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← Meridiano (SP)

norma nº 2/1995

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaFixa a remuneração mensal dos vereadores.
native_id981

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ 02/95, DE 31 DE MAIO DE 1995-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI￾ÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SAl 
XA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDERANDO QUE, pelo Artigo 3º da Resolução nº 01/92, de 
01/09/92, a remuneraç~o mensal de cada Vereador, a partir de 01/01/ 
93, foi fixada em 03 (tr~s) vezes o menor piso municipal de sal~rio 
dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no Artigo 4Q--
da mesma Resoluç~o; 
CONSIDERANDO QUE, pe~a Lei Municipal nQ 382, de 29/05/95, o 
menor piso municipal de salario dos servidores municipais foi rea￾justado em mais 30% (trinta por cento), sobre as folhas de pagamen ... r $ - to do m~s de abril do corrente exerc1cio, passando para R -174,67-
(cento e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), com - efeito retroativo a partir de lQ de maio; 
CONSIDERANDO QUE, a Resolução nº Ol/92, estabelece que a re 
muneração do Vereador será dividida em parte fixa e variável, sen~ 
do 30% (trinta por ce~to) para a parte fixa e 70% (setenta por ce~ 
to) para a parte variavel. 
Assim, a remuneração mensal de cada Vereador passa a ser -- distribuída da seguinte forma: 
R$-174,67 X 3 = R$-524,00 
I - PARTE FIXA = 30% = 
II - PARTE VARIÁVEL = 70% = 
R$-157,20-
R$-366,80-(P.or uma sessão n~ria no mês). 
ordi￾Este Ato entrará em vigor na data de sua publicaÇão, com os 
seus efeitos retroativos a partir de 19 de maio de 1995, revogadas 
as disposiç3es contrárias e, em especial o Ato nº 01/95, de 31/01/ 
95. 
gar publico 
Sala das Sessões, maio de 1995. 
rÓgrio e publica o com afixaç~o no lu--
câmara Municipal, na data supra. 
(t,12r-

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