| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Fixa remuneração mensal dos vereadores. |
| native_id | 979 |
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.......... ., ' ' ~ . ! Câmara Municipal de Meridiano Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.684 - Fone (0174) 75-1250 ESTADO DE SÃO PAULO -ATO NQ 01/97, DE 02 DE JANEIRO DE 1997- A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIA NO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS = ATRIBUIÇ0ES QUE LHE 5~0 CONFERIDAS -- POR LEI, BAIXA O SEGUINTE ATO: CONSIDERANDO QUE, pelo Artigo 3º da Resolução nQ 03/96, de - 30/09/96, a remunera~ão mensal de cada Vereador, a partir de 01/01/97, fo i f ixada em 03 (tres) vezes o menor piso municipal de salário dos - servidores municipais, respeitando~se o inserido no Artigo 4º da mesma Resolução; CO NSIDERANDO QUE, o menor piso municiP,al de salário dos servidores municipa is, vigente na presente data, e de R$-174,67 - (cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) CONSIDERANDO QUE, o § 3Q do Artigo 3º da Resolução nº 03/96, es ta be~ ece que a remuneração do Vereador será _dividida em parte fixa e variave l, sendo 30 ~ (tri nta por cento) para a parte fixa e 70% (se t enta por cento) para a parte variável. .. - Assim, a remuneração mensal de cada Vereador f 1ca distribui da da seguinte forma: R$-174,67 X 3 = R$-524,01 I - PA RTE FIXA = 30% = R$-157,20- I I - PARTE VARIÁVEL = 70% = R$-366,31-(Ror uma sessão ordinária no mês) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revóg~ das as disposíçÕes em contrário. de 1997. Registrado em livro proprio e publicado com afixação no lugar p~blico de costume nesta Câmara Municipal, na data supra.