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← Meridiano (SP)

norma nº 1/1995

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-01-31
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id980

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO Nº 01/95, DE 31 DE JAN"l<'IRO DE 1995-
A M"RSA DA CÂMARA MUNICIPAL DR M~IDIANO , 
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI￾ÇÕES QUE LHE-SÃO CON.FERIDAco POR LEI, BAI 
XA O "'EGUINTE ATO: 
C0!5IDERA~IDO QU~, PF.LO Artigo 32 da Resolução nQ 01/92, àe￾01/09/92, a remunera.'<ão mPnsal de cada Vereador, a partir de Ol/-
01/93, foi fixada em 03 (três) vezes o menor piso municipal de sa 
lário elos servidores municipais, respeitando-se o inserido no Ar￾tigo 4º da mesma ResoluGão; 
CONSIDERANDO QUE, pela Lei ~unicipal n2 374, de 17/01/95, o , - menor piso mu.nici:pa.l de salario do"' ~ervidores municipais foi rea 
justado em mais 50% (cinquenta por cento), sobre as folhas de pa:: 
gamento do mês de dezembro de 1994, passando para R$-134,36-(cen￾to e trinta. e quatro reais e trinta e seiE centavos), com efeito￾retroativo a partir de lQ de janeiro; 
CONSID~~ANDO QUE, a Resolução nº munera~ão do Vereador será dividida . em 
do 3 O%· (trinta por cento) para a parte 
dento) para a partE· variável. 
01/92, est abelece que are , - parte fixa e variavel, sen 
fixa e 70% (setenta por -
AsPim, a remuneração mensal de cada Vereador pas<:::a a ser --
distribuída da seguinte forma: 
R$-134,36 X 3 ~ R$-403,08 
I PAqTF. T'IXA ·= 3o~ ;:: !t$-120,92-
II -PARTE VARIÁVEL= 70% = R$-282,16-(~or uma sessão ordi￾naria no mês). 
Fste Ato entrará em vigor na datR de sua publi cação , com os 
seus efeitos retroativos a partir de 12 de janeiro de 1995, revo￾gadas as disposiçÕes contrárias e, em espe cial o Ato nº 08/94, de 
30/09/94 . 
Sala das SePe~es, 31 de janeiro 
Regü;tra 
gar pÚblico de 
7 
/ 
0 em livro prÓprio e publicado com afixação no lu￾t ~ta CaAmara Mun1."cipal, na data supra . co~:.~ wne ne"" . - -- . 
(k,:z::/. 
1 Pedro Finotti 
2 Q SECllBT ÁRIO 

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