| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-04-05 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2009, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. |
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i ATO No 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2009, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n°, de 790 de 04 de Dezembro de 2008, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2009. BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei no 790, 04 de Dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2009), obedecerá às disposições constantes deste Ato. Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Ato. Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cwnprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei no 4.320/64, Lei no 8. 666/93, e Lei Complementar n° 101 /00. Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação financeira e os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 10 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. Ati. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar n° 1 O 1, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa. Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 1 O do mês seguinte a que se referirem. Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MERIDIANO, 05 de janeiro de 2009. ~cà Una ff~ ~/~ MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA Presidente da Câmara r,,- ~ ~ CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN. 1684- CNPJ: 01 .650.206/0001-20 Orçamento Programa - Exercício de 2008 !Ficha 2 3 4 5 6 7 8 9 Cloc 01 0101 010101 01 01 031 01.031 0011 01 .031 .0011.2001 .000 3.1.90 .11 .00 3.1.90.13.00 3.1.90.34 .00 3.1.91.13.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31 .00 3.3.90.39.00 4.4.90.52 .00 TOTAL ATO N. 0 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2009. FICHAS DA DESPESA Func/Prog CAMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Legislativa Ação Legislativa Administração Legislativa ANEXO Especificação MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Servidores Obrigações Patronais - CLT Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Tercerização Obrigações Patronais -lntra-Orçamentária - RPPS Diárias - Civil Material de Consumo Premiações Culturais, Artísticas, Científicas , Desportivas Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juríd ica Equipamentos e Material Permanente . ~ Ai> MARCIA CRISTI NA ADRIANO DE LIMA Presidente da Câmar a Vinc Fte Recurso Total Orçado NV 11 0.000 199.050,00 NV 110.000 22 .176,00 NV 110.000 19.800,00 NV 11 0.000 14.640,00 NV 11 0.000 500,00 NV 11 0.000 5.500,00 NV 11 0.000 500,00 NV 110.000 17.834,00 NV 110.000 7.500,00 287.500,00 ~ ~