "U lqu r qidad o a~s sta ao
a Ca mara. "" "' v
D na Par!:':; da r-ct: in ta 'c"' l h'J ~ rc>!.:l !Jrv :~da, doad'J f .._- :.
l.,.,. ~.f~reacnl.:o-ss ecc nt r.H~ te tra j a do;
2 ......
d o c.(~ u n
c l v i c ""
~
sossooo
3o "" CO!lO'J.ÇV';''"'Ci~ em Qi,J ê ncic ú ur. an te oe t('a ba l hout
4~= n;o cn~f0ste ap oio ou ee~pr o~aç o a o qvs se ~~ Passa em Plsn~rir ~ '
•
c o r --'"'\ n ("::l __ ...,
r- - r: - r , -. r ~ .-., - - - J '- ~.... · - , \. . . L.J '- - _, L. . -· .. ·-
EST t ,DO !,;:; ~.:\,0 r /\L!!.. O
5.- ronpoito on Vorocdcrcs;
e t ondn ~o datorr.~i :;o çÕss d a Pr as idenc ic;
- v nc o i n terpe l e os orea dor eo;
c) a ol.n j,o ~ a :;~c r e t.i.r ;.u · du recinto~ G Gfll rrnjui o t::;
outras medida s , os as; tas que o observar~~ ossos du ~o 8s;
d) - dg torminor a r etirada de tod os os assist8 nt c s , - s e a medida for j ulQada ng c oss6rin;
_ e) • s ep na recin tE da Câma r a , f o r c ome t ida qualq u er- infraça~ penal, efotuar a pris a o em f l agrante , a rr esent a ndo o infrator a autoridade competentep po ro l nv ratur n do a u to e in staur ~
ção do proce sso:-crime :urre pon~ 1t ; se nu o houv e r fl n gran ter clf
municar o fato a autor~dade pol1c1al competente~ p ara a instaura - ção do inquérito;
f) - admitir, no recinto do Plenário e em outr ~s c~
pand~ncias da c ;mara , a se u crlt ~r io 9 somente a presenca dos ~~
r e adores e funcion~rios da Secretaria Administrativa, es q uando em serviço;
g ) . - c r e de n c i a r r P. r r e s e n t a n t s a r em n ,j me .c- o n i\ o s u p c ' i o r
a dois (2) d e c a da Úrg~o da irn p renso cr ita ou f alada qtJ o o .!:; ol:i.-
c itaE, para traba lhos corres ponde ntes a cobertura jornalÍstica dc.s
sessoas.
SUBSEÇÃO ÚNI CA
DA FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE
Artigo 19 - Os atos do Preside nte observa rão a s e guinte rorma:
I - At o , numerado em ordem croncl6gic a~ n os scguin--
t,es casos :
a) ... regul amenta ção dos serviços administrativos;
b) ·- nome aç ;o ~o membros d a s ComissEes de Assun tos Rlevantes, Especiais do lnqucrito c d e R~pres nt aç~o; , c ) .. assunto s de c ureter fin a n c-oi. :r o;
d) - dos ign ç~ o de subs t i tu tos non om ss~ ~s;
e ) ... ou tro3 c"oos d:J c ompe t ô nc:ia da P rosidÔncia c q 1!::J
ni o estejam enqu r~ ~os como port ari~ ;
f uncionár i os
li - rtnri n~ nor. s o gu int!1s casos :
a } ...... remoção 0 roadmis s ão, Férias, abono de fa ltas doa
da ~Z~ ma:rQ 0
b) ""OL1b·eo c :;s os d:::b.!J:::!in a dos em l e i o u re 3 obH; c <:J;
A 111 - Instru ç~s 0 poro expodir do terminaçEcs aos s=rv~
dore s da Cama re.
S[Ci\0 !I I
DAS AT n!ÕUIÇUES DUS SECRET~niOS
_ I
r- - c ~ l r'- -' ""1 ,.. .) ~ - "' ::""
.......... ---L. 0 ~ ..
I -constatar a procc nç n dos VernDdoro~ ao na cbrlr
a sessão,. confront.:::ndo ... c con o Li ~: ro d :J Pr osoncn, onc1ta núo o!l qu '"'
co rnp a r e c eram e os q uo f' n l tn r c.11:1 ~ co m c o. u nn · j uo ti l'i e a da a u não P o
consignar outras ocorrênci ~ sobre o assuntop ossim como encor ....
rar o referido livro 0 ao fin cl d8 socG;o ;
I I ~ f a z c r a c IJ.:J ;:-~ a d é:\ d \J s V o r o a d o r o s , n n s o c a !l i c e ::; d.:.
terminadas pelo Presi dr.mt e ;
III - l a r a ate ~ a t~c c do expe d ient e , bem co mo - as p.çoposiçÕes e demais p 8 pÓis qu o d ov.::Jm ser do conlwcimento do ... Plena rio;
mindo
dente
IV - f a zor a ina cri çEo da orndoro3;
V ... r~di 9:i. r C'U stlfJ Gr i n t onder <J rodt1ção da a ta, re5}!.
os trabalhos da Dess~op assina ndo-a juntamente com o Pre5ie o 2Q ecretÓ:ri. ~
VI • r e diuir as ato s da s sess~es Docrotas a efetuaras transcriç~es ne cesm ri aa~
VII - assinar, coro o Presid opte a E 2Q Secret~rio, o~
Atos da Mesa e os aut~~ra fa o stin ~d os a sança o; ,. . .... VIII - auxiliar 0 Pro s i doncia na 1nsp~çao das sorviçon
da Secretaria e na obG e rv â ncia de sto Reg imento. , Artigo 21 - Compete eo 2º Sccr=tc rio:
I .. ass .i.n:Jr , juntar.w nt o com o_Presidont.e ~o 1º SEJ- cret~ri o, os atos da Meaa, as atas doa soososs e os au to~rafos adest inados ~ - sanç r.:o;
II - s ubs tituir o lQ Secr et~ rio nas suas ou s~ nciasol icenças e impedimentoaz
. . _ I II - a:.mi l i ,"Jr o 1!2 _ 5Gcrot<lrio no dess~pc nha de euae""
atr1 bu1çoese q ua nd o da rea li zoçao das 5e ss~ e~ Plan ri~s.
CA P ÍTULO III
DA SU STITU! Ç~O DA MESA
Artigo 22 - rara suprir a f ulta ou imp odimonto dn Preoid ~
ta em Plenario 8 ha ver~ um Vic e -Preside nto , eloi!o Junt a~o nt ~ can-
~:51n~mb ro s .. d~ r~ ost~r E o La ndo ar.;br.:, 2 c. ! .. won tos 0 e~ ruo suba t!. t~!.doo . r;:_:. ecratari t'H~ a
t . Parágrafo Ún ico - 1\o Vica.,Presido nte comrete, aind~, subst};.
.ulr o Preside n te fo rn do P\r oR em euoa lt ao~ nu~n nç! no 1 - l!Tlp d . \;> o - . . - ' " ,. i
e 1man tos ""u ll'c,•r1,..., 3 r~c~ 11 dn noo dunn ultir.Jns ir}otcsoo~ !.!. vesti ... - ~<... P ·'· '-· .... 9 . ' do na Plenitud3 dan recpcct i vaa fun ç ooD.
de A r t i ~ I'J 2 ~ ... A tl!:l c n te :" e c m P 1 e n ~ t i o o os S o c r s t. ~E i o~ r 9 p ~ R fl J • .,..
e
ntat co
1
nv1dara qu lq u~r Vuroc dor par~ a sub o tituiçao orn coratcrven ua "
r i r . A r ti 9 o 2 ~ ... ~J 0 h o r a d r:} t r.n: rn in .;J d r2 r., a r a o i n {c i o cJ 13 s r.1 os ã o , v:::_
m~c~da a aussQcia dos ~~rubros ~ Ma on e ds n~us substi tu t os, a!
ue 1ra a Pre~ide ncie o V~r~~dor mais v~tDdaHdcntre oa prDssntos~~
q es~olhera entr ~ Bs aeue pa re 9 uQ D~cretario e , " d . P~ragrafo !c~ ~ ~ Mo sa~ co~~ eta na forma deste 2rt l gn , ~
. ir1 g i ra os trabe.lh':'J'!.: :;::~:; 'J c~J!'i:J€'í.':;;;cd.r;:m b ~ algur.1 r.l:.::1:1b.r~ titue:>~ ler ou de seus substitutos logaioo
r"M " D r" ! !"' 'i J: ~ F1 I'") f' r ">, (' : •
ESTADO Dr: SÃO PAULO
c Ar f ruL o r ,_r
DA EXTli"~ v' O lJU 1/\ I'~ \TO C'f\ fl[Sf\
E DO 1"1 1\f'JD /H O DE V 1 C E ... p n E S l DE ·~ E
se~- ii"Q. 1
DISPOS!ÇU ~ PnELIMI NARES
o ' i m r .... ,..., r , . r :----\ - '
Artigo 25 - As funç~eo do s membros dn Mesa =· cess ~r ~o;
quente;
I -pela posae da r-l esa o l o lta para o mantl ut u cubGD ""'
II - pela renÚncia, ~pressntada por escrito ;
III • pala d o 3tituiçÕu ;
IV -pela csssaçio ou extinç;o do mandato da Ver c~d ~~
Artigo 2 6 - \lag a ndo-sEJ qua lquer cargo da r1esa 0 ou o d fJ .!..~~.,.
-P residente, ser~ r ea lizada oleiç5o n o oxrs nt o d a ~!nsir o cc ~
s;o ordin~ria seguinto 0 para compl u tcr o bion iu do ma n dato.
§ lQ - Em caso da ren~ncia ou stituiç~o tota l da ~n , procede:;-se-a ' no v a ~ 1 o i ç -
no 9 par a o~ c o r.1 P lt e o r 9 PC: r .1 r o c. I' o CJ o n n n ' I'
r- ~; q ~
na sassao imedi a ta u~ a em qun oco rrau a ren un c1a QU dest tuL~~7~
sob ~ presidência do Vico Prssid ont~ .
§ 2º "'Se o Vic a .. Pre a icb ntiJ t a mbém for f! nl.!nr:~ é.1 ~ o · : ...,
de s tituido 9 a pres.i d ê nci.a Gr:; r á ~!3GUI!Iida pelo IJ eraador r.1:' i~J vot· .. ' ··..-.
de J1 t r e OS p r e Se Jl t 9 8 t q U 9 f Í C éH' ,i in V 8 S t l dO na p l a n i tUd O U a S r Lln Ç c· :~ ç
at~ a posse da no va Mesa .
scçi\o II
DA nE CIA DA MESA
Artigo 27 .... 1\ r e nÚnci8 do Vo r eador ao cargo que oc ur": n :.:; 1·:-- · ' V ' d t 1 sa, ou do ice--Prosl c n a , c;o r -so-.D ' por of1c' 1o • a e J j' · · J . n c ~r lt~: ~í n ,., ... ..
e f e t i v a r - s e -li inda p e n d s n t s r:10 n t. s d !.3 do 1 i.. b e r a ç a o do P l c n '-' .r i ~;· } 11 i~ :.· ·>·
tir do momento em quo fo r lido em ssos5 u.
A r tigo 29 .. Em c a o o de n1~nc ia t o t a l da f1 aoa o rJ o V :i. c r -·P <: ~ •. ,
sidente, o ofÍcio !'OSfH3ct.iv o s o r·n lovf\ d o ao con!l c:i n~"~tq Lh PL;r : ...
r i o p e 1 o V e r e a d o r ma i s v o t 03 do d o n t r o o a p r e s a n t n s § e :: ';;! ;;:- ç e n d a o r.; ·: ,
mo as funç~ss de Proside nt ep noa t e rmos do art. 26 p § 2 Po
sc r;í\"o li!
DA DESfi IUI U Dn MESA
A r t i g o 2 9 .,. O s me 111 b r o o da r~ o s a • i ~ o 1 a d n ~ rm h =! <~> ou r r:l c o n j u n t 0 e.
e o V i c e ~ P r~ a i d s n t o , q u a 11 da 11 o e~: o F.' c i c l o da P r e B l da n t:': i 0 0 p o d IJ ~ ;; 0 ..
"Sar dest1tu1dos de ncHHl cé.H'905 p nud.i.a nto Ro sol u çao L"J1 :r 01,n d a fH11:' ! ....
2/ 3 (dois te rços ) t no o~ doo rnqmbr os da ~mara~ asscgur Gd o c
dir eito de ampl a du r coa o
Parágra fo Únir;o., t pao o! vo l do dostituiç5o o r.wmbr.-o da Vl ::;r.~
quando faltos o~ omisso OIJ !n'J f icicnto no desemr.enho tle suas a t.r .\.-~
buiç~es regimenta is~ ou enorbite da~ atribuiçEea a cl 9 conf~rl0~~~ Por este Regimen toc
Ar tigo 30 c O proc sH3S CJ de destituição terá in{cie'J rn.f.' d~nún""
cia~ subscritada nece~sD rl ame nt e po~ um dos ar e~dQres~ ~irigidu - ao Pl enário e l:idé', fJ- 1.1.(~ o·Jv ~vtn;.' ,~ .. \ o, l~lou~ x- f!·1er-: rjp ~n~r~ l~ ir.l!:_
pen de n tem e n te de rn· f v ~ i.t 1 G c R' i ç ã o. G lJ a u to r i 2 ~1 ç ã o da P r e ~ 1 d ê n ~: i l'l "
=11,.,
::J a ~
.. , !""""" ~ ~,., ... C"""'\ :J u .... ~ --- - - I.J • ..::; ..J - ~ • ..l
í.:ST/\00 D~ ~ÃO PAULO
,-.... -.. ., "' ., o
,. - ~ -- -
§ 1º ... Na denÚnc .La 9 d8v e ser menciona do o membro a McEJc:
falt oso , descritan circunst nc ia ~.: tnGnh~ as i rregularidade s qus tio
ver praticada e especificadas ao provas que se pretende produzir.
, § 2Q- L i.da a denÚnci a 9 sor~ i modiat.amo nt e submetidn a u
Pl e na r i o p e .l. a Presido n t n 9 ~ rJ .I v o ~,a e s 1: o f o r o n v o 1 v i cJ n n c s 2. c 11 s ;' - ~ ~
ç Õ a s , ca so em q u e e s s n p r o 'J ü! ;J n c i u e a s de 111 a i s r e 1 a 1::. i v as a o p r o ~ -
d ime!Jta de destituição competirã o ao Vice-President e e, se e s ts ., ... tambem for e n volvido , · ao Ve r ea dor rnais votado dentre os presente s.
, § 3 º ~ O r:'!G rn b r. o d n r-1 o 3 a r o n \1 o .1. v .i.. d o n G s a c u s <:' ç Ü u . ~ 11 ::i u ; ~ ~: de r a P r e s i d i r n e m :::; e c r e t-. a r i a r o s t r. a lnll h o s , q u a n d o e o n q u n n 1:. o o ::.1 ti
ver senda discutido ou de libe ra do qualqu e r ata relativo ·ao proc ~
sa d e sua destituição .
forma do
qual quer
c ia .
§ 4 Q - Se o acus a da f or Pr sident e~ ser~ aubstitul~o na
§ 2º e se f o:r um do s Secretários, s e rá sub::1titu ido po r ,,
V e r e a do r 0 c o n v i d a do p o r q u e m e s t i v e r e x e r c e n cJ o a P r o s i J c J.l
§ 5Q ~ U d a nunci a nt.e e o de nunciado ou donunc indoo s~ ::1 ~~
impe didos de vo tar na n~ cia, nio sendo necGss~ria a convocaç5on
ds suplente par a ssse ato .
§ 6º - Consid ara -so- ~ r o cobidn a dun~ncia ~ so for oprovada pela maioria dos Ver eadores presentes.
Artigo 31 - Rece b ida a den~ ncia, sor~o sorteados tr;D (3) Ve -
rta a d o r 8 5 de n t r 8 o 5 de s i m p e d i do a r. p a r a c o IT1 p o r a C o rn i z s Õ o P r o c 0 3 r- . :1..,
e~
§ lY Q ~ Comiss;o n~a podcr;o fazer p arte o denunci ant ~
a o denunciado ou nunci s.
_ § 29 - Co nst itu ido a Co ~iDs o Pr o c esso ntoo _s eus mbru 7 1 , ' ) I
e oger ao um deles para P rcsidentop que marcara r e urn uo a ser re a ...
zada dentro das qu a re nta e o.\. to h orn::.; saguinte sp
_ § }Q - aun ~l 8 [ (' 1'1.; ~n ~ o do nunc isdo ou d n n unsi:Jd'Jq ~
s a r a o n o t i f i c a d 0 8 cJ:J n t r 0 c.l3 L r ;j n ( j ) d i a s , p a r o a rn o s a n t. o '.1 a o , P o J.' ~
esc rito• de defesa pr~via 8 no prazo de d e z (10) d ian.
§ 4 º , , f' n t " 1' I ,... ,... , - ... r indo o !} r. a?. o c ã t :: ~~ l :.-r, 1 t.l o no P ~I' é\'.~ r a , o, n -; ; ~· .' .. :
a Coml.ssaa, de possB O lJ ll .;)G d a d :.; f' :.:c.n ~rcvlo ~ rr':'IC:' ú;.';l..' G c o lhl)Y ·· :.~
c ~a 5 que e n ta n d e r n 0 c G s s ;; r i as 0 8 m i t;. i n da , a o f i r w 1 ti e v i. n t e ( 2 O '
dlaSc seu Par e cero
d . § ?Y ..,. O tienu n c i. f.'d~ ou d:Jnunc ta d os od o cr.: omp <:\nh <n· t."
as as dlligencias d a cmiss~o e
art~go 32 .,. Fi ndo o f.l X"éP~ O ~ llkntr.~ di ::l S e concluindo pcl.c: ~..
p r 0 c 9 d 8 !J c 1 a da a a c LI 5 D c;; u n ., a C u r~ 1 i 2 •; Õ ~ d u v c r Ó <'. P r e .'3 c n ta .r ~ n :
1
. f1 r J. ~. \
r a ~ ~ 5 s a 0 _ 0 r.d in á 1• :1.. <ll 0 \! LH1 o q u : 11 t 0 1) p r· o J o to da 11 o s o llJ ç Zl o p r o !J o ! H.l 0 c
dos ltuiçao do denunci. ndo mJ d e n unciodosq
_ ~ 1 Q .. o r r Cl j o t cJ d ·1 r 0 8 0 .l w.~ õ rJ o e r á s u ''W t i do c t I i s c u s n ?: '~ , ..., e v o ta ç a o o n i c a ~ c o rnJ o c a" d o-f'. a os o 11 fJ lo n t a :-l d o rj 'Hl' 'n c i ~:. n t s o do (' ~
nunc ia da ou dos en~nc ia doe f-:u rn a fu!. t o s d e 11 Cll!t:lru c1".
~ 2 g ~ Os Verea d or es e o relator da Comiss ~o roceesant~ s o den unc lado ... d . ....~ t ""' ,..~ 1 ~.. • ..".... r)"" . - ""u e n u r. c 1 s:> ·"' "J o '"'· r c. o c r.: '"" 2 u ~ ~J .t n .._,., r:n rn~ " - ·, 9 r t..J .. J c d1scussao do Proj 1 - · d ~ t~ ~o et.!!:l ~ :F:;;; ::; Q uçao;> ~t-!2!0a a a ce!3 s óo d~ ...,; ~ 9 .-
,..._ -., a Q f\
: I ~ ~ f~ r. ~ '1 P ' -, r • l
I..,._.J ~,...._. """..J ..J \_? ...
ESTADO DE SÃO PAULO
,....... I ,
§· 39 o er~ o pr of8r; ncior ne ordem de nscriç~o 9 ~~-~
tivamente, o r e l at.or da Clmiss ?Jo Prt:JCC5sa nte e o do nunci:::d c.:1 011 d~;~.,
nunciados 0 obedecida · qllanto aos denunci adun P a ordem u t..Í.ll.zDd c ~
de nÚncia.
Artigo 33 .. Co nc t.~ indo rel n imr roced; nc ia das ua -:-.çÕ~Js ~
Comiss;o Processa nte vor~ aprecont c r 5D U parece ~ na rr nir ~
~o ordin~ria subsa qua nto , p a rn ~ar lido, discuti do e vot ad o em
no ~nico, na fase dg cxpedionto.
1- • • ·, ,' '"- .
§ !º - Cado o~ dor ter~ o_ p r nzo m~xiDo d8 lO ~0z) l
nutos para discutir o parac r da Comissa o Procsssante, c abe ndo ~o - relator e ao den unciado ou denunc.i.ado~, resp e ctivar.len t:e; o rr <'~:o rl 'J
vinte minutosp ob occn do-os~ na ordom du inscriç o~ 0 proviste r1 a
§ 39, do artigo a nterior.
§ 2º a Não se concluindo nossa se ssão a apr ocinção d~
parecer, a autori dauo qu ~ estiver r~esidi~do os tr abalh~s rel8 tÀv0o
ao processo de de stituiçao con vocara sess oes ex~raordin n~ i~3 ~st~n
nadas integral e or.c ll ivar.: nt. e ao e>tamo da mut~ria , ato S~l ib ;:.;x-c ..-...,
ç~o definitiva do Plo n&riu.
§ 39 - O pa recer da Co iss~o Processa nt e se r~ aprovadoou rejeitado p or ~D ior D simples 0 pro c e d endo-se:
a) - ao arquiva mento do processo, se a pro vado o p a rocer;
b) -~remessa do processo~ Co mi as~o do Ju ctiça ~ R~ da ção, se rej eit auo o pare c e r.
30
§ t~ 2 - O c o r ~ e n d o a r o j e i. ç ã o d o p :u r e c a r , e C o rd. r:; s ;) 11 c1 'J "'
Justiça e ~eda ç~o dnvorc ~orar L de ntro da tr~s ( 3 ) di on$ pr 0 j,Lo
de resoluçao propondo a de s t1tuiç ao do denvn ~l ado ou dos unci=ados.
§ 5g -Pa ra a vo aç~o o discuss~o do projeto d e re solu- ç~o de destitu içio ~ elabora do p9lc o~is s~9 de J ustiça ~ edeç~9~ -
observar-se-~ o pr cuiDta na o §§ lºD 2U e JY do ar t igo 32.
Artigo 34 .. A a prov açã o do prgje to d e res ol ução P p e lo 11 qu r.J··-
x·um", de 2/3 (dois terços ) D ü 1pl icura a ime di at o a f ast.<J1:10nto do d~ ..,
nunciado ou dos nu ciado~~ dova ndo o rosolu ç~o no ~octi a so~ doda ~ publica ç~o, pela a utoridado qu o ostiver pr esidindo os trsbo--- lhos nos termos do. § 2Q do o rtigo_30 P dentrg do pr azo de q uarsntn e
oito hor as 0 contadDD da do i~arcç co do Pl ~r o
TÍ TULO III
D lJ P L H J Á R I O
Ct\ PÍTULO I
DA UTll lZnÇRU DO PL EN~ RlU
• 11 , , ,_ o
A r t 1 g o 3 5 ... P 1 ~ 11 n l !. o e o o r 'J ·:1 o d B 1 i b o r a t. i v o e 5 0 b r:t t· ~no ri "' C -·
mara Municipalo con1titu!dn pela t. ~- ~~~i Õo do arE~n rnr.:- ;:. cc• -::;.r.-:1 !.ci. ,
sm local, fo rmlíA o rH ::-::J ro =sl:::bol~ci ~o~ nesta R::gü1:::nt:..'o
§ 19 ~ O l ocal p ·o bCC.into de sua sedoo
§ 2Q ~
pelos disp os iti ~mB
te Aegimen too
A or~ ~ l~s~l r":, da i~~r ~r ~ a refe~ r~t~ e e ~~l~RiQ~ eutBtuidoe
6 )Q ,.., 5J
"
D
~,· ·--.... """\ I'- - • •
te Regimen to 9 par. 8 ~ 1 c ' ' '""" ""' ,.... r·t , ' ;. r .. C! -...... \ .l, .;. / f'. r .. ' ~ c
'"' ~r: C! G- ~J 1 \ ' r--t 'J ; ~ r· ~
uu ;"'. :: ::; ...
;-· _.., ti c """!
r. ~ :"" "' ~ ' j ~ - "'\ C .._ I
-- -- u ..;; - - ..__ ....
I" ( r '\
L..: _j
--- {! ~"'' - , r
·-- - .....: .. : ..! L.
EST h!JO ~ sl .. o r AULO
---
derao - Artigo ser realiz 36 ad - Ao sessÜt-~S d a Cütrl n ra 0 ex c eto as s ol"ln'Jnp qu!" r-r " -- r a s e r.J o u t r n n 1 i t - j ' ~ ~ ,· . exerc1cio a sua ~ode · - ·· oc: ~.-!3~ croo, otr:r .gatoru:•nc nLc r s;:o
r o r a. d
8
1 a • ' c 0 n ~ 1 d D r G n t.} ~= · :-. 1) n u J t\ 9 u s q 11 e r, u r o n 1 i z e r :.: :ii ·~
to d a C â ma r~ 1
0
º u o C 0t t!l P r 0 '1 a r1 a u i q a c ~ UJi 1 ida d G d IJ a r: e s ~ n a o r c c i n...,
d... anc ta, . ou qualqu " . ou V ra C é.l IS~ quo i 10po ç a .a sua u tilita ç ... no, a Pro oi "
marca a v e r ifica ç!:!r / reador A solicitara ao Jui z da Direito do Cr.-
ra a realizaç;o dao a osorrencia e a designaç;o de ou tro loc a l c a s e .J c ~ :
1 c ~' o ... •
t
es ranhas ~s § su2º-as ff' ·.l:J ser· :' 8 u n (,éli!i:J! '"' -a n -
0 o . ~e r eo li.z arn~ n n tivid;,tlr-n ""
c ia. tnal!de d es, se~ pr~via autorizaç~o d a Pre sid~nrao _ Artigo 37 _ D u r ante an ooos~o o, somente o s Vo read or o s poda --
permanecer no r eci nt o do Plená rio.
r
un cionários §ld !a- A c ri t' · "'
5
e r1o d o Pr o sido nte, serao,convocados o s ~~ to dos trabalh~ s.e cretaric Ad rn ni strativ~, nec assarios eo de~ n-
§ 2 9 ou sugest;o d - 1\ con · t d · 1• · i · i '
1
Vl e a Prostt o ncla, por n1c n t l va proprlo
no r
8
c in t
0
d 6 p q u a • q u 0 r V e te a d o r , p o •J o ,. ã o a s s i s t i r a o s t r a iJ a 1 h r c , •
pais, per
5
on~ 1
. len : 19 ' ou t •>r id;odco r cU:> r a lo, o o t a dua i o e """ i•o f ... tmpr ensa
9
i~dad •• li omenogcadas e repreoentanto s c rede n cladoo da
Fim. ser a e f alada, q ua ndo tor;o lugar reservado pa r a osocsessão
da Pel~
~32-Dsv·~· t , , d' ,
5
. 1 s 1 antes re c ebido s no Plo nano, em t as r,o -
erra~dlntroduzidos por uma Comissão do VereadorEJs designz.-
e s l en t s n
... § 4Q - A sauda r;::Ío ofici a l a o vi.sitante sor~ re ita, em -
Camara, p 1 v d e o crea or qu o o Presidente designa r paro asna - nome da
fim.
s d - § 5º - Os viaita n te a IJoder;o dis cursar par a agradecor n
au aça o que lh es for feitno
soas es ~:g~ 38 A .- ~ Tribuna da Câm a ra poda r.Í ser utili zada por p oo_ t · b e lecidos a~a:s ~ Co<'I<H !!• observados os requisitos o condiçÕe s ost;:
dlsp osiçoas ao guinLcs :
mara som t§ 1 e n e s
º '; O f u s o 1 Ué."\ ibun<::~ ,.
nor p ensaa ,. ~\o , intflgr on t o do. " C~ -- ordinária m era ·ac u ~o_dez 'l!i n ut o s apos o termino cja assr. o ~ • ed~ nto inso:-h' J.ç t o pr cvL .~ n o s tormoa dente li eg1mu n t.o .
§ 2º - Para fazer us o da Tribuna é prociso:
I - com~rov r ser eleitor no Munic{pio;
cretaria da Cll - proceder à sua i,.s criçÕo e m livro prÓprio na 5o·
amara ~
matéria a ll 1 - I"d .lc a r o sxp r ossamen te, no a t o da inscriçã o , o
ser exposta o
§ 3Q = o . i t - t. f. + l a Sedretaria d "s 1 nscr os scra o no 1 tca;jo s, p oss oal ':'" n .o, r::.
acordo com
8
a Camara, d a da t a em que poderao usar a TrLbuna, d9
ordem ~ ina ç~oo
l
. i ~ § 4 Q '"" o p r 9 S i d C n t 8 d 8 C f> r a r d P i d r • d r uuna, quando: oi!l!l ' JO o r a n u · o r>. r n uso n
- --';;.;..;...---~
c c r-
-- ,.. ' ,... r "':) - -"" r-- ' ' .. -, - ...
~ ............ .......... .... '-- . _:
ESTADO DE SÃO PAULO
---------------------------------------------------------- I - a ma ri a o d i o3o r r espmito 9 d ireta cu inrl ir ~
tamente, ao MunicÍpio;
versar sobre
§
II - a ~a ~ric tivor cnnt do 1Ítico-i l6 gi o~ quest~ es e xclusivamen te poas o a i s .
52 - A ds cis; o do Preside nte ser~ irreco rrÍ ve l .
r, • • u -
§ 6º C> Termin ada ê.1 se!:!sâ'o o~dlnária e obéte r vr: rJ'1 n in~ --::, v a 1 o de de z m in u t. os , o p r i m 8 i r o Se c r 8 t a r i o p r o c e de r á n c h 3 n• « ch c i::. f!
pessoas in~critas para f a lar naquela data, d e acordo com c o rdc ::-; =
de inscriçao.
§ 7Q - icar~ sem_efeito n inscriç5o, no c as o ds ~~~
cia da pessoa cha mada~ quo na o pod er ~ ocupar a Tribunat a n5 o n~~~ mediante nova inscri çao.
§ 92- f\ ponsoa que ocupa r a T.rilltrna p o d€! rÁ urwr ck r .-, ... , it . t ... p lavra pelo prazo de o t a v n· e m1n u s~ prorrognvel et ~ n ~'1tQd~ -- de9SB prazo , mediant e requorimo nto aprova do p e lo Pra s i d911t a .
