| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-01-20 |
| Ementa | Fixa remuneração mensal dos vereadores. |
| native_id | 982 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -ATO N2 01/94, DE 20 DE JANEIRO DE 1994- A MESA DA CãMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE SAO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI- ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, BAI XA O SEGUINTE ATO: - CONSIDERANDO QUE, pelo artigo 32 da Resoluç;o nQ 01/92, da Ol/09/92, a ~emurieraçio mensal de cada Ve~aador, a partir de 01/01/ 93, foi fixada em 03 (t~~s) vezes o menor piso municipal de sal~rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo 42 da• mes•a Resoluç;o; CONSIDERANDO QUE, pela Lei Municipal ne 322, de 17/0l/- 94, o menor piso municipal de sal~rio dos servidores .municipais, .foi• reajustado para CRS-35.262,86-(trinta e cinco mil, duzentos e aessen• ta e dois cruzeiros reais e loitenta e seis centavos), com vig;ncia re troativa a partir de 01/01/94; - CONSIDERANDO QUE, a Resoluçio n2 Ol/92, estabe\ece que a remuneraçio do Vereador ser~ dividida em parte fixa e variavel, sen do 30% (trinta por cento) para a parte fixa e 70% (setenta por centoT .• # para a parte var1avel. Assim, a remuneraçio mensal de cada Vereador passa a -- ser distribuida da seguinte forma: CRS-35.262,86 x 3 = CR$-105.788,58 I -PARTE fiXA = 30% = CRS-31.736,58 II - PARTE VARIÁVEL = 70% = CR$-74.052,00-(por uma ses- sã~ ordinária no mês). Este Ato entrará em vigor na data de sua publicaçio, -- com os seus efeitos retroativos a partir de lQ de janeiro de 1994, ri vogadas as disposiç;es contrá~ias, e em espec,al o Ato nR 09/93, da : 20 de dezembro de 1993. Sala das ~ ssÕes, 20 de janeiro da 1994. ,/ Registrado lugar p~blico de oostum Orivalde Rizzato 1º SECRET!(RIO io e publicado co nicípal, na da Oswaldenir Rissato 2i SECRET~IUO .• • no