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norma nº 5/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-12-02
EmentaDispõe sobre o desmembramento da Contabilidade da Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-RESOLUÇ~O Nº 05/96, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996-
(DispÕe sobre o desmembramento da 
Contabilidade da c;mara Munici--
pal). 
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da 
C~mara Mun~cipal de Meridiano, -
Estado de São Paulo, etc., usan￾dô das atribuÍçÕes que lhe são -
conferidas por leí, 
FAZ SABER, que a Câmara Municigal de Meridiano, em￾sessão ordinária realizada em 29 de no~embro de 1996, aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: 
ARTIGO 1º - Fica desmembrada da contabilidade da Pre -
reitura Munic~pal a contabilidade prÓpria da Câmara Municipal de -
Merídiano/SP., a partir de lº de janeiro de 1997. 
ARTIGO 2º - l compet~ncia da Mesa da Câmara Municipal 
adotar todas as providências para à fiel cumprimento desta Resolu￾çãó , de conrormidade éóm as instruçÕes do E. Tribunal de Contas do 
Estado. 
ARTIGO 3º - O Poder Legislativo Municipal disporá de 
dotaçÕes orçamentárias prÓpr;as, essenéia~s à sua administração, -
contempladas entre os elementos diversos da rece~ta e despesa da -
Lei de Orçamento Anual do Munictpio de Meridianó, observados os 
preceitos gera~s estatuÍdos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de - -
março de 1964. 
ARTIGO 4Q - As despesas decorrentes da execução do - -
disposto nesta Resolução cdrrerão por conta de dotaçÕe s prÓprias -
do Orçamento do Poder Legislativo. 
ARTIGO 52 - Esta Resoluçãó entrar~ em uigór na data -
de sua publicação e produzir~ efeitos a partir de 1º de janeiro de 
1997. 
ARTIGO 60 - Revogam-se as disposiçÕes em contr~rid. 
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 1996. 
Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Resolução nº 05/96 fls.-02-
~~
ORIVALDO 
l ~ 
RIZZATO 
~ ' 
I DENTE 
Registrada em livro prÓprio, publicada nos termos -
da Lei em vigor, arixada no lugar p~blico de tostume nesta c;mara 
Municipal e arquivada no CartÓrio de Se~• có Nóbat(al e Registra! 
da sede deste MunicÍpio, de conrorm~dade t om ó § 4º dci Art~gó 87-
da Lei Org~niêa dó Mun~éÍpio de Meridianó 

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