§ 92 -O orador re pond r~ pe los conc s itu s quR n~ itir~ ma s dever~ us a r ~ palavre em er~os compRtfv oic co ~ a di gn da ~~ a
c;mara, obedecendo ~s restriç~es impostas pelo Preside nt o e
§ 10- O Preside nte pod r~ c assa r i me di atament e a rc J~ ~
vra do Orador qu e se oxpr esn or co r'l l in'luag r> m prÓr- i. o~ G'JI!'!'J :::n-t~~n " ~ ' ..J : • r a buso ou desro speitu a Cama ra ou as aut.OL" ldadc s con stitu1.d c,n~ çllwl .,
infrigir o dispo3to no § 4º•
§ 11 - A axposiç~o do Ora dor poder~ s e r tr u~ ~ M= ~
por escrito ~ para e f e ito ds e ncam inhamento a quom ~ dir ito P a =- rit~ rio do Pre sid Gnto .
§ 12 - Qua lquer Vore a d or pod ar á f aze r use da av r~
ap~s a expo siç~o do Or ador ins crito, pe l o prazo de do z minutoo .
C/\f.' ÍT ULO Il
DOS LfUEnES E VIC E=LÍDEnES
Arti go 3 9 ~ id rA~ o porta-voz autoriza do da ban ca dc do r~2 t i do que participa du Ca mora.
Artigo 40- Os LÍd e res e ic fdores s erÕo .in dic<1dt1s Õ tl . ..,
,.,e l as respectivcs bo nc et.Jns rnrtid2 r:· ~. ~~ ml3 d.i. nnc :·! D(fcj., _ 5'! o ·-· .. ,. ~ - ~ ' J
q u a n t o na o f o!" f e i ta ;;: i 11 tl i c .::1 ç JJ o , o a L H i o r c s o 'J l c a -L ,_ d:::; t:' o c o r: r <. ~~· .. oa Vereadores mais vota dao da bnnc a da, ro spo cti vomont ~
§ ,
ra ser fe ita
!9 ... Sanf)r e qu~ hnl:' . ~.::- cltnraçÕo nas indi ar. P""\~ ~ [~ -:-- · nova comun iCí:1ção à r1 c:::;w . - · --
§ r ..,. r 2º - Q~ L1dor e s eoroo sub s titu1dos na s sua G fnlt ~~~ - impedimentos a aus nc cs do rec i nto , pe los rcspGctivns Vi {~ ~-
( Artigo 41 - Co ~p~te a c 1d r~
I - i n cH c a r o s rn o rn b r o s d w b a n c a tl ::l r a r t i d Lr i ~ n 1:'. !3 [ · .,
miss~es Pe rmano nt esr ~~ co~o os acuo s ubatituLuc;
Regimento;
11 o encaminhar a votaç~o~ nos termos previstoe n~st~
3
... ' .....
L.- - ' -
§ lº - No c an a ~a i nc!c o 111 1 dost ~ ? r tign c rnd3r~ c Lfd e r , s e p o r mo t i v o p ~ n tj r; r: ::' ·.:o l n -· q 1 h :J f o r. p r:- e s 2.." ~ l c: :: u ;1 c, :,' p " n n : ~ ;::..l o
ma n te a T r i b una t t ~:. 1'1 D f n !' .i. r: a p u J. r: v r <l a u ra da tl nau r:; 1 t d ~ r~~ rJ c: ~) o
§ 2Q - O L ltlor ou o O rQrJO t: per o l a in:J icado q1..1 0 UGéJ r :-~
faculdade estabslocldA no incina 1 1 1 deata rti o ~o pod9r5 al ~
por prazo superio!' n d:1z ninutono
Artigo 42 -A reuni ~o da LÍdcros, para tratar d e cnounto d~
interessa geralp realizar-se-~ p or proposta da qualq uo r dol ~o .
A r t i 9 o 4 3 = f\ "",. l3_ n 1 ,. ._. 1.._. _. ~ o . I ,.. .~ L J.r d ,_,.; ~-., ,.. .. "' ...:,,.,) "' {.. ,... ., o m a = r·-1 o '-.J n a ~ n , .. t'"' -' r· c.J ., .L.
~&.tí. - ~ ... .... \ • 1; ~ . • ~ /'t, (.... ' -~ ~
assu~to de interesse geralp fnr ~GG-a por inici8tiva do Pr si ds nt ~=
da Camara.
T f rLILIJ I \f
o l\ s c o rl! s s Li ~1 3
Ci\PÍrULU I
D I S P O S l Ç G [ 5 P 11 E L I r1 I N f\ n E S
Artigo 44 - As Comi oaEcs d a ~~n o ear~o:
I - Permansntcn;
li - rnror~rioGo ~ - ( Artigo 45 - Assegurar-se-a nas Camissoas 9 t on to quanto po ss~
v~ lp a reprasentaç~o proporciona l dos partidos que pa rtici poP da~
Camar a Munici palo
Par~grafo ~nico - A pro se taç~ o dos parti~q o or ~ obtid0 o
div idindo-se o n~ mero d a me mbros da c5~a ra r o l o n~mnro d~ ~~~hro~m
de cada Comiss;o, e o n~m ro d 8 Vere adores do c ada partido l~ r~
s<ado assim lcanç~ do 1 ob tondo-DOo ont~o~ o quoci e nte pDr t iderio
A r t i g o 4 6 ca p c do r õ o c s s e s 13 o r ~ r o 3 t f' ô lln lll 'H3 d D s 1:: (1 r:d. !oH) õ e n ~ :-
desde que de v idame nte cr eds nGi odun pelo rear octivo Preoidonte, o~
nico da reconhecido comp o tência 1'1-9 ma l.Ór:ia em eJ<arn!J .
C/\P ÍTULO lI
D 1\ S C O r1I S SUE S P E n M 1\ tJ E N TE S
Ec u T s >' : l b
DA COMPOSIÇ~O DAS COMISS0ES PERMANENTES
~rtigo 4 7 - As omiaa5~ s n8 tca ~o as qun hn at ~
a trave s da 1 e g i s 1 a tu r a e t ..... n r ? r · · o~ 1 j c t; i '! o e n tu 1} Cl r o e o o s u n t. Q s n u ~
metidos ao seu exam~ c so~ro a la s cxarGr pa rocc r.
Artigo 48 ~ OD r.-:H~bro~ du s Co!'JissÕa c Pol'm nen~ os !'101"~ 0 nOMI"?"'\
d os P e l o P r e s i da n t e d a c â m tH' a , p o l' in d i c o ç ã o do s L ~ d c r c n d c. O f'. n ~< d <2 P o b s e r v a da a r c- p .r ~ s 0 n ta ç ?.: o f:l r o ~ o r ·c i o no 1 p o r t i tJ ;) r 1 <.1 , p a r e: u :J C> c ·
mandato de um anoo
!: r ti g o 4 9 - 1\1 ã u h a v e n rj o a c 0 r do ~ P, t' o c e d rn· ""!'\ e - á à f-'l s r º 11·1 a r o X"
e!eiçao, ~at ando Cé:lUe. lle rr.!r:-1or srr1 ,_.., ~!rL~co no ~~ p::;.r.::-. ::~·..:t <:". Cc:-Ji r:~'"'
sao& cons~de~ ando~eo olo ito o o~ ois votB dos~ de acorde o~ a rc -
presen taçao Proporcional partid~rio preuiam~~to fi~a ~o.
p • § lQ - rce~d0~-oo~ ~ a t~n~"~ ~norut{n ~e 1ucnt~e fn~~~ Gt s c e s s a r :· o s _ P a r a e El :--;1 l -: t:. c r c r : -: - ;-~ ::: : ~ ;. :- --· :-~ ~c c ::: t 0 :l o s c c. i. J'~ ~ ._. ,._.. c c.:..-:;
cada Conn.sseo ..
_ I I
,-... -, " 1:' I" ... r~ .... - r .... ...
ESTADO 0 2 SÃO f' AULO
§ 2a - Have ndo cnrata 0 ns dera r-s e- ~ e l eito o ra~~~ dor do Parti áJ o a i nd a não x:ep r enc ntcdo na Comi s são.
§ 3 Q - Sm os em~atõ:'doe sa en c n ntraro m am Í.0" d; rl- .-..
c o n d i ç õ e s , se r á c:: o n s i c.l ·H·" c1 ::1 ~1 1. .:: i t c o m ~ i n \f o t :::é a w~ 8 L ; i ç ~: :.1 r' L.::';-:
Ve re ador.
§ 4g - A votac; • o i' p a r e con tuiç o de c ada u~a rl ae , 8~~
missões Pe r ma ne n t.:os ;; r~s a r.J e~i~ t.~ vo to n d =:Jsc:ol., ·: z-tcr. -:- ::1 c; r; ·'·•l (;
se p a r a da , i rn p r 9 s s l! P de t i l o g r o f ada ou rn B n u s d:' r i ta , c o m a i n d i c ;:: ç ~~ o -
do nome do votado e assina da polo vota nte .
Artiqo 50 -O r resident e d n C~ma a e os s u r len tcs n o s~arcí~
cio tempor~rio da ve r ea n ça n~o po dG ~o f a zer pa rte d as Com ss5 c ~
Permanentes.
§ lQ - O Vlce-Proside nte da Me so, no e xe rcÍc i o da Prcaf
d; ncia, nos cason de imrodi mc nto e cenç a do Pre id tcr noo o~=
rnos do art. 2 2 de st9 Rf; g.ir:t'3 ntop t e ro substi t uto rws CorilissÕos Pr;r.-.
manentes a que parteno a r p enq uan t o s ub s tit uir o Pr esidente da Moc a.
ã 22 • O Vere ad or sÓ poderá f a zer parte de n o m~ ximo adua s Comisso e s Perma no ntos.
Artigo 51 - O p ree nch imo nto d as ~a gos n us Com iso~e , n os c a - s os de imp e dime nto, es tituiç o ou r enuncia, r~ ape na s pa r a c ocpleta r o mand ato.
SCÇÃO II
DA COMPETfNC in DA S COMIS SGES PERMA NENTES
Artigo 52 - ns Com iss~cs Perma ne n t e s s;o quatro ~ CO ~PD 3~
ta cada uma de t rês (J) membr s~ com as seg tJ ín to s dF.mominnçÕ'Je:
I • Jus t iça e Redoç5o;
II - Fina nças o Or çame n to ;
(' " I I I - O b r a s ~' ;1 o r v i ç n s 11 u t' J. i c o s e O u t r n s ~\ t i v i. d a tJ o .·~ ;
IV - Educ ação n Sa Úd a e As sis t ê ncia Socia l o
Artigo 53 ... Ct1mneta [, Comiss;o rLJ Ju ~tiç a e nn d n r.rrJ .- .~lif r,...~
ta r - se s o b r e t od o n o n as n.r n t o o o n t r o g u o G à nu a rq.H· o c 1 c; ·>-1 u 9 q u ;:; n ~ . ..,
a 0 seu as P, 8 ~ t o c o n s t i tu c i o na 1 ~ l e g ü e q u u n t o a o seu a 5 p o c lo 9 r- é.\ r•;:,
ti cal a log1co.
Pa r~ gr fo dnico - n orni ~~5 o do J ustiça e da s~o emitir~ r - r e cer sobre todos os pr c~ssos que trnrn itarem pe l n ~wat' a" r,.,n .s;l-::
va ldos a pr op osta orçamo t~r a e o parG c e r do Tribuna l ~ Co 1t ~~o
Artigo 54 - Canre t e ~ Comtes5o de i~ ças o r~~n~ to nni~a tir pa rece r sobre tod ~s oa oosuntoo do carat ~r fin anc eir o cc 03?=- c ialmente . sobr ~
I.,. flrD!JO ai..L. ur r; amc 11 LÚ.r iil ( ünun l e pl l.t.ti, n uo l); , II :"' os rCC<"'l'CS rnov i o s llo 'lribuna l ·~ rn ~!'l do r. -. t a do , r e 1 a t i vos a p r as e~ ç c o u o c o n t ~ s do Pro r e 11:. o 1:3 u 0 f1 ::. no. d :l ~:· ... :
mar a;
32
,.....,.....,
I v ~ p r o p o o i ~,- õ r.r s q •.w r i ~ o m o s v o n c it:1 e n to ~ d o f u n c i c r :.::
lismo, os subs{d ios e a ve r ba de es nt ç~o do Pr eco i tor Vi8 -
- P ra feito 0 Presidê n c ia d1.1 C8mn r a o a r ::!mUrlGr açoo dos o:r.•.wd or os;,
\1 "' é.".S f!UC' ~ rJi nJ t <:! O U i n d irotD. I!l '3 n top .!:Op sG r.l m~ .., . r ta ç ã o p a t r imo n i a:1 l do f'1 u n i c l. "li o •
Artigo 55 - Compete ~ Co ss~ o d e Obras , S e rvi ço s P~blic s n
O u t r a s A t i v i d a d e s c o i. t i .r p a r e c :-- r n c b r t1 t o do::: o 5 p r D ~ • o ~ '-' o n 1: .t n ~ n ~,., ~ .. ~ ..._ ' l r t 8 s a r a a 1 1 z a ç a o d::; o lz ! a :; o c ;, o c u ~; o d:: s e r v 1 ç o ~ fJ o o 1:-1 u n i c 1 p i o ~ ~
Auta rquias , En t ida de s Pa r a e statais e conces ion~riao do oorviçoo - cos, e_outra s .a tividede s a dminis tr a tivos o u pri ~e o uj t~ s a d eliberaçao d a Ca c a rc .
Artigo 56- Comp et e à Co r:1ios ão de Educaç n op S mÍd o a Ans i s\:.;; n -
ci a Social emitir pa r e cer s ob r o os p roc e ss o s r.e fo r on tc o à ~~ uc GD p
ensino e artes~ a o tri m~ o hio t~r ico, aos esportes~ ~ higi ~ ~
s aÚ de pÚblica a às cb E" ~s a s s iste nc i aisQ
Artig o 57 = ~ rig 6r i~ o ~a ecn r da s Comis s~oo n- ~ te s nos assuntos de sua c omp et e nci a 0 e 'te= o tuados oo cns o s rr.s'li n t o G
ne sta Regi me nto ( a r t s. 7 3, § 2º ; 1 26, § 5º ; 1 4 lp § ; 15 0 0 171 ; •. 172 0 §§ 5º e r. ~ ~ § Gllp 211! ~ § ;ç ~ 10 ~> § J fl )o
Artigo 58 • A3 om se 9 Po r me nent e s 9omenta nod or3o d e libe - r ar com a p r e s ença da ma iori a de s e us mem bros.
SEÇ lY'J I li
DOS r n ES I DE rnES E Vl CE- PRE SI DE rJTES
DI\ S C Oi'li 5 SOE 5 PE IH-'IA f'J E WfE 5
A r t i o 5 9 - 1\ 9 C o m i ~ 9 Õ P- s P ::H ., ::1 n '3 n t e q , 1 o g o q 'r Q c o n s t i t u f. d D n ~
re unir-s e-a o pa ra e l eg e r os re sp ecti~u s Presi uontee c Vic eoPres! o
de nte s .
t a s:
Artigo 6 0 - Compete a o s Pr esidente s das Comiss 3 e s erma n~
I - c on v ocar uni Õr;!~ da Comi a s n o 11 com ant nci <.~ m! nima d e vi nte e qu t~ o h ora s, DV ! sa nd n, briq~ tori amnnt o t·o·' i t t C · - -. " t • u O O os n e g r a n e s da ~ o · 1 Hl n .':1 r,) ~ r r a z o co s t. a d i. s p o n n 0 rJ o ~ ':J c 0 11 t w r
0 0
t
0 da Convoc a ç ã o c om a r•rs c c n ç<l do t odos c o mambn;w .
balhos; I I - pre dir a s re u ni; e s e zelar p ela ordem don trn
nar-lha el a~ !. r e c e ber a run ri a Vc s tina d u ~ Co sa~o e d a sig•
'
IV "" z,:dc.u· ~ obse!"~ân ci o dos prrn z os c on c r.HJidon
V - I' b p r. e-HJ e n ~ ~ r a C o r11 ! o o Õ o na s r ul o ç õ as c o m a M c 8 0 o
a a Pl e.u,ári o:
Vl .. oonoo d r;r vi .'3t:'\ rh ~r.nrns cÕr:-n om~ r·v; r·b r.~ e de ·~
s ornat'l to PíH'r\ õ fl pr(l p rv\ J. r: ;·.Í·' n '".' ~ ir:~~ do trnr.litc ç Õo or oi::.·
il p{J 1 CJ pr az('j r.: Ó:d.r.1o cl ~ uu l c ( 2) d i un ;
~ v r I ... 9 o 1. i c i t o r ' f'l ~ cH ;::: , l ~; '? (l f i c}; o r Sll b 6 t ~ t rJ 1.: Q à p r. s~ s i,... .1 "' i d a c .., RI .... ... ·---- .. , !..., - n G r l "' c , ... ,., i r. , - (~ ' a c:H1C a •w .<:] l!. ~ F'la í' ~ s •·· - · ... ~ .:. ··-· . .. ...;> '-l._, r
VIII - anatarg n? livr o de Protocol o d~ Cum ss~ ~
processos recebidos e xpadidue~ e0~ ~e r~spnctlueo dat ~p;
\
' ,•
r...., o "' , ""' - "' n ~ " ,... """' r "' : r.....,
- . '· -· .... -- .. "- - __ -;
ESTr\DO DE Si\O PAULO
nc ~ o n n t <:\r. ~ no 1 i v .r u !J ~ P z· a a c n ç c cl a C o 1:1 i c~ .;: o f! o n .:- ::-: ~
dos membros que comp :.u· a r: e r c "l o u q1
JO fnlt a r am , er ear..'m:i.d nr.~ nta , ...
mat~ria tratada e a conc! uo5o e qua ±iuGr chagad o a Co ~D 9 bricando a folha ou f olhn s o~~r:tiVQ SQ
Parágraf"o Único .. As Corn insÕoo Poi"ma n ont ns n ão pod r-n;'io r o u ... nir-se durante a f as e da Orde m d~ Dia das sess ~es do ~ma a.
Artigo 61 - O Pr eci~~ t~ de Conies5o ~roancntc p~~ ~~ u~==
cionar como relato r e tara dir e ito a oto~ em ca s o ~ vnpatG .
Artigo 62 - Do s atoa do Pros! dcnto da co mios~ o rnanent~ ~
be, a qualquer mem bro p recu rs o ao Pl rio, obmda c ondo-3o n previ ~
to no a1·t. 153 des ~ 11 e gir.l3 1l t o o
Artigo 63 - Ao Vic e -Presidente competo substituir Q rasid~n - A • te da Comissao Perma nente em suao oun~nc1as, falt a s, iDpe rn~ nt c==
e licenças.
Artigo 64 .. Qua ndo du an o u r.1ais ComissÕ13 s f1 e r r.1 2 D11 n t os "" flr:t=<=>
ciarem qualquer ma t Ória em r e uni ão c on j unta, a presidência do s t.:':':.:
balhos caber~ ao mais idoso Preside nte de Comissio nt r~ os pr ~~
sentes, se desta rsunião c on .j u n to ni1o e stive r p e rtic i pZ) nrlo n õi} ~
sio d~ Justiça e Ro daç;oc 6t oes o m que a dir ç~o dos raba ~~ ~
cabera ao Preside n te desta Comissauo
Artigo 65 - Os Prssidontes d2s Com issÕes Perma ne ntes pod r~n
reunir-se me ms almente sob a preaide ncio do Pro id ~t e da c Smara p a
ra examinar ass untos de interesse cor;;t.lr.t da s Comi.ssetoa e '-'~De t~J.'::
p~ovid~ncias sobre o me lhor e mais rnpido andam8 nto da3 proposi---
çoes.
sEr:::R'o I v
DDS P/\HE CE nES
Artigo 66 - Parecer é o pr.on u nc i ornent o da Comissão P e rma n en=
te sobre qua lquer mat~r a su j o ita ao se u stu~De
Par~grafo dnico - O par8ce r uer~ escrito, ressa l va do o di a~~
posto no art. 1 40 , e constar~ de tr ~s (3) partos: . - , I - ex poS!.Çé\0 d a r.1a t o ria em exame;
II - conc s~o s do rel a to r ;
a ) - c o m sua o p in i ti o s (1 b r e a 1 8 g a li dad A ou i 1 e 9 a l . d ;; .,.
de a constituciona l idade ou inc cn3tituciona lidade to tal ou par~ ~
ci~ l do proje to, s e perte ncer r1 Comissão de Just.içu o 1\ o d a ç ão;
b) ""com sua opiniEio s ob re a onveni~ncia a o p tJI·tunldad e da aprovaç~o ou ra iç ~ tot0 l nu parc i a l d a ~ria, se p o r - tencer a alguma da s 1m is comi ssuoo;
III - deci s~ o d a omi a~op com a assinatur a d os me r..,
br as que vo taram a f avor ou cnntrao e o ofe recime nto P se f or 0 c o - so~ de substi tut ivo ou er.:o nc.l usQ
Artigo 67 o 0 6 ~~mbro s daD ComissEes Perne nentes rn itl r~o
seu jui zo so bre a mo nif st aç~ o do r el atorp medi a nt3 uo t o o
§ lQ ""O Po1at~ R-io SOITJ n t o c;r ~ o~~ fo ~e lo et!\ ~c: ~ se aprovado pela ma ioria ~o ~ noo br ~s d2 i3~ ~~ ç
33
r.n • c c . ,..,.. ,..,..... n ~,. :- "" 5""""' <~
L-- -• \.....- - - -· _ .....
ES I"/ ,DO C':: S.\ 0 P/\ULO
§ 2Q _ - A simp l 3 s os ~o d 8 agsinatu rnc s eM qu l~ cr "
outra obser va ~ i mr 1 i c or6 a conc o r d ; nc ia tota l do at rin ~
c o m a ma nife s t aça o d o r e l a t o r .
§ .3 º - ::Jr~ o r.Jornbro dn Comisn no J1 Gr manc nto e xa r n r t: "
t o em separ a do 17 ds vid c ... ~nto fund <::!::::'J n tndo :
I - !:. •:Jl r:~- s 9.!1.~-~ ~ :: ~SI q u a n cJ 2 f a v o r 6 v e 1 à s c o n c 1 u ~s õ :J ~ do r elator, ma s c oD erc;.:; . 1 und e;~n ent ao;
I I - 8~i!!~~ ' qu a nd o r~vr l ~ c~nc !u 5e s do r c l ann
to r , mas acrascen l.; c n o vus ar gume nta o a s ua fund ~ç o;
III - ntr rio 0 qua ndo e s oponh a front a l me nte 5 n~ c1 u s Ões do re 1 a to r o ..__,.,. ~
s -
oes , sara
-ao:
§ 4 Q .. .Q ~~1 L~~-~~ f1 ·~ !' ~ d. ''"' ' di v e r g o n t e O ti n QO d il C .... c:onc .l.,''.
do r e 1 a to r , de s c.J a cpJ ~ c:~ c o l h i d o p c 1 a ma i o r i a da C o m in s a o P p c.::.>
a consti t ui r s eu pa rccor . -
sE ç f\ o ,, DAS VI\G AS t LJ CEI'l ÇAS E InrEDlf1ENTDS N/\5
COI1 15SUES PEnf·lANEtiTES
Ar tigo 6 8 - As va ga s dn s Comiss5a s Pe rma n8ntes vo if c
I - c om a ~nci z
II - c om a ~s tit iç 5u ;
II I - com a p er da do ma nd a to de Vere a dor.
, c -
nente sará
e scrito, à
§ 1 º - 1\ r e n u n c i o d e q u n 1 q u r:J r 111 e IH b r o d a o n 1. ~HH\ o
a t o a c fi b él d o o d c r 3 n i L i l! o ' ci-J !3 G o C1 !.l o l!l n n i r H 8 t {] d é) ~
Pra s idoncla d o u~ar a.
J1 n 1.1 :~.
f.J !..l.l: u
§ 2~ - Os ~a mbros da o Cuni se ~e s Porma nent os ~o !d s, c aso n ã o co r- r;: :-1 17 lj !t~~ tificéld "1 l. ~ n t•:;:'"' ( J )_ r- n!,oe s c o nsec u ti va s
0 ~·a o r.J;:li:J po :-..~rHJu r-::. rti c i pa r ~ q u o l :!LH.: r Co :-. l.;. __ ,
sa o Perma n ente n o a n o . .
§ 3 º - As f al tas ~s re uni~es da Com iss i o er ne ~ ~ d e r ã o s e r j u s t i f i c a d a s ,. n o n r a z a d ~ c i n c o ( 5 ) d .l e s Sl C1 u ~ n r.: o 0 c o'-' "''""' ~ v ' L r
r e r Jus to mo t i v o , t a i 8 c a lfl o ; d o e n ç n ~ n o j o ou g n 1 o , cJ o s o 1;1 p e n 1 lO L: :J
missoes oficia is da C~m ra o u do Mun icÍpio.
_ § 4 Q = 1\ dest i t u içã o d.'l r- siJ ~ por. sÍ 11! f1l. e s .r.E'lpr oBe n t :·:-'""'
çag d e qualquer ~r'!:J U'Jr~ d.iri l)i ch.1 80 P re s i de n t rJ da Conar or C"f 'l:l ~
apos comp r ovar a corr~ ~ia das f a lto s o a s u o o justjfi c a t i vca
e m t empo h á b il 0 dec l a r a r á v a ç:! O o c a rg o na Comi 9são Pe r ma ne n t.o . - r
, § 59 - O P l"es i den l:,o d r_• Com .i s~H o P.J. H"!~! !: e p or:llF ? ;~-
bem s e r de s t i t u idop qrJ a nd o i~a r da cu~ prir d uciso o r! t~ rc •
la t i va a rec u rso con t ra ato seu~ me d iante p r oc e s $ 0 sumn o~ ln i~o
ciado por epr es nt aç~o subscrita po r qua l que r Vere ôdor, so nd o--a
- lhe ul ~d2 o di ra ito do ~sa n o pr ~zo wo dez ( l O) d i a s e c~ bendo a dec1sso fi n~! 2 o Pr~~i~ =nt~ d~ Cooara o
, § 6 9 - O Prasident ~ d~ Comla ~og destitui do nos t e rmoB
do paragra fo anterior_ nio poder~ oar t l cipar ds qu a lquer om se~o
Permanente d~rant e o po" '
.. - .... - ,_ - ·-
[ST/\00 !J!:: S.'.O :- /,ULO
•"> , ,.._
§ 7Q - O Pr os do nt~ ~ ~~ r~ pra nch ~r ~ rnr nn n~nç~~:
as vagas verific adas nas Co n isn r:r; ::; P :-;ri;J.') IlCid: !"!sr d ·J <: r.::or rJ ·l c c ;-1 ,_
in dicaç;o do LÍde r do partido r os rectivo , n5 o podendo a \os mn ç~
recair sobre o renuno ianto ou o dostituido.
Artigo 69 - O Ve r ecdor qu e so r e cusa r a rarticipar rl o c C~
missÕes Parmanentss 11 ou r o r anu ci~•1to ou dcsti.tuido do quaJ.r.tuGr
delas, não pod erá ser niJemado para inte gr a r Comis sno dg Ha;Jr c scn=
t a ção da Câmara , no perfodo da legis latura.
Artigo 70 - No c as o d e licenr~n ou i mpodir:1cn to d o qualgt.~o:r:- -
membro das ComissÕe s Permarwnte s, c::aborá ao Presidente d a mor
a designação do substi t u to 9 di nt ~ iudicação do Lidcr d o partl. -
do a que pertença o lugcr..
Par~grafo dnic o - A subs titui ç3o perdurar~ e n quanto poraiE- tir a licença ou o i mpedime nto.
Cl\ PÍTULO III
D/\5 COf1 I SSUES TEr1POnÁIU 1\S
SEÇfiO I
DISPOSI ÇfiES PnELIMINARES
Artigo 71 - o~ ss5cs ompor~r ao s~o ~s constitujds e c om -
finalidades espec iaio a so ex tingua::J com o t Órmino d 11 Lo ':Ji o l e tqr a
ou antes dela, qu ando a tingidos os fins pa r a os quais furam n~
tituidas.
Artigo 72 - As Comi es~o s cmpor~rias poderi o e a r:
I - Comis s3os do Assuntos Relevant es;
li - Comiss3as d o cpros nt ~o;
III - ComissÕes Proce saan te o ;
IV - Comiss5es Especiais da lnqu ~r to .
SEÇ[\" O 11
D 1\ 5 C O r11 5 S (J E 5 DE A 5 5 U í JT O 5 R E L E V A N T E S
Artigo 73 - omisR Bs do 1\ssuntus Relevento s s;o qu l~ s -~
cp.lrs se desti n.nm ~ .. r. r~ o 2rn-- ,-: ;i. ç2 a .. do cst.ud o3 d..., ~l:'o .lj --""
mas municipais e a t omada ~ posiçio da Camara em us~unt ou d 3 rn - c onhecida rela v;n cia.
§ lg o Ae CcAi as~ ~s do Aos un tos cva 2 og~;~ con ~
ti 'tu idas me d i a n ta a P r o sem t a ç Õ o do p r o j o to de r e !3 o lw; <?i o ~ ç, p L' o \-'a d ;J ••
por ma iori a simpleao
§ 2º "* 0 projeto do r cHr, l !!?C O a 9u e ri '"! o f1 '~ r; jr'"'f q ...
a n te r i o r , in de P s n de n t c n w n t c d :1 p 0. r o c a r t> te r é\ u 1-: D u n L r; ") d i. c c ....... ::: ;: 'J =
e vo taç;o na Ord1m do Di a da mc G~a aoaa5o do 5~B eprcD~ntoç~ o
§ 3º ... O p r oj p to de rss oll,ç no q ue ,p r o pÕe e c P.-. s t t ttd"' '""'
ç;o da Comissio da Ae suntus Re l e vantoo ve ra ind icar, n~c~o~~rt:·. men te :
a ) - a f ina lidade e devidament a unda~e tad0;
b ) 8 - "" O m.!f!'\9!'0 d9 r;mbr~9~ ne. O 9Up~r o.!:' ~ cinco;.
c)
34
'"""'l " ti " I r) í ' n r n !.""' - , • ., --·-- - ..... _ . .... ..... _ -- ~ .......
~.JT !.DO [)!; s/\ O f'/.ULO
eu.,. L
~ :;,~ ... U rrimeirf:l .~ lJ O wn.l.r:r:-t signn.tério do [Hf1 j •;\.D (!:.: ....,
resolução que a pr o~on obx·ig!.ltú:J: nrs nt.r: far Ó i'~~J dc. Comiss~c "'
ds Assuntos Relevan t es" na rpwl .1d:--.dG d n oou Prc s1clrmt ~.
