| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-02 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2006, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Rua Luiza Feltrin Guilhén, 1684- CNPJ: 01.650.206/0001-20 ATO No 001, DE 02 DE JANEffiO DE 2006. Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2006, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n°, de 692 de 28 de novembro de 2005, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2006. BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei n° 692, 28 de novembro de 2005 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2006), obedecerá às disposições constantes deste Ato. Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Ato. Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei n° 4.320/64, Lei n° 8. 666/93, e Lei Complementar n° 1 O 1100. Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação financeira e os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 1 O de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. Art. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa. Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 10 do mês seguinte a que se referirem. Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. janeiro de 2006. CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO RUA LUIZA FEL TRIN GUILHEN, 1684 - CNPJ: 01 .650.206/0001-20 Orçamento Programa - Exercício de 2005 ATO N. 0 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2006. Ficha 001 002 003 004 005 006 007 008 009 TOTAL Cloc 01 01 01 Func/Prog 01 01 .031 01 .031 .0010 01 .031 .0010.2001 .0000 01.031 .0011 .2002.0000 01 .271 01 .271 .001 o 01 .271 .0010.2003.0000 Catgo 3.1.90.11 .00 3.1 .90.11.00 3.1 .90.34.00 3.3.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.31 .00 3.3.90.39.00 4.4.90.52.00 3.1.90.13.00 ANEXO Especificação PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL Legislativa Ação Legislativa Processo Legisltivo Manutenção das Atividades Legislativas Venctos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil Manutenção da Secretaria da Câmara Venctos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil Outras Despesas Dec. Contrato de T ercerização Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Preminações Culturais, Artisiticas, Científica, Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Equipamento e Material Permanente Previdência Básica Processo Legisltivo Manutenção da Seguridade Social - RGPS Obrigações Patronais e da Câmara Vinc Fte Recurso Total Orçado NV 001 .001 91 .000,00 NV 001 .001 25.000,00 NV 001 .001 36.000,00 NV 001 .001 3.000,00 NV 001 .001 10.000,00 NV 001 .001 2.000,00 NV 001 .001 25.000,00 NV 001 .001 5.000,00 NV 001 .001 23.000,00 220.000,00