| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-09-30 |
| Ementa | Dispõe de aprovação das contas da Mesa da Câmara Municipal, referente aos exercício de 1994. |
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Câmara Municipal de Meridiano
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250
ESTADO DE SÃO PAULO
-RESOLUÇÃO Nº 04/96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996-
(DispÕe de aprovação das contas da Me
sa da Câmara Municipal, refere ntes ao
exerc.icio de 1994).
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de
são Paulo, etc., usando das atribu~-
ções que lhe são conferidas por lei,
, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano , em sessãdordinaria realizada em 27 de setembro de 1996, aprovou e ele sanc~ona e promulga a seguinte Resolução:
Artigo lº - F~çam aprovadas as contas da Mesa da câmara Mu
nic ipal de Meridiano, referentes ao exercÍcio de 1994, as quais sãõ
de responsabilidade do senhor José Roberto Savazi .
, , .... Paragrafo Unico - As contas de que trata este artigo sao - as constantes do Processo TC-2404/026/95 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
· Artigo 2º - Esta Resolu2ão entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Sala das Sessões, 30 de $etembro de 1996.
Registrada em livr · prÓprio, publicada nos termos da lei -- em vigor, afixada no lugar p~b . de c ~me nesta câmara Municipale arquivada no CartÓrio de Registro Civil da seQe deste MunicÍpio, de
conformidade com o § 4º do Artigo B? da Lei Organica do- uniç{pio de
Meridiano , na data supra .
SERVICO NOT RIAL E
C â m a r a M u. n i c i p a I d e M e r i d i a n o
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250
ESTADO DE SÃO PAULO
-RESOLUÇÃO NQ 04/96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996-
(DispÕe de aprovação das contas da Me
sa da câmara Municipal , referentes ao
exercÍcio de 1994).
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de
são Paulo, etc., usando das atribui--
çÕes que lhe são con f eridas por lei,
fAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sess ãoordinária realizada em 27 de setembro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
A• tigo lO - ficam aprovadas as ~antas da Mesa da câmara Mu
nicipal de Meridiano, referentes ao exercicio de 1994, as quais sãõ
de responsabilidade do senhor José Roberto Savazi .
, , - Paragrafo Unico - As contas de que trata este artigo sao - as constantes do Processo TC-2404/026/95 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo .
Artigo 20 - Esta Resoluião entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Sala das Sessões, 30 de ~etembro de 1996.
Registrada em livro prÓprio, publicada nos termos da lei -- em vi gor, afixada no lugar pÚblico de costume nesta Câmara Municipale arquivada no CartÓrio de Registro Civil da se2e deste MunicÍpio, de
conformidade com o § 4g do Artigo B7 da Lei Organi MunicÍpio de
Meridiano, na data supra.