| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 8°da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Rua Luiza Feltrin Guilhem, 1684 CNPJ:01650206/0001-20 A TO No 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2004 Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso,conjàrme o art. 8°da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 110 uso da atribuição que lhe confere o art. 8° da Lei Complementar 11°101, de 4 de maio de 2000, BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1°. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2004, na forma discriminada nos Anexos I e ll deste Ato. Art. 2° Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 3°. As realizações de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art 4°. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 6% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar n° 101 , de 2000. Parágrafo único. Somente será admitidos despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo. Att. 5°. Não serão objeto de limitação às despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art 6°. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2004 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, serlhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal. Art. r. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução fisica da obra, para avaliação do serviço de engenharia. Art. 8°. O serviço de contabilidade da Câmara Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei n° 623 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e fmanceiras. Art. 9° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Presidente da Câmara 010 ~ CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO r;-; -, ....................... Pr~vi~ão d~ ~~r~ca~~ção. ~as eitas 'v1~"~iJ~~~~ ~S . . .. . .... . ................ ~ RECEITAS : Valor Orçado :------ ------ --i~ ------- -- ------:---------- -----2~--- -- ---------r------------ -3~--------------- : Bim i\cum ; Bim Acum Bim Acum --- ---------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------- ' ' ' ' ' Rooo;t, T';T";' o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Receitas de ontribuições o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Receita Pat /imonial o,oo: o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Receita Agr0pecuária o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Receita lnd strial 0,00: o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Receita de . erviços o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Transferêndias Correntes 200 ooo,oo; 33333,32; 33333,32; 33333,32; 66 666,64; 33333,32; 99.999,96 Outras Rec itas Correntes o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Operaçõesle Crédito o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Alienação e Bens o,oo; o,oo: o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Amortizaç-lo de Empréstimos o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00: o,oo; 0,00 Transferências de Capital o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; outras Redeitas de Capital o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo: - I 0,00 0,00 DEDUÇOE · , O,oo: O,oo: O,oo: O,oo: O,oo: O,oo: 0,00 --r ~:; ~L -R[c[l i= Ã-s------- ·r-----;~~-~~~~~~!-----~~~~~~ ~~ i-----~~-~~~~~; 1----- ~-; ~~~~~/----~~-~~~- ~~:------~~-;~~ ~~i-----~~- ~~~~~~- . --- ·-·t·---- -------------~ --------- --------~-- ------------- ~- ---- -- ----- --~-- ------------ -~-------------- -~ ---------------~---------------- s;; ~XCOR •.••.• : .•••• 2~ .~;~~r ••.• ·3'·'~;~; ' ..•.• 3~ 3~;:;;, ••••• ~3~3; ;~~ •••• ~·~;~: ~ •••• ·~;·;3·;~; .••••• 9~~9~ ; · R~:~t~::~ ~~ ~~ ~ ~~~~~ ~~ :::::: :: ~::;oo~.:: :A~~<:j :: :::s;~L::!~~~::; ~.3: :::: ~;;::;00 .:: <~m: : 0 : 0 ; ~ ' ' ' ' ' ' Receitas de Contribuições : O,oo: o,oo: o,oo: O,oo: o,oo! 0,00 I I I I 1 Receita P trimonial Receita Agropecuária Receita 1 1 dustrial o,oo: o,oo: o,oo: o,oo: o,oo: 0,00 I I I I 1 o,oo! o,oo:,: o,oo:.