br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 1/2009

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-04-05
EmentaEstabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2009, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.
native_id957

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i 
ATO No 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. 
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 
2009, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que 
lhe confere a Lei n°, de 790 de 04 de Dezembro de 2008, que aprovou o orçamento do 
Município para o exercício de 2009. 
BAIXA O SEGUINTE ATO: 
Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei 
no 790, 04 de Dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2009), 
obedecerá às disposições constantes deste Ato. 
Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei 
mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser 
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, 
conforme o Anexo a este Ato. 
Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da 
execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do 
cwnprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas 
pela Lei no 4.320/64, Lei no 8. 666/93, e Lei Complementar n° 101 /00. 
Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder 
Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação 
financeira e os limites constitucionais e legais. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 10 de cada mês, as 
solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. 
Ati. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros 
relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, 
bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao 
Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. 
Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei 
Complementar n° 1 O 1, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder 
Legislativo deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da 
despesa. 
Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 
1 O do mês seguinte a que se referirem. 
Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
MERIDIANO, 05 de janeiro de 2009. 
~cà Una ff~ ~/~ MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA 
Presidente da Câmara 
r,,-
~ 
~ 
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN. 1684- CNPJ: 01 .650.206/0001-20 
Orçamento Programa - Exercício de 2008 
!Ficha 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
Cloc 
01 
0101 
010101 
01 
01 031 
01.031 0011 
01 .031 .0011.2001 .000 
3.1.90 .11 .00 
3.1.90.13.00 
3.1.90.34 .00 
3.1.91.13.00 
3.3.90.14.00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.31 .00 
3.3.90.39.00 
4.4.90.52 .00 
TOTAL 
ATO N. 0 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. 
FICHAS DA DESPESA 
Func/Prog 
CAMARA MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Legislativa 
Ação Legislativa 
Administração Legislativa 
ANEXO 
Especificação 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Servidores 
Obrigações Patronais - CLT 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Tercerização 
Obrigações Patronais -lntra-Orçamentária - RPPS 
Diárias - Civil 
Material de Consumo 
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas , Desportivas 
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juríd ica 
Equipamentos e Material Permanente 
. ~ Ai> 
MARCIA CRISTI NA ADRIANO DE LIMA 
Presidente da Câmar a 
Vinc Fte Recurso Total Orçado 
NV 11 0.000 199.050,00 
NV 110.000 22 .176,00 
NV 110.000 19.800,00 
NV 11 0.000 14.640,00 
NV 11 0.000 500,00 
NV 11 0.000 5.500,00 
NV 11 0.000 500,00 
NV 110.000 17.834,00 
NV 110.000 7.500,00 
287.500,00 
~ 
~ 

open original →