| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-01-26 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2004, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Rua Luiza Feltrin Guilhén,1684 CNPJ :01650206/0001-20 A TO N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2004 Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercicio financeiro de 2004, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 110 uso da atribuição que lhe confere a Lei n°623, de 01 de tlezembro de 2003, que aprovou o orçamento do Município para o exercício tle 2004. BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovadas pela Lei n° 623, 01 de dezembro de 2003 (Lei Orçamentária Anual- para o exercício de 2004), obedecerá às disposições constantes deste Ato. Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Ato. Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei no 4.320/64, Lei no 8. 666/93, e Lei Complementar n° 101/00. Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 1 O de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. Art. 5° Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar n° 1 O 1, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa. Parágrafo único . Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 1 O do mês seguinte a que se referirem Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Presidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Rua Luiza Feltrin Guilhem, 1684 CNP J:01650206/ 0001-20 Orçamento Programa Exercício de 2004 ATO N° 001 , DE 02 DE janeiro DE 2004 ANEXO Fich CLoc Func/Prog Catgo Especificação Vinc 001 A')2 )3 004 005 006 007 008 009 010 01 01 01 01 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUN ICIPAL CÂMARA MUNICIPAL Legislativa 01 031 Ação Legislativa 01 031 0010 Processo Legislativo 01 031 00101001 0000 Aquisição de Veículo P/ Câmara 0000 Ação Legislativa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0 1 03100102001 0000 Manutenção das Atividades Legislativas 0000 Ação Legislativa 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contn 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despe 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente NV NV NV NV NV NV NV NV NV NV Page 1 Fte Recurso T atai Orca do 001001 29.800,00 001001 85.000,00 001001 16.200,00 001001 25.000,00 001001 1.000,00 001001 5.000,00 001001 3.000,00 001001 5.000,00 001001 20 000,00 001001 10.000,00 -- -- ----- ---- ---------- --------------------------------------------------------- --------- ------------------ ------ --------- -- --- 1 Total 200 000,00 ~- ---- --- ---- ---- -- ---- ---------- -- ----------------- -- ------ ----- ---------------- -- ---- -- ----- -- ------- ---- ------- ---------- -- --