| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2012, consubstanciadas no Processo TC - n.º 001566/026/12, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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' ,... CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO E;STADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 "Dispõe sobre a reJelçao das Contas da Prefeitura Municipal de Meridiano, exercício de 2012, consubstanciadas no Processo TC - n. 0 001566/026/12, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências". MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São · Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em Sessão Ordinária realizada em 01 de Junho de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor· na data de sua publicação. ârn~a Municipal de Meridiano, em 02 de Junho de 2015 MAICON F~ DE OLIVEIRA Presidente Registrada em livro próprio, '"'publi ado nos termos da lei em vigor, afixada no ligar de costume nesta Câmara Municipal e arquivada no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, de conformidade com o § 4° do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Me · · o, na data supra. OFICIAL'DE RE NATURAIS RUA LUIZA FELT UILHEN, 1581· CENTRO TEL. (17) 3475· 11 01 - CEP 15625·000 MERIDIANO- SP