§ 6 º "' C o n c lv 1 do n s C! l..t!J t r n b a llw s , a C o m i r; s Ü CJ cl e 1\ H n Llll ....
t
os Relevant9S el a~ ºr ro ~re r eGbre a t~ria~ o qu ! o~~ ~ "~ pro 1 d na s,,..,..,.~~~ .,!.- · ' c·· 1 't ' toco a o _.., _ .. "::; lc C;,:-. :: .!' <1 :l p'-'lra flUn e1 ura ç;.J Pl::nn .,,.,
. na primei ra ss~soo ordin~rin subse quent e rlo, · •
§ 7º - De pare c Ar csr~ ;~ trn fdu c6pia ou Vere ador ~u ~
ll' cl.'tar · pelo 5 13c:rct:Jr i 2 rlc c:~'l' ""' a s o • - - -- · · .... ~ o:• •
§ 012 - Se n Comiss5o do 1\Dsuntos nelevélrl ton Ll ~-~inélr do
~lui r seus tra~alh oa d ontro do p razo e s t abalecido 1 fic r~ aucon...... t t · n t 1 ' · tomat icamen s ex , l' a; _oa voe~ o r1 nnr10 h0u v~r nprQv a 0ot ~n =
0
hábil , pro rr og n~<J.o da s e u prazo do funcionnr:Jc:lto a trayc stemP J'ato de resol uça o. de pro § 9D - N;o cab r~ constituiç;o de Comios~o do Anaunton
1
antes para trotar de aasun tos da co mpet~ ncia de qu a lquer oM
Re ecv iss5es Perman e ntes.
d a s om
scçiTo 111 _
DAS COMISSDES DE nEPRE SE NTnÇnO
Artigo 7 4- A: Comis ô ce:> de prosenU~ção tgrr1 por f~nol i prase ntar a CiJ. mc rn vrn n too ex t 8 r no a, da c <Jta tc;r ~oc1<ll c~ dada ral inclusi ve rticir aç~o em congr~auos. cultura' _ _ . § lg - no c~ico5c o d e Rc prcsantaçoa aer~o onst1tui~
das:
bl- rnediantn sim"Jlas r 13 querimc nto 9 eubmetitlo ..... n d l!'. ' • I .1 ) tfi' -
0
e uotaç!o ~n1co na f ase do ex rsd!ent c ~a mesme osano!
cussa sentaç s o o qua ndo n 5 o a c a rr e t a r do s pocélA. s~a apre " § 2º ... No caso da al f n o o " n" do p;;~ragrafo antorior, -
, bri atÓriamente C~'Jida o Cof'1!ssão do Fin on-;~s o Orç r.;'Jnto ~ sera 0 . ae tr~s (J) ê!2c , contc.d8S de pro~ ntoç o do projeto ._
no prazo
respectivo .. que suj a a f orma de constituiç;o da o § 3g - Qualq ~t)r
- d epres~nt~ç o~ ComissaO e
I ' t ~ • o at~ c cna titutivo ~e~ orQ can o
a fJ. na lidndc ; )
b) ~ # - o n umero de me ~~ros na o s uperior a cinco;
c ) - o pr~zo ~J durrç;o .
§ 42 ""' Os r:w nb r oo da Coí:d.9 sãl) r.la Hopreoe n tnt; f.; o ,~H:.'!r~;u.-. pelo resid~nta ~ c;~ar ~ que pod r~ ~ a seu criterinp ~ nomaadg~la ou não 9 o!:!scn;vcnb 9 s:Jmpro que pooni'Jel, a r r:J pr:JS'Jntc . ..,
integra orciona l n~rtid~~i~ - p roP ~ •• D
ç a o § 5 º C> A c o r.1 i o c ã o d ,. R o n r o .s ') n t D c ã o B n r~ o o !'1 f.) !' e p r. o s i "' " v , . ç • ~ ;;:.
pelO unico DU erire!ro dos signata rios da ~C~ !uç aO reppec - d i d 8
0 u ando dela ~ 3" F <3. ~o p e R' ~ 0 o P r.· F? !3 ide n t a d .!3. C 0.1~ sn· ) ou o V '"'
tiVBII 'idents .. ce"'pres
_ _ L
r~ ...-.... ,: • • ' t.
\,..• ..J \o._;,)
ESTADO r;:; S?".O PA.ULO
~ a - c l""""'t _ , - ,.. -r t:: "' -- .... -... ~ ....__; _. .... -- ... ·- -· -· ~ - ..
§ 6º -Os memb r on da o~:~!ns õa tJ e Ho pl'esentaç2 o
licença ~ c;mara 9 quond o ccoes~~iuo
re ::r J.: .:-:< -
§ 71J ... Da mornbros ~ CmlinnÕo de pr os ont . ~tit!rl_ ( 6 ,;:.. ·~ da nos termos da a.l1no a 11 a 11 do poro grafo pr.imeiro , dove l'R O a pre <:- on..,
ta r r e 1 a t Ó r i o a o P 1 e n Ó r i o d a '3 a t i v i d n d e s d e s e n v o 1 v i ti a s d " r <1 n t. 'l r. .,
presentaçãa, bem CO iilO prost.:1 são d o ~as d a s despe:Jan c í' e lusd.:-. ;:: ; ·, ·
no prazo de dez (lU) dias a pos o seu t e rmino.
SEÇÃO IV
DAS COM!SSÜES PROCESSANTES
Artigo 75 - As Comiss~ s Processantes ser;o constituida s om~ as seguintes finalidad es :
I - ap~ra r infrnç5os polÍtico-administrativa s do Prafei to e dos Vereadores, no ese r.~ penha de suas funçÕes, nas termos ... da legislação federal pertinQnte.
II - dsstituiç~o dos membros da Mesa, nos t e rmos dos - artigos 29 e 34 deste Reg imento.
SEÇÃO V
DAS COMISSITES ESPECIAIS DE INQ U(RITD
Artigo 76 - A~ Comiss~es Espe ci a is de In qu~r ito destina r •s e -- ~0 a apurar irregularidades sobre fato determin a do, e se inclua ~
na competência municip a l.
A r t i g o 7 7 - A s C o nd s n Õ os E s p o c i a i s de I n q ué r i t o s o r. 8 o c Cl n 3 t. i _
tuidas mediante reque rime nto subscrito por, no mfnimo, 1/3 ( um t e r .. ço) dos membros da c ;ma r n.
Par~grafo dn i co - O requerimento de con s titu iç;o ever~ con~-
t er :
a ) -a e spe cificação do Fato o u fatos a ser e m apurado "' • , J ,
raão podendo
b) - o n~m ro do membros que integral' ão a Comiss~o , __ ser inferior a r~s );
servirão
c) - o praz o de se u funcion ame n to;
d) - a indicaç ã o, se for o cns o, dos
como te s t ooun hcaa
Veread o ras que - ·w
Art!go 78 -Apre se n tado o raq ue.:: r i me nto,_o Pr e s id fmt e t.l~ c6 nn··
ra nomeara, de imed iato , os me rnbro 9 da Comis soo Espe ci a l da Inq u6 ;
to 0 me diante s orteio de n tro oa Ver dor s si did oo a -
Par~grafo dnic o ~ Curwillerum .. sa impe diuo s oa Vereêdor s s que .,
estiverem envolvidos n o f ato a sor a purada , e quo l es qu o ti vD r e m i nn
teresse pess oa l na apuração e os qua foram indi c a d o s p a r a s e rvir ~-,
mo te s tamunhas o • - •
A r t i g o 7 9 ~ C o 111 f1 os t a ::3 C o m i s n Õ o E s p e c i a l de I n fl ' 'Ó r i t o P s 8 u ~ ., membro s elege.rãoe cl a s ll o l tH] Op o r roo idcnte e o lh l a to x· .,
, Ar tigo 80 o e~ar~ eo Pr as d~n ~ da oi os~o da9isn~ r Dl ~
horari o e da t a das ~IJUfl vtJ8 e qu .i .:::~tf:l .r fu .i.OiH.'I ,., @J fo ;t• 0 ,..!"\:<)
t i ...§ r . ... ~ v ""·· """" .. ,.. para se c r e ar ar os i!' 2b :?~ lll cs un ... o;lle s no ' , I) • /Ir:( ~
Paragrafc On1c o ~ A om ls s~o pode ra re u"ir•se ~m qua ~ lo~ cale
r ..... "' fi ., · ! !'"'\ 1 ~ r ' f'l r.l l'l"'~ r '
I ~ •' I • · · · • L. . 40'- J ..._:; LJ _, - - - ..J · - -
EST /\ 0 0 r;;: r.::, o ? AULO
Art_!go 81 - /\ o rcuni~~o d2 CP n iô=:c o Espa cial d s I nq .. rU.:. n on
men te serao realiza d as com a prane n ça da maiori a dG souB cc n!Jr os .. -
Artigo 82- Todo s os ato s e diliy ncia~ da Cnm iss~a ~o • a
t ranscritas e autua dos em proc o ns o pr6prio, om folhan num rad~sp ~ d a tadas, e rubrica d a s polo Presidc ntiJ, contendo tar!lb sr.~ ê\ e :3s inatuo
r~ dos depoent es~ an~ o 3 t rota r ~~ d e p o ime ntos tomc do8 d~ cut ~
r~dads s ou d e tssto rnun hn3.
. Ar tigo 83 - Os me[Jbros da Co1.:1insão Especial d!J Inqr!!Í.d.to ç no
1 nteresse da investigaça o , poder~o 0 om conjunto o u isol ~c nt ~
_ • 1. - procode r v istori es o levantame ntos na n part~-
çoe s publicas municipai~ e entidades descentralizadas, ond a t o r nol i v r e ingresso e r~ nonci ;
2 . - rogu i ni tar de seus rospono~veis a ex ibiç o de d2
cumentos e a prestaça o dos escl a r o cioe ntos necens~rio ;
3. - transpor tar-s e aos lugares onde se fi zo ~ mint era
a sua presença , ali r ea lizando os atos que lhe com~ ir eno , .. ,I ,
P a r a g r a f o U n i c o - t.. d c t r i n to ( 3 O ) d i o ~ P p r o r r o g n · n .f. 3 p o r .... ""
igual perfodo 9 d e sd r3 que s olicit.n d o e d o •Jidam::ml:el juotit'iG o~ o
praz o para que os respons~veis pe los 6r ~os da Admini straç o Dir~
ta e Indireta prest e m a~ inforrna çÕ<Js e enc a m.i.n twm on d o c ur-:9n tgs r;;,
qu isitados pel a s os~o s Esp ci n do lnqu ita.
Artigo 8 4 - No exercfcio do suas atribuiç~es pod er~o, ind ~ as Comiss~es Esp e c iais d s Inqu~rito 0 trav~s da seu Prosids nt e : ,
1. d o t o r minar aa di li ~Ônc ia s qu o rR p ut arer.l n e canc .-: ....
rias;
2. - requere r a convocaç~o do cr t~rio Municipal;
3. - tomar d e poimento d o qu a isque r atJtorida dos ~ inti -
mar testemunhas a inquiri-las sob co ~rr omisso;
, 4. - procedeE a verific ç~g a c2nt~bois em livros, pad
pa is e documentos d os Órg o on da 1\ di:J inintrnçuo Oir EJ ta e lnuireta .
. Artigo 8 5 - O n;.; o oto ndimonto QS datermi na çÕ os contidas n on
ar t~go! a n t eriores 0 no pr a zo estipul c do, facult ~ ao Pr ooida nt~ do
Com1!s ao soli c itar 9 n a c o nformid ade da lsgialaÇclO federal, a 1nteL
ven ç ao do P oder ud ci o - - o A r t i g 0 8 6 - f\ s t , s t e 1!1 u n h a s s e r a o i n ti. r.1 a d a s e d c ~ o :t" a o s o b a
Penas do falso testemunho pr o scritos no nrt. 342 do Codigo Pen a~o e ~ em caso d 9
n ã 0 c 0 m p a r e c 1m o n to 0 so m 1'!1 o ti v o j u s t i f i c n cJ o ~ a in t .l ~ ça o ser~ solicitado a o Ju iz Cr! in l 1 localid n da ond~ r o sida ou
se encontra
9
na f orma do art. 21 0 do Lodigo d~ Proc oso Pe na l,
. Ar tigo 87 _ sa não concl u!r c ous ~rabnlllos no p r az o q ue l:H3
"
t1ve ~ sido estipu la ~ a o Fic a ra e x tinta , s al vo ~a o nt = do te rm i no do prazo o ee u id nt 0 re quer e r a prorrogoç a o , r or m
nor 2u i gual prazo e 0 rBq Her.tr;en to fo r aprova do pe l o Pl o ne r io 2 c r:l
s assao or di n~ri a o u e xtr co r dina riDo
P ará g rafo únic o o s~ re quGr i 8snto nsid ~~ó r.rov 0
se Obti v er D voto ~v vel l d e l/ 3 u;~ te r~ ) dos ~mb/.'tH:I tl ~ CDI!1
8 ...
r' ao
_Artigo 88 = A Com iss;o con ui ~ se us t ra ba lhos por re ~o f l na l o que dev ~r ~ co~t~~ !
J
I
I
II
III
cia dos fatos;
"' a
- a
[J c: ~ r--• r"'l ::0 - ::
"" "fr'~ ~~ ... ... ... , . -... -· - ... .... ~ .. .. -..
• - - :.... • .., .....: .....:; ..J • :... J ....1
ESTADO DE SÃO FAULO
e X p O 13 i Ç Z O dOS f D tO S S U b 1:19 t i dO !'~ à a p lJ r a Ç no j
e xp oslç2o e .::l ll li oe d as r :ro vas colhid nn ~
co nclw s~:o sobra a compro vaça-o
IV - a conclusão sobre a autoria dos f a tos ~purados c :.
mo existentes;
U a a sugG st3o da n mcd ida3 a serem tomo do3r c om s yc ~
fundamentação legal e a indicação das a uto r ida d o s ou po ssoos qu n ti
verem compet;ncia para a a d oç;o da s provid;ncias recl a mada s . -
Artigo 89 - Consid ora ~ rel t~rio fin a l o el aborad o pe l o ~~~
1 a t o r e 1 e i to , de s d e q 1 HJ a p r o v n d 'J ~ e 1 a m <1 i o r i a d o s r.: r_1 m lH' f) n r! a C o r.1 .t ~ ..... são. Se aquele tiver sido r e j e itudou consido r a -se Ho l n t Ório fin ~l 0
el a borado por um Sos memb ro s co ~ vo to vencedor, designado pelo Pr =-
sidante da Comiasao o , . , Artigo 90- O rsl a t or1o ~ assin a do primeir ams n t" po r qu s~ Q
o redigiu e, em s eg uida, pelos demais membros d a Comis~ o.
Par~grafo'dnico - Pod r~ o memb ro d a Comi ss~ o exara r voto c~ s eparado, no o t ermos d o § 3º do nrt . ú?.
Artigo 91 - El a borado. e assinado o relat~~io fin a l , ser~ pro- tocolado na Secretaria da C8ma r at para ser li do em Pl en~r io~ na fQs e do expediente da prime ira sess;o ordin~ria subseque n tc o
,Artigo 92 - A Secr ri a da ~mara vgr ~ fo r necer c~ria do~
Relatorio Final da Comissao Es pecia l do Inquerito ao Vorondo r qu ~ a
solicitar, ind epende ntome n to de r equer i me nto.
Arti go 93 -O Ro l ntÓri o rinu l ,.tn du p(1n r...lcr;Í ~ arn]cinr;~ o do ........
Pl enário, devendo o Pr es!d c n tc du Cnmnr n dar-lll e encorni 11hamEJ n tu d::!-
acordo com as r e comendwç oes n ele proposta.
TÍTULO \1
DAS SESS0ES LEGISLATI VAS
CAfJ ÍlLJLO I
DAS SESS ITES LEGISLATIVAS OnDIN~RIA E EXTRAUR DIH~ fll A
A r t i g o ~ 4 "" f\ J. o g i s 1 a tu r <l c o 1:1 p r no n d 7 r Ó q u ~ ~to . ~ 7' o !:In c -!3 1 e r.J ~ 1 .
1
_
tivas , com in1cio cada r~a a 1º de ft~vere 1ro e t a rm:tn o am 15 ~ fJ- ~
zembro de cad a a no, r pssa l va da a do in ugura ç~ o da legisl a t urar q~ ~
se inicia em 19 ds ~nJ r~ o
ArtigG 95 - r~o con s ider ad os como da recosoo l e gisl a ti v a
perÍodos de 16 de de zembr o: a 31 do j a ne iro e de 1º a 31 d o julh oP:~ de cada ano. - , , A r ti g o 9 6 .,. 5 a r; s o o 1 o 9 i s 1 a tiva o r~~ i n a r i a e a c o r r e s P ande n tt;3 _
ao perÍodo normal do funci oname nto da ~mara du ra 11 te um ano.
Artigo 97 - oos~o l og i s l a ti va ex raordin~ ria ~ a co r rmspon--
dents ao func i onamento da ~ma a no perÍodo do rece ss oo
Artigo 98 ""
realiza quando do
C/\ r Í TULO l i
DAS SESSUES DI\ CÂI·11\HA
s(cr~·u I
DISPOSI~·r ~3 P~:~L líll :~f\!lES
rP •_tn \Õs s
36
r''Õ l'l ,... -., ,.. r->__. D :'1 ,_ -· c ~ , . ,_ ' ;-, . .. ~ •• o ' i"'-, .
ESTADO DE SÃO PAULO
I ... Or din~rln~;
11 ... Extraordinárias;
III - SacrGté:iü;
IV - Sol enes. , _Artigo 99 - As sess~es da ~oara~ ex c~tuadas nD
P ode r a o s s r a b e!' t. r: !" •• ....
~o ._,
..... · <..; ,., n ~ r..,. _ .:- w ~ :.. - r 1 r d • . a a P no m 1 r fll · mo 1/3· 11
so.leno9 11 t"·G"'
(~..: :-~ tarr;o) "'
dos membros da C2mara.
SECÃO II
DA DURAÇ RO .DAS SCSSGES
Arti9o 100 - As es s~es da ~mara ter;o a dur a~~o n~xina d~
o~ (quatro) horasp pé dondo sor prorrogadas p ô r dcli bora ç~o dn r~ ~
s1dsnte, 9u a requerimento verbal do qualquor Veroodor e op ro vcdn -
pelo Plenarioo
§ · , 1 Y "" 1\ p r o r r o 9 a ç ã n da s e s o ã o s o r Ó fHH' t c r1 p o d r1 t cn rd. "'
nado 2u para t s rminar a di cu ss~ o o votaç~o dn prapo ç~so cn d~~ s
te, nao pod e nd o o equcri~~nto ~o Vcrsador sor obj e t o d~ din uo~ o~ .
_ § 2 º ·· li a v G n rJ o r o que r j rq e n t o s s i m u 1 l ~ n e o o d e r r. o r r o 9 a .. "''
çao, ser~ votado o quo for pnr a prazo determinado e ss todoo os r2
q u a r i me n to s o de t e r m i n a r r.Hl ~ o d {J mo n o r p r a z o •
§ 3º - Podnr; u 58r solicitadas outra~ prorr ogc ç~es p o o
mas sempre por prazo igual ou menor ao que j~ foi conc edido.
§ 4º 2 Os r8qusrime ntae d e prorrog ç~o oone nte d~r ~~ s e r a P r e s e n ta d os a p o r t i r d e d '.~ z n i nu to a a n t c o do t 6 r r.! :l n 'l do O r c 1
~ :-1
do Dia, e , nas pr «n·rogaç no s c onc e didns, a partir do cinco minuloo=
antes de se esgotar o prazo prorroaado~
Artigo 101 - As dis posiç6ea contidas nessa artigo o se ~-a
ap l icam às sessÕes sol~nc3.
scçA·o 111
DA PUBLICIDADE DAS SESSUES ...
Artigo 102 .,. SGr.á dado anp l a publicidn tls às so!> a nas da C::::;-:-;c'"
ra, facilitando-se o trabalho d3 impronoa , publicando-s e a paute a
0 resumo dos trabalhos no jorn a l oficial.
§ 1 Q .,.., J o t n c .l IJ f j_ c i o 1 r'~ C Ô. r!r R r n 6 o q 'J "J t í. 'r.1 r. v c n c i. d D r.•
8 licitaç~o para di vu lgcç~o dos ~tos o fici ais do Le gialntivo$ - , f . § 2º = NÕo havu ndo ~orna i Ofici a l, a ubJ.ic açao sar a .,. 9 lta por afixaç ão~ E!lrn l ocal p r oprio da ued o dD Ca r:l!J l'D , , t
A r t 1 g o 1 o 3 ..., r CJ d ,._, r õ n tu m t:r <J 1:1 o e d c lJ a t o n d n c . ma r r~ ~ a c r ~ ~ ·' 'L" • '·'
da Presidencia, serom irradi n do n p o r ~missora loc al~ quo SOf~ cn~
siderada ofici al~ ~e vencer D !icitoç oo para assa trannmiesao,
·CGR o I IJ .
DAS ATAS QAS 5ES5ÜES
tr Artigo 104 = De cad~ S9SsqQ. da Câmara lavrar-s~~ ~ ~t~ d.os r~ abal hos o e:oht.~nd':) ~~~vn.i Jc,....gf'li:.~ ~ 1?.-~s unt on trai:. e~d so
. ~ . ... ~ ··- ... i._ _, -·
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 1!1 ... 05 docufilr.mtos aprEJsentados e rn sr:.H3S1-
J O e a s pr opS!
siç5es ser;o indicados apenas com a declaraç~o do objeto a qu e s~ -
referirem, salvo requerimento de tran scriç~ o inte gral a provadó p~ln ... C amara.
§ 2Q -f\ tranr.:crir;ã o de d!Jclaração de voto, feita roSll
midamente par escrito, deve ser requerida ao rresidcnteo
§ 3 º - A ata da sess~o a nterior ser~ lida e vo 2~ nc
fase da expediente da se ss8o subsequGnte.
, § 4Q : f\ ata poder~ ser impugnada, guando f or totalme2
te invalida, par ·na o descrever os fntos e situaçoes realmente o~
ridos, mediante requerime nto de invalidação.
§ 5º -Poder~ ser requerida a retificaç~o da ta ~ q ucn
do nela houver omiss~o ou oqufvoco par~ial. -
§ 6º - Ca da Vereador poder ~ falar uma vez e por c incominutos sobra a ta~ para pedir a sua retificaç o ou a i mpugna re
§ 7Q - Feita a !mpugnaç;o ou so l ici tad a a r e tificaç3o -
da ata, o Plen~rio deli ~8 ara a re s pe ito. Aceita a i~pugn ção, snr 5
incluída na ata da sessa o em que ocorrer a sua votaçao.
§ 02- Vo~ad a a . aprovada a ata, ser~ assinada pe lo P r
2 sidente e pelos Secreta rias.
Artigo 105 - A, o t a da ~!tima sass~o de c ada Legislatura ser!
redigida e submetida a arro~aç o do Pl rio, com qualqusr n~ mero~:
antes de se encerrar a sessa o.
SECÃO V
DI\S SESSÜES DllDirlÁ11I/\S
SUBSEÇfíO I
DISPOSIÇ0ES PRE LIMi flf\RES
Artigo 106 ~ As se3s~ s ordin;ria a ser~o mens a i s , oa liz ~ndo~
-se na Última sex t a -fe i r c.J ds c ada r. ~s , com infcio s 20:00 hor <: ::-> 0
§ 1º - Re caindo a data de alguma sass~ o din~ria n un _ t I - , I' feriado ou ponto f ncuJ.t o ·, li!C1a SU·J r 3ü li.ZGr;uo fic n ra eub.:ma: ic nr.~~!l:::
transferida e a ra O prii:'o iro di~ util n'JÇ!U int ~ rossnl\! C~ ~ n:::;nr ?.::~ ... ds inauguraç ao da legisla tur a ~r t. JQ),
§ - , , , 2 g - A s e s s ;l o o r d i n n r i FI ta m b e , p o cl e r a n e r r .., n l i z f1 c1 B ••
em data div ersa da s s t o b-:: l e ç i d 0 ~ (H) h n !'"e r 1:1 ':l ~ l11 D r':' l c- " <Hl t c a z. c ::. .!.; 1
0 entender 2/3 ( dois t erç os) dos rnbros da Camar a Mu nicir c l c
Artigo 107 o As sessÕes ordiná r ias c ompÕem-se ds três Par ~eP
a saber:
I .. E ~ p c d i c 11 t': ;
li - Ord em do Dia ;
111 - EMr liceç;o o~ l.
~ 1 , - ... A r t i g o 1 O B o O P r a s i rh n t ~ u ::J s: cu- t: r a E~ b c 1.' ta n s !J ~ s :) '1 ~ o h •.: r : 3 ~
do inÍcio do s tra balh~s~ op 0~ vcri f' ic:--.do pelo 19 ocrnt~rin~ no Li..-
vro ~e Prese nça~ o compar~ci ng nto do l/3 ( um terç o) dos et8adot~o
da mara ~
= ·
37
a c o - r.
- l.. - - -- ~ ~ '- -- -
ESTADO DE sJ,o PA ULO
- § 1º - N~o ha vendo n~m Gr o 1 ~ a inst alnç ~o~ o -
r e 5 i d e n t e ~ g u a r da r a q u i n z o m i n u t o~" , a p o e o q u o de c 1 n r. D r. é p r. 0 j u d i.
P da a se s s a o , ! a v r a ndo-se a t a r e .s u rn ida do o c o r r i cJ o ~ f1 u o 1 n do p c n·.,.:
c a , de aprova çao~ d e ra
§ 2 º - I n s t a 1 a d a a s c ~~ ~ ;1 n r rn ~; ::s n ;;;: o c n r1 !3 t a l a d a ~ r r. e ~ -n 1
a da mai!2ria abnol ut a dos er eador et..~~ nD'o pod o:á h':lvcr qua l quc .:;:::
âeliberaçao na. f ase d o xp~?ie nt :3 ~ ssando-so ~r:1cdlat3rn~;nt ?l'op :)r;
a 1 8 i t u r a da a t a o d o ex p o (l.l o n t o , n f a s G r e s e nu:t d a a o u s o c1 n T .i.' i""'
buna.
§ 3º - N~o h a ve n do oradoro s in cr to~ , ant "cipa r-~ 6-
0 in{cio da Ordem do Dia, com a respsctiva ch amada r ogi 111 nnt<d.
§ 4º -Persistindo a falta da maioria ab so luta dos Vo -
d ores na fase da Orde m do Dia , e obaervn do o pr;Jzo de tole r~ n ... rea · inut fJ · ' J - . de qu1nze m os, o res1de nto declnr a ra nnc er r nr a a sensao,
C 18 ando-se ata do ocorridop que independer ~ d e aprovnç~o. 1avr
§ 2º - As mat~rias constuntes do Ex pediente, inclusivo
t da sessa o a nte rior, que n~o forem cotadas em virtu de de aua~a ~a da maioria ab s o lu ta dos Vereadores passaria para o Ex pedienc l - d · ' · s da sessa o or 1.n a r1a seguintao ente , § 6U - A v~rificnç;o d o pr~ ~o nç~ nc dmra ocorrer e m ---
uer fase da sessao, a reque~im nto de ~are dor ou por inici~
q~alqdo Presidento 9 e sempre se r a feita no m1nalrnente~ constando -
t1 vat 05 nomes dos a us entes. de a a
SUBSEÇÃO li
DO EXPEDIENTE
Art ig_o 109 .. O Expedi e nt e dcsti n a -e"l ~ lt:!i t u:r:-n ~ vot ~ç~a d" • - I' • "" l -i.:..., . d s " 9 s m o é'l n to r l o~ r n 1 -:: ~ 3. t u r.:"> d n a r.1 o t. c r i <! s r ·~ r:: ~ h J. da !l , e ~; ..; v
21 ta ~ uss ão e votnçw'~ d~ n a r c c o r tJo r. ~ rJq ucr.im ::- t~o r: oço -· ~
ra, d!SC nt aç~o d o pr oeiç~~a r~ ~rca ~o c a o uc~ da l ribua
à apre s e
na .. U
.. i O E ' d ""' ' · l, r!IE't p á gr af o n Cf'.!l - :-: rJd t~ t e ra a ur aç~ o tnax1ma o ~ r " 1 d e um f.\ h o r a o t r i n t a m i. n u to :l 1 o p a r t i r d a h o r n f i JW r). c
P rorrogav , •n da ar r. ~o inl.Cl.•... - . c
para o - . E tigO 1 10 - Inota l ada a ~~ CS DO o 1n ug~rada a faso do xr ~ Ar pr sid nt~ d~torni 3 co 1º Secrotorio a l ei tura da o=
di~nt•, 0 s ão antcriQr~ ata da ~ss , tigs 111 - L ida c votad~ a a ta 1 o Prceidcnt~ rmina a
Artário a leitura d a ma téria d0 ~xpediente, devendo ce r ob~ o Secre t d . • a a segu in e t:> r Oí.l ~
dsci da
§
ordem~
1 - xpodi~n e rccobid~ do Pr c feitn ;
II
III
1º
a)
b)
c)
s)
... Expcdi e nto a preo r2 nt a do p e lo s Verenda r en ;
xpedi fJ nt~ J:"'1C:J!Jido de diver~ s.
• - p ~ Na leitur a daG propoc1çoes 9 obedecer-os-a
= pr~jet c de decreto leg!ól n tivo;
"" r.~ r.:.? I rt ~ , ... 1 ~..! '; ;_; 'J ;
.-
L
r-......., - - - """ ~ ... ~ ~ """ ~ r-.. ~ - -: -
"' ,.. ., -
"' _ ,
-- '-·- ...... .. ..... _::; :.... ..__ •.._.../
- ·- .... ..
ESTADO D!: SÃO PAULO
o) • ou bnt itutivoo ;
f) - emendas e subemenda3;
g) ... pareceren;
h) - requsrino nt cn;
i) - ind i. c açÕen ;
j)
~ 22 - Dos documont9s apresentado~ no Expediente - fornecidDs copiaer qua ndo solic itatlos pelos intereosadon . seral!J
Artigo 112 - Torninnda a l eituro ,das ma Eori as mencicna d~c nartigo anteriDr, o Prasido n te ds~tbn<-1ra o tempo r es t nnto cJéJ h r -r- ·
do Expediente par a d! bates e votaçoeo e ao u so da Tr ibunap ~~~ ; da a seguinte prefe renci a : - ··
I a discu... nsã~;~ e vatr:1ção de arece e~ J c · - r· 09 Offil.!'H>"'SS n diSCUSSãO daquele ~ que n t10 De re f iram a prOp !'HJ iÇÕSS OUj3itao r.<=>= :
apreciação nm Ordem ~ Dia ;
11 ~ dis cussão e vo t ação de re querimento~;
III - disc uca3o o votaç~o de ~oç~ao;
I V - U 90 do p a lavra, pelos eadare , s egundn a o~
dem de in8criç~o em livro, vorsandc so b re tema livru.
