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norma nº 1/2005

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaEstabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2005, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
Rua Luiza Feltrin Guilhén, 1684 CNPJ:01650206/0001-20 
ATO No 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2005. 
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 
2005, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que 
lhe confere a Lei n°, de 656 de 29 de novembro de 2004, que aprovou o orçamento do 
Município para o exercício de 2005. 
BAIXA O SEGUINTE ATO: 
Art. JO. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovada pela Lei 
n° 656, 28 de novembro de 2004 (Lei Orçamentária Anual - para o exercício de 2005), 
obedec€rá às disposições constantes deste Ato. 
Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei 
mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser 
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, 
conforme o Anexo a este Ato. 
Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da 
execução orçamentária e fmanceira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do 
cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas 
pela Lei no 4.320/64, Lei no 8. 666/93, e Lei Complementar n° 1 O 1100. 
Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder 
Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecido à programação 
financeira e os limites constitucionais e legais. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 10 de cada mês, as 
solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. 
Art. 5°. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros 
relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, 
bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao 
Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. 
Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei 
Complementar n° 1 O l, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder 
Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da 
despesa. 
Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 
10 do mês seguinte a que se referirem. 
Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
MERIDIANO, 03 de janeiro de 2005. 
' 
JOÃO Ff!!$fg ~INHARDI Presidente da Câmara 
(' .• tt 
~ 
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1684 - CNPJ: 01 .650.206/0001-20 
Orçamento Programa - Exercício de 2005 
ATO N. 0 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2005. 
Ficha 
001 
002 
003 
004 
005 
006 
007 
008 
009 
010 
TOTAL 
Cio c 
01 
01 
01 
Func/Prog 
01 
01.031 
01 .031 .0010 
01 .031 .0010.2001 .0000 
01 .031 .0011 
01 .031 .0011 .1002.0000 
01 .031.0011 .2001 .0000 
01 .271 
01 .271 .001 o 
01 .271.0010.2003.0000 
Catgo 
3.1.90.11 .00 
4.4.90.51 .00 
3.1.90.11 .00 
3.1.90.34.00 
3.3.90.14.00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.31 .00 
3.3.90.39.00 
4.4.90.52.00 
3.1.90.13.00 
ANEXO 
Especificação 
PODER LEGISLATIVO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Legislativa 
Ação Legislativa 
Processo Legisltivo 
Manutenção das Atividades dos Vereadores 
Venetas e Vantagens Fixa - Pessoal Civil 
Administração Legislativa 
Manutenção das Atividades Legislativas 
Obras e Instalação 
Manutenção das Atividades Legislativas 
Venctos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil 
Outras Despesas Dec. Contrato de Tercerização 
Diárias - Pessoal Civil 
Material de Consumo 
Preminações Culturais, Artisiticas, Cientifica, 
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Equipamento e Material Permanente 
Previdência Básica 
Processo Legisltivo 
Manutenção da Seguridade Social - RGPS 
Obrigações Patronais 
~t' 
JOÃO FLÁVIO BINHARDI 
Presidente da Câmara 
Vinc Fte Recurso Total Orçado 
NV 001.001 83.000,00 
NV 001 .001 5.000,00 
NV 001 .001 21.000,00 
NV 001 .001 36.000,00 
NV 001 .001 3.000,00 
NV 001 .001 5.500,00 
NV 001 .001 2.000,00 
NV 001 .001 22.000,00 
NV 001 .001 5.000,00 
NV 001.001 17.500,00 
200.000,00 

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