| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-09-30 |
| Ementa | Dispõe de remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 925 |
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'r Câmara Municipal de Meridiano Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 ESTADO DE SÃO PAULO -RESOLUÇ~ O NQ 03/96- (Dispõe de remuneração dos Vereadores , ~ e da outras providencias. ORIVALDO RIZZATO, Presidente da C~mara Municipal de Meridiano, Estado de são Paulo, etc., usando das atribui-- çÕes que lhe são conferidas por leí, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - O cálcubo da remuneração dos Vereadores para a legislatura que iniciar-se-a a partir de 1º de janeiro de 1997, fi ca estabelecido de conformidade com esta Resolução, nos termos do disposto no inciso XX do Artigo 35 da Lei Org;nica do MunicÍpio de Meridiano. Artigo 2º - A ·remuneração de que trata esta Resolução será paga mensalmente. riável. § lº - A remuneração será compreendida por parte fixa e va § 2º - A ~arte fixa da remuneração corresponderá a 30% --- (trinta por cento) do valor do cálculo. § 3º - A parte vari~vel da remuneração é devida pelo campa recimento efetivo do Vereador na(s) sessão(es) o rdinária(s) e ex= traordinária(s) e corresponderá a 70% (setenta por oento) do valór total calculado. ' Artigo 3º - De conformidade com o disposto no inciso XX do .....-..-.... A r t i g o 3 5 d a L e i O r g ~ n iça d o M u n i c f p i o de 1 v 1 e r i d i ano a rem une ração- ~ mensal de cada Vereador fica fixado em 03 (três) vezes o menor Piso Municipal de Salário dos Servidores Municipais. Parágrafo Único - Toda vez que houver alteração no menor - , c ... Piso Municipal de Salario dos servidores Municipais, a amara Muni , #Y - - cípal procedera a devida correçao na remuneraçao de cada Vereador, mediante a fixação por Ato da Mesa. Artigo 4º - Conforme dispÕe a Emenda Cons titucional nº 1 - de 1992, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores, cor• responderá no máxi~ó, 75% (setenta e cinco por cento), daquela ~s ~ tabelscida, em especie, para os Deputados Estaduais e não podara-- ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do muni- cf~id, excluidas as provenientes de Conv~nios e de Operações de -- Creditas. Artigo SQ - Ficã a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder ao cálculo da remuneração dos Vereadores a partir de 1º - de janeiro de 1997. Artigo 6º - O pagamento da remuneração dos Vereaddres ser~ efetuado até o décimo dia subsquente ao mês vencido. r . -..._ Câmara Municipal de Meridiano Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 ESTADO DE SÃO PAULO Resolução nQ 03/96 rls. -02- Artigo ?Q - As despesas decorrentes desta Resolução, -- correrão por conta de verbas prÓprias que serão consignadas nosorçamentos futuros. Artigo 8Q - Esta Resolução entrará em vigor a partir de lQ de janeiro de 1997. Artigo 9Q - Revogam-se as disposiçÕes co ntrárias. Sala Regist~ada na Secretaria da Câm~ra Municipal de Meridi~ no, em livrq proprio, afixada no lugar publico de costume e ar-- quivada no CartÓrio de Servi~o Notarial e Registral da s~de deste MunicÍpio , nos termos do ~ 4Q do Artigo 87 da · rganica do MunicÍpio de Meridiano , na data supra • [R IÇ O NOTARIAL Rua Luiza Feltrin Guilhen, !.581 CEP 15.625-000 -