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norma nº 1/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaFica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Meridiano a Delegada de Polícia Civil, Exma. Srª. MARISTELA MARQUES LIMA DIAS e dá outras providências.
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" CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
E;STADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 
DECRETO LEGISLATIVO No 01/2015 
"Fica concedido o Título de Cidadã 
Honorária do Município de Meridiano a 
Delegada de Polícia Civil, Exma. S~. 
MARISTELA MARQUES LIMA DIAS 
e dá outras providências". 
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
FAZ SABER, :ue a Câmar Municipal de Meridiano, em 
Sessão Ordinária realizada em 04 de Maio ae 2015, aprovou e ele sanciona o seguinte Decreto 
Legislativo: 
Artigo 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do 
Município de Meridiano a Delegada de Polícia Civil, Exma. Sra. "MARISTELA 
MARQUES LIMA DIAS", pelos seus relevantes serviços prestados a este Município. 
Artigo 2° - A Mesa desta Casa designará, oportunamente, a data 
e o local para a outorga da presente honraria. 
Artigo 3° - A referida honraria será entregue em Sessão Solene 
especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Meridiano. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessária. 
Artigo 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Meridiano, 05 de maio de 2.015. 
MAICON FAB ÚVEIRA Presidente da Câmara 
AGNAL 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
E;STADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
Registrado em livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor, 
afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro 
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o §4° do Artigo 87 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, na supra. 
MARIA DE ~~HO CALEGARI 
S' etaria do Legislativo 
OFICIAL DE REGISTRO CIYIL OAS PESSOAS 
N JURAIS E TABELIAO rlt ~O S UI 'EN . cr:tn~o RUA LUIZ A FEI.TRIN G LH • ' 
TEL. (17) 3475·1101· CE.P 15625·000 
- MERIDIANO· SP 

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