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norma nº 1/2006

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-01-02
EmentaEstabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2006, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
Rua Luiza Feltrin Guilhén, 1684- CNPJ: 01.650.206/0001-20 
ATO No 001, DE 02 DE JANEffiO DE 2006. 
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 
2006, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que 
lhe confere a Lei n°, de 692 de 28 de novembro de 2005, que aprovou o orçamento do 
Município para o exercício de 2006. 
BAIXA O SEGUINTE ATO: 
Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei 
n° 692, 28 de novembro de 2005 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2006), 
obedecerá às disposições constantes deste Ato. 
Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei 
mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser 
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, 
conforme o Anexo a este Ato. 
Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da 
execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do 
cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas 
pela Lei n° 4.320/64, Lei n° 8. 666/93, e Lei Complementar n° 1 O 1100. 
Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder 
Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação 
financeira e os limites constitucionais e legais. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 1 O de cada mês, as 
solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. 
Art. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros 
relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, 
bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao 
Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. 
Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder 
Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da 
despesa. 
Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 
10 do mês seguinte a que se referirem. 
Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
janeiro de 2006. 
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
RUA LUIZA FEL TRIN GUILHEN, 1684 - CNPJ: 01 .650.206/0001-20 
Orçamento Programa - Exercício de 2005 
ATO N. 0 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2006. 
Ficha 
001 
002 
003 
004 
005 
006 
007 
008 
009 
TOTAL 
Cloc 
01 
01 
01 
Func/Prog 
01 
01 .031 
01 .031 .0010 
01 .031 .0010.2001 .0000 
01.031 .0011 .2002.0000 
01 .271 
01 .271 .001 o 
01 .271 .0010.2003.0000 
Catgo 
3.1.90.11 .00 
3.1 .90.11.00 
3.1 .90.34.00 
3.3.90.14.00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.31 .00 
3.3.90.39.00 
4.4.90.52.00 
3.1.90.13.00 
ANEXO 
Especificação 
PODER LEGISLATIVO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Legislativa 
Ação Legislativa 
Processo Legisltivo 
Manutenção das Atividades Legislativas 
Venctos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil 
Manutenção da Secretaria da Câmara 
Venctos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil 
Outras Despesas Dec. Contrato de T ercerização 
Diárias - Pessoal Civil 
Material de Consumo 
Preminações Culturais, Artisiticas, Científica, 
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Equipamento e Material Permanente 
Previdência Básica 
Processo Legisltivo 
Manutenção da Seguridade Social - RGPS 
Obrigações Patronais 
e da Câmara 
Vinc Fte Recurso Total Orçado 
NV 001 .001 91 .000,00 
NV 001 .001 25.000,00 
NV 001 .001 36.000,00 
NV 001 .001 3.000,00 
NV 001 .001 10.000,00 
NV 001 .001 2.000,00 
NV 001 .001 25.000,00 
NV 001 .001 5.000,00 
NV 001 .001 23.000,00 
220.000,00 

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