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norma nº 4/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaDispõe de aprovação das contas da Mesa da Câmara Municipal, referente aos exercício de 1994.
native_id926

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Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-RESOLUÇÃO Nº 04/96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996-
(DispÕe de aprovação das contas da Me 
sa da Câmara Municipal, refere ntes ao 
exerc.icio de 1994). 
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Câma￾ra Municipal de Meridiano, Estado de 
são Paulo, etc., usando das atribu~-­
ções que lhe são conferidas por lei, 
, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano , em sessãd￾ordinaria realizada em 27 de setembro de 1996, aprovou e ele sanc~o￾na e promulga a seguinte Resolução: 
Artigo lº - F~çam aprovadas as contas da Mesa da câmara Mu 
nic ipal de Meridiano, referentes ao exercÍcio de 1994, as quais sãõ 
de responsabilidade do senhor José Roberto Savazi . 
, , .... Paragrafo Unico - As contas de que trata este artigo sao - as constantes do Processo TC-2404/026/95 do Egrégio Tribunal de Con￾tas do Estado de São Paulo. 
· Artigo 2º - Esta Resolu2ão entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. 
Sala das Sessões, 30 de $etembro de 1996. 
Registrada em livr · prÓprio, publicada nos termos da lei -- em vigor, afixada no lugar p~b . de c ~me nesta câmara Municipal￾e arquivada no CartÓrio de Registro Civil da seQe deste MunicÍpio, de 
conformidade com o § 4º do Artigo B? da Lei Organica do- uniç{pio de 
Meridiano , na data supra . 
SERVICO NOT RIAL E 
C â m a r a M u. n i c i p a I d e M e r i d i a n o 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-RESOLUÇÃO NQ 04/96, DE 30 DE SETEMBRO DE 1996-
(DispÕe de aprovação das contas da Me 
sa da câmara Municipal , referentes ao 
exercÍcio de 1994). 
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Câma￾ra Municipal de Meridiano, Estado de 
são Paulo, etc., usando das atribui--
çÕes que lhe são con f eridas por lei, 
fAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sess ão￾ordinária realizada em 27 de setembro de 1996, aprovou e ele sancio￾na e promulga a seguinte Resolução: 
A• tigo lO - ficam aprovadas as ~antas da Mesa da câmara Mu 
nicipal de Meridiano, referentes ao exercicio de 1994, as quais sãõ 
de responsabilidade do senhor José Roberto Savazi . 
, , - Paragrafo Unico - As contas de que trata este artigo sao - as constantes do Processo TC-2404/026/95 do Egrégio Tribunal de Con￾tas do Estado de São Paulo . 
Artigo 20 - Esta Resoluião entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. 
Sala das Sessões, 30 de ~etembro de 1996. 
Registrada em livro prÓprio, publicada nos termos da lei -- em vi gor, afixada no lugar pÚblico de costume nesta Câmara Municipal￾e arquivada no CartÓrio de Registro Civil da se2e deste MunicÍpio, de 
conformidade com o § 4g do Artigo B7 da Lei Organi MunicÍpio de 
Meridiano, na data supra. 

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