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← Meridiano (SP)

norma nº 4/1994

Tipo Ato
Número / Ano 4 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaFixa remuneração mensal dos vereadores.
native_id985

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texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO Nº 04/94 2 DE 29 DE ABRIL DE 1994-
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRI BUI￾çcrEs QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI, BA l 
XA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDERANDO QUE, pelo artigo 3Q da Resolução nº 01/92, 
de 01/09/92, a remuneração mensal de cada Ver e ador, a partir de Oll 
Dl/93, foi fixada em 03 (três ) vezes o menor piso municipal de sal~ 
rio dos servidores municipais, respeitando-se o inserido no artigo￾4º da mesma Resolução; 
CONSIDERANDO QUE , ,pela Lei Municipal n9 340 de 28/0~/94, 
o menor piso municipal de salario dos servidores municipais, foi rea 
justado para CR$-95.209,73-(noventa ·e cinco mil, duzentos e nove cr~ 
zeiros reais e setenta e três centavos), com vigência retroativa a￾pa rtir de 1º de abril de 1994; 
CONSIDERANDO QUE, a Resolução nQ 01/92, estabelece que - a remuneração do Ve r eador será dividida em parte fixa e variável, --
sendo 30% (trinta por cento) para a pa rte fixa e ?O% (setenta por -- cento) para a parte variável. 
Assim, a remuneração me nsa l de cada Vereador passa a ser 
distribuída da seguinte forma: 
CR$-95.209,73 x 3 = CR$-285.629,19. 
I -PARTE FIXA = 30% = CR$-85.688,76 
II - PARTE VARIÁVEL = 70% = CR$-199.940,43-(por uma ses￾são ordinária no mês). 
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com 
os seus efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 1994, revoga￾das as disposiçÕes contrári as e, em especial o Ato nQ 03/94, de 30/-
03/94. 
Sala 
Registrado 
lugar pÚblico de cost 
29 de abril de 1994. 
Orivaldo izzato 
1º SECRETÁRIO 
com afixação no￾ta supra. 

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