| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-01-02 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2003, discriminando os elementos da despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO Rua Luiza Feltrin Guilhem,1684 CNPJ:01650206/0001-20 ATO N.º 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2003 o financeiro de 2003, outras pro ias. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 591, de 29 de Novembro de 2002, que aprovou o orçamento do É Município para o exercício de 2003. BAIXA O SEGUINTE ATO: Art. 1º. A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, aprovadas pela Lei nº 591, 29 de Novembro de 2002 (Lei Orçamentária Anual - 2003), obedecerá as disposições constantes deste Ato. Art. 2º. Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro do órgão, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Ato. Arta 3º O dirigente do órgão (Ordenador da despesa), é responsável pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei n.º 4.320/64, Lei n.º 8.666/93, e Lei Complementar n.º 101/00. Art. 4º. Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá encaminhar, até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores. Art. 5º. Os serviços de contabilidade da Câmara Municipal providenciará os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer irregularidade. Art. 6º. Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo, deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa. Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 10 do mês seguinte a que se referirem. Art. 7º. Estg Ato entra em vigor na data de sua publicação. MERIDIANO, de Janeiro de 2003 SANDRA IA DA CRUZ Presidenta da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO CNPJ:01650206/0001-20 ATO Nº 001, DE 02 DE Janeiro DE 2003 ANEXO Página 1 Ficha CLoc Func/Prog Catgo Especificação Vince Inci Vinculado Total Orcado of PODER LEGISLATIVO 0101 CAMARA MUNICIPAL 010101 CÂMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 01 031 Ação Legislativa 01 031 0010 Processo Legislativo 01 031 0010 1001 0000 Ampliação e Melhoria no Prédio da Câmara 0000 001 4.490.51.00 Obras e Instalações NV 0,00 45.000,00 01 031 0010 2001 0000 Manutenção das Atividades Legislativas 0000 002 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil NV 0,00 76.000,00 003 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais NV 0,00 15.000,00 004 3.1.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contrat NV 0,00 25.000,00 005 3.3.90.14.00 Diárias - Civil NV 0,00 1.000,00 006 3.3.90.30.00 Material de Consumo NV 0,00 2.000,00 007 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, De NV 0,00 1.500,00 008 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica NV 0,00 12.000,00 009 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente NV 0,00 2.500,00