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norma nº 1/2004

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-01-26
EmentaEstabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2004, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
Rua Luiza Feltrin Guilhén,1684 CNPJ :01650206/0001-20 
A TO N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2004 
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercicio financeiro de 
2004, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 110 uso da atribuição que 
lhe confere a Lei n°623, de 01 de tlezembro de 2003, que aprovou o orçamento do Município 
para o exercício tle 2004. 
BAIXA O SEGUINTE ATO: 
Art. 1°. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovadas pela 
Lei n° 623, 01 de dezembro de 2003 (Lei Orçamentária Anual- para o exercício de 2004), 
obedecerá às disposições constantes deste Ato. 
Art. 2°. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei 
mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser 
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, 
conforme o Anexo a este Ato. 
Art. 3°. O dirigente do órgão (Ordenador da despesa) é responsável pela observância da 
execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do 
cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas 
pela Lei no 4.320/64, Lei no 8. 666/93, e Lei Complementar n° 101/00. 
Art. 4°. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder 
Legislativo, deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação 
financeira e os limites constitucionais e legais. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 1 O de cada mês, as 
solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. 
Art. 5° Os serviços de contabilidade da Câmara Municipais providenciarão os registros 
relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, 
bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao 
Presidente da Câmara de qualquer irregularidade. 
Art. 6°. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei 
Complementar n° 1 O 1, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder 
Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da 
despesa. 
Parágrafo único . Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 
1 O do mês seguinte a que se referirem 
Art. 7°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Presidente da Câmara 
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
Rua Luiza Feltrin Guilhem, 1684 CNP J:01650206/ 0001-20 
Orçamento Programa Exercício de 2004 
ATO N° 001 , DE 02 DE janeiro DE 2004 
ANEXO 
Fich CLoc Func/Prog Catgo Especificação Vinc 
001 
A')2 
)3 
004 
005 
006 
007 
008 
009 
010 
01 
01 
01 
01 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUN ICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Legislativa 
01 031 Ação Legislativa 
01 031 0010 Processo Legislativo 
01 031 00101001 0000 Aquisição de Veículo P/ Câmara 
0000 Ação Legislativa 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
0 1 03100102001 0000 Manutenção das Atividades Legislativas 
0000 Ação Legislativa 
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 
3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contn 
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despe 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
NV 
NV 
NV 
NV 
NV 
NV 
NV 
NV 
NV 
NV 
Page 1 
Fte Recurso T atai Orca do 
001001 29.800,00 
001001 85.000,00 
001001 16.200,00 
001001 25.000,00 
001001 1.000,00 
001001 5.000,00 
001001 3.000,00 
001001 5.000,00 
001001 20 000,00 
001001 10.000,00 
-- -- ----- ---- ---------- --------------------------------------------------------- --------- ------------------ ------ --------- -- ---
1 Total 200 000,00 
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