§ 1º - As in iç~rns d~a oradnre~ 0 p~ra o xp ~~ lnnt- _
er~a reitas em l ivr o eopo ci a l , s c b a fiscaliz~ça o do 1º cr ot ~!~
rio.
§ 2º - O re3d r que , in ~cr to para f a l 8r no Exn 8 dlrn
t 8 n ~ 0 se a c h a r IF o o o n t g n a h u r a ~ q u a 1 h~ f u r d g da o p 0 1 a v r. a ..... ~·
e~der~ a vez a so podara aer ds nove ins c r1to em ultimo lug a r, no
p . d lista organ1z a a.
§ 3º - O pr azg porn o Or a dor u sar da Tribuna 5er~ d~ •
quinze minutos, improrro ga v8io.
§ 4Q o ~ vedada a e~s~o ou a re se r~a do tempo para _o
Orador que oc upar a Tribuno, nesta raoe da scsaoo .
§ SQ o Ao [ad~r quo~ por esgotar o ~e pn resarvarlo ~~
Expe dient e, f or i.nte:r omp .;.:Jo o1n :-~n .roln vrél ~ 5 C1 r.a a::>s ~r; ur !lrÜ1 ":"' rli"'
reito de mcupar a l r1bunn, em pr1me1ra l ug a r, na ss3s no soguintn;"
para comple tar o tompn regime n ta l.
§ 6º - A insc iç~ o po r e us o da P21aurn ~ Expod t~ ~"
em tema livre, para a1uo l os Voreadsres que n ao us a 1 am da pal nvr~ ~
na sessão, prevalecera para a sessao seguinto, e assim guceesi v~"~
mente .
SUOSE Çí\0 111
DA O n DE 1'1 O O D I A
, ,.., "'' Artigo 11 3 Q Ord em d3 Di a c a f ano da eessa~ cndG aotno Gis"
cutidas e deliberad ~s as ~at~ria~ previamente organizPdas em pBu t a o
Artigo 114 "'A paut,e do Ord ('l m do D!a• qu~ rlov g~á ser C\rg.jnl..,
zada quar enta e ~itll heras ~~~t~e da ~essao9 obo rl ~cera 0 segt.d t~ ~
disposiçãog
38
rarao, -
c ~ Q ,..., -~ - ~ ..., ~ -, ,..--........, c c. n --- - ""'' - ,.~ .... - ..... ,. ......
ESTADO DE Si\o 1-'t\ULO
a) - mat8ri1:1s regime de ... Dm urg e ncia esptoc.i.al;
b) - vetos;
c) - matEÍr:!...:Js Cl!l llcd ~çi1n Final;
d) c:o matérias Di::.cucsão Votação ,.
em e unic as;
e) - matérias em 2ª Discussão e Votação;
f) , . Discussão VotDçeo. ., H!<JtorJ.os E:m 1º e
§ 1º -Obedecida essa clg asi ficaç~o , as mnt~rias figuainda , segundo a Qrdem crono1ogica de antiguidade.
, . § 2 º ..,. . A d i s p o s i ç n o da s rn a 1,; IJ r i a s na O t:' d o rn d r:'l D i a s Ó r::.
dera ser 1nterrom~1da ou alterada p o r re~u~rim ertt o d e Urg~n cia Especial, de Prefere~cia ou d e Adiame nto , apresentado na inÍcio ou -
no transcorrer da Orde m do Dia e aprova do pulo Plen~ri o •
. § 3º - A Secre ta ri a fornecer~ aos_VsreadoraA c6pia~ --
d as eropOSlÇ098 e pareceres ~ bam como a rel açao da Ord c-3m do Dia da
sessao, ou .~ome:nte da ::slaç o da, Ord om do !2ia, s e as proposiçÕes 13
pareceres Ja t1verem Sldo dados a publicaçao ant.eriormente.
Artigo 115 - Nenhuma propCisição poder~ ser coloc ar:ln orn di o.,.,
cussão sem q ue te nha sido iflcluid a n a Ordr.3rJ da Dia. da ~:wssã o, r oo.,.
salvados os ca s os da inclusão autom~ticn (art. 146, § 3Q d8ste Re -
g i me n t o ) o s d e t r a 111 i ta ç Õ. o em r e c~ ;_ ~ e d r~ u r. 9 ê n c i ::! e s p !J 8 i o 1 ( '-' r t • 13 O
deste Regimento) e ~9 de COIHJOC;r,;: Õo O~~ trnordin ária da Câmara ( urt.
1269 § 5Q),.
Artigo 116 - A Ordom de Di a dese nvo1ver•se-~ de acordo com
0
procedimento previsto nesta nsgimsnto. , de termin a r a co
que se possa - Artigo 117 - Findo o Expcdient8, o Presidente
Secret.irio a efetivaç~o da chornadn regimental, para
iniciar a Ord em d~ Dia.
Par~grafo dn ico - A Ordem do Dia ~ome nte ser~ inici a da e,e~ tiver pres~nte a_maior!a absc lu ta d os Vorendores. N~o have nd o ~ ro legal, a sessam sera encerruda 9 n os termos do § 'J.ºr da ar t. lO l:J.
Artigo 118 - O Pre sido nt. o nunci r~ o item da Rauta que oo .,.
tenha de d i s c u ti r e v o ta r ~ d s te r t:ti n .:: n da a o 1 º Se c r e t á r i o q \.!e pro ç c":
da a sua leiturao
Parágrafo Llnico- 1\ l eitura de determinada mé.üéria ou de ~ das as c onstante s da Ordem d n Di n p"do ner ~isp naada a requerime~ to de qua lquer eador~ Fpr ~v ad a ~c l~ plen nr i~o
, sara
t@ o
Artig0 119 - A d iscu n s 5n e a to9~~ das mot6ria~ propostas•
feita na forma dot8rminadn no ~ cap1tul as referentes aG anu n~
A r t i g o 1 2 o ... U ã a 11 a v o n d o mc.d . ~ n :::~ t Ú r i a s u j C3 i t a à d e U. b e r o ç ~ ~ '"" , i . .. t d , ~ f '"' SJ do ple n~r o~ na Or d~:-:1 do Dio 11 ln P roo1ce n ra eclarar a a ber..:a a fh '
da [xpl~caça~ Pess ~~l o
SUQ5[ÇÃG !'!
DA EXPLl CAÇ ITO PESSOA L
A r t i g o 121 = E ~ p 1 J-. c ? ç 0 ,.., p ~ s . ., ·-:- B J. é a r e ~ ~ d e 3 ~ t n 8 da à r.~ et n j.f e t-:..
tação dos reador i'r~ o!.:br.E:J r:- .~_or :; :~ í;'·!: !:l oe i o r <W~u .i 9 dur t~J a
89135
ão ou no exare 1.c i~ dlJl .::? r1d~ v~ ?
'
_.... ,..., c c n ,.. """ - --.. M r~ ~ ,. """ r" f
- -- -· - .J - .J
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 1º • A Explic a ção Pessoa l terá a dur a ção
prorrogável de trint a mi nu to :J .
, . rn ax1ma e i r.:
§ 2Q - O Pr oDi ts conc rl r~ o ral avra aQa Or e~ - inscrito5, segundo a ord om do in ~c~iç~o, obG d a cido o oo cri t6ri ~~ ~
estabelecidos nos §§ 1º e 9 do urt . 112.
§ 3g - A inscrição para falar em Ex plic açno Pe s~ l ~~
rá sal~citada durante a ,sess ão e a n o t a da cron ologicar::wntG pe l a ~-;;
Secretario, em Li vr e propri c o
§ ljQ - O Orado r terá o prazo rnáximo de dez mi nutos .. p~
ra uso da palavra a n~o de r~ esvinr-s~ da finalid arlo da pl ic ~
ç ã 0 P e ~ s a a 1 , n e m s e : a p a :r t e a do • E rn C? no a ~ u in f r D ç ã-; ~ o D r ·• d o r s ::; :;:- ~:
advert1dc pele Pres1denta, e, na rs1ncidsncia, tera a p a lavra c aosada.
§ 5º - A sos~~o não poderá sor prorrogada p ara us o da
palavra em Explicação Pess oa l.
Artigo 122 - Não ha vendo mais,orado rms para fal a r em Exp lj.cn
çio Pessoal, o Presidente comunic a r a o s Senhoro8 Ver eadpres 5Qb~ ~
8 data da pr~xima sess;o, unc and~ n r es p o ctiva _pautD, 58 ~ tiver sido organizada , e cl ara ~ encerrada a sensao p ainda que c.n=
tas do prazo regimental de encerr eme nto .
SEÇÃO VI
DAS SESSt':JES EXTRI\ORDi rl ÁRIAS ~JJ\ SES SÃO LEGISLATIVA OfiDHlÁHl/\
Artigo 123 - As ses ~e e traordin~riaa, no perf od~ n Arma l -
de runcioname2t~ da c ;marar ser~o convocadas pelo PresidGn t e da c?
ra em sessao ou f o ra d e la. - ma '
§ 1º - Qu a ndo f ei ta f o r a de se~são, a convoca ção oeró~
1 da ao conhecimento dos Veread or es p e lo Pro sidAnt 8 d a ~mAr . - ava - 1 . t t ~ . ' . .. atrav~s de comunicaçao pe ss oa e eacr1 a, com an e c e d e nc1a m1n1 nnde vinte e quatro hora s. r .., ,
§ 2º Sempre que css ve 0 a convocaça o far-sa-a ~n ~
se ssao. - § 3º - Ao se ss~ cs ox a~ rdi ~rias odsr~o rea izar- a~=
em qualquer hora e dia 0 incl us i ve noo domin gos ~! f eriGdaa "
§ 4º - So a sess ~o extraordin ri n for realizada no ma~
mo dia da ordinária p não p o da rá ser remuner a da .
"" t ...1 ' , j .., r A r ti g o 17. 4 ., ti a ::; o~ s ;:1 o ( r e fJ ~ • ~n a r. . u n -'.HJ h :1 '1 o r n p íl r t -J d ~ r :~
e diente, nem a da pli c· ç~~o Pos8oal , se n do ~n o neu t e mp o cj ~
~inado à Ordem do Dia 0 o p Óo leitur a o de libo r.açno da ata d a se~e5 o
anterior.
Par~qraf e dnico a Rborta a soss5o !xtra rdi~~rin, c o n a r~~
eença de 1/3 (um terç o ) dos nemb ros da Cama ~a o noo contando, ~p ~~
a tolerânci~ de quin ze min tos 9 cor.1 a rna ior ta abso u~a para dlsCL'2 ...
s~o e votaçao das pro pos i c oe s , P Preside n te encerrar e n8 trabalh- o
determinando a lav rat~ru da reDpoctiva a t a 9 que ind ~en derá de =~~ ... aprova çao o
Artigo 12~ Ó pod erão ser~discuti as e votadas, nas soe~~~
sões 2xtraordinariasl-) an propnsiçoes que ten ham sido obje to da cr-:;
voc açaao
39
EST 1\lJO D!: Sl,O PAULO
S[Çt.O Vl 1
DAS SES SfJES fJA SESSÃO LEGISU\T IVA f:XTfU\ORDJN/\RI I\
Artigo 126 "" I\ Câ t'I.SH'a pod 'Jr~ s er. convocnda e xtraord:lnÉlrir.mnn
te, durante o r ecess o , p~lo r~ lto ou nor 2 / 3 ( d o is t e rços ) ~
Vere a dores , sempre que n sc r-,os8r·io 9 me di a n te orfcio a o se u PresitJDrl
te, para se reunir no mÍnimo d e ntro d e do is ( 2 ) di as. -
§ lº = O re~ident e da Câmara dará conhe c ime nto do em.
voc açao aos Vereado resp em ssss~o ou fora dela. -
§ 2º ~ Se a convocacão ocorr e r fora
nicaçao aos Ve re a dores dever~ s~r pess oal u por
ser-lhes en aminh~da vint ~ u qu l~o ( 24 ) horasp
recebimento do ofÍci o dG on voc~ção.
d a sessio. a comu -
e s c d. I.:. o ~ de" e n LI o .... r' li ç
no rnnxi ilQ~ apu s o
§ 3º ... ~ Ci3rn <:: r a pod er~ s er cr:nvocada p~ra uma •~nic n sessao, par a um perlod o t1oLe r111i n~do d e vn r. ia::J ses!Joes em di s su··-
cessivos, ou par a tcdo o oGrÍodo de rec essoe
§ . r - _. r 4Q - So do ofJ.c j u d e convocnr:::on rwo con, stn:r o hor.a ··-
r~o . -- . ' da sessao ou da s seDsÔ<:lS a sornm renli zadao, scf.a bed~c~ .rJ o
previsto no a rtigo 106 d es te n ogimo nto para an ssssoea ordlnario u. A ~
§ 5!! "' A ccn co r;~o :::~t or ifl Ól.·in u<I Com~l o :lrl'p li•- ni' .:l
a imediata inclusno do projeta, corw tanto da convcJcaçao p Ord~r,.,.
~o Dia, dispensadas todas ~3 f orma lida de s re gime nta is anter1or e~rlnclusive a de parecer s Co mi~ o~ ~n Pc rm a non tes. - "" on t '" ' § 69 = S o o projo tiJ cans t 11 n te da convoc aça o n a o c .. ...
C d ..., d , r no s e rom emen a s OLJ substi. tutivna a s n. osao po er"v !.HJ or. o ca .-. ' .. ·
suspensa pelo temoo neces eárÍo a 11 Ón a sua l ei tu ra e nnte a de Hll··~ . d ' - . 1 D"' 1 _.., .. c!a a a fa~e da discussa o 0 para o ofe r ec 1ment o daque <:H3 prop "' ··
çoes acessori éH!lQ
§ ?º - Continuar ~ o correr, n a sess;o l egislati va en- traordin~ria , e p or todo o p c rlodo de sua du raç;o, o_prazo a que -
estiverem submetidos os proj o to o, objeto da c on vocaçao . ,
_ § 0!:1 = r12l s o~o ~a ~ cessão lerd.slativ-"1 e:: tr.n o rd i.n ':""''
r i a na o h a v e r á a f a n c d o E ;~ p o d j o n t e , n e m a éJ e E x r 1 i r; a Ç 5 o P '3 !i 5 0 ~ 1
r .,.
sendo todo 0 seu temp o dastina~o ~ Or dom do Dia, ap~s a leitur a e
deliberação d a a t a d t :s c osÕo 2.nt o;; ioro
SEÇí\0 VIII
DAS SESS0ES SECRE TnS
" - ... l i l'"' A r t i g 0 12 7 ., 1\ c ê ·~ ~ :r 1 r 'J;) l l >: :J r r; s os !3 o Fl s s e c r e t n fl g f1 o r l · .: : , .
r. a ç a o tornad a p 9 1 a f.';) 1 0 r· .: c d ~J 2 / 3 ( d a l. e t: r ç u !l ) d e o., u o r:lC rn b r L' '· : , ~ ~ r!querimento escr itQ~ qu~n do oco rrar mot1vo releua nto de prG oab ·
çao do deco r a p a r ;.: én to r o •
§ ) º ~ D ") ll b () r ..• r .I :! a o :1 ~! ~ s e rr, r. o t r) lo' e ~ 3 r a ; a a r IJ ~; :!: ~ z a r f o r n e c e s 8 ;. i 0 .; n t,..., r- r. 0 ,. , "HH " r:'. o z r! o p u lt.l 2 ~ a , 0 p r •HJ J. cl a n t e d .,
t e r m i n a r á a o a ~ ~ :l i u t 8 n t .H~ 0 · · ~ 0 t. ;,. x.- a LI a c! ~ r. e c i n l:. o 0 do EHW s d IJ p P- n ? n.
cias 9 a s s i m c omo t>: Of.l flmc j.cn2 ( §. ps .,. ag-~ e r erH":we nt-.;:-nto5 c.f r-: ·~. P r e n s a e do ~ r1 ; ~ 8 • , ~ ~ ;- ~ - , • -\ • .., ... ~ ;.. _ :.; ~. : ~.~~ C' ~ q 1,.1 ~ (\ ~ i 1 t ~ r !' '.:'f"' o f.l ª o J: P.'! ''· ~
ção dos tt'ab h~ : qt ~~1~'; .. W~'i;~,o , _,
§ 2º ~ A ata ~~ ~ ~v~0 a pelo 1 º secr ~r o ~- 1d ~ a
aprovada na me~ ~a o~~0~Q~ ~ e~~ ed~ e ~r ui a~ eo~ t6lu1P dotado e rub r icéAdo p-:tr, ii·..:.:-~c
(;~ !'l .... ~ --- ~
§ 3º "" 1\ s a t as a s s i 1 m é.! Cr o d n s s o ' p o c Ie r no - SEl r rr:? <J b' 87: C.:l
para exame em sass o se c re t ap so b pe n a de re spon s abilidade c i vil e
c r iminal.
§ 4º - er ~ pe rm i t i da a o Vo r oa dQ r q ue ho uve r ti lnn
do dos debates r e du zir so u d iscu ru o a e s c r itn , p a r a se r a rq u ivado=
com a ata e os docume ntos r e f e r ente s ~ ses ~o.
~ 5º ·· An t e s de e ncBrr odn ~ s e nsão F a Câ mara esol v8 ;~
apÓs discussao , se a ma téria debatida deverá ser publica da 9 n o toe
do ou em part eo
Ar~igo 128 - ~ mo ra não cd ~ de l i be ra r so br o qu al quer
proposiçao, em sess a o s ecreta, s a lvo nos seguintes c a so5:
1. - n o jul ga me n t o de eeus pa r es e do Pr e f e i to;
2. - na e l e i çÕo do s mo fllb ros da r"le sa e d os s ub s t i t u-., tos bem como no preenchimento de qua lque r vag a;
3~ - na vgtaç ão de d 8cr e to l egisl a tiv o c on c e ssi v o de
título da cidadao honor a rio ou qu a lqu e r o u tra h onra ri a ou homs n a --
gem.
SEÇÃO I X
DAS SESSITES SOLENES
- - , § 3º - Nas s essoes sole n e sg n a o ha vera
do para o seu en cerr om~ to e
§ 4 º - Sa r á a l nbo ra do , ç ; o 0 progr ama a ser o bedec i d o na
Ve ' usarem da palavra ut or düd G~r 9 d . "" de classe e e çu ~~P semp r e
ma ra .
prev!ame nte e c om amp la d i v ul 0 ,
s e ssa o so l e ne , p odenrlD" i nc l vÕf
tJ o r. ~~ n 8 g 1?. a d o n !3 r ~ ; 1 r. r ~ .... n t: :- n ': -· ~ --~
n ri ~rlo da Pr ~o ncia dQ c~
§ 5Q = O ocorri do na D~s o sole ne ser~ regis B~ do Dm= , - .,
t que indepe ndera ~ dn ib3raç ~o ~ a a~ ~ ....
§ 6Q .. ln d (' po n d e do convocaçã o a sonsão so l ene do p orJm
se e i nstal a ç ã o da legisl at ura o
TfTUL O VI
D/1S PllDPOSIÇ Ül S
CAP Í TULO I
D I S p Os J Ç U E 5 P n l L 1 f·1 I f J f\ R E S
13 AI , J.. p ~
N rti~ o. O • Propaeiçao e ~oda ma t aria sujeita a delibere~ çao do Pl enar1o~
~o
"'"'~ ;, '"'0~ - - ~ ... - 1 LJ ../ ~ • ... .. J
EST/-',DO ~;: SÃO PAULO
--------~&--l-9-- \s __ r_' _~-.· ----- --J--~------~---·-·~------·~~~·~~
~ "" n . ~ .l r; r l í.:l ~ p " :: o r<:.: o c o n si s ti r e :-1 ~
a - Projet o du LoJ;
b Projotos de Decroto .,l e gislativo·
P . t - , c ... rOJ ':l ·n s d o R83 oluçons;
d - Sub titutivo~;
e E mo n c h s ou 5 u b o !:18 rHJ n s ;
f - \f e t os ;
g - Pareceres;
h - eq~eri~s ntos; i nd :~cc:: r: cns ~
j - f"l OÇ tJGS;
§ 2Q - As proposiçÕes ds vorão ser redigidas
claros, devendo conte r eme nta d 9 se u ssunto~
SE ÇTíO I
DA APRESENTAÇAO DAS rnu ~O SIÇUES
om t e rmo s "'
Artigo 131 - As proposiç5es iniciadas por UeLoa dor ser;o - -
ap resentadas pelo seu autor ~ Me o u do mara , em o~ss~ o, o~ axco~ cionalmente, em caso~ urgontoo, na Secrataria adrniniutraliva .
- r~gr o 0nico o As rop siç ~s iniciad ~ lo Prefe ito C2
r a o apresentadas e p r o tocoladan na Secr etari a 1\dliliniatra.tivae
SEÇÃO II
DO llECE8Ir1ENTO DA S PROPOSIÇGES
A A d • p .,-,n rtigo 132 - A Preai de ncia e1xara do r e cobor qunlqu a r P'yposição:
I - q ue s o ja a nti - r cQico ntc l; ~
_ II - ~~ o~ ja op r o co n t oda ror Vor8nd or unontn n pseasao , sa lvo re qu e rimont!J uo l ica nr;a po r mol~nt.l n cJ ov idamGnt:J ..., .,
comprovada;
_ III - que tenha sido rojoitado ou ve t a da na mesnn
~~ssa o legi ~lativa e n;o seja subs crito pela maioria abaoluts ~ Camara, ou pelo P re f e i to;
_ IV - que configure e menda, subr3mondap ou ~ubot.it ut..!, vo nao pert:l.nento à f.l ·::l t Ório co n t i dD no Projeto;
do Executivo
d . f. ' J. 1. que a s•Ja
al gum arti.go 9
v = CJ'.l o P c c n o t n n d o c o mo me n o a 'J '1 m <:ui i U. v a d o C ll e ~ ·; "'
em l uonr de a dicionar algo ao projoto origine ! , ~ ed'"' C: ~Do 5l'r,r inc o'l ubotitu ~P om parto ou n o t.o' Op . ,., i ' .... , t lt
ílH'i''~:-. ,.., f; C!:.~ OC l· -~· ~ , . VI ~ ue~ conte ndo ~ator la d 3 indic a ç;o, ~0jn r~
:sentada em forma de reqtJo rime nto , ... ·d r · ' ~ ... Par' g r~ r
0 IJ n ~ ~ 0 = D '"": r1 s r; J_ o .r· ...,. ~ r~ ::n. d :: n t 0 c 0 11 D r. ~ r,., c tJ. :r P ·J ç -.
Q u e d e v e r a s Cll r
0
í' r C' ~ ::: n t ~ d 3 p ::- 1 ~ c. · ..l tr:o E d o n t r o c:lrJ 1 o ( ' : :] 7. ) ~! l c a : c
encamin h ado PGl o- ~; id 11 to à Co:.li oDo o 2o t~ç a 0 :o , t;~t:' Parecer, em forma d~ proj to,d ~ Roao luçao 0 Der a incluido nm u~o do Dia e apreci a do p e l o Pl o nari Do
Artigo 133 - onoid~? r- =-~ autgr do propoelç;o? pa ro e fcf
tos regimentals 9
o u ~irs r~ i~n rln: oondo de o ap o~ ia as assinatur ~ que e~ ooguirco Q prim ro~
"''1r: '" • B I . ' ~ ~..., !"' :~ "' "'"'\ Ç'"'l 13 ..._ - · - .._ - -- -' _ , - ,# - - -
C: $T1\DO o:: ~.\ 0 r A ULO
r: E r· i.· o I T ~ ... - .; ' . - .l
DA RETinADA DAS PROPOSIÇGES
.. - -· -- ~ -·.... -· - _,
Artigo 134 - A retirada da proposiç;o, om cur5o na C~ ma a~ ~
permitida
m) - qv nrl ~ d~ nutcri ~ de
diante requerimento do ~n co ~not~r io urn o u mnia ca ~rco, c~
ou do pr i no iro d ol c3;
b) - quando d a au toria da
to da maioria do se u o ~obrco;
C o m i n s ~o P p o .l a r s r.p J 8 r i. ;--: :- r. ~
c ) - qua n do d~ eut~r ~ da Men o : mGdian to o rc~u ~i- mento da maioria de seus o cob r o o ;
d) - qua ndo ~ eut0r!Q do Pre fGitoa por uori~- nt~ subscritado a Ch ~fe do nG cu tl ~c ;
§ 12 - O req u~ rim nt o de eti r~~~ de pre n ooi ç;o ~ pa - der~ ~er recebido nntee da inici ada a votaçã o da ~at~r 8
§ 2º - e a pr onosi ç;o a i n da n5o estive r inc l u idn ~ ~ Ordem do Dia 9 cabern ao PrG s id o n t;o ere n a 9 de t s r min.3 r 0 s eu a r qiJi ,~
mente; - § 32 - ~o a mat ri _j ~ eo tive r incluido ~ Or do~ do __
Dia, caber~ ao Pl e n n rio ~ doc! cca co br e o ro qu c rimen t o o
§ l~Q - 1\ n oo~ in tu r..:: ., d :; c:o o ~ t.r "la rr op'J:lir;~o, rrn. n 11 " , .. ,. ~ :j ...., (... ~ do constituirem quorum ~r a ~p rese nç aça o, n a o p or8r a o se r rutJr
das apÓs o seu enc nminhame n to à rl oa l! ou seu protocol amen to n .!;'. S-::~
cretaria Adm i nistrativn.
Eç~;o I V
DO A R Q U I V M1 E N TO E DO DE S A R q U I V f\r-'1 E ~nO
Artigo 135 o No inÍcio de ad~ legi tu ra~ n Mesa or en cr~- 0 arquivame~t o de.toda s a a pro ppsi çoe s apr ese nt s~n? gi ct~~o
anterior, a1nda n a o submati daa n np r o ciaçco d o Pl c n nr1o.
Parágra f o Únic o .. O os~~o n sst c ar t ig2 não so a pl i.ca rc'"'""'
Pr ojetos da Loi c on r. az~ ;)t ·~·l r·n'"". (! t3l ib·:>ror.;noo t:l""' f'.lltori . ....,. r;_-::.,.
Executivo, que ~u erc, pr iQincru ntop ser onD d~ a rc cl .
Artigo 136 - Ca be a qu lq u~r Veroa do r p me d innte ri~ ntdlrigido ao Presid::::nt "l .. l.i cit. ,~':' o d:-!:''.'lr C1'.1iva !:"lntf) d'1 rnoj -J t··· :- . ~
0 reinÍcio da am it ~o rog i Pontol 9 coD ox c oçan da qu o l ns d 3 eut-~
r i a do Ex eout ivm.
SEÇÃO \!
DO 11EGiri[ DE Tf1r.f1IT f\ÇÃO Df\S PnOPOSI CUES
Artig o 137 o ne op siç ~oo ber;o submo tidao aoc oeg ui nt ~o ~
re gi mes de ~amit ~~~
A E . 1 I o r~~nci~ ~r ~c!~ ~
IX ... A." ên~! ~
I I I .., O r d i n ~ ~ i:-. "
Arti go 130 ""A :r ~~ ·c .h. Gr•so::d.~ l ~ ~ .i !3psr~:J-~ '-:h ':1~~(. n~ l,?~ ... - f' . - • ..
re gimen t ais, sal vQ e de nu-0ro lcg l 3 do p~rccer, rcra qu ~ o~ ~~
minado projeto ss j e i. .. ~edj_.,~~,__,.,n~:~ cO 5.d nr~ c.h~~ a f'i• d<J evita~ g;:-.....
ve pre j ui zo !UU pstd-?. !~ ~· ~ , .... r:- '., ... . ;r' ·· t! ·--o
EST/ .DO [);:: ~?. o í'/\ULO
-, , .
A r t i g o ... 1 3 9 o P a r o <: c u n c o ~HJ .:1 o d o s t o r· o o :l m ::J d -: t r:.:- m 1· t;. ~ '?r: ". / ~.
r a 0 • 0 b r i 9 a t o r i r.l me n t G 0 o b s e r v n d a s a s $o g u i n t; .o n o r na .G r:: c o n d ~ .~ '' :' :> ~
_ I o a -:; s!J~D du Urgência Es p o cl 1J l :: -n r'-:r~ .r:-:
!1 P r 9 5 8 n ~a ç ! o de r e q LI ~ r i !;) o n to e s c r i t o 11 q u e s o f?lB n to no r n s u t; :<r ,.:. l í.! ·· ""
a a~rec~eçao do Pl oncrio s~ f or c presentado 11 .com a nnce3s r!~ J ~
tif1cat1va 0 e n o8 coP u!nta o oe~~ :
n) - pela Me~a, em proposiç;o do sua autori a ;
b) - por l/3 (um t e rço), no mÍnimo, dn s Vur GDd~~~ : .. I I - o r e q u e r i r:J 'J n to do U r g Ô n c i a E s 11 FJ r, i n l r; Cl cJ ·~ r r· ~ : i'
ap r e 5 en ta d~ ~m qual q i..Je r f ns e cJu ~e c são, m~ 3 somcn te s ~r a :JUbi:J::: "i"
d~ ao PlenarLo durant~ o tempo dcstin~do a Or dem do D~ ;
, - I I! C> o rs~'''Jr.)ment.o d'l Ur Ônci ~ !' ec :t .l ~., s;rr~..., r a d i s c u 5 5 a o 1'1 m :;A s s u a v o t a c 5o p c d e r á o e r e n c a rn in 11 e. r) "l r o 1 ° s L ;:. d .-: """"'
r~s das banca das partid ~ri~ o pelo prazo improrroga u~ l do cin~ o c
ml.nu tos• 9
,
lU - nao podor~ ser conc e dida Ur u~ nci a Enr~~i~l.~~~
r a q u a 1 q u e r p r o j El t o 9 c o m p r o j u i z o d c o u t r a U r g ~ n c i D , E D 1;' 8 c 1 w. l J :J o
votada, salvo n o s c z.sos de segurnn ça e c a lamidnde publ.l.C ar
V - o requerimento de urgência Esp e c ;.al d o nen r.'":: .~ para a sua ap ro vação, do "quor u::-~ 11 da ITi él ioria f.l b za l utrJ dos ::;::::; ::-.c..::~ re~.
