| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Meridiano a Delegada de Polícia Civil, Exma. Srª. MARISTELA MARQUES LIMA DIAS e dá outras providências. |
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" CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO E;STADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 DECRETO LEGISLATIVO No 01/2015 "Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Meridiano a Delegada de Polícia Civil, Exma. S~. MARISTELA MARQUES LIMA DIAS e dá outras providências". MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, :ue a Câmar Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 04 de Maio ae 2015, aprovou e ele sanciona o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Meridiano a Delegada de Polícia Civil, Exma. Sra. "MARISTELA MARQUES LIMA DIAS", pelos seus relevantes serviços prestados a este Município. Artigo 2° - A Mesa desta Casa designará, oportunamente, a data e o local para a outorga da presente honraria. Artigo 3° - A referida honraria será entregue em Sessão Solene especialmente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Meridiano. Artigo 4° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária. Artigo 5° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 05 de maio de 2.015. MAICON FAB ÚVEIRA Presidente da Câmara AGNAL A CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO E;STADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 Registrado em livro próprio, publicada nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o §4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na supra. MARIA DE ~~HO CALEGARI S' etaria do Legislativo OFICIAL DE REGISTRO CIYIL OAS PESSOAS N JURAIS E TABELIAO rlt ~O S UI 'EN . cr:tn~o RUA LUIZ A FEI.TRIN G LH • ' TEL. (17) 3475·1101· CE.P 15625·000 - MERIDIANO· SP