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← Meridiano (SP)

norma nº 1/1994

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-01-20
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO N2 01/94, DE 20 DE JANEIRO DE 1994-
A MESA DA CãMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SAO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI- ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, BAI 
XA O SEGUINTE ATO: -
CONSIDERANDO QUE, pelo artigo 32 da Resoluç;o nQ 01/92, 
da Ol/09/92, a ~emurieraçio mensal de cada Ve~aador, a partir de 01/01/ 
93, foi fixada em 03 (t~~s) vezes o menor piso municipal de sal~rio 
dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo 42 da• 
mes•a Resoluç;o; 
CONSIDERANDO QUE, pela Lei Municipal ne 322, de 17/0l/-
94, o menor piso municipal de sal~rio dos servidores .municipais, .foi• 
reajustado para CRS-35.262,86-(trinta e cinco mil, duzentos e aessen• 
ta e dois cruzeiros reais e loitenta e seis centavos), com vig;ncia re 
troativa a partir de 01/01/94; -
CONSIDERANDO QUE, a Resoluçio n2 Ol/92, estabe\ece que 
a remuneraçio do Vereador ser~ dividida em parte fixa e variavel, sen 
do 30% (trinta por cento) para a parte fixa e 70% (setenta por centoT .• # 
para a parte var1avel. 
Assim, a remuneraçio mensal de cada Vereador passa a -- ser distribuida da seguinte forma: 
CRS-35.262,86 x 3 = CR$-105.788,58 
I -PARTE fiXA = 30% = CRS-31.736,58 
II - PARTE VARIÁVEL = 70% = CR$-74.052,00-(por uma ses- sã~ ordinária no mês). 
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicaçio, -- com os seus efeitos retroativos a partir de lQ de janeiro de 1994, ri 
vogadas as disposiç;es contrá~ias, e em espec,al o Ato nR 09/93, da : 
20 de dezembro de 1993. 
Sala das ~ ssÕes, 20 de janeiro da 1994. 
,/ 
Registrado 
lugar p~blico de oostum 
Orivalde Rizzato 
1º SECRET!(RIO 
io e publicado co 
nicípal, na da 
Oswaldenir Rissato 
2i SECRET~IUO 
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