| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-01-02 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2010, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Rua Luiza Feltrin Guilhén, 1684- CNPJ : 01 .650.206/0001-20 ATO No 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2010. Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2010, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n°, de 841 de 08 de Dezembro de 2009, que aprovou o orçamento do -tJunicípio para o exercício de 2010. BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei no 841, 08 de dezembro de 2009 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 201 0), obedecerá às disposições constantes deste Ato. Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Ato. Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei n° 4.320/64, Lei no 8. 666/93, e Lei Complementar no 1 O 1100. Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação financeira e os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 1 O de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. Art. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao / Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar n° 1 O 1, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa. Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 1 O do mês seguinte a que se referirem. Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MERIDIANO, 04 de janeiro de 2010. Presidente ANT da Câmara ILVA CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Rua Luiza Feltrin Guilhem, 1684 CNPJ:01650206/0001-20 Orçamento Programa Exercício de 201 O DECRETO N° 001 , DE 04 DE janeiro DE 201 O ANEXO Ficha CLoc Func/Prog Catgo Especificação Vinc 001 002 003 004 5 006 007 008 009 010 01 01 01 01 01 031 01 031 0011 CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Legislativa Ação Legislativa Administração Legislativa 01 031 0011 2001 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Total 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL NV 3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS NV 3.1.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE CONTRA NV 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS - INTRA-ORCAMENTAF NV 3.3.90. 14.00 OlARIAS- PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO NV NV 3.3.90.31 .00 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFI NV 3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA NV 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA Jl NV 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NV • Sitoa .954 .... , e • . , ... rj',,.":•·· ........ .......,. .,.,· Página 1 Fte Recurso Total Orcado 110 000 216.542,51 110 000 24.393,60 110 000 21 .516,00 11 o 000 18.876,77 110 000 500,00 110 000 7.57 ,12 110 000 2.000,00 110 000 3.600,00 11 o 000 25.000,00 110 000 15 000,00 335.000,00 . ...... . 1 ................ . .. ...................... ...... . ... · ·· · · ····· ·· ··· · ·· · · · ······· ···················· ··················· · ··· ········· ···························· · ········-·····-· ·· ·