| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-03 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2005, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
Rua Luiza Feltrin Guilhén, 1684 CNPJ:01650206/0001-20
ATO No 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de
2005, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei n°, de 656 de 29 de novembro de 2004, que aprovou o orçamento do
Município para o exercício de 2005.
BAIXA O SEGUINTE ATO:
Art. JO. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei
n° 656, 28 de novembro de 2004 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2005),
obedec€rá às disposições constantes deste Ato.
Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei
mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento,
conforme o Anexo a este Ato.
Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da
execução orçamentária e fmanceira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do
cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas
pela Lei no 4.320/64, Lei no 8. 666/93, e Lei Complementar n° 1 O 1100.
Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder
Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação
financeira e os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 10 de cada mês, as
solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores.
Art. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros
relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato,
bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao
Presidente da Câmara de qualquer irregularidade.
Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei
Complementar n° 1 O l, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder
Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da
despesa.
Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia
10 do mês seguinte a que se referirem.
Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MERIDIANO, 03 de janeiro de 2005.
'
JOÃO Ff!!$fg ~INHARDI Presidente da Câmara
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~
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1684 - CNPJ: 01 .650.206/0001-20
Orçamento Programa - Exercício de 2005
ATO N. 0 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2005.
Ficha
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
TOTAL
Cio c
01
01
01
Func/Prog
01
01.031
01 .031 .0010
01 .031 .0010.2001 .0000
01 .031 .0011
01 .031 .0011 .1002.0000
01 .031.0011 .2001 .0000
01 .271
01 .271 .001 o
01 .271.0010.2003.0000
Catgo
3.1.90.11 .00
4.4.90.51 .00
3.1.90.11 .00
3.1.90.34.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.31 .00
3.3.90.39.00
4.4.90.52.00
3.1.90.13.00
ANEXO
Especificação
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
Legislativa
Ação Legislativa
Processo Legisltivo
Manutenção das Atividades dos Vereadores
Venetas e Vantagens Fixa - Pessoal Civil
Administração Legislativa
Manutenção das Atividades Legislativas
Obras e Instalação
Manutenção das Atividades Legislativas
Venctos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil
Outras Despesas Dec. Contrato de Tercerização
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Preminações Culturais, Artisiticas, Cientifica,
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
Previdência Básica
Processo Legisltivo
Manutenção da Seguridade Social - RGPS
Obrigações Patronais
~t'
JOÃO FLÁVIO BINHARDI
Presidente da Câmara
Vinc Fte Recurso Total Orçado
NV 001.001 83.000,00
NV 001 .001 5.000,00
NV 001 .001 21.000,00
NV 001 .001 36.000,00
NV 001 .001 3.000,00
NV 001 .001 5.500,00
NV 001 .001 2.000,00
NV 001 .001 22.000,00
NV 001 .001 5.000,00
NV 001.001 17.500,00
200.000,00