A t · • i E . 1 nroj· rl~Cl q ue - r · ~ g o 1 4 O - C o n c o di da a ur ge n c a s r e c 1 ~ Par a ,- · '"' i Ç' 1.-.
nao conte com oareceres o Pre sidente designa rQ Ae l w. t or Eopec · de d h. " ç • ..,. <:'\ e 1 ~ w:J o v 2 n o a s e s s él o n e r s '"1!3 p c n s a p ~1 1 o p r a z o n e c s o s a L' l o P a z: <u ,. • - ' •
raçaa do parecer escrito ou oral . , , .. , i d Uroon--- . Paragrafo Unico- 1\ matcr:i a , submetida ao r eg mn 8 - ,.., , ÕFJ G
c 1 a E s P e c i a 1 , d e v i d a me n I; e in ~ t r u i d a c o m os r n r o c e r e s d 0 9 C 0 111 ~ ;j ~~ u :
o~ o parece r do nn l ator Especialp entrar~ ime diatamsnt.e ~m.dlSCd~ sao e vot açã o com preferência sobre todas as demais mat e rlas
Ordem do Dia. P
Artigo ltJl - O
zos r · eglmentais e se
regime de Urg~nci a i mplica r ed uç;o d~s ~~a : a plJ'ca s ome n te aos proj'ctos de nutor1a .
E~ecuti vo subm etidos
çao.
. , ec•a~
ao prazo d e quarenta (40) dias pa ra ap -
- § 1 º - Os projetos s ubme tidos ao negi ma d o Ur g;n~~~ :
se r a o e n v i a d 0 6 às C !;'! r:li os õ ~ :; P e r r 1 c n c n t ~:w p '3 1 o fl r e s i d o n I;~ .~ d e n t."' i n.,.
do prazo de t.r êo (3) i<:~ d o e ntr ada n a Scc r etar];a da Camara"
dep endentemente da leitura no Expediente da sessao. ~ ,, 'o nr"
§ 2 Q = O Prositlant. o ~ Coruias ao Permanente ~era ' . , zo d e vint e e qua tro ho ra s par a dn~ oig n~r y ro 1 a 1: .o r, a con tar dn d~-
ta do seu rec cbi c~ nt .
§ 3 º ... o rel a tor d <J :-.dgn ado er~ 0 pce z o UrJ trôs ~ Q
di fi d 1 Hl:JS I:.:J t;r·nh m as P a r a a P r e s etn t :". r r a r c c ,., r o .. n o o ! q u 2 s e"' q '.l E'! (li • . , " •.
sido apresent ~r.!··~ o .c~c..~- -. nt~ d e! Cor:aasa o P o rm<:'. n o nt'1 él'IDCarl.l 10
P r o c e s "'o e · t. • - c ...., r ...... · ' ·· ... e "' A. ~ 2. r: a r ..... ~ - "" ~· !. •
§ 4Q = A Con ias;o sei~ (6) dias para exara~ seu
materiao
erm~n~ nta to ~ o p~a zo to~al d9
t ~:-h r a recero a co ntar do rece bins n ° ~
'•
r ,..... • a 1!1
r ' :".,r"'I J'l r-::."' -' f""il ~- ~._. _ ..... ..J L \...:;; ~ - .... ~
ESTADO DE SÃO PAULO
'-·--· ·- - - - - --- _,_ -
Artigo 142 - n tramitcç;o ordin~ria aplica-se ~s prop ~~ ~
que não estejam submetidas ao Aegi r.~e de Urgência Especial ou ao n--:
gime do UrgênciaQ
da:
v a;
CAPÍTULO li
DOS PROJETOS
SEÇÃO I
DISPOSIÇGES PnELIMI~AnES
Artigo 143 ... A CQ!i1a ro exerce ~ua função legislativa p o r D -:?!:l
I o PrQjeto do Lo i;
II - Projo too ~ cro to -Logiolativ ;
III - PrQjetos do nc soluçõo.
Parágrafo Único o São requisitos dos projet os~
m) o ementa de s au conte~d ;
b) o nunciaç;o exclusivamente da vontade leg is eti~
c) ~ divi aÕo em artigo~ numerado5p cl a r os e co ncin 8 n;
d) - ms nç;o da revoga ção das di sposiç~es em ont ~f -
rio, quando for o c aso;
e) - assi natura do autor;
f) ,-_ju~tific açÕo 9 c on a exp oo!ção c tr c uns t anci<'<! ... dos motivo~ de mer1to que fundamentam a adoçao da medida pr o poota;
g) o ~b oeru; nc io , no que oou b~r~ ao isp ~s to n rn sr t~
go 132 dest~ Ae gimcn tn o .•
Artigo
regular toda
do Prefeito.
SEÇÃO II
DOS PROJETOS DE LEI
. , - 144 .. Proj oLo da Le l e a propo si çno q'.''3 tmn pr.: r. r> n ..,.
mot6ria d o c omrJa t;ncia da c ;mara 9 sujeita ~ a · "" "" a n ç ao -
Par~gr o dniso - n iniciative d o s Projo toe ds l ei ;~
I o d o Vsro::H.lor;
li - da Mesa do Câmara ;
lll ~ do Pr e f e ito;
IV - dm El ~it~ rad p aub s crito no mÍnl~ o, ci nco p~~ ~ cento (5%) do t ota l do ~ocro do ei tor ~ do Mun icip1 o
A r t i g o 1 t15 C> ~ cl n c P ;:1 :J o t ô n c a e 't c 1 u !3 i v a d a P .r e F ·d. to o i n i ·~ :, ,,
tiva dos ProjQtos dJ Gi ~
a ) - di aponhDm s obr o mat~r a finan ceira;
b) o cr e~ r:: or r:W~ rPn".:'~::J5 . f.."'! ~:~X'r:"~'D3 pÚblic o~ ~ <:'."
msn tem v e no !manto e~ ou t~an ta~e n~ d:o r- S1 r v .1.d ot .J . .. ~
receita:
e) ~ lmpart ~~ om u~cn o de despc ae ~u dininuiç~~ d~
i-, a :.. ,-, r!" I' , lj ,. ~ '1 r 'I ('" 'I •
EST/·.DO D2 S,-:-,0 rt.ULO
------------ , ----~-------- " ·~-=~------------------------ =-
3
• P a r a 9 r a f G Uni; r; o - ~ o e ~1 r o j ~ to o o r i u n do o da c o m p o tê n c .\ a o:~ r.: 1! : .
.L v a do . P r s r s i to n a o s :J r a a :::: cJ r! .i t i d '.1 s r. ma ndas q LI e a u rn e n t o r.1 a de G P l:< "'
~a prav1sta o n em a~ q ue alt3rCP o cri ç~o do cargao.
dA rtiiJO 14 6 :'" l·l edi o n l:. o .:>c l i'.;.i l: ~ r:-ã11 ex pre ~sa do Pro f e i t e, n C. ~ ~=ra 0
evera aprec72r- o p.r~J- t ..... r. ~ l r:- i r o0p2 c ti.•JO d e nt r.o do pro zo ....
m
i ~ vt e n tt ai ( 9 O ) d .l a o o c u n i; c. d :; o d :: :3 c u r e c o b ü10 n to na S a c r o te t: ::: f) rt
.n1s ra va. .
solic § ll~ ""Se o ~.r.C? ait,., j uJ.CJél!' ur ae nt a o rncdidDr po cl ~.r~ ... d i i ta r . que a él p r o c i.n :" - ~ d , f' - :> j . .., \'. a ::: e r o r;; .:1 e ::1 q u :-,r:: n t ~ ( MJ J .,. "' "'
a~, contados da seu roc:~~J.:. ::·.::: :lc:J .:.~ Sccrota:-:·io úf d_nlstr.otiv o
d , § 2º .,. A fi xnção d e prazo deverá sempre aor e x pr oos a IJ
~o era ser t"eit n do~ois cf ~ r:>! "~.'<:- :::--: d rJ nr.oj 8 t o, orn qualqr.mr r a o ? d3
e u a n da me n to 9 c o n n i d C' i.'.:: n d o -· o c o d a l o. do r c c o l.J i c a n t !J da a s e p e d 1. d o c
com0 seu termo i nici a l.
, -se-a ~ 3 º ~ Esgo t~ dos e$ses prazos sem deliberação , adotaro segu1n ts procsdino nt o :
l -1 • , t• • COlJa rroj ~~ oora incluido utom ".lC a~ent ~ n" n
Ordem do Dia p em r 9 g Í i:l 8 d 9 U r 9 r~ r1 C i a " na p r i rn (? i r a tHl ~ OU O Q r d .i. n ~ r Á,-; ••
aubsequente;
. , 2. o e e~ l'J at> :r o projeto n Õo f o:r: rec i a o~ ~;~
S1derar•se-a derinitivanorl tO rr ~od~~ devendo O Pr~ 1dento da Cc~
mara comunicar o f at o ao rr afoit?p o m q uaro nto o oito hor n sg aob ~
pena de sujeição a processo de d~~t ituiç ão .
, § 4º ., Do prt:7.'Jr"' p.rc ·' i:"trJo neot o a r tlÇ]'l <'. fl1icr:\l'l- :J~ t ::-.::2
bem ao~ proj e tos d o l e i p ar<J co Cl t!aln oo oxija 8 p rovc.çe !J p o r "qu ::-
rum" qua liricado;
§ 5Q - Os pr~zos fi~ doo nosta arti go o correm nos ~
P ' d ~. sr1o c s de reces ~o d n ec.:~ n:~ o
, . - § 6º - o di o p outo n os p a r ag rafoa anterlores nao es --Q
ap licam ~ tramita ç;o doe p ro jutos de codiric açno. - ~ , § 79 - Ob se rvad a s ~~ di spoo~ç~on rcgim nt~is ~ D . c n o rn
~ 0 d e r a a p r e c i ::1. r , e D q t , ;J 1 q " ( r t , ~ ~~ p ,, , tl 0 p r .lJ j n. t o ~ rw r o fHI q u a .l. o -o • ., ...
refeito n ão ten!w oo.l i cit0do r!:t~zo do a pr cc:ieçÕo.
. Artigo 147 .... C d o competênci a exclusiv:a d a Mesa da Cârne.r Cl êl
inlciativa do a r r ojotoc ~c i:
c ) w• :- 'J t o r i z o !'1 ~ s t_~ :::7 r t u r a d () c .r ó d .i to :,) n u r 18 m (1!:] t c f .., a ...
~ espa iai~, atrav6s d a a nul o çao p arcia l ou tot a l da dotaçno da -
Camara· ,
b) - cri~~: alt~~~~ ou e~tin9e 0 c argos dos servi çco ~
da C â ma r a e r i x ~ !'1 os r c ~ HJ v t i v o :J v o n c i me n t ~Hl o
.. § lr.?_ ... Noo proj ~o ~ i:Jo l e i d a competê nci a D>tc l u::l"n ... dn
Mesa da Cama n~ n a:o as r a -1 o d r:H tJ.Uei~ CllleC)d <3 0 Cll.Jo u~~nt.ern a ~O~G"' "
Prevista 0 ress ~~ rl~ a hir ~t~r~ do pnrcgraro s~guint .
§ 2R .,. rJo s p. roj çt.on d <J J. rJi n ~t s f'f.'! rr.fc.rc rn a s lfn2a .., u b " deste - "' I • I · • I 1 a rtioo 50 ,.,~nt? serao r~c.:1 ;-..lca~ em<J nu .as qu ~.J~ do qu a q ue,r.,
ror ma 9 aum en t. ~~ t.:'.S d ·:.H?- fJ0 eoe ou r o . m..!r:1 EH O ds cat-Ç!OB pr";;:ls t!Js 9 qua n"'
do assina d ao n2 l a r~t~d~r no r~r1noc ~9 ns~ broo do 2~a; ~.
Ar tigo 1 48 ... o p xo j o t o d e J. ~~- S'!O .t'8~c 9r oar9c~H· c ontX'QT.':i.'"',
iu~nt? ao mérito 0 de todas aa cr:1ni.os oea Grma nent e~ a qus fo! disC:. lbU O~~ Ser-3 tJdo cor.,r- ::'I'J !.t-·u ~o
c3C ·.:.
43
rrl ,.'1 ;'j r.(~~ '" I;.-.~ ,_. * . .. .._ ..... ..... ~"" 1..o •_...) ...... • .l
r~ ...--.. I ' ' .;
EST! ... DO Di.: S,\0 1/\ULO
p aráara f e Unico - q u~ nd o s orn on t o !l~ J Con i os no r c r r: ;ne n t ":" t : ii • ~ , . •
var competancia regintentc. l para a aprec1.ccao do mc ritr.J do um pr. ::··
jatm,,seu parece r o cc rr ~nr~ a reje ç~o da pr oposi tur n~ ~= ~ devera ser ~ubmatid o ao Planaria.
Artig o !49 - A mut~ria con 3 tante do projnto d e l c i 9 roj ~~ do ou vetado some nte po dcr6 constituir obje to d a o~o proj etG ;
mesma sessão legislativo p mediante propos ta da maibria solut ~ ~
dos membras da c;marap ressalvadas as proposiç ~es de iniciativa - do Prefeito.
_Arti.ge 150
deveran con tar t~
menta de parecer
-Da pr~joton do l oi, com prazo de apreci c~n . ~
obrigot6ri amenteQ da Ord em do Di a ind epe nac n~ d C . ... , ~
as om1ssoes 0 antes do termino do prazo.
SEÇÍ~O III
DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Artigo !51 • Projoto d aA 0 ecreto Legisla tivo é a prop o~ iç~ o de compat;ncia priv2tiva d~ Ca ~ara, 9ue exced9 os limitss d3 aun
economia interna, na o sujeita a sançao do Pre!"eito e cuja pro ul·~
gaçio compete ao Presidente da C~mara.
§ lQ ~ Constitui matéria de proj9to de decreto le gis-
!ativo:
a) - fixaçio da ra ~u narâç~o do Prefeito e do Vie a~
Prefeito;
b) - concess~o de licença ao PreFeito ;
c) - autoriza~ão ao Prefeita para ausentar-se
nic!pio por mais de quinze {15) dias consecu tivos; do nu
·- d) - conceos~o do tftulo de cidadio honor~rio ou __ qualquer outra honraria ou lwme naaem a p8ssoa que, reconh ~:& cid n
ta, tenham prestado serviços ao MunicÍpio. -
§ 2º ~ Ser~ do exclusiva compet~ncia da Mesa a apre--
sentaçio dos projetos de decreto legislativo a que sa refer e~ n~
a 1 ! n e a s 11 b" e 11 cu do p a r á g r a f o_ n n t e r i o r • O s d 8 ma i s n o d ~ r ã 0 ~ ;n: (~ :.,
iniciativa da Mesa 11 das Comi ssooD ou dos \lereado rss, o bservado 10 disposto no art. 251 deste Regimento.
§ 3º ~ stituir~ dec reto legislati vo, a s e r ex p~dido pelo Presidente da ~n ara~ indo pe ndont omonto de r~ ojeto an t~- rior, a ato relativo à cassação do mandato do Prefeit o. ·
SEÇÃO I U
DOS PnOJETOS DE RESOLUÇ~O
Artigo 152 ~ ProjBtn da anb ~ç~ o ~ aA pr~posic i~ dG ti n~rl·· a regul ar aseunto:s d~J c.H~unLwl.ie ~n t~n:na da mg r;"\~ ds rn t •.•r.:o.i':"'. 11 ...,
!Ítico-administr at iv D~ e va rsn ro sobre a sua ocre t a ria miniQ= ~ trativa, a Me sQ e o~ Vercndcreas
§ 12 onstitui ma ~ria de projeto de resQluç~u~
aous
bros; f'"'·~ • ~I :
.., b) - cã~ ~ ~~ung~e.ç ao dos eread oras~ pa ra vio
gorar na le gislatu r~ sr~!~ nt·~
r 1 I" ~ ,..., ~ r "' ~ ~ ....... 0
~ 4 ~ • ! \ .. , : J : ; ...J ' - ~.-- ..
f "l I" , ,. .., ; r :! ~ .. , .., ~ L-. ~o. J ·- ~ l -:.: _; L: '.Y w • i J tJ
'
l'j I"
. '
,'.J '
c ) f . .... :utaç n o rr· r< •J q "' P '"·C :;.' "" ..... ~'·~ c. .• •· .. ~
.
Cc;:::n ::-•·J
t:s for o casao
d) - el a bor aç5o o reforma do Regi~~nto '" I ~ ~.- Grno.
) - julgamGnto. d~ u ror.u · r' DDS ;
o f) - c2n3 t ituiç5o do Comies~e~ de Aasunto~ Rnleuantes e de HepresentDç ; ~
- g) - crgnnizaçio do ~ 9erviço~ administrativonA
criaçac de cargos; r
l1 ) "' d ~; n o. l ::.1 .... 1 ... .... • r·. =' .> cr3 1 o<::ono r;; ~a • i n tc-•r n:1 ta 1 c ':-" t l:lorn .
§ 29 ""A iníci · t· d - , ser da Mesa d . C
1 - a :lu a on projetos de resoluçao p~de ~a to no art 2
34
88 5508 ~ ou do a VoroQdoroup baerv ed o o di~r oo .,. ... t·~ ~> ~on ° e~~ l'J!3ivn d o Cr:.1~n.,.;o ....~ .... u"'~ti r ..... o f1,d-- c~'"'~ .,. 1 n 1 c l. a 1 v a d 0 . · t ... . - · ·; ~ -- -~ "-' .. ~ ~ ,; .... c · $ ' •• rier. proJ e 0 p ... ovloto n~ 2 l1n:::;o 11 c n do pé'rer,;rnro ontc .,
s idente da
relativo à
c§ 3Q - ~anetitu r~ ~s oluç;oD a ser oxpedide a Pr ~ a ma r a .: ~ n d e P 3 n da n t c ~l G n t c d s p r o j e t o a n te r i o r 0 o e ~ :J ·"';
c aseaç8o do ~3n to do Vereador.
suoscçi\o úrnc/\
DOS RECURSOS
da c• Artigg 153 = ~ cur ~"n con r~ c tos_do Pr eo identn, dn M~ ~
d
0
a ma r a D u de P r a n i cJ s n 1.; e d r; C r• n ~o o na se r n 0 l n te r r r 3 to '3 d s n te !3 r>
~im ~~aze de.d ~ (10) dinsr contod· ~ da data da ocorr~ncinp por-- ...., ~ ' e a p e t :F·[:' "'":! _. r' ..J d ·
r'lJ i 1' • b 4 n .. - ..
~ .... t \.-..
: -·
~ • .~ . r :r· •
~ ., "', n i .... I
. ' ::
~ I "" I c ...
' · ....
~ } o
§ 1 , ' ' "" ., ç a
9
R _ Q "" O :e c L! r~ o v o r a e n c a r.t in h a do n C o m l !I s f.12 de J u o '-.:...;
e d a Ç a o , p a r a o p ~ n !3 r ~ e 1 c b o r o r p r o j e to ti a r e o o ltJ ç a o •
r
_ § 2 l "'" A ,.., r. c:H~ ·: n t r.: d o e fH H ' e ':'! e r 0 e 1!1 f cn~ m s rl o r r. o J u to L1 :.
esoluça""' 1 · 1 · t ··l d ® a w .. a c o 11 e n rl 'J c u .. /-'::.: n o ~! :: r 1 ' · o ... fJ. r r: c u :r n o 0 n o :: <1 o n o e ":'' o fJ u 1 :J cL.. ... "'
uma uni ca di scu~ .r l o votnç é. o, no Urd en do Di 8 •
. _§ 3g - Arro v~ do o ~A cu ~p o roc~rrido dov er ~ bso ~~· V a i' 8 dee:l. s. a a sob e rarH1 do PlrJn ~: i'l c cu::> pri..,la fi.olmcnl:.o, sob p ::;: ...
na de s - e sujoita I' r a prn~~8SC ds ~~5ti tuiçc o
· t § 4º .... Rejo i tZ'Ido o recut'sotl a eci no recorrida sa7:D""
1 n egralmente mantida .
C/\P{TUL O !li
DOS SU 85 TI T UT I VU S 0 [!lEr! DI'. 5 E SU E:JEf·1ErJD/\ 5
A r t i g ® 1 5 4 .,., S u b o t ;_ tej t i v 0 ~ o P ~ :J j ~ t o d o 1 C! i , d., De ~r. r o t? ~. g ! s l a t i v o ~HJ d 13 n G 3 :::: 1 u r; 2 ~ fi .- ~ r c n ':': n V : d o p 2 r l!!; v 13 r e 8 d (I r. o u c o f.ll 8 ... ..
sag para substitui r? o utro j 6 om tcü.Elitn çno s o bro s mesrnr.~ asaun ~o .
§ l!l - U:J'.l Ó r<Jz:ritir!~ ~o Vere n dor ou Coml ~a ão a pre .. -
s e ntar m a i s ti e \! ~ s u IJ ~J t. i L IJ t i · ' ' r: o r· s s , t.1 P r o j u t. o •
I
r n • • t'l
,., !'1 r ;'! a ~ ~ I"; ""' J ~ ,:1 .. I 1 'I 1 • • I •
.. ...~ . . ..... •-' . ... .. ...
ESTADO ~ s;\o PAULO
' ~ .. . .. ~
• l" " r r , ~; ,; ~ ('"\ - ..... ~ I ) f
._ .. " . .... .. • .l • ' • • ' ,
.. Artigo 155 - Ema n do ~ o proposiç;o apresentada
ria de outra.
corno é;:G SS;J';
<-->
§ 10 - ns eme ndas podem ser Sup re~s iv os 9 Substitutivas, Aditivas e Modifica tivu3 :
parte c:>u no
projeto;
I - Eme n da Supr e~si a ~ a que mand~ suprimir , todo 11 o a r t i go, ar gr fo~ inciso, a 1Íne3 o u i tem
II - Em n~ a Substitutiva ~ a que deve ser coloc 3dn
em lugar do artigo D paragrafo , inci s o 8 alÍnea ou it e~ do pr oj et~~ r
111 - Emend a ,Adi ti va ~ a q ue d e ve ser acrascent ad~
aos termos do artigo , paragrafo p inciso, alÍnea ou item do proj 0
to; -
IV - Eme nd a, ló'Jodificativa é "' q u e se r,..., f "'' c; e r e a p e n r) .n -
à redação do ar~ o" paragr a f o, inc iso, alÍne a ou item som alt::::-
rar a sua substanc ia .
§ 2º - A eme nd a, ap re sentada a o utra e men d a, denuGina-se subemenda.
§ 3R - As emenda~ e sube~endas recebidps ser~o_d is cu
tidas a, se apr2vadas, o projeto ~era enc~m~nhado a Co missaa d~
Justiça e Reda ç~op ~ar a ser noYamente red~g1do, n a forma do ap r~
vado, com Redaç a o F1 na le -
Artigo,l56 -.os substi~utivos! omen~as e sub~mendas 5er~orecebidos ate a pr l rneir a o u unica d1.scu ssa o do p roJeto original"
Artigc 157 ~Nilo serõo aceitos substitu tivos., eMe nda s 011
subemendas que o t~ nh am r e l açã o direta ou i mediata c om a mató:
ria da proposiçao pr1ncipal.
§ 12 " O autn r do pro j oto a o qu l o Preside n te ti var
recebido s ub sti tu t ivo, emo nda ou sub rn~n~ a estra nho_é.'lo seu o hj., ... to, ter~ o direito do recorrer ~o Plsnarl.e da decis a o do Pre sl~Q
dente.
§ 29 - d3nti~o direit o de recurao contr a ato do r~
9 i dente que não recebo r o s ubs ti tu ti. v ~ ernonda ou s ubomo nd a z- ce.:.2'
be r á a o seu aut o~.
§ 3º - ns eme nd a s que n~o se rere irem dir et ~ne ~ ~
mat~ria do projeto ser;o des aea~a3 par a cGnsti tui e~ pro j eto c ~
em separad o~' sujeitoo à t t:"2.r.li t <1 ç·"J x-c gim ont<~L.
, § 4º ., O 5 ub s titutivo estranho à rnatÓria do pr@j eto ...
t ramitara como projeto novo .
rtig t~ 158 .,. Con stitui rroJ:J to no vo r:lôS uip~rnd'l o n~r; .... da ad itiva para flns dG tr n~.t~ç: ;Jo !'IJ']imcntol a ~onsa~":~ ~rlit i' •...,
do Chare do Execu~i vo 0 que s oment o podo asrascentar go e o pr ~~
ja to original e c~ mod ificar a nua açao u su ~r1m1r ou ou~
tituir, no ~ ou em parte 0 alguo d 1cpo oit1vDo , ,. Par ~gra c Un ~co - , . p
ate a primeira cu uni~~
, n ~~~-~ adi t iva so~ento scra
dls cu~D~~ do proj~to or igi ~lo
CA PÍTULO IV
DOS PA~CCEnES l\ SCHC" DEL I OCn t\ DOS
r -, • u !'r
, "I'! r ' i'! (-'l " - "\ ~ ' !
- - · - -- -- - ...::;J ~ , --- J
r n " FI • , • t f"'l ~ ~ ,. 1 , r:., :- ~ "' "'
t....... ~ .. : .... w .. - L (_ ~ :... ...
ESTt-.DO D':: r::l·.O Ft\ULO
. _ A r t i 9 o !5 9 "" S ' .. H' ~, d i. s c u U. · 1 :J a e v a ta d os o s p n ~~ c:n:· e G d 2 s C-;""
~~~s ~:sc:ro san~ ~Gp ~ c~ os~o da J uG tiç D e n c d aç a c e do r!t~o ntas p nos seg int e~ Ga~o :
I - Da s Con i ss; e s Proceasante n :
(ar-t . 33
a ) .n a r.r~~oüs o d 3 destituição de me mb ros da Me ~r.
deste u~ ~~ t9)3
b) - no processo de casDaç~o d e Pref uito e Vare adores.
I I - Da Co ss~ o do J~ ticn e edac~o:
a) = que c onc luirGm poln ileg lida~B ou inconstituc
cionalidade de al gum projeto (art. 173, § 1º deste Regi a ento);
I I
- I .,. D o T r i t' L' n ::1 l d o C o n t fi s :
a) - sobre c3 conta s d o Prero lto;
b ) - sobre no contas da Meea.
t
§ 1 9 - ~ pareceres da s Comis s5e s 5erio discutido n o
vo ados no E xpe d. 1 cn t e d a sossa- o ~ s u a aprssentaçao. ·- ...
t i d § 2 2 .... o o r D r c c e r e 5 él o T r i b ~ n a 1 d '3 c o n t a 'J o o r no d l :-' c ',l
. 08 9 vota dos s e gundo o provi~to no t1tulo pe rtine nto destq c~ g~ment o. ... o
CAPÍTULO 1J
DOS REQUEP.Hl EN TOS
formulArt igo 160- 11 r.J quori r:-:8 nto ~ t odo pGdido ver bol ... ou eecr.t t , .,. tao ado s o b r e qualq u er assunto p qu 9 implique deci oao ou r en poc o
mae . p aragrafo Utd. r:J - Tor.wrn a on~a do re quor i me nto eacri to p "'"" Ç A
1 ndepend em do ac D~O~ on scguintca atos:
o n ) - rn tirada de propo5iç~rr ainda n;o incluida no -
rdem do Di a;
d
b ) - con ti tu ~ d u Comiss~o Es peci a l d a Ingu 6r ito,
esde que F ormul a d a p o r 1 / ; . um ~rr;o ) doo Ve r e odo.l·es da Camnrr. ~ ;
c ) - vsri ricaç0. o de pre ~e nça;
d) ~ veri f icaçio n omi na l de votaç;o;
)
·- ç • l ar _ o - vot"~óo , e m ~rHl <•f.: one nda no pr ojeto o~ t oçamento aprouada ou roj o itadl nn Comin sao de finanÇ HS e rç ~••D a, d es de que f ormul a do po r 1/3 (u ~ te rço) dos Ve rea doron.
fo Artigo 1 61 ~ 5-:-r!::" dcd.di.d"C lo P resi nt ~ d a Câma •a e
00
rm u lad o s ve rbal me nl:.tJo 09 r e q ucJ:i;:lc nton qu o sa licitclil:
do Pl enário• ?
Previstos na
Ordern do Dia•
o
•
I ~ o pa l avrn ou a de zist e nc ia dela ;
I I = ~~ :: r. r."!i !3 ~ ã o p a r~ f a ! .:n: s c n t o do ;
Ill loitura d e qua l quor t~ria pa ra c on hGc ime nto•
e>' I Y .n !:.sr.::t'f>çco do di~curs o do orado.rp nos caaoo ...
t 1 03 J ,_, •• ,.. Pnoi ' .s.:tl' " ~---::--·v ~ · ·-.; r:-n~o;
V infoí::·-:~~'J S sr•t;t:'8 os- t rabalhos ou a pnut~ [j ;;~""
/
EST /\DO c:: S,\ o P 1\ULO
Artigo 162 - d rA o Ssroo dc c idid ç : p~ la Pro sidonto D -orna ~ a
critost os reque rirue n too uo col i~c~ :
I - tra nscriç;o a~ a t a de doclaraç;o de voto fo rDulada por escrito;
II o inserção de documento em a t 2;
III - desarquivamen to de p roj e tos nos te rm os do artigo 136;
IV - r e quisiç;o de documentos ou proce e~ s ci o~~ dos com alguma proposi ção;
V - audi;ncia de Comissio, quan do o p e dido ror aprz
sentado por outra;
VI - junta da ou dco entranhamento de documentos; - , VII - inforrnaçoe ~, em carater oficial, sobre atos da
Mesa, da Presidencia, ou da Camarn ;
VIII - requerimento de reconstituição d e Process o s.
