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norma nº 1/2008

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-01-02
EmentaEstabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2008, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
Rua Luiza Feltrin Guilhén, 1684- CNPJ: 01.650.206/0001-20 
ATO No 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. 
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 
2008, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que 
lhe confere a Lei n°, de 746 de 08 de novembro de 2007, que aprovou o orçamento do 
Município para o exercício de 2008. 
BAIXA O SEGUINTE ATO: 
Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei 
n° 746, 08 de novembro de 2007 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2008), 
obedecerá às disposições constantes deste Ato. 
Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei 
mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser 
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, 
conforme o Anexo a este Ato. 
Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da 
execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do 
cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas 
pela Lei no 4.320/64, Lei n° 8. 666/93, e Lei Complementar no 101100. 
Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder 
Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação 
financeira e os limites constitucionais e legais. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 1 O de cada mês, as 
solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. 
Art. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros 
relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, 
bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao 
Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. 
Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei 
Complementar n° 1 O 1, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder 
Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da 
despesa. 
Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 
1 O do mês seguinte a que se referirem. 
Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
MERIDIANO, 02 de janeiro de 2008. 
Presidente da Câmara 
029 
~ 
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDiANO 
RUA LUIZA FEL TRIN GUILHEN, 1684 - CNPJ: 01 .650.206/0001-20 
Orçamento .Programa - Exercício de 2008 
ATO N. 0 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. 
Ficha 
001 
002 
003 
004 
005 
006 
007 
008 
009 
010 
TOTAL 
Cloc 
01 
01 
01 
Func/Prog 
01 
01 .031 
01 .031 .0011 
01 .031 .0011 .2001 .0000 
Catgo 
3.1.90.11.00 
3.1.90.13.00 
3.1.90.16.00 
3.1.90.34.00 
3.1.91 .13.00 
3.3.90.14.00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.31.00 
3.3.90.39.00 
4.4.90.52.00 
ANEXO 
Especificação 
CAMARA MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Legislativa 
Ação Legislativa 
Administração Legislativa 
Manutenção das Atividades Legislativas 
Venctos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil 
Obrigações Patronais 
Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil 
Outras Despesas Dec. Contrato de Tercerização 
Obrigações Patronais - lntra-Orçamentário 
Diárias - Pessoal Civil 
Material de Consumo 
Preminações Culturais, Artisiticas, Cientifica, 
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Equipamento e Material Permanente 
Vinc Fte Recurso Total Orçado 
NV 110.000 
NV 110.000 
NV 110.000 
NV 110.000 
NV 110.000 
NV 110.000 
NV 110.000 
NV 110.000 
NV 110.000 
NV 110.000 
160.000,00 
16.800,00 
3.800,00 
18.000,00 
11 .200,00 
3.000,00 
7.800,00 
3.000,00 
30.000,00 
6.400,00 
260.000,00 
o 
C., ) 

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