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norma nº 3/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaDispõe de remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id925

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-RESOLUÇ~ O NQ 03/96-
(Dispõe de remuneração dos Vereadores , ~ 
e da outras providencias. 
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da C~ma￾ra Municipal de Meridiano, Estado de 
são Paulo, etc., usando das atribui--
çÕes que lhe são conferidas por leí, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - O cálcubo da remuneração dos Vereadores para a 
legislatura que iniciar-se-a a partir de 1º de janeiro de 1997, fi 
ca estabelecido de conformidade com esta Resolução, nos termos do 
disposto no inciso XX do Artigo 35 da Lei Org;nica do MunicÍpio de 
Meridiano. 
Artigo 2º - A ·remuneração de que trata esta Resolução será 
paga mensalmente. 
riável. 
§ lº - A remuneração será compreendida por parte fixa e va 
§ 2º - A ~arte fixa da remuneração corresponderá a 30% --- (trinta por cento) do valor do cálculo. 
§ 3º - A parte vari~vel da remuneração é devida pelo campa 
recimento efetivo do Vereador na(s) sessão(es) o rdinária(s) e ex= 
traordinária(s) e corresponderá a 70% (setenta por oento) do valór 
total calculado. 
' Artigo 3º - De conformidade com o disposto no inciso XX do .....-..-.... A r t i g o 3 5 d a L e i O r g ~ n iça d o M u n i c f p i o de 1
v
1 e r i d i ano a rem une ração- ~ mensal de cada Vereador fica fixado em 03 (três) vezes o menor Pi￾so Municipal de Salário dos Servidores Municipais. 
Parágrafo Único - Toda vez que houver alteração no menor - , c ... Piso Municipal de Salario dos servidores Municipais, a amara Muni , #Y - -
cípal procedera a devida correçao na remuneraçao de cada Vereador, 
mediante a fixação por Ato da Mesa. 
Artigo 4º - Conforme dispÕe a Emenda Cons titucional nº 1 - de 1992, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores, cor• 
responderá no máxi~ó, 75% (setenta e cinco por cento), daquela ~s ~ tabelscida, em especie, para os Deputados Estaduais e não podara--
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do muni- cf~id, excluidas as provenientes de Conv~nios e de Operações de -- Creditas. 
Artigo SQ - Ficã a Mesa da Câmara Municipal autorizada a 
proceder ao cálculo da remuneração dos Vereadores a partir de 1º -
de janeiro de 1997. 
Artigo 6º - O pagamento da remuneração dos Vereaddres ser~ efetuado até o décimo dia subsquente ao mês vencido. 
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Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Resolução nQ 03/96 rls. -02-
Artigo ?Q - As despesas decorrentes desta Resolução, -- correrão por conta de verbas prÓprias que serão consignadas nos￾orçamentos futuros. 
Artigo 8Q - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 
lQ de janeiro de 1997. 
Artigo 9Q - Revogam-se as disposiçÕes co ntrárias. 
Sala 
Regist~ada na Secretaria da Câm~ra Municipal de Meridi~ 
no, em livrq proprio, afixada no lugar publico de costume e ar--
quivada no CartÓrio de Servi~o Notarial e Registral da s~de des￾te MunicÍpio , nos termos do ~ 4Q do Artigo 87 da · rganica do 
MunicÍpio de Meridiano , na data supra • 
[R IÇ O NOTARIAL 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, !.581 
CEP 15.625-000 -

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