Artigo 163 - Ssr5o de c i did o s pe lo Plen ~ri o e fo rnul ado3 ve rbalmente os requeri ~3 nt as qu e olicit ~:
I - retific nçno da a t a ;
II - inva lidação dn ata~ quando i mp u 9 n ad ':l ;
111 - diBp e n sa ~ l eitura d e ermin ~a mat~ ri a~ ou
de todas as constantes da Ordom do Di a, ou da Re daç a o Fina l ;
IV o cdiantarrcnto da dis uas~ o ou da vo t a çio de u~ 1 quer proposição; ·~ A ~ _.
v - prererencia na disc ua s a o ou na votaçao de uma ~
proposição sobre outro ;
VI - e ncerr ame nto da diocuss;o nos t ermoa do arto __
187 deste Re g ime n to;
VII - r ea bertura de dis c ussão;
VIII - staq uo do ~r a para votaç;o;
I X a votaç5o poloaprocess o n 0mina l , ~! mat~rion pe - ra as quais e s t e Reg i me n to pre vo o p r ocesso de vo t a ça o imb6li ~o : , ,. . -·..,
ParagraFo Un !ço - requ eti ~~ n~o de retificnça o o o de . i nvr- lida~io da ~a ser o~utid m o ~o~~ dos fa co do nped font ~ ~~
eessao or~in ar a~ ou na Or ~ do Di a do_oo os oo e~traordin~ria Bta ~
que for deliberada a ata. Os domulo aora o d i sc utidos e~v ot do s n o
inÍcio ou no tran corr r de Or dso do Dia da es~a ons ~o do eu~ =n
a p r e s e n ta ç ã o P in c l u s i v 'J os r s q u a d .. l!l Q n ta s de LI r g e n c i o E c r e c i a 1 o
Arti go 164 7 Serio oc~ d~ dc~ .Pelo Plen ~riop oe requerimentca ss~ r i tos ou vex:bauJ lt que · aollC 1 t e1.. ~
I .. s. ·~ t. n da proc -:; ssosp ouserua do o prs vi.stu n o ......
t igo 179 deste ooi~ nt ; ~~
da Inqué r ito
Regimento;
11 o prorrogaç5o d 0 prazo par a a Comios;o 9pe~ial concl uir seus trabalhoBp nos rm ~ do art~ B? d~~~ m
"'!.:.'::)""
III o ti rcdo d~ rropcoiçgea ~ inc l uld8s na Ord~ . do Dia~ formulada ~elo s eu e. uto r ; - · ......
do,
~""""1 " v ~·.) e r F1
L ttu'l ,1r !l cE"1ii - '- L- ..., ".....:J .... ., - u
EST/\DO D:: Si\0 PAULO
V .. convoc.oção d2 scD.sso so l ene ;
VI o urgênci a e~~c ci l;
VII - constituiç;o de precedente~;
. VI!l .. 1nformaçÕos ao Prefe ito sob.ra
ralat1vo a Administr cção l"l unJ. clpGl;
assunto det or~1n~
IX
X
- convocaç ã o de c.c ret~ri o nuni.cipal;
- licença de Ver~ador;
X I .. d ., :f. n - "' , - a in i r. i" t .f. v o cJ ,<'1 C a r:'l .:J r. n .. p fl r n u n t·"':t r tu ~
Que r 1.. to p o l1' c 1
· "'1 d · ..... #. .J t ,n .::-. ~ r::: i ... ... o u o ! n o t Cll.! r é.~ .-:: : a u o n ç a o p ~ 11 w 1 c o n .r n o - '
t o e intervenção no proce::lso .,.crir., 0 re spe ctivo.
- Artigo_l65 -O equo r.~ mento ror~ al do adiamento da di e; e: u~~= ~ao ou votaçao e o escrito de vist~ ds p roce o soo devem,ee~ ro r·
lados por praz2 detcrm!n a do, devendo coincidir o s e u t o rm1no c o
8 a
a data da sessao ordi na ria sub~ qu nte.
Artigo 166 - As represer1tocÕas de outras Edilidad<Js_soli~l tando a maniresta ç;o da c ;mara o~bre qualquer a~aur1to oera o li ~ na fa~e do Expe diente ~ar a conho cime nto do Plen~rio.
Artigo 167 ~ N;o ~ rm!tid o d 3 r rorma do que im nto ~} s u n t 0 5 que c o na t;.. tu c r.1 o b J e to de i 11 d i c a r; a o , s o IJ p e na de n ° 0
r
8
-::.
me nte.
CA P ÍTULO \/ I
DAS INDIC/\ÇGES
Artigo 168 - Indic ação é o <". to escrito em quo o Ve~ ea do~u :~ g~r a ~adi da da ir1teresoa p~bli o ~s autoridades compaten a~,
Vlndo-se o Pl ~rio~ ee assim c eo lic itar. te e on~~
. Artigo 169 - As inrl iGeç os sor~o lidao no Exp8di o nd li ~ mlnbadas de i me d iato a quem d e dire ito , so inde rondurc D e
raçao.
P , .1 - • • d 1 i c i 1- ':1 rj ? . • ()
a r a g r a f o u n i o o - 5 e a d e 1 i b o r ~ ç a o t J. v a r s 1 o s o · · ~" . 0 ~ encaminhamento somente ~er~ f ei to ap~s a aprouaç~o do Plena r
1
•
Cl\PÍTULO Vl I
DA 5 r"' O Ç fi E 5
Arti go 170 .,. r-I C~ çÕ o c;o r.pa::~içÕGs d a Câmarr.l a f a vor
contra determinado ass unto, ou de p esar por f n lecimon t oo
§ lB - Ae moç~ s pod e~ eor de:
I ""' protesto;
11 .., repÚdio;
Ill -.opo). o;
lV Q reoa~ por sci~c nto;
V - congratulaçÕes ou louv or~
§ 2º ~ ~ mo cÕe 3 serão lidas9 discutid a~ e vQtadaS ne
ras e da Ordem da Di a do ~3o~a o~so~a d o sua pr ese cç~o ~
ESTADO DE i\ 0 r A ULO
TÍ TULO VI l
DO PROCESSO LE GISLATIVO
Cf\PÍTULO I
DA AUDirNCIA DAS COMISSDES PERMA NENTES
A r ti g o 1 '! 1 ... A r r e se n t e do 8 1.' o'; c b i d o um p r o j o t o r G o r n e l ~ J. .:,
do pelo Secretario, no xpe ie nt e~ r eosa lvad o u cs casos prev ia i
neste Regimento (arts. l2 4p 1 26 0 su&P e 141, § 1º)•
. Artigo,l72 m Ao o~ de n~o d a ~~c o cornpetcr d~ t~ o d a ~~~ z 0 l m prorroga v a~ de t r e n ( 3) • clx.tH! , , a c o n t a r ... d a cl ~ t 21 d 0 r e~ 0 :.d ;; -; nto das proposiçoes 0 encaminha-la o a s Comio s uo§ Perman~nten quop -
por sua nature za~ ~an opinar sobro o as~un to.
_ , § 12 - ebido q~alqu r rrocessc, o President e d a Co
missao tara o prazo mp~ orr o~av l d e ,.d ols ( 2 ) dias pa ra d e 5 i .::rH.n-:.:-
relator, podendo reserva-lo a s ue p ropr ia considur a ç i o. -
§ 22 - O r!lator designado ter~ o prazo ~ c i n co (5) -
dias pa ra a apre ae nt a de par e cer.
§ JQ - Fi ndo o f.lEBZO ~ sem ,que o parecer seja , a presentado, 0 Presidente da Comi ss a o av oc a ra proce ss o e emit ira o par a -
c ar.
§ 4º - A Cam i ssno t e r á o p razo -n l d e tn.!z ; (1 3 ) __
dias para emitir par ecer~ a con tar do recsbl~nnto da rn a teri a .
§ 5!! - Es gotados os prazos concedidos 'às Comi ss -o ~s .. , E il '=' • O Presidente da Camara dgsigno ra Relator sp:-c a , para exarar par o
cer no prazo improrrogavel da cinco ( 05 ) d1a s. -
§ 6º - Fi ndo o prazo previsto no par~ grafo anterior _
a mat~ria será incluida na Ordem do Dia, para del iberaç ~ com u
sem parecer.
A r ti g o 1 7 3 • .. Q u a n d n q u a J q u c r P, r o p os J. ç ã o f f.1 r di s t r i. b u i d n n
mais de uma Co~ias , c a da qun l dar! seu recer, s ep a rad a me n tn
sendo a Comissao ds Justiça e Red a çao auv1da s empre em prim ~~ =
l ugar .
§ 1 º ~ . C o n c 1 t.li n cl o . a C a~ i o s ã o d e J LI s ti ~ a e R e d a ç ã 0 r P. _
la ile ga l i dadm gu.1n an ti uc1~ ll~ de de um projeto r d e v e 0 pn - recer ir a Plenar1o pera ser d1s c ut 1d o e votado , proc e d e n d o-se:
a) - 00 ro segui~ont o da ra~i aç5o do roc esso ~ _
8 9 reja i tado. o pare c er; ~
b) ... ô proclarllé.lÇã o ri a rej e i ção da proj e to e ao ar-••
quivamento do proc os so , sm op rovodo o pa reBer.
§ 2fl ~ Respe itado ~ ~s ~Gt o nn n~~ gr fo nt er o~. o
p ~o cesso sobra o qua l tl ev 0 p ronunc i •u· =sa na i o de u~1a Com i~ st;a ; ~ . .,
ra encaminhado dirotament.o de uma par-a o ut.ra 0 f ei tos os rsgi nt~ua
nos protocolos compotcn LnD o
A r tigo 1 '7 4 ., Por e nt•Jnd '"' P ~o on t r a P !'i- r:-s~-~ 8 ti w,.s P rn !".:1 .i il .. q
tes , duas ou mais eDDls;sÕ:a pGC:J:'i3C e pr ecicr materi~ e m nju nt n- ~
presi id a~ pel o is idcog de os0G Pr e, id ~nt?~e ou pelo rr o~id;: i~
da Comis aao d~ uoti~g ~ nod~çrJF oc ost a 1z ~r art~ da reun1;~
(a r t 64 dests R~ f!~ ·· -:, ,_ .,j' " o _.:; .... ·~ "" ~ r
ti ~o 175 ~ o prcsedi~entQ d8sc rito no9 rti ~o D cnte~iora 3 apl ica-se s oments ~s t'?. X'i s o;:, !'c gim~ do trann taç~o ord i q 13 r , o
ESTADO DL: SÃO PAULO
CAP fTULO II
DOS DEBATES E DAS DELIBERAÇGES
SEÇÍYO I
DISPOSIÇ0ES PRCLIMINARES
SUBSEÇÃO !
DA PREJUDICA BI LIDADE
........,~ r: - :::1
r ., ..... , ..... r ' - r '
jud~eadas Artigo 176 • Na a . .. , e a~ i - preclaçao pelo plenario considera m-nA nr ~ na r a S B U i S m e rJ r a O d ~ G 1 a r 8 da ~ p e 1 0 fJ r 8 S Í d 0 n t 8 ~ q U n d n l- n " :__ I ·;; arqu vamcnto; • -' - · --·· ·· L·
id;ntico a I o 0 iscu~s~o ou votaç;o do qualqu er projeto -- outr o que j â' b1nha sido Dpr ovado;
II - a propo s ição o r iginal, com as rs~~ect vas
emendas ou 5 · uaeme ~ n d s~ qua ndo tiv8r substi tu tivo pro•· vad~;
d
, III - a e me nd a ou ub~m onda do mat~ric id~ntica ~ -
e outra ja aprovada ou rejeitad3;
d I V - o requerimc ntD com a mesm~> fi nali.d n d e J3 aoro
~~ o,tou ~aj itado , aalvo sn anou~ata nei • roitor as~ o de d~~~
t
ao.a end1do ou reeultanto de modifi ~a çao da situaça o de f oto n
ertor. -
suosr::ç f\o ~I
DO DESTAQUE
Artigo 1 77 - Dest aque ~ o a te de separ ~ do t eKto um d ispD
sitiv ~ o~ uma eme nda a el o ~ijrou nt p para p ossibilitar o su ~-
apreclaçao isolada pelo Pl ena ~ioo
Par~gr fo ~ni co - O st aqu~ deve ser rnquorido por Vor8cd 2 r e a p r o v a do p e 1
0 p 1 .... n ~ r. i o e i1;1 r 1 i c a r á o p r n f o .r ê n c i 13 n a d i o c l ' n
~a o ~ na votação d a emondu ou do di o poniti v o dest<>nado oo!H- o ~
emats do te~to ori~1n lo
su osEr;t\o I 1 I
DI\ rn rE n~nc A
Arti go 178 - Prefer~ncia ~ a primazia na discuss;o ou na - votação de uma pr.oP.oaiç~o sobra ou ra~ mediante r eqt:.lerimento _ .,...,
apr ova~o pelo pl onÓr.io. _ Par~graro dnioo - Tar;o proror~ ncia para di neuos~o e votaçao, independentemente da req u8 ri ~a nto, as eme ndas sur~eosiv o~ os substitutivos
0
o requerimento .licença d e Vo reador ( ar t. - - 240), o decreto l o gialatiu o con~0~ 1vo ~e lice nç a a o PrefaitO -m
( a rt. 254 0
§ ) 0 0 requc rS.mo nto d!J tadl.ament.o que rna:r q u8 rroz Q=
menor o
SUBSEÇÃO X \1
DO PEDIDO DE VIS i A p
Artigo 179 e O re do ~ podera re que re~ vista de pro&eosoQ
relativo a qu a lquo! p~or?s~ ~ d 0 sJe que o~ se s~e a uj ~ts DQ
r egime de tram toçc~ c~d~~o~i ~
J .. .c.J
., C3 '1 . ..., -, .... ..., r- ~ ... r • ... t'""'
,. r ,.--., .. r .... ~ .. - "'
ESTADO DE SÃO PAULO
, ~ . , Paragrafo Unico - O r equer1ment o de vistn po d ar a r Rscri- to ou verbal ~ deli berado pelo Plenário~ nã o podondo o seu rrn7. c - exceder o per1odo de tempo correspondente a o intervalo entre umasessão ordinária e outra.
SUOSEÇÃD V
DO ADI Ar•1ENTO
_Artigo 180- O reque~i~ento de,adiam~nto,da discuss~o ou d n
vota~ao de qual quer propgs1çao estara suje~t9 a delibe r. açao do = n
Planaria e s omente podara ser proposto no in1cio da Ordem do Di a~
ou durante a discussão da proposi ção a que se refere.
§ 1~ - A aprese n tação do requerimen t o nio pode int e rromper o or a do r que estiver com a palavra e o adiamento deve Do rproposto por tempo determinado , conta do em sess~es.
§ ~Q- Apres ontados d2 i s _( 2) ou ma is requ ri ta ~ do
adiamento, sara votadop da preferenc1ac o qu e ma rc ar me n or pra z o o , f § 3º - Some nte ser~ admiss1vel o requerimento d e a d i a
manto da discussão ou da votaçao d! proj ~tgs? quando estes estiv~
r em sujeitos ao regime de tramitoçao ord1n a r1a.
SEÇÃO li
DAS DISCUSS0ES
Artigo 18\ 7 Discu ss~ o ~ a fase do s trabalhos destinada a os
de bates em Plenarl.o.
Parágrafo Único - er~ o discussão,e v~t açã ~ ~níca tod 8 s asl.·ç5es exce t o proposta de Emen da a Le1 Organ1ca Municipal propos , •
Artigo 182 - Os debates de verão re~lizar-~e com dignid a d e 8
ordem, cumprindo aos Verea dores Qto nder a s segu1ntes d e termina - --
çÕes regimentais:
1 - falar em p~, na lvo qu~ndo_gn ermo » d e vendo
1 __
ne s te caso , requere r ao Pros!d unt e autor1z nça o para f a lar aen to d o;
li - dirigir-se s empre a o Presidente da C~mara, L
d t vo~ tado para a Mesap s a lvo qu a ndo re s pon er a apa r e .
111 .. nüo usl:\r da palc.wr o. sem a s olic ita r !) e sem b' e r: e
ber consentimento do Pre si de nt e ;
IV _ referir-seAou dirigir- se a outro Vo r eador pelo
tratamento de Senh or ou Exce l onci o o
Artigo 183 _ 0 Presid onte oli it ~ o o ra ~ ror in i c 1 0 _
tiva pr6pria ou a requerimento de qu a lquer Vereador que in ter r~ ~
pa o seu discursa 0 nos s e guintes cas os:
1 _ pa ra l ei tur a de r e quer ime n t o de rg~ nci a ~~c
c ial;
comunicaçã o
... CâmJr a ; 11 .. pa r a
irnpo r t an t e a
,.
de visitantes; I li c:> pa r a r ecepça o
... "" r e querií11e nto de p ror ro ga.çãa IV "' pa r a vo taç a o d 9 da
cessaoj
v _ para at nd ~r e rs did o de pal a vra pe l a ord emp _
para propor qu est~o de o~dem ro Qi mo ntalo
LJ , .... -- = , - !.!
~-- -- - ._:) - ..., L..- -· ..... _; - - _ _ _, .... ...... . . ·- - ·
ESTADO DE SÃO PAULO
~rtigo 184 - Quando m i d V simultaneamente!
0
Prasid ~ 3 e umA ~reJ dor solicitar a paluvra 1
ordem de prefarencia: en a conceda-la -a, obedecendo a seguinteI -ao autor do substitutivo ou do projeto;
li - ao relator de qualquer comiss~o·
I I I - ao ' , , autor de emenda ou subemenda.
Paragrafo Unico _ . nadamente
8
quem . ~mpre ao res donte dar a palavru altor~ - ' seJa pro , . P • nao prevalecer a
0
d ou contra a mater~a em d e bate qu a ndo _ r sm determinada neste artigo. '
SUEJSEÇirO I
DOS APARTES
Artigo 185 .. A , - ,., ou esclareciment par~e e,a in~errupçao do Orador para indagaçao
a relat1vo a materia em debateo
na - o pode r á § 1° d- - Ü aparte d e v e se r e;:·p resso em t; e r mos c o r teses e
exce er de um minuto.
vo s ou sem ~ 2º - N;o ser~o permitidos apartes p a ralelos, sucess~ ~cen ça do o radoro ~~
dor que fal § 3g - N;o ~ pormitido ac ~rt8 r o Presidente nBm o arA
to de vota ~ pela rdem~ 2m E:< p1ic a ç a o Pessoal, pe.ra encomi nh a mgnçao ou declara ça o de voto o
... nao lhe
licitou
,§ 4 9 - Quando o orador n eoa r o direita ds a pa rtear, ~ sara pe rmitido dirigir-se, diietemente 9 ao Vereador que so
0 aparte.
SUBSEÇÃO II
DOS PRAZOS DAS DISCUSSÕES
são: Artigo 186 O Vereador t e rá os seguinte s prazos para discus
I - qu i nze minuto s com apartes;
a} - vetos;
b) - p ro j eto s
II - dez minutos~
a) - pareceres;
b) - r e da çõo f ina l;
c) - requerimento D;
d) - us o o u d efesa ~a proc ess o de cnssaça-o do -
Prareito e Vereadore s . ~ d os n § 12 - No s par e c e r e s d os c o miss5 es Prcce ssanl e s exaranu nc ~ proc~ sos de d e :s t.itui cão .. o re lator e a me mbro d ·"J n"'sa d e - c assac - 0 o o pr az o d e ~e ~inuto s c a da um; nos pr ocgssos d e -
hora o 0 Prefeito e Vereado res o d e nunc i a do ~ o pra zo de u ma
a r a def asao
Diap ser~ § 29 ~ Na di scussio de @at~ria s constantes da Or dem do er a a cessão de t empo pa~a os or.ador ee:
:--- ,...., !.: ,.. ..
.. . r r·
ESTADO DE SÃO PAULO
SUOSEÇÂ.O III
DO ENCERRAMENTO E DA RE ABER.fURA DA DISCUSS~O
Artigo 187 - O encerramento da discussão dar-se-á:
I - por inexist;ncia da solicitaç;o d a pa l av ra;
11 - ~ requerimento de qualquGr Vereador mediante- ·deliberação do Planaria. '
III - pelo decurso dos pr3zos regimentais;
§ , , ,.. 19 - So pode~a.ser requerido o encerramento da discussao, quando sobre a matsr~a tenham falado, pelo m~nosp dols Ve
readores.
§ 2Q,- Se o,re querimento de encerrame nto da di cus ~o
for rejeitado, so eodera ser reformul a do depois de ter ern falado.-
no minimo, mais tres Vereadoresc '
~rtigo ~88 - O requerimento de r~aber~ura da discuss;o some n
te sera admit1do se apresentado po r 2/~ (do1s terços) da s Ve sado ~
res.
Par~grafo dnico - Independa de requ~rimento a re abe rtura de
discu ssio nos termos da art. 2 0 3 deste Regimento.
SEÇÃO 111
D/\S VOTAÇÔES
SUBSEÇÃO I
DISPDSI ÇGE S PRELIMINARES
Artigo 189 -,votaç~o ~o ato complement a r da disc us s~o r~
vjs do qual 0 Ple~ardio ma t1~f~sta a sua vontade a respeita da r e j s!
çao ou da aprovaçao a ma er1a.
§ 1º - Considera-se qua l quer m~teria om fase de vota--
ç;o a P!rtir do momento em .. que o Presidente declara encerrada a __
discussaa.
§ 2º - a discuns Õo e '3 vot aç ~o de rn t'~r i8 pe l u f":l l on.3-...
rio, constante da Ordem do Dia, so poderao .... ser efe tuadas com a PI' '"'
sença da maiori a absoluta dos me mbros da Camara . , -:
§ 3º - Apliaa-se 8 ~ria s suj e i tas a votaç 0 n o E t. . X...,
pediente o disposto no presente ar 1go. _
§ 4g -Qua ndo no curso ds uma votaçao , es ot r- ~ .. #W' ~~" d i d d - o - tempo das ti nado a s~ssao 0 es t3 s ara p ro r roga a P n 8 J:!:HI e n tornan to .... de requerimento 0 ate que s e c on c l ua a vo ç~o d~ atari a~ essa v~ da a hipÓtese de f alta de n(!mer o p n l'<l . d e libe:J ra ç aoo coso em q ue 0· ,.. , d t sassao sera encerra a imodi a t ams n··o . ' .., ,..... ç
A r ti g o 1 9 0 .. 0 V e r e a do r r r os P. n te ~ S C 8 s :-:O f1 a O P O c! n r n. c s ~ U ,._ .. ,
-se de votar, dev do ~ p ox-é rn :: çbst.o:r-oe fl Ua ndo tivsr int""r.P.ss~ ~~-~ soal na deliberaç ao , sob pena de nul id ade da vo t a çao , quan d o se~ ~ voto for decisivo.
:- - r: - : - ,.
..__ -- - . ~ - '- ~ .__ ,_., - - L- - '• oJ - • --
ESTADO DE SÃ O FAULO
Artigo 191 - Os . t - sa~vo requeriment d proJe os serao sempre votados englobadamente ft 0 e de staque . ·
_Artigo 192 - Qua ndo t, • f
votaçao 8 discu ,., . a rrra c r2a or submetida a doin turnon do
b . , . s s a o t a 1 n da que J " · 1• "' d i · .. g r1gator 1 amente el r e L~ a a no rr mo1ro~ ds va pass a r_
ultimo. P 0 segundo turno, prevalecendo o resultad o desê.c
s e rão
res.
Artigo 193
I
SU8SECii'O I I
0 o " o u o n t.:f-1 11 ~ o E A P no v ,.~ ç ir o
- As deliberações do Plenário serao
- por maioria simples de v otos;
II - por ma ioria absolutn de votos ;
tomadas:
III - por 2/3 (do is ter ç os) dos votos da ~ma ra.
tomada! 1 º -As dclibe ra ç5es, salvo disposiçio e m cont r~rio - por maioria de votos ~ pr esente a maioria dos ea d~ o
V§ 2Q - A maioria· simoles corresponde a mais da me tade - a penas dos .. , ereadores pres e n tes a sesse o;
r o lnteiro · §_3º- A ma i o ria absoluta correspon de ao ... ,
orimeir
. o n~ m8- ac1ma da ma tada de tod os os membros da Camara.
terços) d § 4Q - No c álculo do "quorum" qualificado de 2/J ( clois- pr86 8n t os votos da C~ maro, se o con~iderados tod0s o s Vereado ~~s,
do-s e e s ou ausentes, d eve n d o as ,fr aç oes s g r em de~pr8zadas , a dotan
como resultado o primeiro numer o inteiro superior.
dos Artigo 194 - De pende rão de voto favoráve l da ma ioria abso l trta
te, _membros da ~ma a a aprov ç~o e as alteraç5es d a s segui n t es ma~ r1as:
Servidores
gradouros
I - C~ di go Tribut~rio do Munic{pio;
II - CÓdigo da Obras;
III - Plano Diretor do De s en volvimen to Intog ra do ;
IV - CÓdigo de Postur.a ;
V Lei Instituidora do neg i me Jur{dico Únic o dos
Mun i cipais;
VI -Lei Org â nica Instituidor a da Gua rda f"lunicipa l; .. VII - Lei de Criação d e Carg os , FunçÕe s ou Emprego PuVIII - Concessão de
IX - Concessão de
X - Alienaç ã o de
XI - Aquisiç ão de
, XI I .. Alteração de
PUblicas;
Serviços P~b licoa;
d irei'o rea l do us o; , 8a n s moveis e i m6v eio; , Bens imoveis, por compra . - , denom~naçao de proprios ,
XIII - Obtenç~o de emprJstimo de particulari
XIV - Realização de sessão secreta.
ou permuta;
Vi as e lo ......
_, ,._., a c r ,_, c r- n ~ - ""\ .., r::, ..., .... , (""""'\ ~ -, ~ ; - ,.._ -- ~
-------p--~,~----~ a r~ 9 r a f o U
~.------
n l c o - --Do --------
p e n de r a
--------- o ~ o 5_ n d
---------------------
e ~ do " q u o rum :r d a ----
m u
----- i 0 r i
~
a ., absoluta a aprovaÇao dos seguin t e s requerimentos:
dos
I - Convocaçio de Secret~rio Municipa l;
II - Urg nc ia Es pe c ial;
III - Cons t ituiç;o de Pracedento Mun icipal.
Artigo 195A- Dependeria da voto favor~vel de 2/3 (dois
membros da Camara:
I - Rej e i ç ão de veto;
t e r ç o s)
li - Rejeiçio de parecer r~vio do Tribuna l de Contos
III - Concess io de título de cidadan ia honor~ria ou -- qualquer outra honraria ou home na gem a pessoa;
IV - Aprovação de representação, solicitando a altern
ção do nome do Municfpia. -
Par~grafo Qnico - or~nd erã o, ai da~ do "Quorurn11 d e 2/3 (cl '::li:l
terços) a cassaçaoHdo Pr8 f elta e ~ c assaça o do ereador, b e m como 0
proj e to de resoluçao de diati tuiçe o da mem bro d a Me sa .
SUBSEÇÃO III
DO ENCA!"ll NHAMEN TO DA VOTA ÇÃO
Artigo 196 - A a~tir do insta n te em que 2 Preside n t e d a c~ , • • I b • di ar.~ o
ra de c1arar a materJ.a J a o e ntJ.da e com s cussao e n c Gr r a da po ~ ,· , ~ ' c ! Q
s e r solicitada a palavra p a ra e ncaminhame n t o da votaçco.
§ 1~- No enc a r:Ji. n lwn c n t o da votação p se ~ ass 8 ÇJ u:r:- 8 •:i Q __
aos lÍderes das banc a da s .l r ane n a s u ma E:J ~ n o r c:J.rlC '=> nll nuto"' , i ~ i.., , ... ~s - para propor ao Planar o a r s j e içao ou a ap rovaçao da meteria a se r -
votada, se ndo vedados os apartes.
§ 2Q -Ainda que ha j a no crocess o subs itut iv ~. e ., . .men ..... -
das e s ubeme nd as, havera a pe nas um e nc aminhamento de votaç ~ ~ __
versará sobre t odas as peças do proce sso,
SUOS EÇAO 1 V
DOS PROCES SO S DE VO AÇ~ U
Artigo 197 - São trds os processos de votaç ão:
I - s i mb1Jl i c a;
II .. Nom l n a l;
III - Secreto.
§ 1º - No proc e~HiO wbt~l j,co ll o vo çã ~ o f1rnsi.r..lonte ...,
convida rá os Ver e a dor e s qu e 0 s tiverom d G ac o rda a rerm;H!Oc e re!\1 ~""
t a dos e .. os que ~o rem c 0 n t r á r i c s a o e 1 e v a t 1 t a r em r fl r oS e d r~ n d IJ ~ 0 ,-,
1 ~ .. ...
g ui da t a n e c e s s a r i a c 0 n t a g 8 m do s v o t os e a P r o~ 1 ar.1a Ç ::1 o d o r u s u 1 ~ d :-> n
§ 2 Q «> O p r 0 c r:\ s o 0 no r;d. n , \ d o v o t [l ç " o c o 11 s i t, ~ ry r1 c.1 1., ... . ~ 1J o e .. , J -- r:J n 1,.. • t - ..
gem dos vot2s fa~arav eis 8 contr :Jr:L02~ ~c::-ponaenoo o s c::rGo.:io 13 ~'Q
nsim11 ou 11 nao" ~ a medida em qu a fornm chBrnauus pelo 1º Secr E" J.;- __ . · · ~~d 1lO~
§ (l ~ ~ JQ - Procqder-ss•a p obrio_.ator i amente, a uot ~ao i - - narn · =
nal par ~
nn a -, ' """ ~ '1 r . - ,-... ~
L... -w .._. __ !.... '-" ~ :-' . ·' : ..
bre as contas dão) Pref - vcte lto o e doda s Mesa; na r s c e res da T r1bun . a l de Contas , s o "
b) - composição das ComissÕes Permanentes•
c) t - ' rumn d i - vo a7ao da tndan as p · • - apro v açao. e _ma o ria absoluta ou "qu~ cu~" de ~/o3p D~"'( d:l. Olo ç ~:s terços) . que e .:-:1
para
J am 11 ue~ u~-
- § 4º - Enquanto - f votaçag, ,quer seja nominal o8ao. o~ procl~ma do o r e sulta do de umt:l ~ tardatarlO expender snu ~ Slmbolica~ e facultado 00 Ver e ado r ~ "' vo.:o .
proclamado § 5º- O Vereador P od 8 a ' re t"f" l 1car seu voto antes d''
o resultado , o --
darão ser su!cr~ ~ As d·.Í v id o. ~ quanto ao resultado proc l ame elo só p o - a discussão d a as e gevorao ser esc l arec idas antes de anunciada~ ' a nova fase da e nova - materi~ ~, · ou ' se fo r o caso, antes de se passar~ sessao ou de se encerrar a Ordem do Dia.
seguintes § 7º - O processo de votação secreto será utilizado nos
ca s os:
1 . eleiçÕo da Mesa;
2. cass ação do mandato de Prefe ito e Vere adores;
dania hon , 3. d e cre to l e g islativo concess:lvo de T{tulo de clda
oraria ou qualquer outra honraria ou ho!Tla nagem.
dulas V § 8° - A votaçio secreta consiste na distribuiçio de cd
q
uer aos srea d ores e o recolhime nto dos votos em urna ~ ou qu l- ~= outro r t ' - -se n . •!;•P a c ulo quo ass ogur; o sigilo da votaç-oo , obc rJ oc a n do
nos'de: ~le1çao da Me sa, ao e s t a tu1do no ar t. 1 3 deste Rogimonto e ,-
Bl.s casos, o seguinte proc edime nto:
r e gimen I - realiz a ç io, por ord!m do Presidente , da chamada -
absoluttal pa c a • !eriFica çio da.eo i s t e ncia do_ q uo rum" de maiori a -
a, ces ar~o ao pross gu~mento da ses c ao;
lha de II - chama da dos Vereadores, a Fim de assinarem a fovotação;
Fei t as III - dis tribuicio de c&dulas aos Ve reador e s vota ntes ,
s i m e em material opaco e f~cilm te dabr!beis, contendo a pa lavra
iiiãrc a ~ Palavra não, seg uida s de Figu<a gra f ica que possibilite a
ç a o da escoi fii do vota nte, e encabsçadas:
Pe l o t a) - no p coc esa o da c a ns a ç i o de Pre f e ito a Ue r e ad or , -
de vo •~o do quesi t o a se < r•• P2ndido , ate n dendo-se ~ e x i s t i nci a •
s e taçao, apura çio e proclama ç a o do resul tado de c a da quesito em
par a do, s e hpuver mais de um q u esito;
1 .... . r
cidao;
0
, b) - no de cre t o l a g i s ••• vo conce s sivo ~· t1 tu!o da - e menta
0
hono rario o u q ualquer outra homenagem, pe lo numero, d a t a e
0 p r o jeto a s e r d e l i be ra do;
sidente I V - apuração , mc d i a n t e a l e itura dos votos pelo p re -
• que determi nará s ua contagem;
V - proc l amaç;o do resulta do pelo Pre s i de nte e
r" 'i c r n ~ - i - r - .---.. - ~ ,.--...
