| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o desmembramento da Contabilidade da Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Meridiano Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 ESTADO DE SÃO PAULO -RESOLUÇ~O Nº 05/96, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996- (DispÕe sobre o desmembramento da Contabilidade da c;mara Munici-- pal). ORIVALDO RIZZATO, Presidente da C~mara Mun~cipal de Meridiano, - Estado de São Paulo, etc., usandô das atribuÍçÕes que lhe são - conferidas por leí, FAZ SABER, que a Câmara Municigal de Meridiano, emsessão ordinária realizada em 29 de no~embro de 1996, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: ARTIGO 1º - Fica desmembrada da contabilidade da Pre - reitura Munic~pal a contabilidade prÓpria da Câmara Municipal de - Merídiano/SP., a partir de lº de janeiro de 1997. ARTIGO 2º - l compet~ncia da Mesa da Câmara Municipal adotar todas as providências para à fiel cumprimento desta Resoluçãó , de conrormidade éóm as instruçÕes do E. Tribunal de Contas do Estado. ARTIGO 3º - O Poder Legislativo Municipal disporá de dotaçÕes orçamentárias prÓpr;as, essenéia~s à sua administração, - contempladas entre os elementos diversos da rece~ta e despesa da - Lei de Orçamento Anual do Munictpio de Meridianó, observados os preceitos gera~s estatuÍdos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de - - março de 1964. ARTIGO 4Q - As despesas decorrentes da execução do - - disposto nesta Resolução cdrrerão por conta de dotaçÕe s prÓprias - do Orçamento do Poder Legislativo. ARTIGO 52 - Esta Resoluçãó entrar~ em uigór na data - de sua publicação e produzir~ efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997. ARTIGO 60 - Revogam-se as disposiçÕes em contr~rid. Sala das Sessões, 02 de dezembro de 1996. Câmara Municipal de Meridiano Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 ESTADO DE SÃO PAULO Resolução nº 05/96 fls.-02- ~~ ORIVALDO l ~ RIZZATO ~ ' I DENTE Registrada em livro prÓprio, publicada nos termos - da Lei em vigor, arixada no lugar p~blico de tostume nesta c;mara Municipal e arquivada no CartÓrio de Se~• có Nóbat(al e Registra! da sede deste MunicÍpio, de conrorm~dade t om ó § 4º dci Art~gó 87- da Lei Org~niêa dó Mun~éÍpio de Meridianó