| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-01-02 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2008, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. |
| native_id | 960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Rua Luiza Feltrin Guilhén, 1684- CNPJ: 01.650.206/0001-20 ATO No 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2008, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n°, de 746 de 08 de novembro de 2007, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2008. BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei n° 746, 08 de novembro de 2007 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2008), obedecerá às disposições constantes deste Ato. Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Ato. Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei no 4.320/64, Lei n° 8. 666/93, e Lei Complementar no 101100. Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação financeira e os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 1 O de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. Art. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar n° 1 O 1, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa. Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 1 O do mês seguinte a que se referirem. Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MERIDIANO, 02 de janeiro de 2008. Presidente da Câmara 029 ~ CAMARA MUNICIPAL DE MERIDiANO RUA LUIZA FEL TRIN GUILHEN, 1684 - CNPJ: 01 .650.206/0001-20 Orçamento .Programa - Exercício de 2008 ATO N. 0 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. Ficha 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 TOTAL Cloc 01 01 01 Func/Prog 01 01 .031 01 .031 .0011 01 .031 .0011 .2001 .0000 Catgo 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.1.90.34.00 3.1.91 .13.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31.00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 ANEXO Especificação CAMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL Legislativa Ação Legislativa Administração Legislativa Manutenção das Atividades Legislativas Venctos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil Obrigações Patronais Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil Outras Despesas Dec. Contrato de Tercerização Obrigações Patronais - lntra-Orçamentário Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Preminações Culturais, Artisiticas, Cientifica, Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Equipamento e Material Permanente Vinc Fte Recurso Total Orçado NV 110.000 NV 110.000 NV 110.000 NV 110.000 NV 110.000 NV 110.000 NV 110.000 NV 110.000 NV 110.000 NV 110.000 160.000,00 16.800,00 3.800,00 18.000,00 11 .200,00 3.000,00 7.800,00 3.000,00 30.000,00 6.400,00 260.000,00 o C., )