SUBSEÇflO V
DA VERIFICAÇ~O DA VOTAÇÃO
Artigo 19 8 - Se algum Ve re ador tive r d~vid a quanto ao re s ultado da votação simbÓlica. •p:r.oclam<-Jd -:1 pel o p r as_ i d a n t a r 9 podera re--
querer verificação nominal de votaçio~
_ , § 1º -O requerimento de verificação cmirH~ l de -.,-ota--
ção sera de imediato e necessa ri ame nte atendido pelo Presidente- - desde que seja apresentado nos termos do § 6 Q d o art igo nterio~~
§ 22 - Nenhuma votaçio admitir~ ma is d e uma verifica--
çao. - § 3Q - Ficar~ prejud icado o r e querime nto d e rific~-
ç~o nominal da vota ç~o, c as o n~o se oncuntre presonte no mom n~~ _ em que for chamado, pela primeira ve z, o Ve re a dor que a r equereu.
§ 4Q - Preju~icado o r eq uerime nto de verificação nom:i_ .., nal de votaçao, pela ausencia de seu a utor, ou por 8edido de reti ~
rada, faculta-se a qualquer outro Ve reador reformula-lo~
SUBSEÇÃO VI
DA DECLARAÇ~O DE VOTO
Artigo 199 - Declaração de voto ~ o pronu ciam~nto do re ~ dor sobra os mot~vos que o l evaram a rnnn i f'es ta r-se contra ou f a ~_
ravelmente à materia votada.
Artigo 200 - A declar a ç;o de voto fa r-sa-à ap 6 s ~ancluida 8
votaç~o da mat~ria, se aprov ad o o requerimento respec t1v o pelo Pr n
sidente.
§ 1º - Em claraç~o de voto, cada Vereador disp5e d e
cinco minutos, sendo vedados os apartes.
§ 2º - Quando a doclarar;ão d e voto estive r formul a da _
pgr escrito, poder ~ o Vereador r eque rer a sua inclusão ou tran s cr i
çao na ata da sessio, em inteiro t e or.
Ct'\ PÍTULO III
DA REDl\Çi\0 FifJAL ,
Artigo 201 - Ultimada a as~ da votaç~o ~ ser a pr po si se houver substitutivo )' emendo. ou s ub '2me nd a att:rO I:1 1o ~P EHl\fia da à
Comissão de Justiça e adn ç~ 1 pa rn ~b or r a ne daçao Fina l 4
Artigo 20~ - A Red a ç;o Final r~ discutida e votada depo i s -
de lida em Plenario , pod e ndo ner dis pe ns ada a l e itura, a qu i- ~
menta de qualquer Veread or . _
. ~ 1º ... s2mente serã o at:htit i d <l s er'1<J d~s à ed::~r;ã a Fina.l
para ev1tar 1ncorreçao de linguogsm ou contrad1ça o ev de te.
§ 2 º "' A p r 0 v n d n q u 2 l. ~ ,_ "::: r_ c m r- n de o 'J r e J '; i t c cJ a q n cvl - ç:; 0
Final9 a_proposi ção vol tr1rn 0 C~Fli o:,:;o do Ju stiç a e nç~ 0 ;,~ a
elabora çao da nova Redação fi nal~
§ 3o ... • I ' ; - A nova Redaca o r ina l c 0n s 1 cerRr-se -a ap r ovada ~
se contra ela nao votaram 2/3 (dais t 9 rços) dos Verea dores~
50 ~
ESTADO D!2 Si\0 PAULO
A:tigo 203 -#Quando ' n , ~ _ a expedl.cao do autog.,.afo 'vap?sF . a a, r o v.:.1 Ç·.:.. I'J da nedacn o Fln '"' l e
d 7
' .. , er1 · 1c ar··s . - • · - "'· 8
1
·8
prece e ra a r espe ct· - e ~n exat1d o da x~ o M
nário. Nã o ha ve nd :-va corr~ç no ' do qua l dará conhP~ ime- 'n t' ' a esa o 1mp ugna çao co ~·d , - - o ao Ple - e, em c as o con t rário "' . ' . n~l e rGr -se-a 8Ce it.a ,., nal do Plena'r~o. ... sara r eabe rta a discuss~o p~ra ""' aa doclsao c~rE~çao,- fiPa rágr afo Úni A • , aos proj eto co - pl~ca r- se -a o mesmo cri t~" 0 d
d
, s aprovados ._ e s te artigo
o autografo . . ' sem eme nd as., nos quais, ate' a 1 b .., , verl.f'ca... · - e a oracao - ... ~-se l.nexntidao do texto. ·
CJ:\PfTULO 1 V
DA SANÇÃO
~ Artigo 204 _ A . transf ormad o em ~~ov ado um p~ oJ eto d e ~ na forma re~imental uteis, en vi a do ~u og:afo, s a r a e, no pra~o de d e z (lO) d i as - a o refe 1to , pa ra f1ns de sançao e promulgaç .
rem r emetido! !~ - Os ut6gr gs de ~rojetos de J.eis , a n t a s de sequivados
5
Prs fe1to , serao reg1strados em livro prÓprio e r membros dnaM ec retaria Administrativa, l e vando a assinatura dos :=
a esa.
ção a Pr § 2º - O memb ro da Me sa não poderá, s ob pe na de sujei- acesso de de s titui ç ão 9 r e cusar-se a assinar o autÓ gr a fo .
contado d § JO - ~co rri do o p razo da quinze (15) d i a s ~t is --
ç ão,do ~r a ta do r :cebi mento,do re poctivo t~g af o, s9m a' ~ ga t ori e fe1to , con s lde rar-s e-a s a nc1 onado o ~ro et . sBnd o obri- r e n t a a • .sua promulgaç ão p o lo Pr e side nte da Cama ra, de n t ro d e qua
e Olto horas. -
C!\PÍTULO V
DO VETO
rcia~rtigo 205 - Se o Pr e f e Ho tiver exe rcido o d ire i t o de ve to , dos da dou total, de ntro do prazo de uin za (15) dias tais, c onta
projeto ata do cebimento do t~v o u~ ograf ~, por jul ~r o
o. P res idlncons t•twc lona l , Lt.ga l o u con trar>o a o ,nto r o a se rublL• ••
O> to h ente da Camara de v e r a se r munl ca da d entro de q ua r e nta e
oras do aludido ato a r espel t o dos motivos do vet a.
9
nc a~ in § 10 - Re ceb ida 0 v e ta p a la Pre side n t e da S ;ma r a, s er.
BUdie ad o a Camiss;a d e Jus tiça e Re daçao, que pade ra solic itar·
l a de outr as Comi s sões. •el d . t § 20 - As Camis saes t a m otpr! z a con j unta e imprarrog'~ e r eze (13) dias para a mo nifes aça o • ._, t .-_,t i ç ~~ N , _,
nun ct § 30 - Se a camissa a do .- U~ a •. edaçao nao se p ro·"
p osl, r n o prazo indi cado , a rosid<nc>a . C a ma r a in cl ui r~ a r r o• en ~a~ na p a uta da o r d em d o Dia d a sessaa >me d i a t a , i n depend e nte•
e parecer. de q uar § 42 - o vota dever~ sBr apre ciado p ela C~mara d entre "
taria ~~ ~a e cinco (45) dia s a contor de ~eu recobimonta na secr~ tido. mtnistrativa 1
sob pena de ser c on s Ld erado t acitamente ma ~
-54-
r.,.., ,..ri ... ~,- "'-"" I"'J
--···· :i ...
§ SQ - O Presidonto onvoca r~ sess5es extr ordin~ ria3~
para a discuss;o do veto 9 se ess~ri o.
{ § 6º -Para a r e j e ição do veto é necessário o voto ~ no m nimo, 2/3 (dois terços) dos membros da câmara, em votação pÚ:.
blica.
§ 7º - Rej e itad o o et ~.as sp siç~es arrov o das ~e-~
r;o promulgadas pelo Presid ente da Cama r a , dentro de quarenta e o i
to horas.
§ SQ - Q prazo pr evisto no § 4º 1 nã o corr e no s er {o~
dos de recesso da Camara.
CAPÍTULO VI
DA PROMULGAÇ~O E DA PUBLICAÇ~O
Artigo 206 -Os Decretos Legislativo~ e as ResoluçÕes, desd e
que aprovados os r e spectivos proj e to s c serao promul gad os e public a
dos pelo Presidente da Camara. -
Artigo 207 .. Serão também promulg a das e pu blicadas pelo Pr e -
sidente da C~mara as leis que tenham s ido sancionadas tacitame nte
ou cujo veto, total ou parcia l, tenha sido rejeitado pela Câma ra. •
Parágrafo ~nico - Na promulg aç; e is ~ esol~ç~es e Decr e
tos Legislativos pe lo Pre sidonte da Cama ra se rao util~zad as as se=
guintes cláusulas promulgat ~r as:
I -Leis (sanção tác ita ):
O Prasidan t e da c ;mara Municip a l de Meridia no :
FAÇO SABER QUE A ~MARA APROVOU E EUp PROMULGOE SANCI ON O A SEGUINTE LEI:
11 -Leis (v e to total r e j e ita do) :
F A Ç O S A EJ E n lU E f\ C Â n i\ R 1\ n U iH C I P fH. 1M lT E V E E E lJ
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
III -Leis (veta parcia l r e j e ita do):
FAÇO snBER QUE n cAMARA MUNI CI PA L ~N EVE E EU
PROMULGO OS SEGUINTES DISPOSITIVO S DA LEI NQ .•
DE .... DE ......... DE • • ••••
IV - Res oluções e Decretos Legislativos:
FnÇO SAOER QUE A cAMA~A MUNICIPA L APROVOU E EU PRÓMULGO o SEGUI NTE CRETO LEGI SLATIVO (ou A
SE GUIN TE E50LUÇ U).
N Ar~igo 208 - Pa ra a promulg açio e a publ i~ aç~o de i com _ san2ao tacita ou pp:r r e jeiç ã o de veta total! utll -~e- pi a num_;_
raç a o subsequente aquola oxista 11 L8 n3. ~c e1tura flt~nlc pnl. c~ '?l n .... - do se tratar de veto nrc ~ a lei t e ra o mosmo nume ro do Lex to -
anterior a que pertenc e o
CA PfTULD VII
DA ELA8D RAÇA0 LEGISLATIVA ESPECIAL
DO O f1Ç ~lE NTO
5!
r . ...., n ,_ , r: .....,..,
.._ - -~ - ·---· -
ESTADO De 51\0 PAULO
Artigo 209 - O proJ'eto de le~ o~ , . pelo Executivo' ac• amara ate p 30 de agostoo ~ .çamantar1a ~nual ' a sera enviado
menc1onado · § 1º - Se não r e ceber r t , neste artigo ~ a P ~pos a,orçamentaria no prazo~ de Orçamento vigenteo ' a Cama ra consLderara como proposta a Lei -
§ 2Q - Recebido · t pois de comunicar o f t o prgJ : o Pr esiden te da câmara de--
sua publicaç~o, remot:r9 ag ~lepa~LO e de~erminar, im odiata e~te a
permanecerá ~ d ispo;l.ÇNa dcop ~ a -ecretarla Administrativa ond~ _ ao os we r eadoras. '
- § 3º - Ern sor ·d ' 1 · .., s a o de F i n a n ç a s e O r a . - Cl u J. a a r u b 1 c a r; g o , o p r. o j e to i r~ à c o m i ::3 ... -
pelos Vereadores ç menta, qu e ebe r~ as emendas apresentadas - ' no prazo de de z (10) d1as.
· § 4Q - A C o . - d F· , · , qu1nze (15) di mlssao e 1ndnças e Or ç amento tera mais
1
Sl · orçament' as . de p r a z o p ara...,em i 'C.Lr '· · o parecer · s obre o proj eto ~ ar1a e a sua decisao sobre as emendaso
ceber emend § 5° - - A C om1ss ' - d ao e F' 1nanças · e Orçamento deix a r a 'de re
&rg;o, fund~s de que de corr am au•ento de despesa global , ou de ~ tante a t' proJeto ou programa, ou que vis em modific ar-lhe
0
mon
' n a ureza ou o o b j etivo.
ças e Or r § 6Q - Será fin a l o pronunciamento da Comissão de Finc:Hl
bros da ~~ment a sobre as emendas, salvo de l/3 (um t e rço) d os me m-=
discuss; am~ra r eque rer a o Presidg n te a v0t aç; 0 em Pl n~rio, sam - - o, e emenda a provada ou rej e ita da na omi ss~ o.
ne Orde d § 7Q - Se n;o houver_emendas , o projeto er~ incluido - emendasme 0 Dia,da primeira sessao, sendo veda d a a apre.entaçio de
na Pr
. .m Plenario. Em havendo eme ndas antPriores, s era incluillolffielr a sessa- o , ap or s a public aça- o ~ ~a rec - r e das emendas e
var § Bº - Se a Comissio de Finanças e Orçame nto nig obserdo nosopra zos a ela estipulados neste artigo, o p r oj e to se r a inclu~ teme~t rdem do Dia da sessio seg uin te, como itam ~nico , indepe nd e ne de parecer , inclu s ive de Rel a tor Es peci a l.
rao a 1\rt Orde ig o 21 O - As sessoes - nas qua1s · se d' Ls cute o Or ça~en t o te-- Expedient m ~o D~a prefere cia ~ente :eservada a esta mat e :if'l, e o
leitur 9 flcara reduzido a t r·J. n ta nn.nuto s , contados do f J. na l daa da ata.
extraord. • § 10 - A Câmara func i onaráL se ne c essá r io , em sessõeo - tejam lnarias, de modo qu e a disc u ssa o e vot aç~ o do orçamen to
8
s -
data con cl~i das até 30 de no ve mbro~ so b pe na de t ul trap a ssada essa
' o proJeto ser promulgado pelo Prere ito , no o rigina l.
§ 2o s - t d as primeiramente aC! eme nd as, urna
uma, e d . - - e r a o vo a o a ••
epols o projeto.
missio § 30 - Ter:o prefe r ; ncia a dis cu ssio o r elator da Co - •
de Finanças e O; çarne nto e os a utores da s sm nd ;:~s.
propor A t' ' i " r 1 9°.211 -_o Prefeito podora e nv a r men.a gem ~ Camara, pare
rianu
1
8 modLfLcaça o do pro j eto d e Le i Or çament a ria, a nua l ou ptu•"
teraç~o'•enquanto nã o estiver conclui d a a votação da parte cuj a a~· 9 Propos t a .
suas d~~tiso 212 - o
açoes anuais
Orçamento Plu rianua l de I nv estimentos, ter~ -· incluidas no orça mento de cada exe rcÍc io~
...
'
Câm~rru rr ", _, ~ r:. ~,...., r, :-; !__ ...__;L....JL.o0U ~c..:_
,_ ,..., 11 ,. ~ r"'\ ,..., ... "1 ,.. __ ,_......,
. ; t... -· ,._ .. L- • • •
. § 1!1,- Atrcvéo do propool ç co, do v idcmc nts jtl ;l f'i rl-;~
o PrefeltO pod~r a, e rptolqu or tO í.lfJO l' p r opor n c 3 rlora <.:\ r. ,l~ -::' :3 :.L"
Orçamento Plur 1.anual ~ ln nt i1 o11to ~ assim c omo 0 ncr.é e cir:1o d: "'''
exe rcÍcio para sub~ti tu ir oo ~ vGnci~us.
§ 2º - Aplic ~m-se ao Orçame nto Pluria nu a l de In v9Qtt~ ~
tos as regras estabelacl da o nesto Cop{ tulo p ara o rçemont -P r.o~ ~~
ma.
Artigo 21' • Aplicam-8e ao Pr.oje~o de Lei Orçament..,;ri 0 , r--., .. ~
quo não contrariar o di apon to neste Co pitulo , as r e gras do proc :o
legislativo.
TfT ULO VIII
DO JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO E DA MESA
Artigo 214 - Rec ebi dos os procensqs do Tr ibunal de Canton dcE! tado, com o! re specti vos par e ceres pro vias a r espeito da pro ~~
ça o ou rej e içao das contao do Pre f eito e da Mesa , o Preside nte. in~
dspendentemente ~e sua l ei tur a em Pl rio, mand~ -l o~-~ publt . ~ re metendo c~pi a a Sc crotorio Admi nis trativa , ond8 per~~n 8rf ~ ~iposição do ~ Verendo r.on .
, - - § 1º - Apos a publicaçao p os process os serao env ia doc à comiss~o de Finanç as o Orçame nto r que er ~ P praz o d2 tr in t~ (30 ) =
di as para emitir paro ~cHos : or)innmlu sctJro a a prov aç<:1 o ou r !3 j -:ir.: Õ.·J .-.
do ~ pareceres do uun~l u~ nt o~ . .
§ 2º - Se a Co~i na o da ~in ~as e Orçamento n~o absarva r o prazo fixado 9 o ~r o ~n dcn te de :nano r a um n e la I: o r E s p e c i o 1 r ..:~
r~ o prazo impror ro go va l da do z (10 ) dios, par o em i t i r 9~o ~~ 9
§ 32- :~ ~:~ doo o~ 7~ cor 5 p e l o Comi ol1 ~0 do ~in nç :.:. ~
~ Orçamento ou pe lo Rol ctor c1 ~l ~ nos prazo6 9atr b c l ? c1doo p o~
mesmo eem ele5, o Pre siden te l~cl~~ro.os parecere~ do ~bun l Contas na Ordem do D iD da S C !'J sno 1. tn o d:ulln, J.l a ro d l.Bt: 3~ o e v o t~ ç ,·. -:
única~.
§ 4!1 ... Ao Ü .... o . C! I'l q'J 3 r.'3 d i o cut arn n s . nt ~n l- ;u 0
e Jt pediente reduzido o t rint:1 minlJto n 9 con~ don do f1n n l d G ~i u~- ds ata, ficando a Ordem do Di a , pr ofere nc l~ mentep reser vada a cs~ c
fin al idade.
Artigo 215 -A n te~ 0 prazo rn do ~u ne~t ~ ~n) - - - di as , a c o n ta r do r e c o b i me n t 0 d 0 a p :J r o c o r c !3 p r e v i o s d o 1 r ~ b u n n 1 u .; conte , para julgar as con t 8 a do Pr of e ito e do Masa do Lo g io l a ti vot
52
observados os seguinte s pr c c o itos :
I - O prroc cr e omo nto pod ~n sor r e j o itaLl o por d :)c:l__ ··
5 ; 0 de 2/3 (doia tarçoo) doa mbro ~ da Camaro ;
I I - fh io i .P~ ,., .., .. .. cgnt:-.::;, eerão i media.tal'19nts rs::~· t , P ~ :.o. .Y r: v """' ~ • --
daS ao Minis te r io Pub l 1c o 0 pore oo ti~vidaa f Lno .
I I I • R o j o i t c d .., 3 0 u r o r. o v n r1 <' o o. a a " n l !7. s o 'J P r ~ ~ J. t •. • J
da Mesa, serão ~uElic edos,..o; paroc ~:r: oo do rUJ ·n~l lb ..., !'\ _,~- :-- . re!eectivaa dec 1e om s de Ccoa ro 8 sn~ os ao l r i bunal ~ Con~ ~s d G
uni aO I do Est~doo
r"' 'l D ~ ::0 r r1 , ,- ...._ ,~ r-'"' ,.-,
:_ __ 0 ..... ....J ..._ • •• •
6:Sl/:DO : ::.' .") Pt\ULO
TÍTULO ~
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
CAPfTULO I
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
. A r t i g o 21 6 - O s se r v j ç.. os ,., d !., i r 1l 'J t r <• ti v o "' cl 'l C .. , <0' - '"' ..., • •• a ma r. n
a trave~ de sua Secreta rio Adr,,inis l:. réil tiva 0 por i.n3 tx:uçoe a
pelo Presidente.
f ·"li:' - s n - ;:; .,
bnixadao .....
, , . . Paragr?r~ ~n1co ~ To dos os sorvlçoo da Ss ciatari a Admini st~r
t1va serag d1 r1g1 dos e disciplinados pel a Prssirlencia da ~~mar 0 ~
que podera conta r com o aiJ Ílio <.los SccretáriofJ.
Artigo 217 - Todos os serviços da c;mara qu e irJtGgr cm a Se - cretar!! Administr!tiva ser~o sria dos 0 modificados ou e~tintoa por
R2so!uça o; a criaçao ou oxtinçao d e _cargoa~ m corno a fi~ a
çao de seus respectivos ve nci s~ s e rao f8itaa por lsic ~ i ni •
ciativa privativa da Men o .
_ Par~graro ~nico - A nomeaç;o , admiss;o e expnareç;o~ domia-- ~ao e dispenaa dos servi~or a da Cama ra competem a Meeap de confo~
m i da de c o m a le g i s 1 a ç: ã o v i g s n t 8 • ....
Artigo ,. ft · c" ' 218 - A correapondc ncio o - Clal do amara sara elabo~
rada pela Secretaria Adminis-trativap sob a responsabilida de da Pr~
sidência.
Artigo 219 - Os proce sos s~r~o organizado2 p~la Sscretari ~·
Administrativa, confo~ms Ato baixado pela Presidonc1a.
Artigo 220 - Uu o ndo r; or f:l}(tr-a.vi.o ou r e l:. onçno i11 de vid a~ nc o
fo r pos~Íve1 o andame 11t o ~e qunlqu nr proposiç~o~ a Secret a rio pro~
v!denciar~ a reco ns tituiç~o do p~ocooso respectivo, p or d a t orminnçao do Presidente, qu e d e libe r a ra da ofÍcio ou a requ e rimento d~
qualquer Vereador.
_ Artigo 221 - n Se creta r ia dm i~istrativap me diant e a utorize•
ç a o e x p r e 8 9 a d 0 p r e 9 i d c n t a , r u r n c :: r o ~ q u a 1; q u s z;- P o n a o n ~ p a r o do f::. s{a de direitos p ou s s clarccimonto de a ituoçoo s ,_no p ral o ~ quin ~
15) dias, certidÕes de a t ODç contr a too e deci5oes, sob pena de ~o
responsabilidade da autoridadG ou oo~ vidor que,negar ou r~tarda r a ~~a. expedição. No me s mo prazo~ d o•_,cr.n .n ~~:mdor a!3 ra qu isiçoes ~1 tl !.a
aus, se outro não For !lar ~'. tlu polu J u!.z. '
Ar tigo 222 _ Poder o 05 ver ea dores interpelar a Pr es id~ncio r
ante r eque rime n t o , sobrO os ~o~v~ç os da cr tar! ~ Admini tr ~ t1va ou eo~re a situ ~~ ~ do rGsr c~i ~ r~s soa~ : o~, ~1nd , arr o~a~ tar su gas toes sobrtJ 0 ; csDf.l::;;~ ;> o Lrcv 0 d_ inth.coça o I unda me n t u do .
CA PÍTUL O I!
DOS LI VROS DESTHl/\DOS AOS SERVIÇOS
Artigo 223- A S ecretnri"=' Adnd.n i!.!t:re ti,Ja te!'á 0 9 li v rao
chas necessários aos oous eerviçoo e~ oape ci al~e nte, os do~
I ~ termoe de comprom1$eo G PQ ~ee do Prereito, $Prefeito e Ve rea o~oo~
lI ... tormoo do pc:;;oo d -:;; fi ~ co ;
f > e ;.;.
Câm~r~ r- ,...., n r ...,
·r '~"'':: ..... , ,... ""',, ---~ 0 :.: ...J ..... . - ... __ -- __ ;
E:JT/·.DO Df: Sl,O P/\ULO
III - doclarcç;o do bcnn;
IV - atas dao oocs es da c3ma ra;
V - reg!otro e de l o is 0 de c re tos l egisl ativaop resol u
ç5ee, atos da Mesa e da Presid;ncia, portarias e inotruç~e;; -
VI - cÓpi a s de cor re epond~nc i~ ;
VII - protocolo p reg ~~t ro o Índico do pap~ o, l ivron o
processos arquivados;
VIII - protocola 0 registro e Índice de proposi çÕes em - andamento e arquiva doo;
IX - licitoç3as e contr a tos para obrao e se r viços (afornecimentos);
X - ~rm o de compr omisso e posse de funcio n~ rio ;
XI - contratos em go~2l;
XII - c cRtnb ilida dc o fin a~;
XIII - cadastrame nto doa n~ mÓvei e ;
XIV - protocolo~ de c nda Co mias~o Permanente;
XV • pres enç ap do cada Ccmies;o Permanenta o
§ 12 - OsAlivros serão abortos~ rubricados e nc rrado s~
pelo Presidente da Camara, ou por funcionaria designado para t al --
f'im. ' c . ..., § 2Q -Os l ivros perte na c nteu <~3 ornl ~SOI3S P er.rn<> n ent 8 (3 -
serao abertos, rubricados e ancorradoa po lo Pren1dante raspectlvo.
§ JQ _ gs livr o~ adota rlo 5 no~ serviços da cr t~r ia Adm in i 9 t r a ti v a pode r. a o s C' r ou b o ti t u i cJ o o por f i c hn s r.w ou t. r o. o 1. s tem o z. -
convenientemente autenticauo n;
TÍTULO X
DOS VE f1E/\DOf1ES
CAPfTULO 1
DA PUS E
Artigo 224 - Oa Veroad oroa oÕo a~o ntes ~ol! ticos p in ~t s~tido ~ ... do mangato legislativo P.ILinini p " l rwrn w:--1 l efJ !.S l Bturu o rv· J.o sis-tr:-11 ;,...
partidario e de representaçio proporo ionol, p or voto secreto e di ~
to. ~
Artigo 225 ... Os Vereador os to1:1a ~O po.ss o no a t e r mos do o a r to ..
5g ~ 6º deste gim entoo
§ lº -Os eu pl entos, quando co nvocados, devor~o tomar ~ pos~e no prazo de q•Jin zt::l (l5) d~a 9 c.!c d élta do rec11bim'Jnto dn con \'"'
caçao, em qualquer n~~ ~ a=csa o c ~o com~ cco ram ~ cbc~ ~~ ~~o ~
previsto no § 4º do ~r~o 690
§ 2º - Tendo prestado conpronisso uRa vezg fica o ~u -~
plante de Ve reador di ene nsada dg nova coPpro"i5eO em co rvoc~~;~~ ~
s~us~ quentes 9 pro~ad ~::!fH.h'> e: J 0-e t·~ c- -::. í'r:: r :-· 13 co::t aça~.:. ckr,; :J ·~ ç;:s
pub! J.Ca de bens o A cof""l:;r Q:' E~~~ u d~ ,::,_:;:: J.r:r..; ç -·p a ti td .. U.z.aç ~o ~ ~o t r 8 t.:.an I;. r)~
sera sempre eleigida o ·· '
53
r- - c :01 .... r ~:-, ............ ~p- -..: .....
l..-..J .._. ~ L.w L. _;) ~ l _, .__. ..J '-
~ . '-'"'\
._;\_:;
ESTADO DE St'\0 PAULO
. § JQ - Verifi c ada s as co ndir::Õ d · . "' . ou licença de Ve reado r t ç, . es e ex1st a nc J. a de U'"'O "' ~
d id tid
v a apres on t.l cno uo d1' plo..., 1 ~J o en ade cump rid i .-. " , .. a r.:J a t :::mon s t:.T.' .::~ :: · Regime nto, ni ~ oder~ ~~ p~ : g~nc !ee do art. 5gP§§ 1 º o 29 a~t ~ plante. sob n e nll ••ma al g 81 _nlt e ns gn r po !sc oo Vere a dor ou u- ,.. ..., ac;a o sa vo a · t · · do de extinç;0 de 'mandato. ' c x ls an e la de ca s o c omprbvaC':PfTULO l i
DAS ATAIBUI Ç0ES DO VERCADOn
Artigo 22 6 - Compete ao Vereador:
do Plenário; I - parti ipe~ d e t odas ao di cusoÕe a ~ de li bo raçÕco
II - votar na eleiçio da Mesa e das Comi ss~ s Perma•
ente~:s;
c oletivo;
III - ap res e ntar p r oposir.;Õf!S que visem ao intoreose -
IV - concorrer aos cargos da Mesa e d as ComissÕe o
Permanentes;
V - participar de Cu iss s smp or ~r as;
VI - usa r da pa l a vra nos casos previstos nest o Aogimente; ~b lic s n a ~marap de tro ~ do h , VIl - conceder avdi~nciao oraria de seu funcio ncmo nto.
p , , p .• aragrafo Uni c o - A Pre s id;nci a
r ov1 dencias necessárias ~ d e fesa dos
quando no exercÍcio do ma ndatoo
da c;mara compete tomar as
dire itos dos Vereador es, -· ~
SEÇAU I
DO USO DA PALnVRA ,
Artigo 227 Vero ado r pod o ré - o ~o fa lar:
r e tificação da a ta;
I - par a 1·e que r e r
na r;
11 - para re querer inva lida ção da a ta, quando a impu;',
,,
III - para di a cutir cr u em dobate;
I V - para a p artear, n a f orma regimental;
v _ pe l n o rd clfl:r p:Jrs ep re son t ar c,ue stãa d o or d o m na
~=e~rv ;~cLa de disposiç;o gl~c n~ ~ s~ ~ic lt ar cl arDc iQ nto~ ~ res1d enci a sobra a o r: d om d o G t t; ._.b ,. lllo .. , ,
19 VI - para encaminhar a votação, nos t ermas do art. v
6 deste Regimentoô
deste
tlaste
VIII
Regime nto;
IX
Regimento;
- para declara r o seu voto s nos termos do arto 199
~ para sxplica~ão pessoa lg nos termos de art~ 21~
!il .. f' I , r r, r- ' ;) r :, ~ r-' f .... t..:- .J L J L Ll LJ U _. ' ~ .. _ · ll
~TADO L E SÃO PAULO
X - para aproo entar requerimento, na s fo r mas d o s e r
tigos 160 a 167 deste Regimento;
XI - pa r a trata r da a ss unto relevan te , nos termos do
art. 41, III, deste Regi me n to . , , . v . . Paragrafo Un1co -. o ~or que solicitar a palavra de er~ ~ n1cialmente ~ declar <;r a que t1 ·.ul o d:Js i tens deste artigo pede G
palavra, e nao poda re:
a) - usar da palavra com finalidade diferente da al~
gada para a solicitar;
b) - de sviar- s e da mat~ria em debat ? ;
c) - falar sobre at~ ri a vencid a ;
d) - usar de lingua gem impr6pri a ;
e) - ultrapassar o prazo que lhe comp etir;
f) -deixar do atende r às advert~nciaa do Presl don t o o
SEÇÃO li
DO TEMPO DE USO DA PALAVRA
Artigo 228 - O t ampo de que di ~5e o Vere ado r pa ra o u Go
. palavra ~ assim fi xado:
I - quinze minuto s:
a ) - d i scuss3 o d :J v o too ;
b ) - discussa-o da projetas;
c) - discu~aão de par e c e r d a Com issão Processante ~
de destl·tuiça o do memb ro da Mesa~ pe lo r ela t o r e pelono processo
den unciado.
