| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | Regulamenta remuneração mensal dos vereadores. |
| native_id | 977 |
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A
CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone/Fax {017) 475-1250 - 15.625-000
ESTADO DE SÃO PAULO
- ,!.TO N2 OJ./2000,DE 14 DE ABRIL DE 2000 -
A MESA DA CÂMARA. MUNICIPAL DE ME
RIDIANO,ESTADO DE SlO PAULO, tisANOO
DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,BAIXA O SEGUINTE ATO
CONSIDERANDO QUE,pelo Artigo 32 da Resoluçãoai 03/96,de 30.09.1996,a remuneração de cada Vereador,a partir
de Ol.Ol.97,foi fixada em 03(três)vezes o menor piso municipal
de salários dos servidores municipais,respeitando-se o inserido no Artigo 42 da mesma Resolução;
CONSIDERANDO QUE,pela Lei MUnicipal nt 509,de
03.04.2000,o menor piso municipal de salário dos servidores--
municipais foi reajustado em lo%(dez por cento)sobre às folhas
de pagamento do mês de março do corante exercício,passando para R$-192,14(cento e noventa e dois reais e quatorze centavos)
com efeito retroativo a partir de 12 de abril do corrente exer - CONSIDERANDO QUE,a Besolução n2 03/96,estabelece que a remuneração do Vereador será dividida em parte fixa
e parte variável,sendo 30%(trinta por cento)para a parte fixae 70%(setenta por cento)para a parte variável.
Assim,a remuneração mensal de cada Vereador - passa a ser distribuida da seguinte forma:
RS-192,14 X 3 = R$-576,42
I - PARTE FIXA = 30% = R$-17a,93
II - PARTE VARIÁVEL = 70% = RS-403,49(por umasessão ordinária no mês)
Este ATO entrará em vigor na data de sua pu -
blicação,com os seus efeitos retroativos a partir de 12 de a -
bri1 de 2000,revogadas as disposições contrárias e,em especial
o ATO n2 Ol/97,de 02 de janeiro de 1997. ·
afixação no
pra.
Sala das Sessões,l4 de
- ~TONIO DA SILVA :
PRES~pENTE DA CÂMARA
- CARLOS ALB
~ ERTO SAVAZZI -
1 º SECRETÁRIO
Registrado em livro :prÓprio e publicado com -
lugar de costume nesta Câmara Municipal,na data su
-