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← Meridiano (SP)

norma nº 2/1994

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 1994
Date 1994-03-01
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id983

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texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ 02/94, DE 01 DE MARÇO DE 1994-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRI8UI￾Ç0ES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, BAI 
XA O SEGUINTE ATO: -
CONSIDERANDO QUE, pelo artigo 3º da Resolução n2 01/92, 
de 01/09/92, a remuneração mensal de cada Vereador, a partir de 01/, 
01/93, foi fixada em 03 (três) vezes o menor piso municipal de sal~ 
rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo￾4Q da mesma Resolução; 
CONSIDERANDO QUE, pela Lei Municipal nQ 330 de 28/02/94, , o menor piso municipal de salario dos servidores municipais, foi -- reajustado para CR$-42.315,43-(quarenta e dois mil, trezentos e --- quinze cruzeiros reais e guarenta e três centavos), com vigência 
retroativa a partir de 01/02/94; . 
CONSIDERANDO QUE, a Resolução nQ 01/92, estabelece que￾a remunera9ão do Vereador ser~ dividida em parte fixa e vari~vel, -- sendo 30% (trinta por ce~to) para a parte fixa e 70% (setemta por--
cento) para a parte variavel. 
Assim, a remuneração mensal de cada Vereador passa a -- ser distribuída da seguinte forma: 
CR$-42.315,43 x 3 = CR$-126.946,29 
I -PARTE FIXA = 30% = CR$-38.083,89 
II - PARTE VARIÁVEL = ?O% = CR$-88.862,40-(por uma ses￾são ordin~ria no m;s). 
Este Ato en~rará em vigor na data de sua publicação, -- com os seus efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 1994, 
revogadas as disposiçÕes contrárias e, em especial o Ato nº 01/94,-
de 20 de janeiro de 1994. 
Sala 
lugar 
SessÕes, 01 de março de 1994. 
Orivaldo Rizzato 
lQ SECRETÁRIO 
rio e publicado 
Municipal, na 
Oswaldenir Rissato ___ _ _29 SECRETÁRIO 
afixação no 

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