| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Dá nova redação à dispositivos da Resolução nº, de 26 de março de 1996, que especifica. |
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.·• CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684- Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 RESOLUÇÃO N° 01/2.013, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 (Dá nova redação à dispositivos da Resolução no 02, de 26 de março de 1996, que especifica" ADAIL TON PIACENTE DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 07 de Outubro de 2.013, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1 o - O artigo 15, Parágrafo Único da Resolução no 02, de 26 de março de 1996, que dispôs sobre o Regimento Interno da Edilidade, passam a vigorar com seguinte redação:- "Artigo 15 - A eleição anual para renovação da Mesa, farse-ó na última Sessão LegislaJivo Ordinário Mensal, o partir dos 20:00 horas, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a 1 o de janeiro do ano subseqüente ··. Parágrafo Único: Caberá ao Presidente cujo mandato se finda, ou seu substituto legal, proceder á eleição para a renovação da Mesa". Sala das Sessões, 08 de Outubro de 2.013. I 0 Secretário Registrado em livro próprio, publicado nos termos da Lei em vigor, afixada no lugar de costume nesta Câmara Munici ai de Meridiano, em conformidade com o artigo 87 da Lei Orgânica do Município, data sup a. OCALEGARJ ·slativo 84