· o,oo! o,oo! o,oo ' ' ' o,oo: o,oo: o,oo: o,oo: o,oo: 0,00 Receita de Serviços O,oo; O,oo: 0,00: 0,00: O,oo: 0,00 Transferrcias Correntes 33.333,32\ 133 333,28; 33.333,32\ 166.666,60: 33.333,40: 200.000,00 o ·--s Rjceitas Correntes o,oo; o,oo; o.oo; o,oo; o,oo; o,oo o ,çõj s de Crédito o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o.oo: o,oo Alienaçãf de Bens o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo Amortiz ção de Empréstimos o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; o,oo; 0,00 Transfe~ ncias de Capital o,oo: o,oo: o,oo: o,oo: o,oo: 0,00 Outras eceitas de Capital 00~ 00~ 00~ 00~ 00~ 0,00 DEDUÇOES 0,00: 0,00: 0,00: 0,00: 0,00: 0,00 -·-ror ÃÍ -R[c[ I i= Ã-s------ ----------:------- 3-~ -;;~~;~~----- i;~ 3-~;:~~-i------- ;3·3~~ ;; 1-----~~6 -6~~ ~~~------ 3-3 ~~;~~~-:----- -~;~~~~~~;- --------- -----------------------------·-----------------~-----------------~----------------}-----------------~-----------------~----------------- · SALDO ~X ERCÍCIO ANTERIOR i o,oo! o,oo: O,oo: O,oo: o,oo: 0,00 --- -- -- ·---- -- ---- ----- ----- ---- -----r------------ --- --r--- -- -----------~--------------- --i----- ------ ----- -~ --- ---------- ---~----------------- TQTAL GERAL : 33.333,32: 133.333, s: 33 2: 166666,60: 33333,40; 20o.ooo,oo -------- -------- -------------------~-----------------~--- I ----------- -- -~---- ------- ----~---- ------- -- -- CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Cronograma de Execução Mensal de Desembolso- ( 1 •' I) ~ : Dotação Inicial : Desembolsos mensais acumul ados Unidades Orçamentárias : :- -~té -~~~ir-~-- :- ~té-F~~~~~j;~- :-- -~té-M~-r~~-- :--- -~té Ab~ii---- · -- ------------- ------ ------ --- --------- ----------- ---~-----------------~---------------~---------------~---------------~---- ------------- · ~ .. MARA MUNICIPAL : 200.000,00: 14.183,33: 28.366,66: 42.549,99: 56.733,32 ------ ------------------ ---------------------------- -- -----~-----------------~------- ------- ~--------- ----- -~------- ---- ----~---- ------------- TOT L : 200 ooo,oo: 14.183,33: 28.366,66: 42 549,99: 56.733,32 I I I I I ------ -------------------- -- ----------------- ----------------------------------------------- ------- ------------- ------------------------------- -- · ------ 1------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------- ---------------· . , . Desembolsos mensais acumulados U n1 1ades Orçamentan as -- --~té M~i -- -:-- -~té .J~~ h~---:-- -- ~té-.J~I ---:- ~ié-Ãg~ st~---- -~ --- ------------------------------------------------------------------ ---- --------- ----~-- --------- ------ ~--- ----- ----- --~---- ·· ---------- --- · CAMA I A MUNICIPAL 70 916,65: 85 099,98 : 99283,31: 113.466,64 -----~---- ----------- --------------------------- -- --- ------------------ -----------------,-----------------,----------------,------------------- TOT '1L 70 916,65i 85.099,98: 99.283,31 i 113.466,64 ------- ------- -- ---------------- -- -- ------- ---------- -------------------- ------- _ _ _ _ _____ ! _________________ ~ ___ _ ____________ } ___ _ _ _____________ _ CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Cronograma de Execução Mensal de Desembolso- (_ijb \;~ Desembolsos mensais acumulados Uni di ades Orçamentárias --~t-é s-~t-~~-b~~- -:- -~té -õ -b~~ --:--~tê N;~~~b~~--:-~té- ~~~~b~;--- ' ' ' ---, - - - --------- -- ----- -- - - - --- - ---- ------- ---- ----- - -------------- ------ -- ---------;- - - - - ----- - ------ r ------ - -------- --r-- --- --- -- ------------ ~· "VIARA MUN ICIPAL 135.099,97: 156.733,30; 178.366,63; 200.000,00 _______ , _________ _____ __________ _____ ____ __ ________ ___ ____ __ ___________ -- --- ---------~-- -- ------------~-------------- -- -~-- ----- --- ----------- TOTPJL 135.099,97: 156733,30; 178 366,63; 2oo.ooo,oo ' ' ' ------------------------------------------------------------------- --- ----------------------------------------------------------------------------·