Il - dez minutos:
a) - discuss~o de ~~ rimento ;
b ) - discuo sÜo de r e daç ão fin a l;
discus s Õo de i ndicaçÕes, quando sujei t as à .:::l li.. c) - d) - dis cuss; o de ma ç 5e o;
e) • discuo são do pars c e r cs, r oos ol v a d o_o ~r zo ~
gurado ao den unciado e ao r e lator no p r oce s s o de d es tL t UlÇ a o ~ ~
me!Jlbro da Me~a;
f ) - a c us nç;o ou ~ no pr oc cnso de aao~ç~ a d~ ~
prefeita e Ve readorss 9 r essa lvado o prezo de u~c ho ra: eos urad "
80 denunciado;
g} - us o da Tr ibuna , para ve rs r tema iv re~ n a f ao o
do Expediente;
h) Q pl aç o pe so~ ;
i ) ... exposi ção de ac s un t os r e l ev antes!' p~?. os LÍderos
de bancadas, nos t ermos do a r te 4l p § Q~ dss t s eg men~oo
Il X ~ c in c 12. 11d. 11:..: t º ;.; ~ . a) - apr es e ntoç; o de ~e uer men ta de retiricac~o
ata;
~) n c~ ~""~t~~~o
ata9 quando da s lJ a ii~l !Jugr~e.l ~( ;
5
· ..... .:--
ESTADO DE SÃO PAULO
q
c) - enóamlnhamento de votaç~o;
d) questão de ardemo
, V - um minuto: para apartear.
Paragraro Único _ {) t 1 d . _ , controlado pelo· 1o s t' . enpo 8 que d1spoe o ~ereador sera- . - ecre ar1o n h · e se houver· int - . , ' ~ra con ecunento do Presidente - didd, o prazo r:!~~~~~o de_sau d~scursor excetd por aparte con~e be. lVO nao sera computado no tempo que lhe ca~
CAP[TULO III
DA REMUNERAçgo E DA VERB~ DE REPRESENTAÇ~O
SEÇÃO I
DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
Resoluç~O Ar ti 0 229 -A ~e~uneraç;o.dgs.Vereadores ser~ Fixada em
do A t' •
35
gundo os l1m1tes e cr1~erLOS fixados no inciso XX - r lQO da Le~ Org;nita do MunicÍpio de Meridiano.
dl.~p d Artigo 230 - Caber~ ~ Mesa propor projeto de Resolur~o,- seg ~ on . t o sobr e a remuneraçao - dos Verondores para a legislatura • - re u 1n e que d ' . cJ " ( )
1
. L evera esl;.ar fl :(a a ate 30 trinta dias antes da
quallzaçao das eleiç~es municipais, sem prejuizo da initiativa a
a quer Vereador na matéria
t
§ 1º - A remuneraç~o divide-se em parte rixa, pare variável e sessoes - extraordinariaso ' .
f erior • . § 2° - A parte,vari~vel da ~emunera~id nio ser~ ill
dor
8
s a f1xa ~ ~orr2spondera ao comparec unG')t~ eretivo do V~re~ ua part1c1paçao nos trabalhos do Plenar1o e nas votaçoes.
19
9
_ § 3º - Conrorme disp~o a E~enda Constitucional de
2, o total da despesa corn a remunernçao dos Vereadores, cor--
re~ponder~ no m~ximo 75% (setenta e cinco por cento), daguele-
~~ ~~elecido, em esp~cie, para os Deputados Estaduais e n~o pod~ mun· ~r~passar o montante de 5% (c1nco por cento) da reco1ta do
de c lC l.p
, l. . ' o excluídas as proven1.sn . t es d e C onven1os "' . ' e d o 0 peraçoss ~·
redl.tos. ,
da po . § 4Q - A remuneraçac dos Voreador8s sera atual i zaque r 8 lmples Ato d a l"iesa no curso da l e gisl a tura, , toda \I FJ Z --
vida oco r r
_er alteraç;o no menor ' plSO · mun1c · i pal d 1 e sa arLo · cJ os ser
res m . . • - untcl.pal,s ..
CAPíTULO IX
DAS OBRIGA ÇOES E DEVEI1ES DOS VEREADDI'IES
ArtiQo 231 _ s ã o obrigações e deveres do Vereador:
I - desincomp bili z~ -~ e e razer ec ar ~o p~ bens, no ato da poss a e no te ml~o do mandato, de acor=
Lei Or g;n i c a do Mu n i ç {pio de Me r~ di no o
na h I I - o~p ecer d ec e ntemen t e traj a do s sess 5 e s ~
ora p ref"ixada; ~
blica de
do Com a
ror el . II I - cumprir o s d ev e res dos Cargos pata os quais..,
etto ov d esianado•
da Câm
mesma ar-a, .stvo., Sob
"" ~
I V - \10tar as propo ~dçÕes submeti da s à de libe ;3 o
salvo quando ele pr6pr~o !en ha i nt ere sse soa ~aç _ pena de nulida de da v o taçao quan do s eu voto r or de ~i-
c c ~ " , t'!
-.., - .... - , ~ ... - ' ,.., . ,.-.... 1 ~ .. ... .. ..... - - r ....
V " • ., c o r.• ;-- e :r ; ::: r ~· n e G m P J ~ n ~1 r 1 o c om r ospai t o, n o o C "
versando em tom que pe:rtur!J e os tr a b::1 lho:::; ;
da . palavra;
VI - obedecer ~s normas regimentais 9 quanto ao so·~
VII - p ropo r à Câ P1o .rr.i ~odns as medidan qu<J j11l q~ r: - -
convenientes aos interess e s do Munic1pio e ~ seg urança e ~a st ~
dos mun!cipes , bem como impugnar as que lhe pareçam contr~rias ao
interesse pÚblico;
VIII - cons id rar-oc-~ rrcsb nto ~ s ess;o o dn~ -
qu e assinar o livro de r;re so n r:;n nt8 o i11f cj o d a lJr· d" d D · r· :; • - em o 1 a o; p ar =
ticipar dos trabalhos do Plenario e dus votaç3es.
Artigo 232 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do r e--
cinto da c;mara, excesso que deva ser r e prim!do, o Presidente co--
nhecerá do fato e tomará a s seg uintes provid e ncias 9 conforme sua ~
gravidade:
I - advertência pessoal;
11 - advert~ncia em Plenário;
III - cassação da pa lavr a ;
IV - determinaç~o par a retirar-se do Pl e nário;
V - proposta de sess~o secreta para a c;ma r a d iscu
tir a respeito, que de verá ser aprovado pela maioria absolut a dos~
membros da Casa;
VI - de nÚncia para cassaç~o de mandato, por f a lta _
de decoro parlamenta r.
Parágrafo qnico .... Para rn nt r a ordem no r ecinto da câma r a 1
0
Presidente poder a sol1c1tar a to rça policial ss~ ia.
CAPÍTULO V
D f\ 5 lr l C O l P A T 1 [3 I L IDADE S
Artigo 233 - o Vereador não poder~, desde a expedição da ~
diploma:
1 ... f i r m 8 r 0 u 111 a n te r c o n t r a to c o m o ~1 u n i c { p i 0 r c 0 rn
suas entidades descentl~a liz das, ou com pess oa s que realizt:m snnri
ços ou obra s municipais 1 salvo quando 0 contra to o be decer a cláus·u
las uniformes . ·
11 _ No mbito da dmi i~tr~ç; o bli~ a Direta ou _
Indireta municipal , ocup8r cargo ! m comlssa o , ou aceltar, sal vo __
concurs o p~blico , emprego ou runçao.
III _ tro mandato eletivo; - exercer ou
IV _ t . cau s à s contra o IV\uni.cÍpio ou s uas _ po roc 1nar
entida des descentralizada s.
§ 19 - Para o orea do ~ ~ue, na
se r v ido r pÚblico esta dual , obr iga ton.nmen ts
guintes normas:
dat~ da pa s s a 0 s eja "-
sor a o obs e rv a das a s 5 8
, . a) • existind o compatibilidade de horar 1os:
l e erce ~ 0 ar go ~ emp r ego ou unç~o juntamen t e
com o mandato;
2. r ece berÚ cumul a liv ame n te os ve ncimentos ou 38 .,.
rios com a mune ç~ o de Vere ado r .
· co6}=
,...,,.., . . .. ! ... ,. ,., -.. "' ~,., - " 0 .,
'- ..
b) - não hav end o compatibilid· ado d o I lOr8rJo• , . . 1 , - .
go
9
emprego ou f~nç~~~rcera apenas 0 mandato9 afustando -se do ca ~
2 • o tempo d 0 "' • ' efeitos legais excet ~erv!ço S8ra contado rara todos nn
compatibill' d d' 0 çpClra promo '; .:.n por rner~cirnunt·n 11 : • a e de 11 o r a r i o- ' - .. • a v e r. .3 ~ n -- de trabalho do servidor v' 11108 fl1°, q~o o h~r ario nornnl c r cguL:n.·
com o da vereança nos d~ nadrepart!çao~ ~~lncida apenas em parte- las e sessao da Camara Municipal.
§ 2Q ~ o sorvid · i 1 r de Vereador a p t. d - o.r mu~lC pn . 1 no oxorc;1cio do C~ ndat o= guintes nor~as: ar lr a respectLva posse~ ficara sujeito ~s sem
as vantagens da) - havendo compatibilida de_de
muneraç- e seu cargo, emprego ou funçao,
ao a que faz jus.
I , • r lOrarLOS g rercebar n
sem prejuizo da red b) - não havend~ compatibilidade~
e seu cargo, emprego ou funçao. - ~
f ' I 1ca r·a a fas La do -
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
Artigo 234 O Vereador poderá licenciar-se:
I - por motivo de doença 9 devidamente comprovada;
ticul II - para tratar, sem remuneração, de interesse pa.E,
(l 0)a~t desde que 2 afastame nto n~o ultrapasse cento e vinte
as por se ssa o legislutive;
ter
1
III - para desempenhar missEes tempor~rias, de car~- cu tural ou de interesse do MunicÍpio;
§
- , , t · . 1 9- Nao perdera o ~1 ndat.?, considerando-s,e autgm~-- M ~c ~me n te 1 ~ c e n c i a d
0 0 V e r 8 a d o r. l n " B s t l. cl o n o c a r q o d 8 S 8 c r o L a r. J. o
i~~lcipal ou Diretor'equivalent.e,..,conforme pr e visto no /\rtigo 37,
50 11, alÍnea "a" da Lei Ort::ganica do MunicÍpio de r'loridiano.
1
6
III ,§ 2º -Ao Vereador !icenciado nos term9s.dos incisossara devida a remuneraçao como se em exerclc~o estivesse•
n
-ao , § 3º - A licença para tratar de interesse raiticu] ar~ sum· se r a lnferior · a trinta · (30 ) d 1as · e o Vereador nao '"" rodera ' reo s
J.r 0 exercicio do mandato antes do término da licença; _,..
e- ~ § 4º - Independentemente de F~querim~nto, consi d e rar•
priv c omo liCBI)Ça o n Üo-con•pn r e c imc n to. as reuni?"" de Ve r eador •
so c:do! temporariamente, de sua l>berdade, em v>rtude de procee•
lmJ.nal em curso
pela § so - N: hipÓtese do § iº, 0 Vereador poderá optar •
remuneração do ma nda to.
sent Artigo 235 - Os requerimentos de licença deve r;o ser apre
a praados, discutidos e votados n a Ordem do Dia da sess;o de sua :
mat~~~ntação , tendo prefer~nci a regimental sobre qualque r outra o
a.
ser d . § 1 º O requerimento de lic~n?a por mol~s tia deve -~ SUJ.damente instruido com atestado med1c o.
l~tado d § 2g "' Encontr do .,.sr~ Q ;, rfl~ rlo r totaltnAnte tmro ss iiJ ~ lestia e apresen~ar e sub1c re v er requrrlms nto de licerl~a · ; su~ b ' a iniciat1va cabe r a ao LÍder ou a qualquer v Yj' Po r m_ o ancada. e rea c or de
;-..., ICJ Cl
: , ., ""' ..... ~ ,~ ,., ,.. ...
~-- '-- ........ ~ \ ... :: ... "' r r' r . • \,_. .... __ ;
C!W[ I ULO VI I
DA SUSPENS~O DO EXERCÍCIO
Artigo 236
de Vereador:
Da r - n e ~· ~ a s u s p e n s ã o do ex e r c { c 1 o d o nw n t.l u l: 0
I - por incapocid2de civil absoluta 9 julgada por
sentença de interdição ;
_ li - por condenaç;o cr1"ml."nal. que 1.mpu · s er pena de
privaçao de liberdade e enquanto duraram seus efeitos.
CAPÍTULO VIII
DA SUHS TI TUI ÇÃD
Artigo 237 : A substituiç~o do Vereador dar-s -~ nos ca --
sos de vaga , suspene ao ou de licençB .
§ 1º - Aprov a da a licença~ o Presidente convocar~ _
imediatamente o respectivo suplente.
§ 2º - O sunl e nte convocado dever~ tomar posse no _
prazo d~ quinze ~15) dias ?., ... contad ~S d éi data de c:onvoc; a ç ão, sa lvo _ motivo Justo ace1to pela Camar a~ quando se prorrogara o prazo.
_ § 3º - En~uanto a vaga a q~e se roFere o par~grafoanterior nao for pre ench1da 9 calcul a r-se-a o quorum em funçao dosVereadores remanescent e s.
§ 49- n substituiç5o do titularp suspenso do e x - . t d , , e releio do m!ndato, pelo resp ect1vo supl e n e, ·a r-se-a ate o fin a l _
da suspensao.
CI\P(l'ULO lX
DA EXTINÇ~O DO MANDATO
Artigo 238 -A extinç~o do mand a to verific r-se- ~ qu a ndo :
I ocorrer falecime nto, n~ncia por escrito ~ _
cassaç~o dos direitos polÍticos ou cond e naçao por crime funcifun
ou e leitoral.
II - dei xa r de tomar poss o 9 sem motivo J·u s to
to pela câmara 9 dentro da prazo esta bel e cido;
a c ei
!II - deixar de comparec!r• sem qdue ~eJ a lice n --
ciado, ou autorizado pel a Câmara em rnis s~ a fora o Mun1c1pio , ou _
ainda~ por motiva de doença comp rova do p . a t e .; ça pa r te ~s sessÕesordinarias realizada s d entro do a no l eg1sl at1va re spe ct~vo.
IV - incid i r nos !mpedim n~os a. o. e~erc!cig do
mandato, estabelecidos em lei e na o se des1ncompat 1bl ll z ar ate
P2sse, e no s casos sup nr vani~~to sp ~o prazo fi xado e m l e i ou p e l a:
c amara .
Artigo 239 - Compete ao Pr esi d e nt e da Câmara dec l ar ar
~t inção do mand ato.
a
, ... § 1 º eo A ex t i n ç ã o do rn a n da to to r n ~ -~e ~ f e t i '' a P 0 1 8 "'
5o declara~ao do ~to ou fa to e tinti~o pela Pr eslde nc1.a, co111u ni ~ae.
d2 ao Plena rio e lnserida em a~a p apos sua oco rre ncia e comprova-=
çao.
·'
imediatamente § 2 º - Efetivada a e~t inç~a. o Presidente o r espe ctivo suplente. ~ convoc<1 ~
§ 3R - O Presid t d · . çao ficar~ sujeito às s n~ .... -· odn e qtJO Ol Xar r:lt:J doc .líH'a r n exl;in ~ v 1 · - ' a ,,. u 9 s 13 p e r d a d o c a r · . ·~ a e e1çao para car ga da Mn . d . go o pro1b1çno ~8 no
A
J ... sa urartte a Loglslatura . ~·
rt'
d
1r1gido . · lgo 2Ls0 a A r e nÚn cia do V, d ' ao Pre 'd t ,•J erea or far-se -a por ofÍcio _
d d
31 en e da Catna rn reputand ...... f · es e_que seja lida em 58 - ~o . - . 0 e per e1ta e a ccbnda be raçao. ' · s s ao publ1c a P Htdepend e n temente de de• 1 iprocedimento: Artigo 241 - A ex t' lnçao .... por falta:; obedecerá o seguinte
de falt ~ ! a - Constatando quo o Vereador incidiu no n~mero car-lh ~~ prevlso no inciso Ill do art. 238, o Presidente comunic
mente eaa ~sse fato por escrito P. 9 sempre que possfve l , pessoa.l ... -
co (St d'flm de que apresente a defe sa que tiver no prazo da cinJ tas.
del'b , § 2º - Finda
t 1 erara a r espeito Nuo
e, o Pre ·d~ t • , sub 1 en e declarara
sequente.
o~se pr.a7.0r com defes8, o Preside nt e ~
11 3 v o n do cl c f c n a , o u j u 1 ç_p d a i r fi ("H o c EJ d c n ~
exti nto o mandato, na primeira sess~osessÕes . ,§·3º ~Para os efeitos deste artigo, consideram-sete Re . ord111arlas as que deveriam ser realizadas nos t errnos des..,
nio ~lmento, computando-s e a aus~ncia dos Ver eado re s , mesmo quemente reali z e a sessão por fnlta de "quorum", excetuados tão-so•
presa aqueles que comparec e ram e assinaram o re s pectivo libra de
nça.
do r - § 40 - Considera-se não comparecimento, se o Ver ea·
11
;
0
~ao tiver assinado o livro de prese nça, ou, ten~o-o assinado,
Lver participado d e tod o s os traba lhos do Plenario.
à po Artigo 2 42 - Para os ca s os do il!lp e dirnent'.J supervenientAS "'"
Fixasse d e d d · t · b · 1 · - - · • esde que o pr az o de es1ncompa 1 1 1zaçao n a o esteJa"
0 em lei , obs rvar 59 ~ o seg uinte procedime nto:
to
0
V § 1º - O Preside nte da c;mere notificar,, por escr!
b iit za !!••ador impedido, a fim de que comprove a s ua d esincompat_!.
Ça o no prazo d e dez ( 10 ) dias.
sincom . § 22 - rindo ess e rrazo, sem, estar comprovada a d G at lbili zaç~ , 0
Pre s idente d ec larara a extinç~o do ma nd a t;.
CAPÍTULO X
DA CASSAÇÃO DO MANDATO , quando• Artigo 243 ~ A c â ma ra pod ar a . ca s sar o mandato do Vereador
•
d e I t'li r .. se do ma nd a to para a rr ~tica d e atoS
cor-r - - u l. .za i · tra t· upçao ou de improb ida d e a dnt n1.s · lv a .
11 - fi xa r resid~ a fora do municÍpio.
de da C4 111 - proc e d e r de modo incomp a tív e l com a di nid a~ amara ou f a lta r com o d uc oro na s ua condut a p~blica .
obedec ~rtigo 244 - O proce sso de çassaçig d a ma nd ato de Verea dor
era a o rito estabe l ncido na ~g islaçao fedora l pl ic ~vei,
o:o 66=
Par~grafo dnico - A ~erda do m~ n~At o tnr na - sn er~ , Q ~ po~
tir da publ1caçao a r esol uç e o ds ~ES2aça o do nd ato~ e~ps 0i da p~~
l o Presidente da Cama r a, que de o~a c on vocar p imediatamonte . o r 9s- pectiva suplente. ·
T[TULO XI
· oo PREFEiTO E DO VIC E- PREFEITO
CI\PÍrULO I
DO SUBS[DIO E DA VEROA DE .REPRESENTA ÇÃ O
, Artigo 245- A.fi xa78o dos suiJG{dios do Pr: f" e i to se .r.á r eitn
atraves de Decreto Leg1 lnt1vo~ na forma estabcle c1da p o r e s t e Re o i
manto, para vigorar ~a legislatura subsequente, e não pod r~ ser ~~
rerior ao maior padrao de vencimento pa go a servtdor do MunicÍpioe , riem superior .a vinte . (20) vezes o ~s o 1'1unic ipal d.e S a lárioo ~
Artigo 24 6 - Caber~ ~ Mesa a res ponsabi!idade de propor p~ o
jato de Decreto Legis latluo fi xo n~o a remuneraçao ~o Pr e f eito para=
a ·leQislatura se guinteL que deve ra estar fixada ate 30 (trinta) --- dias antes da realizaçao das eleiçÕes municipais.
Artigo 247 - A r!mun ernç~ o ~o Vice-Prere ito S8r~ f! ad q por
Decreto Le gis lativo, e na o poderu ~er sup e rior a remunarar;ao pa ga ...
ao Ve reador.
CA P ÍTULO li
DAS LICENÇAS
Artigo 248 -A lice nça dd carg2 de Prere ito pod r~ se r conc edida pela C~mara, me di a nte solicitaça o expre ssa do Chere do xe ~
tivo 9 nos seguintes cas os:
1 - para a use ntar-se do MunicÍpio, por pr az o supe-
(15) dia s consecutivos ;
a) -por motivo de doen ça , devidament e comprovada;
rior a quinze
b) - em gozo d e r~ri as ;
c) - a serviço ou em iss~ o de represa nt aç~ o do Mu11 - para a rastar-se do c argo , por pr azo s up erior a
quinze (15) dias consocutivoo:
a) - por motivo de do enç a , d e vid amonte c o mprova d a;
b)
c)
- em go zo de F~ri as;
- para tratar de in teresses partic ula res.
- O pedido de lice nça do Prefeito seguirá a s 8 Artigo ... .,. 249
guinte tr amitaçã o :
. § 1º - Rece bi do d ped i do na Secret ar a.a dmini ~tr~tiva
0 pr esl.dente convocar r em uj n\ o 0 qu.::1J.:ro hor af', reurH '.\D d a lt:'-~n,. 11 "" 0
r 8 t r a n s f o r ma r o p e d i d 0 d 0 ~ t' 8 f 8 i L o o nt pro J e to c.le De c r e t. o L e y i s .l a \:.T
vo , nas t ermas do s olicita do . -
§.2º b El a borado,o Projeto ~ ecrsto ~egi ativo Pe -
l a Me sa , o Pre 1d n~ e convoc~rae se necessar1o, sessao e~ raor din~ ~
ria 9 para que o ped1do seja imedi atamente de li be rado&
!J "' n O
~r:-' ''
'.._. ...; '- ....I l. .._;; ...4
' l __ "- - .:..;
csT:.oo L::: :.- '",o ,.... ,·r" ., U' - 0
P
• ~ 3º- o decreto l<">IJi ... l I- ' refe:tt o sera discuti do e - -· · w •. D -~ vo cgnce ~sl o de lice nç~ aoregimental sobre qualque votl d~ em turno unico e t e ndo preferência
r rn::l s r l::l •
. § 4º .,. o decreto 1 . 1 t. ra g Prefe:tto a usentar-se do og ~s,a.lVO que conceder a lice nça ~ pora sobre o direito d ~l. lpl.O ou se a f astar do cargo dis a
e percepçao da remunerac~o quando• I .. ? o
- por moliiJo dn • J d o c n çn p d evidarnenle compr ov ado ;
II - em gozo de férias· ,
~p1. , . o. III - a servi ç o ou em mi s s a o d a representaça- o do Mun~ I
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇDES POLÍTICO-ADMINISTRATIVnS
como tais Art igo . . 250 - s-~o l· .n fraçoe - s po! 1 r ti co -admi.n i o t r a ti v as, e, •
cas - t SUJSltas ao JUlg amonto cJa Carnara e sancionadas com a _ ... do gaçao do mandato, as previstas nos incisos 1 a X do artigo 4º •
esta~creto-Lei-Federal nº 201 , de 27/02/67 , segundo o procedimento
elec1do no art. SQ do mesmo t e xto lega l 8
en Artigo 251 - Nos crimes de r e o ponsabilidade do P refeito , -
r u~erados no art. 1º do Decreto-Lei-Fsdoral nº 201767, por delibed:çao do Presidente, de ofÍcio, ou mediante requerimento de Vere• -- inr qe~idame nte aprovado, podará a câma ra soli c itar a a bertura , dap~~~~r •to policia l , ou a instauraç;o de ação p e n a l pelo Minlster:::
5
. lco, bem como inte rv ir, em qua l quer fase do processo, como
1 stsnte da acusação.
TÍTULO XII
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DOS PRECEDENTES ,.., R · raosub Artigo 2 52 - Os casos nao pr e vistos ne2te egtmanto se i•
metido s ao Plen~rio e as so luçÕe s const.ituirao precedontes re g _
ntais, mediante requerimento aprovado p e la maioria abs oluta do•
ereadores.
t
- . t - f . tas -
pe Artig o 25] : As interpre aç oes do Reg>~ n ° serao eL sti
t
lo Presidente da Camara e tn assunto controvertlclo e somente c
011
- uir- . . d 1 dor, a o prec e dente s reg 1me ntais a requer~mento e qua quer Ve rsa
a provado pelo "quorum;' d e ma ioria a bso Jut.a.
d t
. . - d "" e m1. ,Artigo 254 - Os pr e s a u n e s r • Q•me nta•• ser ~ anot a o•
1vro proprio, para orientaçao na s oluça o de casos analogos.
M Par grafo dni c o - Ao final de cada sess;o egis ati•" ~
t
esa far ~ a con oli ~ão d ::J t o d as ao onodi fic acões Fe l t a s no n e9 n t-a o b .,. . t i . c:J r a •
9
e m como do s pr ece de r1te s re g:tme n a Se public a ndo-os em seP
Cf\ PÍTULD li
DA QUESTÃO DE ORDEr1
do" Arl;igo 255 - Qu est ã o d e orde m é toda on a nifes taçã o dO vere !J.
t ra • m ~lenarlo feita e m qu~r f use d a sess;o , para rec l a m• r co2 n n a o cu pr~ nto d e f orma l•dade ~egt nt , ou p ara s u sc ltar -
1das quanto a 1nt ~p re acao do RGg lm e nt o o
_,_,_~ _
--.
r.-"\ -- --.. = ........ ~ _ .... - .., ... -- ..... - ...... ...__ '-
--....... ~ _ )
~.-.... ·--·
----------------------- -~
§ 1º: O Vc r o ;..:d!J r d o v a r 2 p o d i. r. o. p a l F.Jv ra " n .., l a ::r.:- ~
e formular a questoo cc t:l c l c. r c 7. a : in dic a nd o '"" <.~ pos i•.:: cG r-:::~ ~··.
tais que pretende sejam e !ucidc doa ou o plic o. dc s . · -
§ 2~ - Cabe a o Pr esident e da C~mar a r~ ol or , erb~r
namente, a questao da ordemp ou a ~ub et r ao Pls no.riop q uc n do
omisso o Aegimento o
§,3º - Ca be c o ero o~ sos da c~ s~a rl ~ ~~ :.~
dentep que sera enc ami.nlt o do o Comi os :.:: o .,.
de Jus tiç, a e n r->- d n r
'f·
....
a·· o ' c·ru .
·
' ,
•' J. ~
parecer, em forma de pro j eto de ree 1uçao~ sera submetido ao Pl ~
rico nos termos deste n e gimon too
TfrlJLO 11 1
DISPOSIÇOES FI NAIS
ArtiQO 257 - Os pra z os p r e vls tos neste Re gi men to ~
correria durante os pe ~Íodo s de rec esso da c 3mara .
§ 19 -Excetuam-se do diDpcsto neste arti o o os pr a 7 o o
relativos às matérias ob j etos de convoc a ção e x traordiná ria da ~ ra e os pralOS estabalecidoe às Comis sõe s Proc e ss a nt e s.
§ 2º - Quando n; o s e me nciona r em e x pre e s a me n t e d i e o =
~teia, o prazo ser~ contado em dia s c o rridos.
§ )Q - N? gontagem do~ pra_tOS r sg irn e ntais, obs e: r va r - -
•se-~, no que for apl1cuvc l 0 a le g1sloço o pr oc e s sua l c ivilo
Arti go 25B_ - Ea t c o~ mc nto In te rn o en~ r~ ~ e m vi na data de sua publicaçao, revoga ndo-s e as diaposiçoe s e m c o r1t r u r i o .
Sala das SessÕes, 26 do ma rçd de 1996.
ORIVALDO RIZZATO ••• ••••••. Pr esidents
JOS~ DIOGO DE FARIAS •• • ••• Vic e -Pre side nt e
OSWALDENIH RISSATO •••••••• lº Sacret~rio
ANTÔNIO CtllO GOr ÇAL EZ •• •• 2 9. Sa cr ~ci o
ADEMAR Rl ZZnTO , • • •• •• • ••• • Ve ro ad or
ANTÔNIO DA SILVA •••••• • ••• Vereador
DURVAL FELTRI N .• .•••• • •••• Vere a d or
FRANCI SCO VIEI RA DA SILVA - Ve r ea do r
Josr ROBERTO SnVAZI • ••• : ••• Ve re ad or
PEDRO FI NOTTI o••• • Vere ad or ~ o o ~ o o o o o
VALDEIR Josr SI LVA • • • ••••• • Verca dur