| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | Fixa a remuneração mensal dos vereadores. |
| native_id | 981 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -ATO NQ 02/95, DE 31 DE MAIO DE 1995- A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SAl XA O SEGUINTE ATO: CONSIDERANDO QUE, pelo Artigo 3º da Resolução nº 01/92, de 01/09/92, a remuneraç~o mensal de cada Vereador, a partir de 01/01/ 93, foi fixada em 03 (tr~s) vezes o menor piso municipal de sal~rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no Artigo 4Q-- da mesma Resoluç~o; CONSIDERANDO QUE, pe~a Lei Municipal nQ 382, de 29/05/95, o menor piso municipal de salario dos servidores municipais foi reajustado em mais 30% (trinta por cento), sobre as folhas de pagamen ... r $ - to do m~s de abril do corrente exerc1cio, passando para R -174,67- (cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), com - efeito retroativo a partir de lQ de maio; CONSIDERANDO QUE, a Resolução nº Ol/92, estabelece que a re muneração do Vereador será dividida em parte fixa e variável, sen~ do 30% (trinta por ce~to) para a parte fixa e 70% (setenta por ce~ to) para a parte variavel. Assim, a remuneração mensal de cada Vereador passa a ser -- distribuída da seguinte forma: R$-174,67 X 3 = R$-524,00 I - PARTE FIXA = 30% = II - PARTE VARIÁVEL = 70% = R$-157,20- R$-366,80-(P.or uma sessão n~ria no mês). ordiEste Ato entrará em vigor na data de sua publicaÇão, com os seus efeitos retroativos a partir de 19 de maio de 1995, revogadas as disposiç3es contrárias e, em especial o Ato nº 01/95, de 31/01/ 95. gar publico Sala das Sessões, maio de 1995. rÓgrio e publica o com afixaç~o no lu-- câmara Municipal, na data supra. (t,12r-