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norma nº 1/1997

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id979

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texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ 01/97, DE 02 DE JANEIRO DE 1997-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIA 
NO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS = 
ATRIBUIÇ0ES QUE LHE 5~0 CONFERIDAS -- POR LEI, BAIXA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDERANDO QUE, pelo Artigo 3º da Resolução nQ 03/96, de - 30/09/96, a remunera~ão mensal de cada Vereador, a partir de 01/01/97, 
fo i f ixada em 03 (tres) vezes o menor piso municipal de salário dos - servidores municipais, respeitando~se o inserido no Artigo 4º da mes￾ma Resolução; 
CO NSIDERANDO QUE, o menor piso municiP,al de salário dos ser￾vidores municipa is, vigente na presente data, e de R$-174,67 - (cento e 
setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) 
CONSIDERANDO QUE, o § 3Q do Artigo 3º da Resolução nº 03/96, es ta be~ ece que a remuneração do Vereador será _dividida em parte fixa 
e variave l, sendo 30 ~ (tri nta por cento) para a parte fixa e 70% (se 
t enta por cento) para a parte variável. .. -
Assim, a remuneração mensal de cada Vereador f 1ca distribui 
da da seguinte forma: 
R$-174,67 X 3 = R$-524,01 
I - PA RTE FIXA = 30% = R$-157,20-
I I - PARTE VARIÁVEL = 70% = R$-366,31-(Ror uma sessão ordi￾nária no mês) 
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revóg~ 
das as disposíçÕes em contrário. 
de 1997. 
Registrado em livro proprio e publicado com afixação no lu￾gar p~blico de costume nesta Câmara Municipal, na data supra. 

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